Tarifas bancárias têm diferença de até 447%

Estudo do Procon-SP informa taxas cobradas por sete instituições financeiras; consumidor deve avaliar suas reais necessidades antes de contratar pacote de serviços

Todos os anos, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) pesquisa as tarifas de serviços bancários prioritários e os preços dos pacotes padronizados, regulamentados pelo Banco Central. No último levantamento, realizado na segunda quinzena de junho, a maior diferença entre as tarifas de serviços prioritários cobradas pelos bancos foi de 447,50%, para pagamento de contas utilizando a função crédito do cartão básico.

Responsável pela pesquisa, a supervisora da Fundação, Cristina Martinussi, explica que o conjunto completo de tabelas e dados do estudo está disponível para cópia e consulta na página do Procon, na internet (ver serviço). A pesquisa tomou por base os preços divulgados nos sites do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander, no dia 16 de junho.

Pagos e gratuitos

Para selecionar os bancos a serem avaliados, foram consideradas as instituições financeiras com maiores volumes de depósitos à vista e agências físicas instaladas na capital. O Procon-SP divulgou, em 2 de julho, o resultado do estudo, que segue as normas do Banco Central sobre quais serviços prioritários podem ser cobrados e quais devem ser gratuitos (essenciais). O levantamento também compara os pacotes padronizados dos sete bancos pesquisados.

A lista de serviços prioritários inclui cobrança para abertura de cadastro na instituição, serviços ligados à conta corrente (cartão, cheque, saque, depósito, consulta), transferências de valores (DOC, TED e entre diferentes contas do banco), cartão de crédito básico (anuidade, segunda via, retirada no Brasil e no exterior, pagamento de contas, avaliação emergencial) e operações de câmbio (venda de moeda estrangeira, cheque de viagem).

Entre os serviços gratuitos estão:

  • fornecimento do cartão com função débito;
  • da segunda via do cartão débito (exceto por perda, roubo, furto ou cartão danificado);
  • de impresso de até dois extratos ao mês no caixa; de até dez folhas de cheques por mês;
  • realização de até quatro saques no caixa;
  • duas transferências de valores mensais entre contas do mesmo banco;
  • realização de consultas pela internet;
  • fornecimento, até o dia 28 de fevereiro, de extrato consolidado, discriminando mês a mês os valores de tarifas pagas no ano anterior;
  • compensação de cheques;
  • e prestação de qualquer serviço por meio eletrônico (somente se a conta for eletrônica).

Sob medida

Para economizar, explica Cristina, a principal orientação ao consumidor é identificar quais serviços bancários realmente precisa, avaliar os preços cobrados pela instituição financeira e contratar o pacote mais adequado às suas necessidades.

“Muitos clientes não usam todas as opções incluídas nos pacotes e acabam pagando por isso, assim como quando excedem os limites de uso previstos em contrato”, avalia a supervisora. Ela ressalta também que conta-salário não pode ser tarifada, assim como a portabilidade para outros bancos e, se quiser, o consumidor pode optar por modalidade de contas eletrônicas sem tarifação.

Mais caros

Na comparação entre os bancos feita pelo Procon-SP, no serviço de pagamento de contas com a função crédito do cartão, o menor valor cobrado foi de R$ 4 pelo Banco do Brasil, e o maior, R$ 21,90, pelo Santander.

Nos pacotes padronizados dos tipos I, II, III e IV (ver tabela), a maior diferença de valores foi encontrada no tipo II. O menor valor cobrado foi R$ 11,90, no HSBC; e o maior no Itaú, orçado em R$ 16,40, variação de 37,82%.

Na comparação com a pesquisa realizada em 2014, referente aos quatro pacotes padronizados (I, II, III e IV), o valor médio das tarifas teve aumento em todos os bancos que aparecem nos sites pesquisados. O maior acréscimo constatado foi no pacote III cujo valor médio, em 4 de junho de 2014, era R$ 18,21, e, no dia 16 de junho, R$ 19,93, representando elevação de 9,41%.


Cliente deve ficar atento

  • O serviço realizado no guichê da agência pode ter valor diferente daquele feito via homebanking ou no terminal de autoatendimento
  • A contratação de pacotes padronizados não é obrigatória e não pode ser imposta pelo banco
  • É interessante consultar a tabela de tarifas bancárias e procurar negociar com o gerente a isenção de tarifas

Preços dos pacotes padronizados (em R$)

Pacote Padronizado I II III IV
Banco do Brasil 9,80 12,75 19,80 25,55
Bradesco 9,80 16,35 21,55 31,90
Caixa Econômica Federal 9,75 12,70 19,75 25,50
HSBC 9,50 11,90 15,80 23,90
Itaú 10,50 16,40 21,60 32,00
Safra 9,80 14,20 19,50 28,00
Santander 10,50 16,10 21,50 32,00
Preço médio 9,95 14,34 19,93 28,41
Diferença entre o maior e o menor preço 10,53% 37,82% 36,71% 33,89%

(Fonte: Procon-SP)

Serviço

Procon-SP
Pesquisa de preço dos pacotes
Dicas ao contratar serviços bancários
Blog Procon

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 04/07/2015. (PDF)

R$ 22 milhões em multas para operadoras de telefonia

TJ-SP decretou multa por bloqueio no fornecimento de internet móvel em contratos vendidos como ilimitados; Procon-SP levou em conta publicidade enganosa, desrespeito ao contrato e porte das empresas

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) aplicou, no dia 19, multa às operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim e Telefônica Brasil (Vivo), no valor total de R$ 22,74 milhões. A sanção contra as empresas decorre de processo administrativo iniciado em novembro de 2014 e foi motivada pelo bloqueio do fornecimento de internet móvel em planos categorizados como “ilimitados” (ver serviço).

Vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Procon paulista também impetrou liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) obrigando as operadoras de telefonia a restabelecer o serviço.

A ação judicial segue tramitando em segunda instância e prevê restituição dos valores cobrados indevidamente por meio de bônus ou descontos em contas futuras. Além disso, restaura a cláusula previamente combinada no contrato original, ou seja, a empresa deve fornecer banda larga móvel com velocidade reduzida após o término da franquia vendida.

“Essas empresas burlaram e continuam infringindo o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula os direitos básicos do consumidor, principalmente quanto ao direito à informação adequada e clara na contratação de produtos e serviços. A ação foi imprecisa, ou seja, o consumidor não sabia que, durante a vigência do contrato, poderiam ocorrer mudanças”, afirma a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Ribeiro.

Denúncias

A punição foi motivada por centenas de reclamações de consumidores sobre o bloqueio do serviço e cobranças indevidas. E tem como base os incisos III, IV e VI do artigo 6º do CDC, relativos ao direito à informação. “De acordo com a lei, a operadora deve informar, de modo claro e preciso, as regras do contrato no momento de sua celebração”, explica o coordenador de área da diretoria de fiscalização da fundação, Carlos Simetta. Ele divulgou a informação em entrevista coletiva concedida ontem, na sede do Procon-SP, na capital.

A diretora-executiva e o coordenador do órgão comentaram as causas das multas: publicidade enganosa, desrespeito ao contrato de fornecimento assinado com os consumidores e o porte das empresas, que também foi considerado. “A suspensão do serviço de banda larga traz danos morais e materiais aos clientes. O consumidor deve sempre preservar provas (anúncios dos serviços, originais dos contratos e mensagens de texto enviadas pelas operadoras)”, orienta o coordenador.

Reincidência

As operadoras foram notificadas e têm 15 dias corridos de prazo para saldar o débito ou apresentar defesa na Procuradoria-Geral do Estado. Caso a justificativa não seja aceita, a punição será mantida e as empresas terão prazo de mais 15 dias para pagar, caso contrário terão o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado e a divulgação desse fato na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

A diretora e o coordenador da fundação destacaram que as operadoras de telefonia são reincidentes em infrações – somam mais de 20 mil denúncias registradas em seus cadastros.

As multas aplicadas na última sexta-feira, relativas à suspensão do serviço de internet móvel, totalizam R$ 22,74 milhões. Esse valor vai se somar aos mais de R$ 240 milhões de débitos que essas empresas já possuíam antes no Procon-SP.

“A legislação prevê suspensão total de atividades de fornecedores autuados e reincidentes. Por se tratar de um serviço considerado essencial, a atuação da fundação se restringe às outras medidas legais previstas”, informa a diretora-executiva.


Dívidas das operadoras com o Procon-SP (em R$)

Operadora Valores devidos previamente Multa de 19/06
Claro 34 milhões 4,55 milhões
Oi 316 mil 8 milhões
Tim 30 milhões 6,64 milhões
Vivo 176 milhões 3,55 milhões
Total 240,31 milhões 22,74 milhões

(Fonte: Procon-SP)

Serviço

Fundação Procon-SP

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/06/2015. (PDF)

Procon-SP amplia fiscalização no Dia dos Namorados

Realizada em shoppings, supermercados e lojas de rua, ação visa a garantir direitos do consumidor na terceira semana do ano com mais vendas no comércio varejista, o Dia dos Namorados

Celebrado hoje em todo o País, 12 de junho, o Dia dos Namorados é a terceira data do ano com mais movimentação no comércio, sendo superada apenas pelo Natal e Dia das Mães. Para assegurar o direito de quem vai fazer compras neste período, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) intensificou a fiscalização em shoppings centers, supermercados e lojas de ruas da capital e de todo o território paulista.

Verificando também produtos típicos das festas juninas, os agentes do Procon-SP visitaram, desde o início do mês, 282 estabelecimentos comerciais. Até o final da tarde do dia 10, foram aplicados 45 autos de contestação em varejistas da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e do interior.

O coordenador de área da diretoria de fiscalização da fundação, Carlos Simetta, explica que o auto de contestação decorre da identificação, pelo fiscal, de alguma irregularidade do estabelecimento com relação às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990.

Vistoria

Redigido a mão, o auto de contestação descreve irregularidades identificadas no estabelecimento comercial previstas no CDC. A íntegra do texto da legislação fica disponível para consulta, impressão ou cópia gratuita na página inicial do site da fundação (ver serviço). O documento é expedido em duas vias. A primeira segue para análise no Procon-SP e a outra fica com o lojista (fornecedor).

Se o Procon-SP não confirmar a irregularidade, o fornecedor receberá um Registro de Ato Fiscalizatório (RAF), informando dia, local, hora e nomes dos fiscais da vistoria e a conformidade com a legislação. “Essa atividade de fiscalização favorece o consumidor, pois valoriza a concorrência leal entre os fornecedores, além de permitir relações de consumo mais equilibradas”, observa Simetta.

Mas se a irregularidade for confirmada, será emitido auto de infração. Em até dez dias corridos, em média, o fornecedor o receberá por carta registrada, acompanhado das instruções para defesa, opções de desconto, parcelamento e o boleto para quitação da multa.

Transparência

Simetta comenta que as ações de fiscalização são permanentes e regulares e destaca que o Procon- SP também atua em festas sazonais – carnaval, feiras e eventos esportivos, como corridas de Fórmula 1, de Fórmula Indy etc. “O planejamento de operações inclui também temas em destaque na mídia e apura denúncias feitas pelos consumidores, Ministério Público, Conselho Tutelar e Poder Judiciário, entre outros órgãos públicos e privados”, explica.

O trabalho dos agentes é realizado sempre em duplas. Nas vitrines, conferem a existência de etiquetas informando os preços à vista de todos os itens expostos, verificam condições de parcelamento, opções de pagamento em dinheiro, cheques, cartões, ofertas anunciadas e outras questões.

Ao entrar na loja, se identificam para o responsável pelo estabelecimento, mostrando a cédula de identidade do fiscal, verificando o interior do estabelecimento e a existência e a localização de um exemplar do CDC e a placa informando o telefone do Procon-SP em local visível e acessível.

Procedimentos

A fiscalização é realizada de acordo com o ramo de atividade – alimentos, assuntos financeiros, compra via internet, habitação, serviços essenciais e privados, produtos, saúde e telecomunicações.

Os agentes do Procon-SP circulam nos mesmos locais dos consumidores, ou seja, na área de vendas, sem verificar depósitos ou ultrapassar os limites dos balcões. Se o lojista tiver dúvida sobre os procedimentos de fiscalização, a orientação é se informar no site da fundação, clicando na seção Fornecedores e depois no link Questões mais Frequentes (ver serviço).

Caso a dúvida persista ou, ainda, se abranger alguma situação nova, não contemplada nas demais seções, o interessado pode enviar mensagem diretamente ao Procon-SP por meio de formulário on-line. A Diretoria de Programas Especiais responderá em até 48 horas no e-mail cadastrado pelo solicitante.


Orientações para compras seguras

  • Antes da compra, pesquisar preços e condições em lojas e sites de comércio eletrônico;
  • Apresentar na loja anúncios de ofertas e conferir se informações e condições coincidem;
  • Preferir fazer o pagamento à vista caso haja desconto. Sempre exigir nota fiscal;
  • Verificar se há restrições de dia ou de horário para trocas de mercadorias;
  • Conferir prazos de entrega de produtos;
  • Não pagar por emissão de boleto bancário. Esta prática é proibida;
  • Ao comprar flores, conferir valor de frete e pedir confirmação da entrega;
  • Se for presentear com cesta de alimento, observar se todos os itens estão dentro do prazo de validade e conferir se não há contato direto dos gêneros alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Também pedir confirmação de entrega;
  • Em restaurantes e casas noturnas, conferir no cardápio se há cobrança de alguma taxa de serviço, assim como couvert e couvert artístico. Em casas noturnas, é ilegal a cobrança de consumação mínima ou de valores por perda da comanda;
  • Em hotéis e motéis, conferir no cardápio preços de bebidas e de alimentos contidos no frigobar e se todos os itens estão descritos.

Serviço

Procon-SP
Telefones para orientações e denúncias: Capital, discar 151 para atendimento, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; nas demais cidades paulistas, consultar telefone, horários e endereço dos postos locais no site do Procon-SP.
Questões mais Frequentes
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/06/2015. (PDF)