Procon-SP orienta sobre recalls

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor acompanha e monitora as convocações de fornecedores desde 2002; montadoras de veículos lideram o ranking de chamamentos

Desde o início de 2002, a Diretoria de Fiscalização da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) monitora e registra em seu site os recalls (convocações) realizados por fornecedores no âmbito do Estado de São Paulo. Com livre acesso para consultas na internet, o banco de dados da Fundação, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e da Defesa da Cidadania, é o mais antigo do gênero no País.

Até 21 de agosto, o sistema do Procon-SP contabilizava 893 recalls realizados. A medida permite ao consumidor pesquisar, a qualquer tempo, chamamentos por marca, defeito, modelo, campanha e segmento e saber quais fornecedores (lojista, fabricante ou revendedor) têm mais ocorrências. “O objetivo do recall é corrigir problemas identificados em produtos e serviços e prevenir eventuais situações de risco”, detalha o especialista em Defesa do Consumidor do Procon-SP, Manaceis Souza (ver serviço).

Relatos

Montadoras de veículos lideram o ranking, mas a convocação ao consumidor pode estar relacionada a qualquer produto ou serviço. O site da fundação reúne relatos de chamamentos para solucionar defeitos, fazer reparos ou, ainda, substituir produtos, como medicamentos, lâmpadas, móveis, computadores, cosméticos, óculos, brinquedos, eletrodomésticos, entre outros itens.

Em 2010, um fornecedor retirou lotes específicos de um produto dos supermercados. Motivo: o fato de o mesmo conter glúten na composição e não informar na embalagem a presença da substância no processo de fabricação – um risco para consumidor alérgico (portador de doença celíaca – intolerância ao glúten). Em outro caso, um fabricante italiano de veículos de luxo convocou recall no Brasil para reparar um único carro vendido pela empresa no País.

Legislação

O recall é item previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/1990). Em 2012, a convocação também foi incluída no texto legal da Portaria nº 487 do Ministério da Justiça.

A legislação determina ao fornecedor que, tão logo identifique um defeito, comunique imediatamente o fato às autoridades e aos consumidores – a identificação do defeito pode ser de iniciativa do próprio fornecedor ou mediante queixa do consumidor no Procon-SP, entre outras situações.

O procedimento seguinte é o fornecedor divulgar anúncios na mídia, em veículos de grande circulação, convocando o consumidor sobre quais medidas serão adotadas em relação ao recall. A lei não especifica por quanto tempo os informes deverão ser veiculados no rádio, televisão e jornal. Não há prazo limite para a realização do reparo ou substituição de componente ou produto defeituoso.

Rapidez

Para garantir a própria segurança e a de terceiros, o Procon-SP recomenda ao consumidor atender ao chamado do fornecedor o mais rapidamente possível. Depois da execução do serviço, é preciso guardar o comprovante de realização do recall e, se for vender o bem, repassar o documento ao novo proprietário.

“O recall é gratuito para o consumidor e o custo é de responsabilidade do fornecedor”, observa Souza. No entanto, representa “compromisso ético de pós-venda e ação de cidadania dos responsáveis, e tende a fortalecer a imagem da marca e harmonizar as relações de consumo”, destaca o especialista em recalls do Procon-SP.

Usados

Em época de retração na economia, muitos consumidores abrem mão do carro ou motocicleta zero-quilômetro e adquirem um usado ou seminovo. Para evitar problemas, antes de fechar negócio, o Procon-SP recomenda uma consulta no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre o veículo pretendido (ver serviço).

A consulta ao órgão federal é gratuita, exige apenas o número do chassi do veículo. Outra opção para a pesquisa é informar o Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e o CPF do proprietário atual.

O site do Denatran informa se o veículo em questão passou por recall e se o antigo proprietário o fez; também esclarece se o mesmo foi roubado ou furtado, se possui restrição judicial ou multa interestadual pendente.

O passo seguinte é fazer nova pesquisa, dessa vez no banco de dados do Procon-SP, para saber se o modelo em questão passou por algum recall no Estado. Em caso afirmativo, levantar as informações mais recentes sobre o procedimento, uma vez que o monitoramento de recalls da fundação é permanente.


Carros: as convocações mais comuns

O administrador de empresas José Ferro, 56 anos, morador da zona oeste da capital, teve duas experiências diferentes com recalls. Ele vê esse tipo de convocação como medida necessária e ética. “Não interessa ao fabricante expor o cliente a risco – é questão de boa fé! Esse serviço de pós-venda aumenta a confiança e a fidelização do consumidor com a marca”, observa.

A primeira experiência do administrador foi em 2011, com o seu Honda Fit ano 2010. Ele recebeu convocação da montadora para agendar ida a uma concessionária da montadora e reparar o sistema de aceleração. “O veículo não tinha apresentado nenhum problema antes da convocação. Depois do recall, seguiu funcionando perfeitamente, sem defeitos. Está comigo até hoje”, constata.

O segundo recall foi com um Cobalt 2012. No ano de 2013, José começou a sentir cheiro de combustível depois de abastecer. Descobriu um vazamento a partir da tampa do próprio tanque. Levou o carro a uma concessionária e o conserto foi realizado sem nenhum custo. Um ano depois, José Ferro foi convocado pela General Motors (GM) para fazer o recall dessa peça, mas já não era mais necessário. “Talvez o problema do meu veículo tenha auxiliado o fabricante a decidir pela convocação de outros proprietários”, analisa.

Preventivo

Abílio Tastaldi é dono da concessionária Cherry, no bairro paulistano da Lapa. Ele conta que, em 2012, a montadora de origem chinesa detectou um problema no pedal de freio de um lote do compacto S18. A empresa convocou, por carta, telegrama ou telefonema os proprietários para um recall no sistema de frenagem.

“Quando a montadora consegue localizar o dono, agenda o conserto o mais rapidamente possível. Se não for possível encontrá-lo, de acordo com o número do chassi o reparo fica pendente. Então, na próxima revisão de segurança, realizada a cada 10 mil quilômetros rodados, aproveitamos e fazemos o serviço”, explica. “Hoje, muitas marcas de veículos disputam o mercado brasileiro e a competição é crescente. Ter atenção permanente com os recalls é um diferencial”, observa.

Serviço

Fundação Procon-SP
Banco de dados de recalls do Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 25/08/2015. (PDF)

Procon-SP amplia ações no Dia dos Pais

Fiscalização do órgão é permanente; reforço no trabalho visa a garantir direitos do consumidor também para a compra de presente nesta data de grande movimentação no comércio

Na semana que antecede o Dia dos Pais, data comemorada no segundo domingo de agosto e época de grande movimentação no comércio, as equipes da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) intensificam o trabalho de fiscalização em todo o Estado de São Paulo. O objetivo é verificar, nas lojas, o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujas leis orientam e disciplinam as relações de consumo em todo o País, em especial de produtos ligados às datas comemorativas de grande apelo.

A supervisora de fiscalização operacional do Procon-SP, Regiane Campos, explica que todo estabelecimento comercial deve ter cópia, em local visível, do CDC, que pode ser baixado gratuitamente no site da Fundação e especifica direitos e deveres de lojistas e consumidores (ver link em serviço).

Vigiar e punir

Desde o início da semana, os fiscais seguem visitando shopping centers, supermercados, lojas de departamento, salões de cabeleireiro, comércio de ruas e demais estabelecimentos varejistas. Nas blitze realizadas em todo o Estado, quando o fiscal identifica uma irregularidade expede, em duas vias, o auto de constatação ao comerciante. Uma via fica na loja e a outra segue para nova análise no Procon-SP.

Se for confirmada a irregularidade, é lavrado auto de infração. Em até dez dias corridos, em média, o fornecedor receberá uma carta registrada, contendo o boleto para quitação da multa, com opções de desconto e de parcelamento, acompanhado de instruções para defesa. As punições vão de R$ 570 a R$ 8 milhões e podem até dobrar em caso de reincidência.

“Tudo que constrange, traz riscos ou enfraquece o consumidor na relação de compra é passível de punição”, explica Regiane. “Um dos problemas mais recorrentes é não deixar o preço visível, o que, muitas vezes, resulta em frustração para o comprador que até já experimentou o produto no provador.” Outra irregularidade bastante comum é não informar a taxa de juros cobrada em crediários, apresentando apenas o valor das parcelas.

Aprovada

Ontem (4), as amigas Kátia Araújo, de 46 anos, e Ana Paula Silva, de 29, moradoras da Freguesia do Ó, bairro da zona norte da capital, aproveitaram a ida a um shopping, na zona oeste, para pagar um crediário e verificar os preços de possíveis presentes para o Dia dos Pais na filial de uma loja de departamentos de atuação nacional.

Mãe de um filho com intolerância à lactose, Kátia sempre verifica no rótulo dos produtos se há presença do açúcar derivado do leite na composição. “A fiscalização do Procon-SP é muito importante. Ajuda pacientes e familiares a não correrem riscos como, por exemplo, adquirir um produto capaz de causar alergias e outras complicações”, afirma. A amiga Ana Paula resume: “Assim não compramos gato por lebre”.

No mesmo shopping, Daniel Marques, 22 anos, comprou em uma loja de outra rede de departamentos alimentos e itens de higiene para seus dois filhos. Surpreso com a operação de fiscalização do Procon-SP, diz não conferir no caixa os preços apresentados nas gôndolas.

“Desconfio muitas vezes de diferenças entre os valores cobrados”, diz Marques. Ele soube pela equipe de reportagem do trabalho de conferência de preços realizado regularmente pelo Procon-SP. “Aprovo a fiscalização e também a pesquisa de preços divulgada no site do Procon, que me ajuda a economizar”, revela.


De olho nos produtos

Irregularidades flagradas em duas lojas de shopping da zona oeste:

  • Divergência entre o preço do produto na gôndola e o cobrado no caixa;
  • Falta de preço em vitrines, araras e prateleiras;
  • Amostras usadas para teste, como perfumes e cosméticos, fora do prazo de validade;
  • Folheto entregue na loja com oferta de produtos indisponíveis;
  • Oferta anunciada no rádio, televisão, jornal ou revista sem o produto disponível para venda;
  • Data de validade de produtos vencida;
  • Falta de data de validade;
  • Mais de uma data de validade na mesma embalagem;
  • Ausência, no rótulo, de informações sobre a composição do produto;
  • Informações somente em língua estrangeira.

Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Telefones para orientações e denúncias: na capital, ligar para o 151. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. Nas demais cidades paulistas, consultar telefone, horários e endereço dos postos locais no site do Procon-SP

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/08/2015. (PDF)

Procon-SP lista produtos e marcas campeões de queixas

Ranking da Fundação de Defesa do Consumidor informa quais itens e marcas foram os mais reclamados no Estado de São Paulo no 1º semestre do ano

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou, em seu site, o ranking de marcas e produtos com maior incidência de reclamação no Estado de São Paulo no primeiro semestre do ano (ver link em serviço).

Publicado na quinta-feira (30), às vésperas da semana do Dia dos Pais, o estudo informa o total de Cartas de Informação Preliminar (CIPs) enviadas pela Fundação às empresas – medida usada pelo Procon na intermediação da solução dos problemas dos consumidores.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante do produto tem prazo de 30 dias para sanar o problema apontado pelo cliente. Se o item vendido for considerado ‘produto essencial’, a correção do defeito ou falha deve ser imediata.

Pós-venda

Responsável pela pesquisa, Marta Cassis Aur, da diretoria de atendimento do órgão, explica que a CIP relata ao fabricante o histórico de tratativas do consumidor com a assistência técnica e outros serviços de pós-venda, de responsabilidade deles, e informa o prazo de dez dias corridos para que responda ao cliente e à fundação.

No levantamento deste ano, o telefone celular lidera a lista com 2.709 queixas, aumento de 45% em comparação com o mesmo período do ano passado. Na sequência, vêm os eletrodomésticos da linha branca (fogão, micro-ondas, geladeira, máquinas de lavar e de secar roupas) com 1.325; seguido por itens de informática, como computadores, notebooks e tablets, com 1.188 reclamações (ver tabela).

Negativo

Com 865 reclamações, os aparelhos celulares da Sony lideram o ranking – aumento de 773% ante o mesmo período de 2014, quando tiveram 99 queixas –, além de ter diminuído o índice de solução de 94%, em 2014, para 69% em 2015. Em segundo lugar ficaram os aparelhos celulares da Motorola com 535, e índice de solução de 87%. Em terceiro lugar aparece a Samsung, com 497 reclamações.

Em notas divulgadas à imprensa durante a tarde de ontem (31), as empresas fabricantes de aparelhos celulares Sony, Motorola, Samsung e Microsoft Nokia afirmaram que, cada vez mais, estão focadas na etapa do pós-venda e possuem equipes destacadas para acompanhar os casos encaminhados pelo órgão. Declararam ainda que buscam a satisfação do consumidor e, por isso, priorizam cada vez mais os canais de comunicação com o cliente e o crescimento no número de casos solucionados.

Na linha branca, os eletrodomésticos campeões de reclamações são os da marca Electrolux, com 331 atendimentos, seguidos dos da Whirlpool (Brastemp/Consul) com 308, e do grupo Mabe (GE/Dako/Continental) com 202 casos. Entre os itens de informática, a Lenovo/CCE encabeça a lista, com 322 atendimentos, porém com redução de 61% em relação a 2014 e aumento no índice de solução de 61% para 80% em 2015. Na sequência, vem a Positivo com 165 reclamações e 65% de índice de solução; em terceiro lugar a Dell, com 74 queixas e 80% de casos solucionados.

Direitos

O Procon-SP alerta que, caso não tenha o problema resolvido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir da empresa, de acordo com a sua preferência, ou a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga (atualizada), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.

“Se tiver dúvida sobre os seus direitos e deveres, a recomendação é consultar o CDC”, que foi instituído pela Lei nº 8.078/1990, federal, e deve sempre estar disponível para consulta nas lojas e estabelecimentos comerciais. “Se preferir, também é possível imprimir ou copiá-lo na íntegra no site do Procon-SP”, informa a diretora de atendimento da fundação.


Produtos campeões de reclamações

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Aparelho celular 2.709 79%
Produtos da linha branca 1.325 76%
Microcomputador / produtos de informática 1.188  72%

Fornecedores com mais queixas

1º) Aparelho celular

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Sony 865 69%
Motorola 535 86%
Samsung 497 95%
Microsoft Nokia 114 86%
LG 109 89%

2º) Produtos de linha branca

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Electrolux 331 80%
Whirlpool / Brastemp / Consul 308 76%
Mabe / GE / Dako / Continental 202 66%
Samsung 29 67%
Esmaltec 22 56%

3º) Microcomputador / produtos de informática

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Lenovo / CCE 332 80%
Positivo 165 59%
Dell 74 80%
DL 48 60%
HP 45 86%

Fonte: Procon-SP


Serviço

Fundação Procon-SP

Aparelhos e marcas mais reclamadas no primeiro semestre de:

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/08/2015. (PDF)