De adoção obrigatória, o Código de Ética do funcionalismo estadual está disponível on-line; ele privilegia o interesse público e o bem comum
Criado no dia 8 de maio, por meio do Decreto nº 60.428, o Código de Ética da Administração Pública Estadual passou a ser guia de referência e de conduta obrigatória para todo o funcionalismo paulista. Com 15 artigos, o texto do ordenamento foi concebido de modo a privilegiar o interesse público e o bem comum e, também, prevenir corrupção e conflitos de interesses, valorizando e estimulando práticas corretas.
O Código pode ser consultado na internet, no link do site da Corregedoria-Geral da Administração (CGA) (ver serviço). Até o fim do ano, a CGA deverá lançar a versão impressa do documento. De acordo com o decreto, o texto completo deve estar, obrigatoriamente, disponível para leitura em local visível e de fácil acesso ao público, em todos os órgãos e entidades estaduais – fundações, autarquias, empresas de economia mista, etc.
O presidente da CGA, Gustavo Ungaro, explica que o Código de Ética cumpre determinações previstas no Decreto nº 57.500/2011. Ele dá continuidade, no Estado de São Paulo, ao trabalho iniciado em 1999, com a publicação da Lei nº 10.294, de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
Elaborada na década passada por juristas, essa legislação tem como base três diretrizes básicas: acesso à informação estatal; qualidade do serviço público; e controle do serviço público. Ela previa também, na época, a instalação das ouvidorias e das comissões de ética, desde então em funcionamento nos órgãos estaduais.
Comissão permanente
O Decreto nº 60.428 formalizou, igualmente, a Comissão Geral de Ética do Estado, grupo composto por cinco representantes titulares e dois suplentes. O trabalho dos participantes não é remunerado e os mandatos são de três anos, sendo admitida recondução por igual período. O perfil dos indicados para o cargo é formado, na maioria, por juristas, desembargadores, pesquisadores e nenhum deles mantêm vínculo formal com o Governo paulista.
A Comissão Geral tem competência para instaurar procedimento de apuração de violação do Código, além de sugerir resoluções em matéria de ética pública, fazer recomendações aos agentes e órgãos públicos, requisitar informações e colher depoimentos. E ainda atender a situações inéditas ou não previstas pela legislação.
A atuação da Comissão é autônoma e tem caráter deliberativo, sem, contudo, interferir em eventuais processos administrativos, motivados por denúncias sobre ações indevidas envolvendo servidores. O trabalho de apuração da CGA e das ouvidorias prossegue normalmente, assim como os processos disciplinares também continuam sendo respondidos no próprio órgão; e se houver desdobramento punitivo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Em média, a periodicidade dos encontros da Comissão é mensal, mas em 2013 o grupo se reuniu 19 vezes para pesquisar e trabalhar na formulação do Código recém-publicado. As atas das reuniões são assinadas por todos os conselheiros e ficam disponíveis na CGA. O grupo atual é formado pelos titulares Flávio Bierrenbach, Kazuo Watanabe, Odete Medauar, José Geraldo Brito Filomeno e Eduardo Muylaert; os suplentes são Leopoldo Pagotto e Luiz Fernando Amaral.
Difusão da ética
Eleito presidente da Comissão pelos demais representantes, Flávio Bierrenbach destaca algumas características do Código. “Pesquisamos diversas legislações estrangeiras e formulamos um texto atual, que atende aos pedidos da sociedade por mais transparência e qualidade nos serviços públicos. O cidadão tem o direito de ser bem atendido, com eficiência, atenção, urbanidade, educação e respeito”, observou.
Bierrenbach também classifica o texto do Código como ‘conciso’ e destaca o fato de a redação não usar a palavra ‘posse’. A medida, para ele, sinaliza uma mudança de cultura e de combate ao patrimonialismo. Outra novidade é reincorporar na pauta jurídica e política a expressão jurídica “bem comum”, que estava em desuso e refere-se a uma propriedade material e imaterial da sociedade.
Serviço
Código de Ética da Administração Pública
Corregedoria-Geral da Administração
Telefone (11) 3218-5473
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/05/2014. (PDF)