Operação Olhos de Lince autua oito postos de combustíveis

Ação conjunta entre Ipem-SP e Agência Nacional do Petróleo inspecionou 18 estabelecimentos da capital e região do ABC paulista; foram encontradas irregularidades nas bombas e medidores de volume

Na semana de celebração do Dia Mundial do Consumidor (15 de março), ação conjunta entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) inspecionou 18 postos de combustíveis da capital, São Bernardo do Campo e Santo André, no ABC paulista, na terça-feira, 14, e na quarta-feira, 15. Batizada de Operação Olhos de Lince, a fiscalização encontrou irregularidades em oito deles (45%) e apreendeu placas e componentes eletrônicos das bombas de combustíveis desses estabelecimentos comerciais.

“Realizada em datas especiais, a Operação Olhos de Lince complementa o trabalho permanente de fiscalização nos postos”, informa o diretor de Metrologia Legal e Fiscalização do Ipem-SP e coordenador da ação, João Carlos Barbosa de Lima. Segundo ele, todo posto é inspecionado pelo instituto pelo menos uma vez por ano e esse tipo de fiscalização avalia as condições das bombas e as medidas de volume do combustível comercializado, visando a combater fraudes na quantidade vendida, irregularidade lesiva ao comprador e ao fisco. “O intuito é assegurar que o consumidor leve a quantidade exata de produto pelo qual pagou”, esclarece.

Ao fazer o abastecimento, o consumidor deve sempre conferir se a bomba está ‘zerada’ antes de iniciar a operação. Se houver dúvida com relação à quantidade de combustível informada no painel do equipamento, o cliente pode solicitar ao frentista um teste comparativo com o medidor de volume que contém o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “Todo posto tem esse equipamento disponível, pois sua presença é obrigatória, tal qual ocorre com a exigência de haver um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sempre em local visível”, informa.

Penalidade

O posto com irregularidade constatada tem prazo de dez dias corridos para apresentar defesa ao Ipem e as placas e componentes eletrônicos da bomba de combustível são recolhidos para perícia em laboratório interno do instituto. O laudo técnico sobre a averiguação do equipamento é encaminhado ao Ministério Público para providências legais e o documento informa, também, eventual responsabilidade da oficina encarregada de fazer a manutenção do equipamento.

Caso seja comprovada a participação da oficina na fraude, o proprietário responde a processo administrativo semelhante ao imputado ao dono do posto, cujas bombas irregulares são interditadas. Além disso, é solicitado o descredenciamento da oficina no Inmetro, impossibilitando sua prestação de serviço em todo o território nacional. De acordo com a Lei federal nº 9.933/1999, as multas aos fraudadores podem chegar a R$ 1,2 milhão.

Balanço

No ano passado, o Ipem da capital e as 14 regionais do instituto, no interior, litoral e Grande São Paulo, inspecionaram 10.034 postos de combustíveis no Estado e emitiram 2.276 autos de infração. Foram verificadas 115.248 bombas com 6.669 reprovações. A Operação Olhos de Lince apreendeu 396 placas, 464 pulsers e 121 conjuntos de cabeamentos com fraude e emitiu 241 autos de infração contra as oficinas de manutenção.

Órgão delegado do Inmetro, o Ipem-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, tem equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos. Diariamente inspeciona em todo o Estado balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupas de cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros itens.

Serviço

Ipem-SP
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode denunciar a situação à Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as denúncias são registradas e o reclamante é informado do desfecho. Lei federal nº 9.933/1999 disponível em https://goo.gl/IEuJbQ.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/03/2017. (PDF)

Celebração do Dia do Consumidor teve atendimentos personalizados

No Largo da Batata, zona oeste, unidades do Procon, Ipem, Arsesp e Defensoria Pública distribuíram cartilhas e ofereceram atendimento e orientação aos cidadãos

Para celebrar o Dia Mundial do Consumidor, quatro órgãos ligados ao Estado reuniram ontem, 15, das 9 às 17 horas, no Largo da Batata, zona oeste da capital, postos para orientar a população. Além do atendimento personalizado, o público recebeu cartilhas educativas e materiais informativos sobre temas ligados aos direitos do consumidor, todos disponíveis para cópia gratuita on-line (ver Serviço).

Participaram da ação a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP), ambos vinculados à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania e, ainda, a Defensoria Pública do Estado e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), ligada à Secretaria de Governo.

A defesa do consumidor foi reconhecida como direito fundamental pela Constituição de 1988. Dois anos depois, sua importância foi destacada com a promulgação da Lei federal nº 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na época, os legisladores avaliaram o consumidor como o elo mais fraco na relação de consumo e, por isso, o CDC foi elaborado de modo a assegurar ao cidadão o direito à escolha, informação e a se comunicar com o fornecedor do produto ou serviço.

Para o superintendente do Ipem, Guaracy Fontes Monteiro Filho, “o objetivo da ação no Largo da Batata foi exatamente esse: levar mais informação ao cidadão, para que ele faça valer seu direitos”. O dirigente registrou também o fato de o Ipem ter feito, ontem, uma fiscalização, com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para combater fraudes em postos de combustíveis da capital.

A assessora técnica da Diretoria de Atendimento e Orientação do Procon, Fátima Lemos, diz que “27 anos depois de sua criação, o CDC continua adequado às relações atuais de consumo, mesmo considerando inovações posteriores, seja o comércio eletrônico sejam os novos meios de pagamento, como o cartão de débito”.

“Hoje o comprador está mais consciente e informado, acessa as redes sociais e reclama seus direitos. Quando tem dúvida, ele pode recorrer aos canais de comunicação do Procon (ver Serviço). A intermediação da instituição tem possibilitado solucionar satisfatoriamente 80% das solicitações”, observa Fátima.

Regularização

Moradora de Pirituba, a ajudante de serviços gerais Nilzete Santos, 52 anos, foi uma das primeiras pessoas atendidas no posto itinerante do Procon. A caminho do trabalho em Moema e fazendo escala para trocar de ônibus no Largo da Batata, ela aproveitou para se informar sobre um crediário pendente. “Comprei um produto de R$ 300 e já paguei mais de R$ 1,2 mil por ele. Quero saber se os juros cobrados são abusivos ou não”, explicou.

O coordenador do Núcleo de Tratamento do Superendividamento, Diógenes Donizete, orientou Nilzete a agendar atendimento no posto do Procon no Poupatempo Sé, o mais próximo da residência dela. “Não foi possível esclarecer a dúvida, ela estava sem o contrato de crediário e outras informações em mãos”, observou Diógenes. Ele acrescentou ter também sugerido a Nilzete inscrever-se no site da Fundação para assistir à palestra gratuita Dívidas e Dúvidas, serviço criado especialmente para essa finalidade.

No posto itinerante vizinho, o da Defensoria Pública (DP) do Estado, o torneiro mecânico aposentado Raimundo Rita, de 67 anos, buscava informações sobre como iniciar um trabalho como vendedor autônomo em alguma praça da cidade. “Moro no Capão Redondo, quero me estabelecer como ambulante no Largo 13 de Maio, em Santo Amaro, ou então no meu bairro mesmo. Mas quero ser legalizado, para não ter problemas com a fiscalização”, ressaltou.

Rodrigo Pereira, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, orientou Raimundo a agendar atendimento pessoal pelo telefone gratuito (ver Serviço) da DP para se informar como deve proceder para regularizar a atividade, inclusive com relação às mercadorias.

Na capital, os atendimentos iniciais ao público da DP são realizados no Edifício Cidade IV, na Rua Boa Vista, nº 150, região central, em local próximo da Estação São Bento do Metrô. Nas demais regiões, o interessado precisa consultar o site da Defensoria (ver Serviço).

Estreitando laços

“O papel primordial da Defensoria é oferecer assistência jurídica gratuita e integral para quem não tem condições financeiras de pagar pelo serviço em casos da Justiça Estadual. O público-alvo são cidadãos cuja renda familiar não exceda três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no encontro presencial com o defensor público”, informou Pereira. Segundo ele, a instituição também atua em causas coletivas, no caso as ações de interesse comum a muitos consumidores.

“O mutirão foi muito especial, possibilitou ao público ter acesso a diversos serviços de defesa do consumidor. Essa ação também fortaleceu e aproximou instituições públicas com trabalhos afins”, avaliou o coordenador. Análise semelhante fez o diretor de relações institucionais da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado (Arsesp), Paulo Góes: “O encontro na capital foi um trabalho de cidadania, no sentido de informar a população sobre como e a quem recorrer caso tenha dúvida relacionada a fornecedores”.

Serviço

Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp)
Telefones:
– Eletricidade – 0800 7270167
– Gás canalizado – 0800 77 00 427
– Saneamento – 0800 77 16 883

Defensoria Pública do Estado
Telefone 0800 773 4340 (ligação gratuita de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas)

Fundação Procon-SP
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas (no interior e litoral, é preciso consultar no site do Procon endereços e telefones de Procons municipais).

Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem)
Telefone 0800 013 05 22
E-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br

Material distribuído:
Cartilhas educativas do Ipem
Cartilha sobre o transporte público da Defensoria Pública

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/03/2017. (PDF)

Volta às aulas: Procon fiscaliza lojas e orienta sobre as compras

Consumidor deve conferir prazo de validade e a presença do selo do Inmetro nos itens do material escolar, além de questionar preços, formas de pagamento e política de trocas

Com vistas ao início do ano letivo escolar de 2017, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) começou, na quarta-feira, 18, a Operação Volta às Aulas. O trabalho inclui a verificação do cumprimento da legislação voltada ao direito do consumidor em escolas particulares e em pontos de venda da capital e do interior. Essa ação especial de fiscalização prosseguirá até o final do mês, quando será divulgado no site da Fundação o balanço completo das ações realizadas (ver serviço).

Ontem, 19, uma equipe do Procon inspecionou a filial de uma rede de papelarias localizada na Avenida Alcântara Machado, zona leste da capital. No estabelecimento comercial, os fiscais confirmaram a exigência legal da existência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei federal nº 8.078/1990 – à disposição dos clientes e em local visível. Esse conjunto de regras define as relações de consumo em todo o território nacional.

Conferiram também a impressão do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos itens de material escolar, cuja presença é obrigatória (ver serviço). Outro ponto sob verificação: o prazo de validade de produtos, como colas, tintas, massas de modelar e canetinhas, além da inclusão de itens obrigatórios (telefone e contato dos fabricantes e alertas sobre eventuais restrições de uso, por exemplo). Os fiscais também conferiram se a grafia do texto nas embalagens estava na língua portuguesa, inclusive para produtos importados.

Especialistas em proteção do consumidor, Roberto Yokomizo e Reginaldo Sprangoski, ambos da Diretoria de Fiscalização, dedicaram atenção ao cumprimento de ofertas, medida prevista no artigo 30 do CDC, especialmente quanto a questões ligadas ao desconto para pagamento à vista em dinheiro ou com cartões de débito e de crédito.

Circulando por todos os corredores da papelaria, Roberto localizou nas prateleiras, um a um, todos os produtos anunciados em um folheto distribuído na entrada do estabelecimento. A meta era verificar se os preços informados no impresso coincidiam com os das etiquetas das gôndolas.

“A recomendação ao consumidor é sempre guardar anúncios e e-mail dos fornecedores. Eles servem como prova para tirar dúvidas e costumam informar sobre as quantidades dos estoques de cada item”, explicou Roberto.

Razoabilidade

Segundo o fiscal, quando um produto anunciado em impresso ou na internet estiver indisponível na hora da compra, o consumidor pode solicitar preço equivalente do produto de outro fabricante. “Na maior parte das situações, costuma prevalecer o bom senso, isto é, o varejista acaba oferecendo um produto com as mesmas características do anunciado. Entretanto, quaisquer dúvidas nesse sentido podem ser esclarecidas nos canais oficiais do Procon”, informa (ver serviço).

Com uma prancheta na mão, Reginaldo fez fiscalização complementar. Em um dos caixas da papelaria, conferiu se os preços de diversos itens coincidiam com os informados nas prateleiras. Ele explica que, de acordo com o CDC, se for apresentados valores diferentes, o consumidor tem direito a pagar o menor.

Porém, denúncia comprovada desse tipo de irregularidade deixa o lojista sujeito à autuação do Procon, com instauração de processo administrativo e multas de acordo com o porte de seu estabelecimento, partindo de R$ 600 até R$ 8 milhões.

Em busca de papel para impressora e mais algumas ‘coisinhas’ para sua casa, a aposentada Márcia de Souza, de 58 anos, aprovou a ação do Procon, fundação vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania. Na avaliação dela, esse tipo de ação protege varejistas e consumidores, por assegurar direitos e deveres de ambas as partes.

Com opinião parecida, Fernando Carpinelli, 46 anos, comprava os itens da lista de material escolar da filha mais nova. Acompanhado de Lívia, a ‘herdeira’ mais velha, analisou o trabalho de campo dos fiscais como medida correta, necessária e corriqueira. “Faz parte do jogo democrático e beneficia a todos”, pontuou o pai das meninas.

Nas escolas

Nas escolas particulares, o trabalho principal do Procon diz respeito à lista de material escolar repassada aos pais de alunos. De acordo com a Lei federal nº 12.886/2013, a mesma não pode conter itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou, ainda, taxas para água, luz, telefone, impressão e fotocópia, pelo fato de essas despesas estarem incluídas na mensalidade.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista; a escola precisa informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor. Também é proibido exigir a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas.

Serviço

Fundação Procon
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Itens de material escolar com selo do Inmetro obrigatório
Lei federal nº 12.886/2013

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2017. (PDF)