Procon sugere cuidado especial na compra de material de construção

Recomendação é sempre conferir o prazo de validade, instruções e restrições de uso, além de questionar preços, formas de pagamento e política de troca

Para garantir os direitos do comprador de materiais de construção, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) realiza em todo o Estado operações regulares de fiscalização desses produtos nas lojas especializadas.

“O objetivo dessas operações é observar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável pelas regras das relações de consumo em todo o território nacional”, informa Bruno Stroebel, supervisor de planejamento de fiscalização operacional.

A operação, iniciada em 3 de junho, se estenderá até sexta-feira, quando terão sido inspecionadas 34 grandes lojas do gênero na capital. Até o momento, 20 delas já foram fiscalizadas, todas apresentaram alguma irregularidade e serão notificadas.

De acordo com a natureza de cada ocorrência identificada, os fiscais podem sugerir instauração de processo administrativo em âmbito interno contra o fornecedor. Se o mesmo vier a ser condenado, poderá pagar multa de R$ 597,04 a R$ R$ 8.955.780,80 e o valor pode aumentar em eventual reincidência.

Em uma rede de materiais de construção com várias lojas na capital, a fiscalização encontrou irregularidades com adesivos plásticos para PVC, paquímetros, rejuntes, mandris e selantes para juntas de dilatação em mais de um dos pontos comerciais da empresa.

Segundo os fiscais do Procon, essa situação é comum, podendo ser explicada pelo fato desse perfil de estabelecimento comprar itens para as diversas lojas de sua rede em grandes quantidades. Porém, é obrigação do lojista conferir cada item antes de colocá-lo em exposição nas gôndolas.

Irregularidades

Segundo Stroebel, as irregularidades encontradas nas lojas de materiais de construção ocorrem também com outros comércios de produtos nacionais e importados. Incluem a falta de exemplar do CDC em local visível para consulta na loja e de informação clara sobre preços, formas de pagamento e trocas, além de cobrança no caixa de valor diferente do anunciado na prateleira.

Com relação às mercadorias, os desrespeitos mais comuns ao CDC são a ausência de dados obrigatórios na embalagem, como peso, lote, volume, composição e informações sobre o fabricante. E mais, prazo de validade vencido, etiqueta apagada, falta de informações claras no rótulo, grafia em língua estrangeira e ainda, não ter instruções de uso e eventuais restrições. Em alguns tipos de produtos, também é conferido o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – a lista deles pode ser conferida no site do instituto (ver serviço).

De olho no rótulo

Eduardo Ioshimoto, professor aposentado da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e docente de Engenharia Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sublinha a importância desse tipo de fiscalização do Procon para proteger o consumidor.

Segundo ele, mais de 60% do cimento comercializado na capital tem como destino pequenas construções e, muitas vezes, o consumidor com esse perfil de compra não costuma conferir o prazo de validade e a recomendação de uso de alguns itens, um fator crítico em qualquer obra.

O professor Ioshimoto explica que resinas e selantes são produtos cuja deterioração ocorre ainda na prateleira da loja, antes mesmo da venda. Assim, se estiverem fora do prazo de validade podem trazer prejuízos ao proprietário, cuja expectativa será frustrada por problemas relacionados a infiltrações, trincas precoces e outros efeitos indesejados.

“Para adquirir materiais de construções, em muitos casos vale o mesmo critério para comprar alimentos: olhar validade, como conservar o produto depois de aberto, usar em quais situações, etc.”, observa.

Questão de custo

Moradores do Jabaquara, bairro da zona sul da capital, o casal de marceneiros Elaine Ferreira e Julio Cesar da Silva, costuma ir três vezes por semana a lojas de materiais de construção para repor os estoques da oficina. Experientes, costumam comparar preços e verificar, quando há tempo, as informações contidas no rótulo dos produtos.

Mesmo tomando esses cuidados, relatam já terem tido problemas com itens desconformes: “O custo para retornar ao estabelecimento comercial e trocar a mercadoria muitas vezes não compensa o gasto com a viagem. Assim, a fiscalização do Procon é fundamental para proteger o consumidor”, observam.

Serviço

Fundação Procon
Blog
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Inmetro

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/09/2016. (PDF)

Ipem-SP amplia fiscalização nos aeroportos durante Olimpíada

Operação Controle de Bagagens afere balanças dos balcões de embarque de companhias aéreas, para evitar prejuízo ao passageiro por sobrepeso de malas

A disputa dos Jogos Olímpicos Rio 2016 na capital fluminense e em diversas cidades brasileiras aumentou o movimento de passageiros nos principais aeroportos do País. Em São Paulo, para evitar que ocorram cobranças indevidas aos viajantes por causa de balanças desreguladas, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) realizou ontem, 15, a Operação Controle de Bagagens nos balcões de check-in dos terminais de embarque de Congonhas (capital), Cumbica (Guarulhos) e Viracopos (Campinas).

“A inspeção nos aeroportos visa a assegurar ao turista que o peso da mala informado na hora do check-in está correto”, destaca Luiz Henrique Silva, diretor do Centro de Verificação Periódica do Ipem-SP. Responsável pela operação no Estado, ele explica que a intensificação do trabalho visa a proteger o consumidor. “Antes de sair de fábrica, todo equipamento é avaliado pelo Ipem. Depois, essa verificação passa a ser anual e obrigatória sempre que ele for reparado ou tiver alguma peça substituída”, explica Silva.

Ao fazer check-in no balcão, a recomendação ao passageiro é observar se o visor da balança está zerado antes de o atendente pôr a bagagem. Deve também conferir se o equipamento tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) com validade até 2016 e se o visor da tela oferece condições de leitura satisfatórias. Por fim, para evitar pesagem incorreta, precisa observar se a plataforma (esteira) de pesagem não está deslocada. “Se houver dúvida, o viajante pode solicitar a pesagem de suas malas no equipamento do balcão ao lado”, explica Silva.

Evolução

Nas ações de fiscalização do Ipem, são verificadas todas as balanças. Em 2015, o Aeroporto de Cumbica possuía 114; dessas, dez apresentaram irregularidades. Neste ano, o total de equipamentos subiu para 233 e foram encontradas cinco irregularidades. Em Congonhas, no ano passado, nenhuma das 42 balanças de pesagem existentes mostrou erro; em 2016, as 42 balanças voltaram a não registrar nenhuma irregularidade. Em Viracopos, em 2015, das 112 balanças, 50 tiveram anomalias; neste ano, do total de 72, nenhuma teve problema.

O delegado Regional Norte do Ipem-SP e responsável pela operação em Cumbica, Fábio Mattenhauer, sublinha que a maioria das irregularidades identificadas não ocorre por má-fé das companhias aéreas. “A falta de verificação regular é a causa mais recorrente.” No entanto, quando é constatada qualquer irregularidade, o equipamento é interditado pelo Ipem e a companhia aérea é autuada – a multa varia de R$ 451 a R$ 25 mil, e dobra em caso de reincidência.

Quando o equipamento está em conformidade, a aferição demora, em média, cinco minutos. No procedimento, o fiscal coloca combinações de pesos certificados pelo próprio Ipem para fazer a conferência. Quando há algum problema, o tempo de aferição sobe para 20 minutos.

Nos balcões dos aeroportos, as balanças usadas suportam até 150 quilos, mas, caso haja uso indevido elas podem ficar descalibradas. Por exemplo, quando alguém utiliza o equipamento para se pesar, um procedimento incorreto, uma vez que a balança foi projetada para pesar malas e não pessoas. Se a balança sofrer uma batida ou impacto forte também ocorrem imprecisões.

Aprovação

No Aeroporto de Cumbica, aguardando embarque para Maceió, a publicitária de Campinas, Mariana Leite Roberto, de 24 anos, se surpreendeu com a movimentação dos fiscais do Ipem-SP nos balcões das companhias aéreas. Informada sobre esse procedimento regular do instituto, considerou positivo e essencial o trabalho, “por fazer valer o direito do consumidor, ou seja, de pagar à companhia aérea somente o peso real de sua bagagem”.

Na mesma linha de raciocínio de Mariana, o médico Lucas Castellucio também aprovou a operação de aferição realizada pelo Ipem. Segundo ele, informações imprecisas sobre o peso da carga podem interferir na segurança dos voos e pôr em risco a situação dos trabalhadores do transporte de cargas. Retornando de férias do Uruguai e aguardando seu embarque para Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Castellucio notou o aumento do público nos aeroportos por causa da Olimpíada, o que, para ele, faz “o trabalho do Ipem tornar-se imprescindível”.

Serviço

Ipem-SP
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode denunciar a situação à Ouvidoria do órgão, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as comunicações são registradas e o reclamante é informado do desfecho.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/08/2016. (PDF)

Procon fiscaliza lojas e orienta sobre compras do Dia dos Pais

Dos 811 estabelecimentos vistoriados, na capital e em 30 cidades do interior e litoral, 31% foram autuados; o órgão recomenda ao consumidor pesquisar preços em lojas e sites, antes de adquirir o presente

Na semana em que se comemora o Dia dos Pais (domingo, 14), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) realiza ações de fiscalização de pontos comerciais em todo o Estado de São Paulo e orienta sobre diversos cuidados a serem observados antes de efetuar a compra do presente.

As principais recomendações são sempre pesquisar preços em lojas e sites antes de comprar e guardar anúncios com ofertas e comprovantes, como nota fiscal e e-mail de confirmação de pedido, por exemplo.

“Toda a atuação do Procon é pautada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei federal nº 8.078/1990”, informa o funcionário da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor da instituição, João Fábio Fernandes.

Segundo ele, a inspeção presencial dos fiscais verifica diversas obrigações legais do fornecedor, como dispor de cópia de exemplar do CDC para consulta em local visível na loja, informação clara sobre preços, formas de pagamento, trocas. Durante a ação, também há conferência de prazo de validade, etiquetas e rotulagem em língua portuguesa.

Operação

Desde 25 de julho, os fiscais do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visitaram 811 estabelecimentos da capital e em 30 cidades no interior e litoral do Estado, incluindo comércios de rua, shoppings e grandes redes varejistas. Desses, 258 foram autuados – cerca de 31% do total de vistoriados.

A relação completa de empresas multadas na Operação Dia dos Pais pode ser consultada no site do Procon (ver Serviço). Cerca de 61% dos casos referem-se a problemas na informação de preço – produto com apenas o código referencial e de barras e sem tabela de valores e, ainda, duas etiquetas com preços no mesmo item. A validade foi a segunda causa com mais irregularidades: foram multados 39 estabelecimentos devido a itens com prazo vencido e data de validade apagada ou ilegível.

Dicas

“Presentear pai costuma ser mais complicado do que mãe. Para evitar frustrações, é recomendável ouvi-lo antes de comprar”, observa Fábio Fernandes, especialista em proteção e defesa do consumidor. Nesta data, explica ele, os itens mais procurados costumam ser roupas, calçados, perfumes e cosméticos, livros, CDs, DVDs e eletroeletrônicos, especialmente celulares.

Antes de adquirir um smartphone, o consumidor deve conferir com o vendedor se ele possui todas as funcionalidades esperadas, como, por exemplo, recepção de sinal de TV Digital, e se suporta instalação de aplicativos específicos. Além disso, deve averiguar a existência de manual, termo de garantia e se informa na embalagem, ao lado do código de barras, sua sequência global e exclusiva de números, identificada pela sigla IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel).

Cuidados

Nas lojas físicas, a recomendação para produtos expostos é que haja informação sobre preço à vista e formas de pagamento. Existe proibição de o estabelecimento estipular valor mínimo para compra com cartão de débito ou de crédito. No comércio eletrônico, por outro lado, cerca de 80% dos problemas relatados ao Procon são os de pedidos não entregues. “Se houver alguma dúvida relacionada ao serviço de pós-venda, o consumidor pode se informar sobre seus direitos nos canais gratuitos de comunicação do Procon”, destaca o especialista (ver Serviço).

Antes de fechar negócio on-line, deve-se verificar se a empresa já foi denunciada em sites como o Reclame aqui e o próprio site do Procon, consultar se ela integra as listas do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas e a seção Evite esses sites (ver Serviço).

A Fundação repassa regularmente ao Comitê Gestor da Internet (CGI), ligado ao governo federal, o nome de empresas com queixas sem solução para o consumidor, que, posteriormente, podem ter seu registro na rede mundial de computadores banido do Brasil.

Pós-venda

É recomendável ler avaliações de outros clientes sobre produtos e fornecedores, disponíveis nos próprios sites de vendas, assim como trocar impressões sobre sites de compras brasileiros com amigos e familiares. Com relação aos vendedores internacionais, o comprador assume 100% os riscos da operação – o Procon não tem amparo legal para atuar nos casos envolvendo empresas instaladas fora do Brasil.

Situação diferente ocorre quando o consumidor compra ou ganha um item comercializado no exterior de marca conhecida e com modelo similar oferecido no mercado brasileiro. Se o produto apresentar algum vício, o Procon tenta encontrar solução entre as partes contatando o escritório brasileiro da empresa multinacional – desde que o produto esteja na garantia e o consumidor tenha a nota fiscal original do produto. “Mas não há certeza de atendimento nessa situação”, observa Fábio Fernandes.

Entrega

Vigente no Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) determina ao fornecedor responsável pela mercadoria entregá-la no dia e turno previamente combinados com o consumidor – podendo ser no período da manhã (das 7 às 11 horas), da tarde (das 12 às 18 horas) ou da noite (das 19 às 23 horas).

Exigir pagamento de valor adicional para entregar produto em hora ou data marcada é considerada prática abusiva pelo CDC, independentemente de o frete ter sido cobrado ou não. Outro direito a ser observado em compras não presenciais, pela internet, por telefone ou por meio de catálogo, é o direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. De acordo com a norma, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra sem nenhum prejuízo relativo ao valor pago.

Serviço

Fundação Procon
Site
Blog
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Lista com nomes de empresas autuadas na Operação Dia dos Pais
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas
Evite esses sites
Reclame Aqui
Lei da Entrega (nº 13.747/2009)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/08/2016. (PDF)