Fazenda reduz para R$ 0,99 limite para liberação de crédito da NFP

Medida da Fazenda beneficia grande número de consumidores que têm pequenos valores acumulados a resgatarem o dinheiro e estimula doações para 4,2 mil instituições beneficentes

A Secretaria Estadual da Fazenda reduziu de R$ 25 para R$ 0,99 o valor mínimo para a transferência de créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP). Em vigor desde o dia 1º de fevereiro, essa medida foi determinada por meio da Resolução SF 113/2017, publicada no Diário Oficial do dia 13 de dezembro do ano passado (ver Serviço). De acordo com Carlos Ruggeri, coordenador do programa, essa decisão dá continuidade a uma série de modernizações iniciada há dois anos na NFP e tem dois objetivos principais.

O primeiro deles, destaca Ruggeri, foi possibilitar o resgate de créditos para um contingente formado por aproximadamente 5,5 milhões de consumidores inscritos na NFP, donos de montantes acumulados entre R$ 0,99 a R$ 25. Segundo ele, na regra antiga, era preciso juntar R$ 25 para poder resgatar o dinheiro – “agora, com a mudança, esse grupo de participantes do programa passa a ter a opção de movimentar mais rápido o recurso disponível”, observa.

Opções de uso

Todo ano, em outubro, o dinheiro da NFP pode ser reservado para abater parte do pagamento do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) do ano seguinte. Além disso, a qualquer tempo, o consumidor também pode transferir todo o montante acumulado para conta corrente ou poupança se for cliente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú ou Santander. Porém, para quem tem conta em outros bancos, segue mantido o valor mínimo de R$ 25 para movimentação de créditos.

De acordo com Ruggeri, estimular e ampliar as doações de créditos para as 4,2 mil instituições beneficentes regulares cadastradas na NFP é o segundo princípio considerado na elaboração da resolução. Com viés de “cidadania e solidariedade”, a possibilidade de destinar os créditos foi criada em abril de 2009 para todo consumidor cadastrado na NFP e contempla organização do terceiro setor possuidora de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE).

Destinação automática

Com validade de cinco anos, o CRCE é expedido pelo Cadastro Estadual de Entidades, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Administração e documento conferido no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado (ver Serviço). Desde o início dos repasses, a destinação de créditos por parte dos consumidores da NFP já distribuiu mais de R$ 890 milhões para o terceiro setor. Somente em 2017, o volume ultrapassou R$ 102 milhões, considerando a soma das liberações realizadas em abril e em outubro.

No site da NFP, é possível deixar registrado no sistema a opção de doação automática dos créditos para uma entidade beneficente específica de escolha pessoal e preferência do consumidor. Em levantamento parcial, a Fazenda identificou que ao menos uma de cada quatro entidades cadastradas já tem pelo menos um doador inscrito de forma automática. Em menos de dois meses, 4,3 mil consumidores já optaram por doar automaticamente para 883 instituições participantes.

Entretanto, ressalta Ruggeri, a cessão automática pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento, inclusive com o recurso voltando para o próprio consumidor. Além disso, observa, quem doa seus créditos para as entidades segue concorrendo normalmente nos sorteios da NFP, assim como as próprias entidades. Na extração destinada a pessoas físicas e condomínios, todo mês são pagos R$ 5,7 milhões; já no sorteio exclusivo das entidades, o prêmio total é de R$ 1 milhão. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer. (ver Serviço)

Serviço

Resolução SF 113/2017
Nota Fiscal Paulista (NFP) e sorteios
Corregedoria Geral da Administração (CGA)
Cadastro Estadual de Entidades (CEE)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/02/2018. (PDF)

Nota Fiscal Paulista adota novas regras no próximo ano

A partir de 1º de janeiro, a doação de créditos para entidade beneficente cadastrada no programa estadual será permitida somente pelo aplicativo gratuito para celular

Com o intuito de ampliar a segurança e a distribuição dos recursos da Nota Fiscal Paulista (NFP), a Secretaria Estadual da Fazenda adotará novas regras no próximo ano quanto à doação de créditos destinados a 4,2 mil entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos cadastradas no programa. A partir do dia 1º de janeiro, as doações passam a ser aceitas somente por meio do aplicativo oficial do programa para celulares, oferecido, gratuitamente, aos usuários de aparelhos e tablets com sistema operacional Android e iOS – iPhone e iPad (ver serviço).

“Com a mudança, cai o custo logístico para as entidades receberem seus créditos e o contribuinte cadastrado tem a opção de transferi-los automaticamente a uma entidade de sua preferência”, informa o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri. Essa medida, explica, segue a Resolução nº 18/2017, da Secretaria da Fazenda, editada em 9 de março, e busca coibir fraudes, além de eliminar as urnas de depósito manual de cupons fiscais nos pontos comerciais. A partir de maio, os repasses às organizações deixarão de ser semestrais e passarão a ser mensais.

Fidelização

De acordo com Ruggeri, a proposta original da doação, de estimular a cidadania e a solidariedade dos consumidores, persiste, bem como a transparência dos processos em todas as suas etapas, desde a captação do recurso até o repasse à entidade. Nesse sentido, desde o dia 1º, ao abrir o aplicativo da NFP para doar seus créditos para uma instituição, o contribuinte pessoa física pode deixar registrado no sistema a opção de transferir automaticamente todas as suas restituições do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dali em diante.

“No entanto, se preferir, o contribuinte pode cessar a qualquer tempo essa escolha e dar outra destinação ao seu dinheiro”, esclarece Ruggeri. Ele destaca o fato de, mesmo doando os créditos, o contribuinte seguir concorrendo normalmente nos sorteios da NFP. Cada um deles paga, todo mês, R$ 5,7 milhões e cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Ação social

A NFP foi criada em outubro de 2007 e, desde abril de 2009, todo contribuinte cadastrado pode doar seus créditos a qualquer entidade com Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Administração (CGA). Com validade de cinco anos, esse documento é expedido pelo Cadastro Estadual de Entidades (CEE), no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado (ver serviço).

Desde o início dos repasses, foram distribuídos mais de R$ 850 milhões para o terceiro setor. Somente no ano passado, o montante ultrapassou os R$ 100 milhões. Segundo os gestores do programa, a opção de doação pelo aplicativo foi adotada em março. Desde então, essa mudança possibilitou aumentar em mais de cem vezes o valor médio do crédito doado em cada documento fiscal.


De olho na tela

Em busca de recursos, a Associação Congregação de Santa Catarina (ACSC), entidade filantrópica da capital paulista com atuação nas áreas de saúde, educação e assistência social, lançou no início do mês uma campanha para doação de notas fiscais pelo aplicativo da Fazenda. Segundo o diretor corporativo de relações governamentais da instituição, César Paim, esse recurso é direcionado ao Hospital Amparo Maternal (ver serviço), localizado na Vila Clementino, zona sul da capital, inscrito na Nota Fiscal Paulista desde 2011.

“A campanha é direcionada a pacientes, pais de alunos e demais atendidos nas nove casas no Estado geridas pela ACSC”, explica o diretor. Segundo ele, a divulgação vem sendo realizada na imprensa, redes sociais, e inclui envio de e-mail, procedimentos de marketing e informativos em murais. Seu conteúdo anuncia e dá visibilidade ao trabalho do Hospital Amparo Maternal, uma das principais unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de São Paulo e referência em parto humanizado, com cerca de 480 nascimentos por mês, sendo 72% deles normais.

“Desde o credenciamento na NFP, a maternidade conseguiu R$ 56,8 mil por meio das doações. O Centro de Acolhida, por sua vez, obteve mais R$ 175,6 mil desde 2013. Esse recurso é fundamental para assegurar mais conforto e segurança às gestantes e suas famílias”, explica.

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)
Aplicativo: Celular e tablet Android
iPhone e iPad
Resolução SF nº 18, de 9 de março de 2017
Cadastro Estadual de Entidades (CEE)
Amparo Maternal

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/12/2017. (PDF)

Mais transparência na gestão pública

Prefeituras paulistas podem aderir gratuitamente ao ferramental tecnológico do sistema estadual de acesso a informações públicas

Para auxiliar as prefeituras paulistas a cumprirem a legislação federal de acesso à informação (Lei nº 12.527 de 2011), vigente desde maio de 2012, o Portal da Transparência Estadual (SIC.SP) estendeu a todas a adesão gratuita ao e.sic municipal. O caminho, para as cidades que ainda não aderiram, é assinar convênio com o Governo do Estado.

A plataforma tecnológica direcionada aos municípios é um desdobramento da plataforma estadual, o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC.SP). Disponível para pessoas físicas e jurídicas (empresas), o serviço dá acesso, sem exigência de justificativa, às deliberações da administração, como convênios, compras, contratos com fornecedores, licitações, salários de funcionários e todas as políticas desenvolvidas pela secretarias de Estado, entre outros dados.

O e.sic municipal opera integrado ao SIC.SP – e tem o mesmo uso, visual (leiaute) e as funcionalidades do sistema paulista, com o mesmo objetivo, ou seja, tornar públicas as informações das atividades das prefeituras.

O acesso às informações pode ser por internet, carta, telefone ou pessoalmente nos 224 pontos do SIC.SP no território paulista (a lista de endereços fica disponível no Portal da Transparência). Sempre que um pedido é registrado no sistema, um número de protocolo é gerado e o andamento pode ser acompanhado pelo site do SIC.SP. Em média, a resposta chega sete dias depois da solicitação, período inferior ao previsto pela legislação atual, que é de 20 dias corridos.

Todos os sites das secretarias estaduais têm, em sua página inicial, um link ou banner apontando para o SIC.SP. Além desse caminho, também é possível acessar a informação pública pelo celular. O Arquivo Público do Estado oferece aplicativo gratuito do serviço em duas versões: na loja online Google Play, para aparelhos com sistema operacional Android; e na Apple Store, para usuários de iPhones.

Gestão documental

O Arquivo Público do Estado, órgão responsável pela gestão documental do Governo paulista, coordena o trabalho do SIC.SP desde o início das atividades, em maio de 2012. O serviço é executado em parceria pelas secretarias de estado da Casa Civil e da Gestão Pública, mais a Corregedoria Geral da Administração (CGA) e a Prodesp.

O Decreto estadual nº 59.161, de maio de 2013, recomenda a adesão de todas as prefeituras ao sistema de informações do portal paulista da transparência. Dos 645 municípios, 280 já fizeram a adesão voluntária ao modelo do Portal da Transparência e foram convidados a indicar representantes para assistir às palestras de apresentação do e-sic municipal.

O coordenador do Arquivo Público, Izaias Santana, destaca que a prefeitura interessada deve enviar ofício ao governador solicitando a adesão. As etapas seguintes de formalização do convênio e outras informações relativas ao e-sic são detalhadas no site do Portal da Transparência Estadual. (ver link em serviço)

Desde maio de 2012, o Arquivo do Estado capacitou, em treinamentos divididos em etapas presenciais e a distância, 7 mil funcionários dessas prefeituras. Em média, a preparação requer quatro horas para ser concluída e a avaliação do trabalho das prefeituras se dá por meio de análise do grau de satisfação do cidadão com o atendimento aos pedidos. “O porcentual atual de aprovação dos usuários é de 92%”, comenta Santana.


Informações ao cidadão

Gustavo Ungaro, da Corregedoria-Geral da Administração, afirma que interessa ao Estado a integração dos municípios ao Portal da Transparência Estadual. Ele explica que a adesão ao e.sic amplia a abrangência do sistema de informações, favorece a administração pública e oferece às prefeituras uma plataforma tecnológica já consolidada e em operação de acesso a informações.

“Para o cidadão, o e-sic municipal é mais um canal de informações que se soma ao estadual”, observa Ungaro. Além disso, ao publicar seus dados no e.sic municipal, a prefeitura aumenta a publicidade das informações públicas, segue a Constituição e previne sanções, como, por exemplo, o bloqueio de repasses federais ou estaduais por falta de dados.

Neste sentido, Ungaro comenta o lançamento do livro Controle da administração pública (*), em 9 de dezembro, no auditório da Fundap, em São Paulo, em comemoração ao Dia Internacional contra a Corrupção. A obra traz uma série de artigos de especialistas sobre a avaliação da qualidade do gasto público no Estado e o papel dos órgãos de controle para aferir o seu uso adequado.

(*) A previsão é que o livro Controle da administração pública esteja disponível para cópia gratuita (download) no site da CGA no início de 2015.

Serviço

Portal da Transparência Estadual
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC.SP)
Arquivo Público do Estado de São Paulo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/01/2015. (PDF)