Liquidações de janeiro exigem cuidados, diz Procon-SP

Antes de fazer a compra, consumidor deve se informar sobre a possibilidade de troca e entrega de produtos em domicílio

Após as festas de fim de ano, muitas lojas e redes de supermercados costumam oferecer promoções com as sobras de seus estoques, os chamados saldões e liquidações. Para quem pretende aproveitar essas oportunidades, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, recomenda alguns cuidados.

Essas recomendações, explica a advogada e especialista em proteção e defesa do consumidor da Fundação, Renata Reis, valem para compras realizadas em quaisquer períodos do ano. Elas têm por base princípios de boa-fé e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei federal nº 8.078/1990.

A primeira orientação é, antes de comprar, verificar com o vendedor se a loja aceita troca. Em caso afirmativo, esse critério, que é uma ‘liberalidade’ do lojista, passa a ser um direito do consumidor. No entanto, o comerciante precisa informar o prazo permitido para a troca (geralmente 30 dias) e demais normas para a substituição do item original e sem defeito por outro de cor, tamanho ou modelo diferente, entre outras situações.

Devolução

A eventual troca de mercadorias deve ser expressa na nota fiscal, etiqueta, embalagem ou cartão da loja, etc. Renata explica que se o lojista não tiver o item pretendido em estoque e se todas as possibilidades de troca tiverem sido esgotadas, ele é obrigado a devolver o total pago.

“Também ressarcirá os valores relativos a serviços adicionais incluídos como, por exemplo, o da garantia estendida cuja contratação também não pode ser vinculada à concessão de descontos, prática considerada abusiva”, esclarece.

Quando o produto apresenta algum defeito não informado, como uma tela de celular riscada, o lojista tem prazo de até 30 dias para fazer o reparo. Se o problema não for solucionado, o produto pode ser substituído por outro novo igual e, se necessário, pode ocorrer restituição dos valores pagos. Entretanto, o consumidor precisa preservar o número de protocolo (se houver) e ter comprovantes do dia, horário e o nome do atendente que recebeu a solicitação.

Frete

Problemas na entrega de mercadorias costumam ser uma das reclamações mais recorrentes no Procon-SP, conta a especialista. Em 2014, foram registradas 20.062, das quais 2.182 somente no mês de dezembro. No ano passado, o número de notificações chegou a 18.496, sendo 2.371 em dezembro.

Independentemente de o frete ter sido cobrado ou não, Renata explica que, no Estado de São Paulo, vigora a Lei da Entrega (13.747/2009) – legislação que torna o fornecedor responsável por despachar a mercadoria em dia e turno previamente combinados, podendo ser no período da manhã (das 7 às 11 horas), da tarde (das 12 às 18 horas) ou da noite (das 19 às 23 horas).

Na avaliação de Renata, essa legislação específica beneficia o consumidor paulista, pois permite que ele se programe para receber seu produto. Ela afirma ser considerada prática abusiva a cobrança de valores adicionais para entregar uma mercadoria em hora ou data determinada. Em caso de dúvida, a recomendação é sempre guardar comprovantes de anúncios, propagandas e cupons fiscais – e recorrer aos canais gratuitos de comunicação do Procon-SP para se informar (ver serviço).

On-line

O artigo 49 do CDC prevê o chamado direito de arrependimento de compra ou de contratação de serviços. A medida dá prazo de sete dias corridos para o consumidor receber seu dinheiro de volta e cancelar, sem apresentar justificativa, qualquer compra realizada on-line, por telefone, catálogo ou venda domiciliar, isto é, qualquer aquisição realizada fora do estabelecimento comercial.

Essa possibilidade, explica Renata, é decorrente do fato de o cliente não ter tido contato prévio com o produto ou serviço. A lista de itens contemplada inclui assinatura de jornal, de revista, contratação de seguro, plano de saúde, etc.

Serviço

  • Fundação Procon-SP
    Na capital, ligar para 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon-SP horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo
  • Blog do Procon-SP
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/01/2016. (PDF)

Siga a cartilha do Procon-SP para fazer seu planejamento financeiro

Com temas diversificados, cursos e palestras da Fundação informam e estimulam o consumo consciente

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) não se ocupa apenas em orientar sobre os direitos básicos do consumidor. Oferecer orientação financeira é outro tema que faz parte do rol dos serviços prestados por meio da Diretoria de Estudos e Pesquisas (DEP).

Para o cidadão são oferecidas palestras gratuitas sobre os dois temas (cada uma com duas horas de duração) e o interessado em participar deve inscrever-se online, utilizando o formulário eletrônico disponível na seção Cursos do site do Procon-SP (ver serviço). Na mesma página também há informações sobre as próximas datas com palestras agendadas cujas turmas, de 20 ou 40 participantes, são formadas todos os meses, de acordo com a demanda.

Para empreendedores com negócios de todos os portes, o Procon-SP criou também cursos direcionados a informar os funcionários sobre as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles, Direitos básicos do consumidor para fornecedores. Interessados em participar devem enviar mensagem para o e-mail edu.consumo@procon.sp.gov.br e informar o tema desejado, a quantidade de participantes, o objetivo da capacitação e aguardar a estimativa de orçamento.

Em média, em até 30 dias o pedido é atendido. Com jornada de quatro a seis horas, o curso pode ser ministrado nas dependências da empresa solicitante ou, ainda, na sede da Fundação, na capital, ou em posto municipal do Procon, no interior. O custo varia de 15,51 a 372,22 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor atual de referência da Ufesp é R$ 23,55.

Planejamento

Laércio Teixeira, da DEP, é um dos 12 especialistas em proteção ao consumidor do Procon-SP responsável por ministrar as palestras. Nos encontros são apresentados e distribuídos aos participantes diversos materiais informativos e publicações – todos produzidos pela DEP, com o apelo da educação financeira, consumo consciente e planejamento financeiro, entre outros temas.

“Em qualquer época do ano, a orientação para as famílias é planejar e priorizar os gastos sem estourar o orçamento doméstico”, orienta Teixeira. “Se for presentear alguém, a sugestão é fazer pesquisa prévia de preços em lojas e sites e evitar compras por impulso. Outra recomendação é aproveitar o mês de janeiro, quando as lojas fazem liquidações para a renovação de seus estoques”, ensina.

Todos esses cuidados, explica o técnico, são um “verdadeiro bom princípio de ano-novo”. De janeiro a março, a maioria das famílias tem despesas sazonais – matrícula e material escolar, renovação de seguros (de carro e residenciais) e pagamento de IPVA, cobrado dos donos de veículos automotores registrados no Estado de São Paulo, além de IPTU, taxa municipal obrigatória para inquilino ou proprietário de imóvel.

No planejamento mensal, o consumidor deve relacionar todas as despesas fixas e eventuais. Teixeira comenta que existem diversos modelos gratuitos de planilhas na internet que ajudam nessa tarefa. “Quem não tem computador, pode fazer seus cálculos em um caderno. O importante é ter o controle diário de todas as despesas”, diz.

Financiamento

Caso seja preciso financiar, a recomendação é fugir do crédito pré-aprovado e ficar atento aos juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito, que atualmente podem superar 400% ao ano. No cheque especial, a taxa anual média passa de 200%.

“Opções de financiamento utilizando cheque especial ou o crédito rotativo do cartão devem ser utilizadas somente em situações excepcionais ou imprevistas, como, por exemplo, doença na família. E, ainda assim, devem ser vistas como um dinheiro que o consumidor não possui no momento e que precisará ser reposto no futuro”, explica.

O caminho é sempre pesquisar e optar com financiamentos com taxas de juros menores, como empréstimos pessoais ou crédito consignado. No caso de se recorrer ao cartão de crédito, deve-se evitar o crédito rotativo e pagar a fatura integralmente no seu vencimento, diz o especialista.

“Hoje, quem usa R$ 100 no cartão de crédito e não paga a fatura à vista poderá ter de devolver R$ 500 ou mais depois de um ano, ou seja, o quádruplo do valor original. Se optar pelo cheque especial, desembolsará R$ 300 pela dívida que começou em R$ 100, isto é, o triplo após 12 meses”, explica.

Serviço

Fundação Procon-SP
Blog do Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Na capital, discar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; interior e litoral, consultar no site do Procon-SP horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/01/2016. (PDF)

Procon fiscaliza produtos para o Natal

Fundação orienta lojistas, shoppings e supermercados; consumidor deve ficar atento na hora de comprar

Prossegue até o dia 24, a Operação Ceia de Natal realizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) em todo o Estado de São Paulo. De olho no período do ano com maior concentração de vendas, a ação fiscaliza estabelecimentos comerciais e monitora a evolução dos preços e promoções realizadas on-line e nos supermercados, shoppings e lojas.

Os especialistas em proteção e defesa do consumidor Monique Souza e Roberto Yokomizo formaram uma das cinco duplas de agentes do Procon-SP que fiscalizaram estabelecimentos do Shopping Center Norte, na capital, na segunda-feira, dia 7.

Os profissionais verificaram, por exemplo, a existência de informação, em local visível, sobre preços de produtos e serviços nas vitrines e no interior das lojas e restaurantes. Yokomizo comenta que a fiscalização observa, entre outros itens, a existência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de placa com telefone do Procon-SP, além de informações sobre as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento.

Orientação

A advogada da assessoria de controle de processos do Procon-SP, Andrea Arantes, orienta o consumidor sobre como economizar nas compras de presentes e alimentos típicos da ceia natalina – azeite, bombons, carnes congeladas, cereal e farofas prontas, conservas, frutas em calda, bolos e panetones.

Uma das medidas é consultar a pesquisa anual comparativa de preços realizada pela Fundação e divulgada no site da instituição, para saber o valor médio cobrado de cada item. A próxima será publicada na terça-feira, dia 15 (ver serviço). Outra orientação é dar preferência a alimentos in natura em lugar daqueles processados. Assim, vale adquirir frutas secas com casca, em vez das descascadas. “Em muitos casos, o preço cobrado cai até 50%”, alerta a advogada.

A aposentada Aparecida da Silva, moradora do bairro do Mandaqui, zona norte da capital, foi ao Center Norte pesquisar preços em uma joalheira para presentear as duas filhas e os dois netos. Surpresa com a presença do Procon-SP na loja, aprovou o trabalho realizado: “É importante para o cliente não ser enganado, em especial os mais velhos”.

Em outra loja, o analista de sistemas Wellington Kato e sua esposa Vanessa Pereira procuravam artigos esportivos em promoção. Residente no bairro do Tucuruvi, também na zona norte, o casal classifica como relevante a pesquisa e divulgação do preço médio cobrado por diversos produtos no site do Procon-SP.

Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Na capital, discar 151. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon-SP o horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 08/12/2015. (PDF)