São Paulo passa a classificar empresas por faixa de risco

Conhecido como Nos Conformes, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda está em vigor desde o dia 7 de abril. Pioneira no País, a iniciativa passou a classificar as empresas paulistas em seis faixas de risco (A+, A, B, C, D e E), de acordo com o histórico de adimplência de cada uma delas junto ao Fisco na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De caráter não confidencial, este levantamento estará disponível para consulta no portal da Fazenda no segundo semestre, quando um volume suficiente de documentos fiscais já terá sido processado (ver Serviço). Segundo a Administração Tributária da Fazenda, essa inovação substitui o princípio anterior adotado, baseado em apenas multar empresários com inconsistências.

Na definição da escala, os contribuintes com menor risco de inadimplência são avaliados como A+; e os de maior potencial, como E. Com revisões periódicas, esse levantamento tem por objetivo trazer mais transparência e favorecer o equilíbrio competitivo entre as empresas, facilitando as atividades para estar em dia com o Fisco.

O Programa Nos Conformes é estruturado no Projeto de Lei Complementar nº 25/2017 e foi sancionado por meio da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018. Seu modelo de classificação baseado em maturidade da gestão tributária também é adotado por órgãos internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Avalia as empresas por três critérios: adimplência no ICMS; consistência entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; regularidade tributária de seus fornecedores.

Autorregularização

Empresa classificada nas categorias A+ ou A tem direito a simplificar seus procedimentos, por exemplo, para apropriação de crédito acumulado, assim como a ressarcir o imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária. Outro benefício é o de requerer Análise Fiscal Prévia, isto é, solicitar a realização de trabalhos analíticos ou de campo por agente fiscal de rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa.

Empresa classificada como B ou C também tem histórico favorável e direito à autorregularização junto ao Fisco, por não apresentar inconsistências, porém integra uma cadeia de fornecedores de menor regularidade tributária. Já os contribuintes avaliados como D e E passam a ser o foco principal da fiscalização, em virtude de seu histórico de pendências. No entanto, podem mudar de avaliação. Para isso, a Fazenda incentiva a autorregularização, com serviços gratuitos e permanentes de orientação em seus canais oficiais de comunicação (ver Serviço).

Serviço

Programa Nos Conformes (legislação)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone 0800-170110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/06/2018. (PDF)

Fazenda estuda futura classificação de empresas contribuintes do ICMS

Até o dia 11 é possível enviar sugestões para o Projeto de Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária; medida pretende aperfeiçoar o ambiente de negócios no Estado

A Secretaria Estadual da Fazenda avançou mais uma etapa no debate do Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária. Nesta semana, abriu consulta pública sobre a iniciativa, e sua proposta é estabelecer futura classificação das empresas paulistas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ideia é avaliá-las e classificá-las em seis faixas de risco de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E), significando A+ o de menor exposição e E o de maior exposição (ver abaixo).

De acordo com informações da pasta, a classificação dos contribuintes pessoa jurídica é uma inovação no âmbito nacional e tem o aval de instituições como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Essa medida foi adotada com repercussão favorável na Austrália, Chile, Cingapura, Nova Zelândia, Reino Unido e Suécia.

Baseia-se em substituir a lógica punitiva atual, fundamentada em autos de infração, fator de insegurança jurídica e de contenciosos administrativos e judiciais, pelo benefício da autorregularização, quando não há erro intencional, de acordo com o histórico tributário de cada contribuinte.

Uma das propostas principais será permitir consulta livre no site da Fazenda (ver serviço) sobre a classificação e o histórico de qualquer empresa registrada no Estado. “Se fosse adotada hoje, 80% das empresas paulistas estariam com seus débitos em dia e classificadas nas categorias A+, A, B e C”, informa a secretaria. Além disso, essa prática também permitirá ao fisco intensificar a fiscalização sobre os segmentos devedores, vai fortalecer a concorrência leal e incentivar a criação de uma cadeia regular de produção.

Critérios

O conceito implícito será incentivar a empresa a priorizar, em suas relações, a escolha de fornecedores igualmente regulares com suas obrigações tributárias. Nesse sentido, foram consideradas diretrizes como avançar na transparência; respeitar a simplicidade de critérios, isto é, divulgar à sociedade informação acessível e compreensível de modo rápido e direto; e ampliar a segurança jurídica e a perenidade de investimentos em negócios no território paulista.

A avaliação de risco (o chamado rating) da Fazenda é estruturada em três critérios: o primeiro é a empresa estar em dia com seus débitos do ICMS, assim, os totais apresentados devem sempre corresponder aos valores declarados por seus gestores ao fisco. Consistência dos dados informados com relação às notas emitidas em seu CNPJ, para não haver sonegação, é o segundo; e, por último, o conjunto de fornecedores com os quais se relaciona, isto é, se também são avaliados positivamente.

Sugestões

Quem quiser saber mais a respeito e enviar colaboração deve acessar o link exclusivo do site da Fazenda. A seção informa o e-mail para remessa – o prazo vai até o dia 11 – e reúne documentos, como o formulário de envio de sugestão, além da minuta do projeto. Essa ação integra o chamado Programa nos Conformes, lançado pela secretaria em maio (ver serviço), e sua intenção é estabelecer uma relação mais racional entre o Tesouro estadual e os contribuintes.

Os debates sobre esse projeto foram iniciados na Fazenda em fevereiro. Ele tem o apoio de diversas entidades: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Associação Comercial de São Paulo, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio), além do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado (Sescon), Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) e o Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP).


As classificações

  • A+ e A – Empresas com essa classificação apresentam histórico favorável e terão direito à autorregularização – medida capaz de evitar multas. Atualmente, muitas somente tomam ciência desse problema quando um processo administrativo já está instaurado. Essa situação pode ocorrer quando há, por exemplo, falta de pagamento de uma obrigação acessória. Assim, bastará recorrer ao Comitê de Controle de Qualidade da Aplicação da Legislação Tributária da Fazenda tão logo o gestor da empresa tenha conhecimento dessa dívida para quitá-la e regularizar a pendência.
  • B e C – As empresas também registram um histórico favorável e não apresentam inconsistências no fisco estadual. Elas terão direito à autorregularização, porém, sem acesso ao Comitê de Controle de Qualidade da Aplicação da Legislação Tributária. A diferença principal em relação às dos grupos A+ e A é estarem classificadas em uma cadeia de fornecedores de menor regularidade tributária.
  • D e E – Essas empresas serão o foco principal da fiscalização, em virtude de seu histórico de pendências e inadimplências. No entanto, elas podem, com o tempo, mudar de classificação.

Serviço

Site da Secretaria da Fazenda, com sugestões e informações do projeto
Programa nos Conformes

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 03/08/2017. (PDF)

Operação do Ipem-SP fiscaliza qualidade de material escolar

‘Aluno Nota 10’ confere, antes da volta às aulas, quantidade, peso e dimensão de produtos à venda para o consumidor em todo o Estado de São Paulo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) realizou na terça-feira, 19, mais uma etapa da operação ‘Aluno Nota 10’. A ação de fiscalização segue as diretrizes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e tem por objetivo conferir a fidelidade das informações contidas nas embalagem de diversos materiais escolares com relação ao peso, quantidade ou tamanho dos produtos. O resultado do trabalho pode ser conferido no site do Ipem-SP (ver serviço).

A coleta dos itens submetidos à perícia metrológica do Ipem-SP foi realizada pelos fiscais do instituto em papelarias, supermercados e pequenos pontos de venda das cidades de Bauru, Ribeirão Preto, São Carlos, São Paulo e São José do Rio Preto. Segundo o diretor de divisão de fiscalização de pré-medidos do Ipem-SP, Paulo Roberto Lopes, os produtos recolhidos também foram avaliados, simultaneamente, nos laboratórios do Ipem-SP nessas cidades.

“Nesta etapa da operação ‘Aluno Nota 10’ foram conferidos itens de material escolar à disposição do consumidor em lojas de todo o território paulista”, destacou Lopes. A lista periciada incluiu caderno universitário, clipes, cola branca líquida, cola de silicone, cola em bastão, cola lavável, corretivo líquido, fita adesiva, fita crepe, gliter (brocal), massa de modelar, papel crepom, papel para desenho, papel para uso especial em impressora, papel sulfite A4, tinta dimensional e tinta guache.

Avaliação

A diretora de Núcleo do Ipem-SP, Vera Gonçalves, explica que a perícia metrológica é realizada pelo instituto desde a sua criação, em 1967, e segue as regras da Lei federal nº 9.933/1999. O procedimento começa com a expedição, pelo órgão, do Termo de Coleta de Produtos Pré-Medidos. O documento garante ao varejista o direito de receber do fabricante ou fornecedor item idêntico e na mesma quantidade do cedido para verificação no Ipem-SP.

Com o Termo de Coleta em mãos e equipado com kits de balanças e notebooks, o fiscal vai ao ponto de venda e pede uma amostra de cada item da lista a ser analisado. Na própria loja, o agente do Ipem-SP pré-avalia cada produto e, no caso de dúvida em relação a algum item, recolhe um exemplar com a embalagem original intacta para passar por reavaliação nos laboratórios do Ipem-SP.

Vera explica que toda embalagem deve trazer informações grafadas em língua portuguesa, em tamanho legível e em linguagem clara e direta. Além do prazo de validade e da composição do produto, o rótulo deve também mencionar o conteúdo nominal do produto, isto é, o conjunto de informações relativas à massa e ao volume (peso, quantidade ou dimensões). Essas recomendações seguem três portarias do Inmetro: nº 157, de 2002; nº 248, de 2008; e nº 149, de 2011.

Acompanhamento

Todo fornecedor ou representante legal de produto, nacional ou importado, com amostra que vai para perícia, é convidado a acompanhar o trabalho de conferência, embora de acordo com a legislação, sua presença não seja obrigatória. Para possibilitar esse acompanhamento, a avaliação é sempre agendada após um prazo mínimo de 72 horas (três dias úteis) depois da coleta.

Se o produto periciado estiver em conformidade com a legislação, a empresa fornecedora recebe o Laudo de Exame Quantitativo relativo à amostra, emitido pelo Ipem-SP. No entanto, se for comprovada irregularidade, é emitido Auto de Infração e o documento é entregue no ato ao fornecedor. Caso ele ou seu representante legal não estejam presentes, a notificação é remetida pelo Ipem-SP como correspondência registrada.

Cidadania

Se autuada, a empresa tem prazo de dez dias corridos para apresentar defesa ao Departamento Jurídico do Ipem-SP. No caso de a justificativa não ser aceita, a Superintendência do Instituto aplicará a multa, que varia entre R$ 640 e R$ 30 mil e pode dobrar, se houver reincidência. Não foi esse, porém, o desfecho da análise da massa de modelar de 12 cores e 130g fabricada pela Magix Indústria e Comércio, empresa sediada em São Caetano do Sul.

Representando a fabricante na perícia metrológica realizada terça-feira, no laboratório da Delegacia de Ação Regional Sul do Ipem-SP, na capital, a advogada Jacqueline Vilela vê com bons olhos o trabalho. “O Estado cumpre seu papel de verificar os produtos à disposição do consumidor no comércio e, claro, todo fabricante precisa cumprir com suas obrigações”, observa Jacqueline.

Vera explica que, depois da perícia, todo fornecedor de produtos alimentícios e não alimentícios recebe de volta o produto analisado. “No caso de outros itens, existe a praxe de muitas empresas doarem as amostras periciadas, desde que estejam em boas condições, para o Fundo Social de Solidariedade do Estado (Fussesp)”, revela. “Desse modo, são encaminhados para ação beneficente itens que são objeto de fiscalização permanente ao longo do ano e outros sazonais, como, por exemplo, material escolar, itens de Páscoa, de festas juninas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança e produtos natalinos”, finaliza.


Verificação em números

Ano Produtos verificados Regulares Irregulares
2014 81 73 (90,12%) 8 (9,88%)
2015 51 40 (78,43%) 11 (21,47%)
2016 51 43 (84,31%) 8 (15,69%)

Serviço

Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP)
E-mail – ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Telefone 0800 013 0522 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas), ligação gratuita Guia Prático de Consumo e outras publicações do Ipem-SP em http://goo.gl/p7o5p4

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2016. (PDF)