Interior tem três novas unidades do Poupatempo

Programa estadual chega a 47 postos; plano de expansão prevê a entrega de mais 25 unidades até o fim do ano

Neste mês, a Secretaria Estadual da Gestão Pública abriu três postos Poupatempo no interior. As cidades contempladas são Barretos, Lins e Bragança Paulista. O programa coordenado pela secretaria possui agora 47 unidades e a expectativa, com o plano de expansão em andamento, é entregar mais 25 até o fim de 2014, atendendo 15 milhões de pessoas e gerando 1,5 mil empregos.

As três novas unidades foram projetadas para oferecer até 1,3 mil atendimentos diários e funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, e, aos sábados, das 8 às 12 horas.

Em Barretos, o posto fica na Via Conselheiro Antônio Prado 1.400, no North Shopping, no bairro Pedro Cavalini. Em Lins, na Avenida Arquiteto Luís Saia, 411, na região central, e em Bragança Paulista, na Avenida Dr. Plínio Salgado, 5.813, no bairro Parque dos Estados.

Investimento e expansão

Em média, cada novo posto exige investimento de R$ 2 milhões. O recurso estatal é usado para instalação e custeio do primeiro ano de operação. Abrange gastos com infraestrutura lógica, comunicação visual, equipamentos de informática (hardware e software), telecomunicações, treinamento e acompanhamento dos funcionários, entre outros.

Em Bragança Paulista, o posto atende 560 mil pessoas residentes na cidade e moradores dos municípios vizinhos Águas de Lindoia, Bom Jesus dos Perdões, Joanópolis, Lindoia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti, Vargem, Amparo, Ati baia e Pedra Bela.

Em Lins, o novo Poupatempo presta serviços a 200 mil pessoas, considerando os residentes na cidade e nos municípios vizinhos Avanhandava, Balbinos, Cafelândia, Getulina, Guaimbê, Guaiçara, Guarantã, Pirajuí, Pongaí, Promissão, Sabino e Uru.

Em Barretos, o posto atende público estimado de 244 mil pessoas. Inclui a população do município e das cidades vizinhas Altair, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi e Olímpia.

Atendimento padronizado

Nos balcões, a população dispõe dos serviços comuns a todas as unidades do Poupatempo. A lista inclui emissão de RG e atestado de antecedentes criminais pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt; unidade do Acessa São Paulo; e atendimentos relacionados com a carteira de trabalho, emitida por intermédio da Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho.

Também disponível, o Detran.SP atende aos assuntos relacionados à carteira nacional de habilitação e a veículos. Uma das novidades é que o exame teórico para tirar a primeira carta de motorista será feito pelo computador.

Serviços eletrônicos, como a Nota Fiscal Paulista, da Secretaria Estadual da Fazenda, e BO Eletrônico, da Polícia Civil, também estão disponíveis. Um posto bancário dentro do Poupatempo facilita o recolhimento das taxas exigidas para alguns serviços.

Serviço

Poupatempo
e-Poupatempo
Disque Poupatempo – 0800 772 3633 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 26/06/2014. (PDF)

Nova regra para cartórios – dono de veículo não vai mais comunicar a venda ao Detran

A partir de 24 de julho, instituições deverão informar a Fazenda sobre a transferência da propriedade de veículo registrado no Estado

O Decreto nº 60.489, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 24 de maio, incumbiu os cartórios estaduais de informar a Secretaria Estadual da Fazenda sobre as transferências de veículos entre particulares. Com a medida, que entrará em vigor no dia 24 de julho, o proprietário não precisará mais comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A necessidade de o vendedor e o comprador do veículo reconhecerem firma por autenticidade, prevista pela legislação de trânsito, segue inalterada. Esse serviço continua sendo executado e cobrado pelos cartórios, que passarão a informar os bancos de dados da Fazenda – interligados aos do Detran – sobre a mudança da propriedade de veículo registrado no Estado de São Paulo. Repassarão, também, digitalmente, cópia frente e verso do Certificado de Registro do Veículo (CRLV) preenchida.

Os cartórios têm prazo para se adaptar à nova norma até o dia 24 de julho – 60 dias após a publicação do decreto no Diário Oficial. A partir daí terão de transmitir, em arquivo eletrônico e no formato PDF, as informações com assinatura digital (tipo P7S) por meio de seção exclusiva no site da Fazenda.

Para o vendedor do veículo, a mudança traz vantagens. Prevenirá cobranças indevidas de IPVA ou de multas de trânsito e o acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), relativos a infrações cometidas pelo novo dono. Também permitirá confirmar, mediante consulta no site do Detran (ver serviço), a transferência do veículo.

Sem cobrança adicional

O cartório não poderá cobrar valores adicionais, relacionados ao reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do CRLV. E deverá informar para a Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador.

Se ambos reconhecerem firma simultaneamente, haverá uma única transmissão dos dados. O cartório terá também a opção de enviar as informações e as cópias digitalizadas do CRLV por lote, no prazo de até 72 horas (três dias corridos).

O cartório que não cumprir a nova obrigação estará sujeito a multa por parte do Fisco, cujos valores variam de dez a 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por veículo.

Serviço

Site do Detran

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/06/2014. (PDF)

Fazenda devolve IPVA de veículo roubado

A Secretaria Estadual da Fazenda vai devolver R$ 20.181.238,79 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2013 em território paulista. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – e trata-se de direito do contribuinte que havia pago o tributo na época da subtração do bem.

As restituições serão pagas em quatro lotes. O primeiro foi liberado no dia 6, e refere- se a Boletins de Ocorrência (BOs) registrados no primeiro trimestre do ano passado. O segundo, relativo aos meses de abril, maio e junho, foi liberado ontem (17); o terceiro, será no dia 1º de abril e o último, no dia 16 de abril.

Reembolso automático

No lote inicial, foram creditados valores relativos a 60.452 veículos. Quem tem direito à devolução não precisa fazer pedido. O reembolso ao contribuinte é automático, pelo fato de os sistemas da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP estarem integrados ao da Fazenda.

O montante permanece à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos, para resgate em parcela única. Depois desse prazo, a devolução deverá ser solicitada na Fazenda. Entretanto, o contribuinte não poderá resgatar o valor se tiver pendências com o Fisco estadual, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

A devolução também será suspensa se a subtração do bem for anterior ao ano de 2008, não tiver BO correspondente ou o veículo apresentar problemas cadastrais no Detran.SP.

Regras para restituição

A restituição proporcional do IPVA segue as Leis números 13.032 e 13.296, de 2008. Para o cálculo do valor a ser devolvido, é considerado o mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado.

Caso o veículo venha a ser recuperado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que isso ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos/mês, devendo-se computar o mês da recuperação. Esse é o motivo pelo qual o ressarcimento do imposto pago em 2013 está sendo realizado em 2014.

Total a ser devolvido

O site da Fazenda permite consultar o total do valor a ser devolvido. O caminho é clicar na opção IPVA e, depois, na tela seguinte, no link Restituição, e informar os números do Renavam e do BO. Se discordar da quantia informada, o contribuinte poderá submeter, mediante requerimento, pedido de revisão do valor.

Para receber a restituição, se for pessoa física, é preciso apresentar em agência do Banco do Brasil cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do RG original ou documento equivalente do proprietário. Se for pessoa jurídica, precisará também levar cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral. Para situações diferentes ou especiais, a recomendação é se informar consultando a Fazenda pelo site ou ligando para o telefone gratuito 0800 170 110.

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/03/2014. (PDF)