Até o dia 11 é possível enviar sugestões para o Projeto de Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária; medida pretende aperfeiçoar o ambiente de negócios no Estado
A Secretaria Estadual da Fazenda avançou mais uma etapa no debate do Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária. Nesta semana, abriu consulta pública sobre a iniciativa, e sua proposta é estabelecer futura classificação das empresas paulistas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ideia é avaliá-las e classificá-las em seis faixas de risco de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E), significando A+ o de menor exposição e E o de maior exposição (ver abaixo).
De acordo com informações da pasta, a classificação dos contribuintes pessoa jurídica é uma inovação no âmbito nacional e tem o aval de instituições como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Essa medida foi adotada com repercussão favorável na Austrália, Chile, Cingapura, Nova Zelândia, Reino Unido e Suécia.
Baseia-se em substituir a lógica punitiva atual, fundamentada em autos de infração, fator de insegurança jurídica e de contenciosos administrativos e judiciais, pelo benefício da autorregularização, quando não há erro intencional, de acordo com o histórico tributário de cada contribuinte.
Uma das propostas principais será permitir consulta livre no site da Fazenda (ver serviço) sobre a classificação e o histórico de qualquer empresa registrada no Estado. “Se fosse adotada hoje, 80% das empresas paulistas estariam com seus débitos em dia e classificadas nas categorias A+, A, B e C”, informa a secretaria. Além disso, essa prática também permitirá ao fisco intensificar a fiscalização sobre os segmentos devedores, vai fortalecer a concorrência leal e incentivar a criação de uma cadeia regular de produção.
Critérios
O conceito implícito será incentivar a empresa a priorizar, em suas relações, a escolha de fornecedores igualmente regulares com suas obrigações tributárias. Nesse sentido, foram consideradas diretrizes como avançar na transparência; respeitar a simplicidade de critérios, isto é, divulgar à sociedade informação acessível e compreensível de modo rápido e direto; e ampliar a segurança jurídica e a perenidade de investimentos em negócios no território paulista.
A avaliação de risco (o chamado rating) da Fazenda é estruturada em três critérios: o primeiro é a empresa estar em dia com seus débitos do ICMS, assim, os totais apresentados devem sempre corresponder aos valores declarados por seus gestores ao fisco. Consistência dos dados informados com relação às notas emitidas em seu CNPJ, para não haver sonegação, é o segundo; e, por último, o conjunto de fornecedores com os quais se relaciona, isto é, se também são avaliados positivamente.
Sugestões
Quem quiser saber mais a respeito e enviar colaboração deve acessar o link exclusivo do site da Fazenda. A seção informa o e-mail para remessa – o prazo vai até o dia 11 – e reúne documentos, como o formulário de envio de sugestão, além da minuta do projeto. Essa ação integra o chamado Programa nos Conformes, lançado pela secretaria em maio (ver serviço), e sua intenção é estabelecer uma relação mais racional entre o Tesouro estadual e os contribuintes.
Os debates sobre esse projeto foram iniciados na Fazenda em fevereiro. Ele tem o apoio de diversas entidades: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Associação Comercial de São Paulo, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio), além do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado (Sescon), Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) e o Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP).
As classificações
- A+ e A – Empresas com essa classificação apresentam histórico favorável e terão direito à autorregularização – medida capaz de evitar multas. Atualmente, muitas somente tomam ciência desse problema quando um processo administrativo já está instaurado. Essa situação pode ocorrer quando há, por exemplo, falta de pagamento de uma obrigação acessória. Assim, bastará recorrer ao Comitê de Controle de Qualidade da Aplicação da Legislação Tributária da Fazenda tão logo o gestor da empresa tenha conhecimento dessa dívida para quitá-la e regularizar a pendência.
- B e C – As empresas também registram um histórico favorável e não apresentam inconsistências no fisco estadual. Elas terão direito à autorregularização, porém, sem acesso ao Comitê de Controle de Qualidade da Aplicação da Legislação Tributária. A diferença principal em relação às dos grupos A+ e A é estarem classificadas em uma cadeia de fornecedores de menor regularidade tributária.
- D e E – Essas empresas serão o foco principal da fiscalização, em virtude de seu histórico de pendências e inadimplências. No entanto, elas podem, com o tempo, mudar de classificação.
Serviço
Site da Secretaria da Fazenda, com sugestões e informações do projeto
Programa nos Conformes
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 03/08/2017. (PDF)