Estado reduz multa e juros de empresas inadimplentes

Medida permite diminuir em até 35% do total devido na multa principal e em até 50% na penalidade acessória; projeto contempla inicialmente 300 mil contribuintes com pendências de ICMS que totalizam R$ 110 bilhões

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na quarta-feira, 5, o Projeto de Lei nº 57/2017, enviado pelo executivo paulista em fevereiro, que vai permitir ao fisco estadual revisar as penalidades de multa e de juros cobrados de contribuintes inadimplentes no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Inicialmente, a iniciativa visa a atender aproximadamente 300 mil empresas, cuja dívida total soma R$ 110 bilhões, considerando o valor do imposto, as multas e os juros por mora.

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, “a finalidade do projeto é facilitar a regularização das pendências tributárias dessas empresas, enquanto os processos seguem tramitando em âmbito administrativo no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da pasta, a fim de permitir a continuidade de suas atividades” (ver serviço).

A concessão do benefício aos inadimplentes é condicionada à assinatura de confissão da dívida e permite reduzir em até 35% do valor devido na multa principal e em até 50% o total a ser recolhido na multa acessória. Ao aceitar as regras, o contribuinte renuncia à defesa ou recurso administrativo em caráter irrevogável e irretratável (os locais para a assinatura da confissão de dívida serão divulgados em breve pela Secretaria da Fazenda).

Proporcionalidade

A iniciativa da Fazenda integra o conjunto de medidas do Programa nos Conformes (ver serviço), lançado no mês de maio, a fim de estabelecer lógica mais racional na relação do contribuinte com o tesouro estadual, tomando por base a proporcionalidade dos valores pendentes e a “confissão de dívida” para obter redução do valor na quitação.

A expectativa da Fazenda com o PL nº 57/2017 é receber R$ 1,6 bilhão em dívidas de ICMS. Desse montante, R$ 400 milhões serão repassados aos 645 municípios paulistas, de acordo com o Índice de Participação do Município (IPM). Tal destinação, prevista pela Constituição Federal, determina a cessão de 25% do volume arrecadado com esse imposto às prefeituras.

Pelas normas atuais do ICMS, a multa material por não recolhimento pode chegar a 300% do valor do imposto devido, dificultando a quitação do débito. A partir de agora, o teto da multa passa a ser de 100% do imposto devido, favorecendo a regularização e desestimulando a reincidência na sonegação.

Conformidade

Todas as alterações previstas no projeto de lei terão efeito também para infrações futuras. Com relação a débitos passados, será aberto prazo para possibilitar aos contribuintes com autos de infração pendentes de regularização fazer a confissão da dívida, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios oferecidos.

Serviço

Proposta de redução das penalidades
Programa nos Conformes da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/07/2017. (PDF)

Nova unidade do Cejusc para solução de pendências bancárias

Central que atua na mediação e conciliação de casos financeiros de bancos, cidadãos e empresas está em operação no centro da capital

Parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criou mais uma unidade avançada do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Estado. Exclusivo para atender pendências financeiras com o setor bancário, a unidade está em operação no 21° andar do Fórum João Mendes Júnior, na região central da capital.

A criação do Cejusc do TJSP foi um desdobramento de diversos mutirões de conciliação realizados desde o final de 2014 pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) nos Juizados Especiais Cíveis – o serviço registra média de 60% de acordos firmados entre bancos e consumidores (pessoas físicas e jurídicas).

O novo posto é o nono da capital e soma-se agora aos 168 em funcionamento no interior. A relação de endereços das unidades dos Cejuscs está disponível para consulta no site do Nupemec (ver serviço). Os postos atendem casos nas áreas pública, cível e da família. A atuação de todos é baseada na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Lei da Mediação nº 13.140/2015 e no Código de Processo Civil, entre outras.

“A proposta é usar métodos de mediação e de conciliação para resolver conflitos entre os bancos e cidadãos e empresas”, explica o juiz Ricardo Pereira Júnior, coordenador do Cejusc do TJSP. “E também concentrar no mesmo posto diversas ações com perfil semelhante ao das instituições financeiras. Assim, esperamos que os juízes as encaminhem para o Cejusc”, observa.

Equilíbrio

Segundo o magistrado, cerca de 38% das ações atualmente tramitando na Justiça têm a participação dos bancos – e a conciliação é uma opção satisfatória para resolvê-las de modo mais ágil. Apostando no diálogo entre as partes, o Cejusc opera antes da abertura de processos (fase pré-judicial), período em que os acordos chegam a 70%. E também atua com ações já em andamento, com 50% de sucesso.

Não há limite para o número de audiências, embora a maioria dos casos termine já no segundo encontro. Feito o acordo, a decisão é homologada pela justiça, ou seja, tem valor legal.

Na visão do juiz Pereira Júnior, a mediação favorece todas as partes. Por meio dela, o Poder Judiciário ganha celeridade e pode se dedicar a casos mais complexos; para cidadãos e empresas, evitam-se inadimplência e nome ‘sujo’; para os bancos, abre-se a oportunidade de receber débitos pendentes e até de se evitar custos, uma vez que a ação judicial dessa natureza pode exceder o total do montante devido, além de ser imprevisível o prazo para desfecho de uma causa.

Prepostos

Para ampliar ainda mais a eficácia do Cejusc, o Nupemec promoveu, em agosto de 2015, curso de 40 horas para formação de 24 representantes legais (prepostos) do Banco Itaú, sendo a capacitação ministrada por instrutores do CNJ.

Coordenadora de apoio administrativo do Nupemec, Maria Cristina Leal explica que o objetivo do treinamento foi instruí-los para participar das audiências de conciliação de modo mais efetivo, ou seja, informá-los das possibilidades existentes nesse tipo de negociação.

Segundo Maria Cristina, eles também se tornam agentes multiplicadores desses conhecimentos nas instituições financeiras. “A orientação de propostos está disponível para outros bancos. Eventuais instituições financeiras interessadas devem entrar em contato com o Nupemec” (ver serviço).

Serviço

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Nupemec

Resolução 125/2010 do CNJ
Lei da Mediação 13.140/2015

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/08/2016. (PDF)

Fim das pendências no campo

Mais de 4 mil produtores rurais poderão quitar em até seis anos seus débitos de financiamentos; renegociação começa no próximo mês

Promulgada no dia 5, a Lei nº 15.062 vai estimular 4,2 mil agricultores a renegociarem financiamentos e empréstimos pendentes com o Estado. A medida permitirá a quitação total à vista ou a amortização do débito em até seis anos, com redução dos juros entre 75% e 100%. Os valores em atraso são relativos a dívidas contraídas entre 1989 e 2010 no Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap), da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.

O valor médio devido é de R$ 3 mil. No total, o Estado de São Paulo tem a receber R$ 64 milhões. A maioria dos inadimplentes é formada de agricultores familiares e pequenos produtores rurais, muitos da região do Pontal do Paranapanema. As causas dos débitos são diversas – incluem frustração de safra, períodos de alta inflação e de instabilidade na moeda. Dos 4,2 mil que terão a chance de regularizar sua situação, 2,2 mil são assentados. Hoje, as linhas de financiamento do Feap atendem quase 10 mil produtores em todo o Estado.

Quem quiser aproveitar a nova legislação deverá aguardar até o final de agosto. Nesse período serão definidas e promulgadas as normas complementares da Lei nº 15.062. A partir daí, o inadimplente terá prazo de 180 dias para comparecer à agência do Banco do Brasil onde tem o débito para fazer a renegociação. Quem não for perderá o benefício, pois a dívida não prescreve.

Fernando Aluízio Penteado, secretário-executivo do Feap, explica que a intenção da nova legislação é trazer de volta esse empreendedor para o mundo formal, com vantagens para ambas as partes: Estado e inadimplentes. “A Lei nº 15.062 é uma reivindicação antiga do setor e vai permitir ao Feap reaver pelo menos parte dos valores, que poderão ser utilizados em novos financiamentos e ações, beneficiando mais produtores”, destaca o dirigente.

Vantagens

Quem quitar a dívida à vista poderá restituir apenas o capital tomado na época do empréstimo, acrescido somente da correção monetária sem os juros contratuais e os da inadimplência.

Quem preferir parcelar, deverá pagar no mínimo 10% do crédito original acrescido da correção monetária. Quanto menor o prazo do parcelamento, maior será o desconto. O parcelamento do restante da dívida em dois anos dará desconto de 95%; em três, 90%; em quatro, 85%; em cinco, 80% e, em seis, redução de 75%.

Depois de ter o crédito regularizado, o produtor passa a ter novamente acesso aos financiamentos do Feap, com juros de 3% ao ano. Outro viés da nova medida foi incluir o perdão das dívidas dos sindicatos de trabalhadores rurais decorrentes de débitos oriundos do fornecimento oneroso de sementes para produtores, feitos no passado, em que essas entidades atuaram como avalistas de seus representados e passaram a responder como devedores solidários, tendo bens penhorados e dificultando a continuação das atividades.

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/07/2013. (PDF)