Selo Energia Verde estimula o comércio de eletricidade gerada a partir da cana-de-açúcar; certificação contempla produtores e consumidores de energia limpa
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo apoia o Selo Energia Verde, projeto pioneiro de certificação realizado pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) em parceria com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A iniciativa valoriza o comércio de eletricidade gerado a partir da cana-de-açúcar e distingue os produtores e os consumidores de energia a partir de matriz limpa, renovável e sustentável.
Lançado em janeiro de 2015, o Selo Energia Verde é um dos desdobramentos do Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro Paulista assinado em 4 de junho de 2007 pelo Estado com o setor sucroenergético.
A certificação foi concedida para cinco compradores de bioeletricidade e para 46 usinas produtoras de energia por meio da cogeração, ou seja, a partir da queima de insumos originários da palha e do bagaço da cana. O site da Unica informa a lista de produtores e consumidores já agraciados (ver serviço).
A Unica, entidade representativa do setor sucroalcooleiro, estima que o total de energia de matriz limpa produzida pelas empresas que já receberam o selo seja suficiente para abastecer 3,5 milhões de residências durante um ano inteiro e também evitar a emissão de 3 milhões de toneladas de gás carbônico (CO₂) no mesmo período.
De acordo com o Instituto de Economia Agrícola (IEA), órgão vinculado à pasta da Agricultura, em 2014, o açúcar e o álcool representaram R$ 27 bilhões nas exportações do Estado. Em termos nacionais, o território paulista detém 56,2% das plantações de cana, produz 50,6% do etanol, 63,5% do açúcar e gera 50% da bioeletricidade. As regiões de Ribeirão Preto, Orlândia e Barretos são as maiores produtoras.
Efeito estufa
De acordo com os responsáveis pelo selo, a ampliação do projeto objetiva fomentar o consumo de energias renováveis, como a produzida a partir da cana-de-açúcar, que não agravam o efeito estufa. Não é o caso do petróleo, oriundo de material fóssil, impossível de ser reposto, mais poluente e que tem mercado favorável mesmo sendo uma das principais causas do aquecimento global.
O presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri, destacou como benefício trazido pelo selo o direito de escolha do consumidor, que pode optar por uma energia menos agressiva ao planeta. Na mesma linha, o presidente-executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Reginaldo Medeiros, comenta que o selo é um modo de diferenciar a forma de produção e de valorizar as cadeias produtivas abrangidas.
Para a presidente da Unica, Elizabeth Farina, a comercialização de combustíveis fósseis no mundo recebe subsídios por volta de 3 trilhões de dólares anuais, conforme cálculo do Fundo Monetário Internacional (FMI). “Isso é um desafio para o desenvolvimento de energias renováveis, sejam elétricas, sejam combustíveis. É um jogo que está apenas começando”, afirmou.
Regras para obter o Selo Verde
Produtor de bioeletricidade
- Ser associado da Unica e estar adimplente em relação à CCEE
- Exportar, no mínimo, 42 kWh por tonelada de cana para a rede elétrica (esse indicador será revisto a cada dois anos, sendo acrescido de, no mínimo, 2% a cada revisão)
- Usina instalada no território paulista precisa ter aderido ao Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro Paulista
- Usina instalada fora do Estado de São Paulo deve seguir as diretrizes do Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro Paulista
Consumidor de bioeletricidade
- O selo poderá ser concedido à unidade consumidora que atue no mercado livre de energia e em qualquer Estado brasileiro
- O selo tem validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova solicitação e atendimento aos requisitos
- Não estar inadimplente na CCEE
- O contrato de compra de bioeletricidade adquirido de unidade produtora certificada deverá ter validade mínima de seis meses
- Ter adquirido energia de unidade produtora certificada, comprovado por contrato de aquisição de energia elétrica registrado na CCEE, sendo 20% da média da energia elétrica consumida nos 12 meses anteriores à solicitação à Unica e no mínimo (0,5) meio MW médio/ano
Agraciados com o Selo Verde
Produtores de bioeletricidade
- Açucareira Quatá S.A.
- Açucareira Zillo Lorenzetti S.A.
- Alta Mogiana
- Bioenergética Santa Cruz 1
- Bioenergia Barra Ltda. – Raízen Energia S.A.
- Biosev S.A. – LDC BIO I0 – 4090
- Biosev S.A. – LDC BIO Passa Tempo I5 – 11072
- Biosev S.A. – LDC LP 1LF10 – 4012
- Cerradinho Bioenergia S.A. – UTE Porto das Águas
- Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda.
- Cocal Termoelétrica S.A.
- Glencane Bioenergia S.A.
- J. Pilon S.A. Açúcar e Álcool
- Mogiana Bioenergia
- Monteverde Agroenergética S.A.
- Nardini Agroindustrial Ltda.
- Paranapanema UMOE
- Pedro Afonso Açúcar e Bioenergia S.A.
- São Martinho Energia S.A.
- São Martinho S.A.
- Usina Barra Grande de Lençóis S.A.
- Usina Boa Vista S.A.
- Usina Iracema
- Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda.
- UTE Amandina
- UTE Angélica
- UTE Guarani Cruz Alta
- UTE Monte Alegre
- UTE Noroeste Paulista
- UTE Potirendaba
- Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda.
- Cosan Centroeste Açúcar e Álcool Ltda.
- Bioenergia Caarapó Ltda.
- Bioenergia Costa Pinto Ltda.
- Bioenergia Gasa Ltda.
- Bioenergia Rafard Ltda.
- Bioenergia Univalem Ltda.
- Bioenergia Maracaí Ltda.
- BCE – Buritizal Central Energética S.A.
- Central Energética Nova Independência S.A.
- Central Energética Rio Pardo S.A.
- Bioenergia Barra Ltda. – filial Bonfim
- Bioenergia Barra Ltda. – filial Ipaussu
- Usina Santo Antonio S.A.
- Usina São Francisco S.A.
- Usina Uberaba S.A.
Consumidores de bioeletricidade
- Duratex S.A. – Dura FA
- Duratex S.A. – Dura FI
- Duratex S.A. – Dura PS
- Duratex S.A. – Dura UBE
- Unilever Brasil Industrial Ltda.
Fonte: Unica (atualização em 1º-9-2015)
Serviço
Selo Energia Verde (Unica e CCEE)
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Assessoria de Imprensa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado
Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/01/2016. (PDF)