Operação do Ipem-SP fiscaliza qualidade de material escolar

‘Aluno Nota 10’ confere, antes da volta às aulas, quantidade, peso e dimensão de produtos à venda para o consumidor em todo o Estado de São Paulo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) realizou na terça-feira, 19, mais uma etapa da operação ‘Aluno Nota 10’. A ação de fiscalização segue as diretrizes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e tem por objetivo conferir a fidelidade das informações contidas nas embalagem de diversos materiais escolares com relação ao peso, quantidade ou tamanho dos produtos. O resultado do trabalho pode ser conferido no site do Ipem-SP (ver serviço).

A coleta dos itens submetidos à perícia metrológica do Ipem-SP foi realizada pelos fiscais do instituto em papelarias, supermercados e pequenos pontos de venda das cidades de Bauru, Ribeirão Preto, São Carlos, São Paulo e São José do Rio Preto. Segundo o diretor de divisão de fiscalização de pré-medidos do Ipem-SP, Paulo Roberto Lopes, os produtos recolhidos também foram avaliados, simultaneamente, nos laboratórios do Ipem-SP nessas cidades.

“Nesta etapa da operação ‘Aluno Nota 10’ foram conferidos itens de material escolar à disposição do consumidor em lojas de todo o território paulista”, destacou Lopes. A lista periciada incluiu caderno universitário, clipes, cola branca líquida, cola de silicone, cola em bastão, cola lavável, corretivo líquido, fita adesiva, fita crepe, gliter (brocal), massa de modelar, papel crepom, papel para desenho, papel para uso especial em impressora, papel sulfite A4, tinta dimensional e tinta guache.

Avaliação

A diretora de Núcleo do Ipem-SP, Vera Gonçalves, explica que a perícia metrológica é realizada pelo instituto desde a sua criação, em 1967, e segue as regras da Lei federal nº 9.933/1999. O procedimento começa com a expedição, pelo órgão, do Termo de Coleta de Produtos Pré-Medidos. O documento garante ao varejista o direito de receber do fabricante ou fornecedor item idêntico e na mesma quantidade do cedido para verificação no Ipem-SP.

Com o Termo de Coleta em mãos e equipado com kits de balanças e notebooks, o fiscal vai ao ponto de venda e pede uma amostra de cada item da lista a ser analisado. Na própria loja, o agente do Ipem-SP pré-avalia cada produto e, no caso de dúvida em relação a algum item, recolhe um exemplar com a embalagem original intacta para passar por reavaliação nos laboratórios do Ipem-SP.

Vera explica que toda embalagem deve trazer informações grafadas em língua portuguesa, em tamanho legível e em linguagem clara e direta. Além do prazo de validade e da composição do produto, o rótulo deve também mencionar o conteúdo nominal do produto, isto é, o conjunto de informações relativas à massa e ao volume (peso, quantidade ou dimensões). Essas recomendações seguem três portarias do Inmetro: nº 157, de 2002; nº 248, de 2008; e nº 149, de 2011.

Acompanhamento

Todo fornecedor ou representante legal de produto, nacional ou importado, com amostra que vai para perícia, é convidado a acompanhar o trabalho de conferência, embora de acordo com a legislação, sua presença não seja obrigatória. Para possibilitar esse acompanhamento, a avaliação é sempre agendada após um prazo mínimo de 72 horas (três dias úteis) depois da coleta.

Se o produto periciado estiver em conformidade com a legislação, a empresa fornecedora recebe o Laudo de Exame Quantitativo relativo à amostra, emitido pelo Ipem-SP. No entanto, se for comprovada irregularidade, é emitido Auto de Infração e o documento é entregue no ato ao fornecedor. Caso ele ou seu representante legal não estejam presentes, a notificação é remetida pelo Ipem-SP como correspondência registrada.

Cidadania

Se autuada, a empresa tem prazo de dez dias corridos para apresentar defesa ao Departamento Jurídico do Ipem-SP. No caso de a justificativa não ser aceita, a Superintendência do Instituto aplicará a multa, que varia entre R$ 640 e R$ 30 mil e pode dobrar, se houver reincidência. Não foi esse, porém, o desfecho da análise da massa de modelar de 12 cores e 130g fabricada pela Magix Indústria e Comércio, empresa sediada em São Caetano do Sul.

Representando a fabricante na perícia metrológica realizada terça-feira, no laboratório da Delegacia de Ação Regional Sul do Ipem-SP, na capital, a advogada Jacqueline Vilela vê com bons olhos o trabalho. “O Estado cumpre seu papel de verificar os produtos à disposição do consumidor no comércio e, claro, todo fabricante precisa cumprir com suas obrigações”, observa Jacqueline.

Vera explica que, depois da perícia, todo fornecedor de produtos alimentícios e não alimentícios recebe de volta o produto analisado. “No caso de outros itens, existe a praxe de muitas empresas doarem as amostras periciadas, desde que estejam em boas condições, para o Fundo Social de Solidariedade do Estado (Fussesp)”, revela. “Desse modo, são encaminhados para ação beneficente itens que são objeto de fiscalização permanente ao longo do ano e outros sazonais, como, por exemplo, material escolar, itens de Páscoa, de festas juninas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança e produtos natalinos”, finaliza.


Verificação em números

Ano Produtos verificados Regulares Irregulares
2014 81 73 (90,12%) 8 (9,88%)
2015 51 40 (78,43%) 11 (21,47%)
2016 51 43 (84,31%) 8 (15,69%)

Serviço

Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP)
E-mail – ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Telefone 0800 013 0522 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas), ligação gratuita Guia Prático de Consumo e outras publicações do Ipem-SP em http://goo.gl/p7o5p4

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2016. (PDF)

R$ 22 milhões em multas para operadoras de telefonia

TJ-SP decretou multa por bloqueio no fornecimento de internet móvel em contratos vendidos como ilimitados; Procon-SP levou em conta publicidade enganosa, desrespeito ao contrato e porte das empresas

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) aplicou, no dia 19, multa às operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim e Telefônica Brasil (Vivo), no valor total de R$ 22,74 milhões. A sanção contra as empresas decorre de processo administrativo iniciado em novembro de 2014 e foi motivada pelo bloqueio do fornecimento de internet móvel em planos categorizados como “ilimitados” (ver serviço).

Vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Procon paulista também impetrou liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) obrigando as operadoras de telefonia a restabelecer o serviço.

A ação judicial segue tramitando em segunda instância e prevê restituição dos valores cobrados indevidamente por meio de bônus ou descontos em contas futuras. Além disso, restaura a cláusula previamente combinada no contrato original, ou seja, a empresa deve fornecer banda larga móvel com velocidade reduzida após o término da franquia vendida.

“Essas empresas burlaram e continuam infringindo o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula os direitos básicos do consumidor, principalmente quanto ao direito à informação adequada e clara na contratação de produtos e serviços. A ação foi imprecisa, ou seja, o consumidor não sabia que, durante a vigência do contrato, poderiam ocorrer mudanças”, afirma a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Ribeiro.

Denúncias

A punição foi motivada por centenas de reclamações de consumidores sobre o bloqueio do serviço e cobranças indevidas. E tem como base os incisos III, IV e VI do artigo 6º do CDC, relativos ao direito à informação. “De acordo com a lei, a operadora deve informar, de modo claro e preciso, as regras do contrato no momento de sua celebração”, explica o coordenador de área da diretoria de fiscalização da fundação, Carlos Simetta. Ele divulgou a informação em entrevista coletiva concedida ontem, na sede do Procon-SP, na capital.

A diretora-executiva e o coordenador do órgão comentaram as causas das multas: publicidade enganosa, desrespeito ao contrato de fornecimento assinado com os consumidores e o porte das empresas, que também foi considerado. “A suspensão do serviço de banda larga traz danos morais e materiais aos clientes. O consumidor deve sempre preservar provas (anúncios dos serviços, originais dos contratos e mensagens de texto enviadas pelas operadoras)”, orienta o coordenador.

Reincidência

As operadoras foram notificadas e têm 15 dias corridos de prazo para saldar o débito ou apresentar defesa na Procuradoria-Geral do Estado. Caso a justificativa não seja aceita, a punição será mantida e as empresas terão prazo de mais 15 dias para pagar, caso contrário terão o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado e a divulgação desse fato na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

A diretora e o coordenador da fundação destacaram que as operadoras de telefonia são reincidentes em infrações – somam mais de 20 mil denúncias registradas em seus cadastros.

As multas aplicadas na última sexta-feira, relativas à suspensão do serviço de internet móvel, totalizam R$ 22,74 milhões. Esse valor vai se somar aos mais de R$ 240 milhões de débitos que essas empresas já possuíam antes no Procon-SP.

“A legislação prevê suspensão total de atividades de fornecedores autuados e reincidentes. Por se tratar de um serviço considerado essencial, a atuação da fundação se restringe às outras medidas legais previstas”, informa a diretora-executiva.


Dívidas das operadoras com o Procon-SP (em R$)

Operadora Valores devidos previamente Multa de 19/06
Claro 34 milhões 4,55 milhões
Oi 316 mil 8 milhões
Tim 30 milhões 6,64 milhões
Vivo 176 milhões 3,55 milhões
Total 240,31 milhões 22,74 milhões

(Fonte: Procon-SP)

Serviço

Fundação Procon-SP

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/06/2015. (PDF)

Procon-SP muda sistema de cobrança de multas

A partir de julho, empresa autuada pelo órgão irá receber auto de infração com o boleto de pagamento; se quitar o débito à vista terá desconto de 30%

Mais facilidade para receber multas e menos burocracia para a empresa autuada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Esta é a diretriz da Portaria Normativa nº 45, publicada na edição de 12 de maio do Diário Oficial do Estado. A medida entrará em vigor em 11 de julho e mudará as regras da cobrança para estabelecimentos comerciais ou fornecedores de produtos com infrações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No modelo atual, em alguns casos poderia demorar até dois anos para o devedor receber o boleto de cobrança da multa. “Essa norma dará celeridade e efetividade ao processo. Visa também a desestimular a reincidência dos autuados, cujos débitos, desde 2010 somados, ultrapassam R$ 1 bilhão”, destaca a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Ribeiro.

As multas aplicadas pela fundação têm diversos motivos. Incluem venda de itens vencidos ou adulterados, publicidade enganosa, descumprimento de ofertas e contratos, não entrega de produtos, falta de informações claras e legíveis em rótulos e etiquetas, ou, ainda, dados grafados na embalagem em língua diferente da portuguesa.

“Os valores arrecadados com as multas são revertidos diretamente em benefício dos consumidores, sendo aplicados em ações de educação para consumidores e fornecedores e na capacitação de funcionários da fundação, garantindo eficiência e boa qualidade de atendimento à população”, explica a diretora. “Também criamos, na sede do Procon-SP, uma tesouraria dedicada exclusivamente para receber as multas”, destaca.

Menos impunidade

A nova portaria regulamenta o processo administrativo sancionatório, previsto na Lei estadual nº 10.177/1998. Essa norma trata das violações às regras de proteção e de defesa do consumidor definidas pela Lei federal nº 8.078/1990, cujo valor atual de multa varia de R$ 533,51 a R$ 8 milhões.

O Procon-SP tem, hoje, 9,25 mil processos em andamento relativos a multas aplicadas a 5,7 mil empresas. Cerca de 80% deles tramitam na esfera administrativa e são de pequenas e médias empresas, com punições de até R$ 5 mil. Os 20% restantes referem-se aos grandes devedores, com a lista encabeçada pelas operadoras de telefonia fixa e móvel (punições de R$ 348,5 milhões), bancos e administradoras de cartão de crédito (R$ 215,7 milhões) e redes varejistas com produtos de linha branca, R$ 89 milhões (veja tabela).

Se um consumidor quiser saber qual é o total de multas aplicadas a uma determinada empresa ou estabelecimento comercial ou o montante devido, pode requerer essas informações na diretoria-executiva do Procon-SP. “No futuro, essas informações serão divulgadas em um site de transparência ligado à fundação”, explica Ivete.

Hoje, a maior devedora do Estado de São Paulo é uma empresa de telefonia, com multas que somam R$ 200 milhões. Em segundo lugar aparece um banco, com débitos ultrapassando R$ 100 milhões. Uma rede varejista de eletrodomésticos ocupa o terceiro lugar, com montante de punições superando R$ 50 milhões.

A nova regra elimina a exigência de um responsável pela empresa multada ir até a sede da fundação, na Barra Funda, capital, pedir a emissão do boleto de pagamento – ele será encaminhado anexado ao auto de infração.

Depois da aplicação da multa, o autuado passa a ter prazo de 15 dias para apresentar defesa ou pagar a infração nas formas disponíveis. Caso haja alguma dúvida ou a necessidade de emissão de novo boleto, o interessado deve acessar o site da fundação (ver serviço) ou telefonar para (11) 3824-7140, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

Nesse contato, a empresa autuada informará a opção de pagamento. Se quitar o débito à vista, terá 30% de desconto sobre o valor da multa. Caso prefira, pode fracionar a dívida em até seis vezes, em parcelas mensais fixas e com redução de 20% do total devido.


A dívida das empresas (somatório de multas desde 2010)

Fonte: Procon-SP

Segmento Total (em milhões de reais)
Telefonia 348,5
Financeiro 215,7
Redes varejistas (eletrodomésticos linha branca) 89
Supermercados 82,5
Empresas aéreas 72,9
Fabricantes 60,8
Comércio 31,5
Concessionárias de energia 29,5
Comércio eletrônico 20,4
Construtoras e imobiliário 20,2
Planos de saúde 18,1
Serviços 11,3
Postos de combustíveis 6,6
Concessionárias de veículos 1,7

Serviço

Procon-SP

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/05/2015. (PDF)