Desconto em multas e encargos

Programa de Parcelamento de Débitos permite ao contribuinte inscrito na Dívida Ativa do Estado pagar até 75% menos

A Secretaria Estadual da Fazenda regulamentou o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A medida dá prazo de adesão de 19 de maio a 29 de agosto para que o contribuinte inadimplente com o Fisco paulista e inscrito na Dívida Ativa obtenha descontos no valor das multas e dos encargos cobrados com fatos geradores datados até 30 de novembro último.

O PPD foi instituído pela Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 60.443, no último dia 14. Foi inspirado no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que teve 50 mil adesões, estimou retorno de R$ 17 bilhões ao tesouro estadual e já arrecadou R$ 6 bilhões. Essa nova iniciativa do fisco estadual é ação conjunta da Fazenda com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). E tem a mesma motivação da anterior, ou seja, facilitar a regularização de débitos pendentes.

Nota Fiscal Paulista

Para aderir ao programa, o contribuinte precisa estar obrigatoriamente cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP). O site do PPD já está disponível e o acesso ao sistema do PPD será feito por meio dos mesmos login e senha que o usuário já usa no site da NFP.

O endereço eletrônico do PPD lista todos os débitos estaduais do contribuinte e permite escolher quais ele deseja incluir no pagamento, assim como fazer diferentes simulações para quitação à vista (em parcela única) ou em parcelamentos de até 24 vezes. O passo seguinte é o usuário confirmar sua adesão com um clique no Termo de Aceite e, finalmente, emitir a guia do pagamento único ou parcelado (primeira cobrança).

Dívidas contempladas

Podem ser inscritos no PPD débitos relativos a dois impostos estaduais: sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). E mais: taxa judiciária e de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não tributária, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O contribuinte poderá incluir o saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.

Quem aderir ao programa poderá pagar com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês. Se optar por fracionar a dívida, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.

No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida: 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

Vantagens

Pagamento à vista do débito tributário terá redução de 75% do valor das multas punitivas e de moratória e diminuição de 60% do valor dos juros. Se a dívida com o fisco estadual não for tributária, haverá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios. Quem preferir parcelar o débito tributário terá redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e diminuição de 40% nos juros. Caso a dívida não seja tributária, o desconto será de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Serviço

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/05/2014. (PDF)

Parcelamento com desconto para contribuinte

Foi aprovada a Lei nº 15.387/2014, que cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. Ainda à espera de regulamentação definitiva, a medida da Secretaria Estadual da Fazenda permitirá ao contribuinte paulista regularizar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Funcionará de modo similar ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, instituído em 2013.

O decreto que regulamentará o PPD irá estipular a forma e os prazos para adesão ao programa. Está definido pela Fazenda que o programa reduzirá valores de juros e das multas para a quitação de diversos débitos. O programa contempla os impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Abrange, também, taxas de qualquer espécie e origem – judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O contribuinte poderá incluir o saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.

Regras

Poderão ser inscritos no PPD débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e dívidas não tributárias vencidas até 30 de novembro passado. Quem aderir ao programa poderá pagar com redução as multas e os juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

Se optar por fracionar a dívida, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 500, para jurídica. No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

Pagamento à vista de débito tributário terá redução de 75% do valor das multas punitivas e de moratória, e diminuição de 60% do valor dos juros. Se a dívida com o fisco estadual não for tributária, haverá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Quem preferir parcelar débito tributário terá redução de 50% do valor das multas, punitiva e moratória, e diminuição de 40% nos juros. Se a dívida não for tributária, o desconto será de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/04/2014. (PDF)

Fazenda notifica devedor de IPVA

Fisco estadual intimou mais de 560 mil proprietários de veículos com placas final 5 e 6; débitos de 2008 a 2013 somam mais de R$ 419 milhões

A Secretaria Estadual da Fazenda notificou, no dia 26, proprietários de 560,3 mil veículos com placas final 5 e 6 com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período de 2008 a 2013. Os inadimplentes receberão comunicado de lançamento de dívidas de IPVA.

Este aviso traz a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. O lote de notificações reúne 581.470 débitos (cada veículo pode dever em mais de um exercício) que totalizam R$ 419.719.174,02.

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do posto fiscal mais próximo do seu endereço.

Sanções legais

Quem não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo, terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado. A partir daí, a administração do valor devido é transferida para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios.

O pagamento da dívida pode ser feito pela internet. Outra opção são as agências da rede bancária credenciada, por meio do serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam) e o ano do débito a ser quitado.

O contribuinte deve regularizar o pagamento para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA. Para mais informações, é possível entrar em contato com a Fazenda pelo site do Fisco (ver serviço) estadual ou pelo telefone gratuito 0800-170110.


Evolução dos débitos do IPVA

 
Ano de exercício Total de débitos Valor (R$)
2013 550.457 414.318.232,50
2012 16.615 3.510.696,31
2011 13.994 1.665.296,20
2010 209 105.829,77
2009 121 72.253,93
2008 74 46.865,31

(Fonte: Fazenda)

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/10/2013. (PDF)