Detran.SP fiscaliza mais de 250 parceiros em um único dia

Operação especial foi realizada em autoescolas, clínicas médicas e psicológicas e locais de exames práticos para a obtenção da CNH em 98 municípios, incluindo a capital

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) realizou fiscalizações simultâneas em cerca de 250 autoescolas (Centros de Formação de Condutores – CFCs), bancas examinadoras (locais onde há aplicação de exames práticos) e clínicas médicas e psicológicas de 98 cidades paulistas, incluindo a capital.

As blitze, explica o diretor de habilitação do Detran.SP, Maxwell Vieira, foram uma ação complementar ao trabalho regular e permanente de fiscalização do órgão. Segundo ele, o objetivo das operações é coibir fraudes e irregularidades nos parceiros do Detran.SP que atuam no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Nos últimos anos, diversos estabelecimentos e profissionais foram descredenciados. Somente neste ano, foram realizadas mais de 1,4 mil diligências no Estado, volume quase 55% superior às 900 feitas em 2014”, explica Vieira.

Denúncias

A fiscalização segue as determinações da Resolução nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria nº 540/1999 do Detran.SP. Caso seja constatada alguma irregularidade, instaura-se um processo administrativo e, de acordo com a gravidade da infração, as sanções previstas são advertência por escrito, suspensão de operação por 30 dias, suspensão de operação por 60 dias ou descredenciamento.

Nos casos mais graves, o diretor destaca que, além da instauração do processo, há a interrupção preventiva da atividade. “Direção é questão séria e merece atenção das autoridades e da sociedade. O cidadão pode e deve auxiliar a fiscalização, denunciando aos canais oficiais do Detran.SP suspeitas de irregularidades relacionadas ao processo de obtenção da CNH”, finaliza.

Balanço

Os CFCs são responsáveis por ministrar curso teórico e prático para a obtenção da habilitação. Para dirigir, o candidato deve assistir a 45 horas de aulas teóricas e realizar mais 25 aulas práticas de direção veicular. Nesses locais, a fiscalização do Detran.SP observa se as salas de aulas têm tamanho adequado, acessibilidade, documentação, condições dos veículos utilizados para as aulas práticas, realização efetiva das aulas e presença dos profissionais – diretor de ensino, por exemplo.

Existem cerca de 5 mil autoescolas credenciadas no Estado de São Paulo. Nessa operação, foram fiscalizadas 229. Dessas, em 24 havia aulas em aberto, ou seja, que não estavam sendo efetivamente realizadas pelos candidatos à habilitação, o que configura inserção de dados falsos em sistema público. Em 73 foram registradas faltas administrativas.

Processo

As 97 autoescolas que apresentaram irregularidades responderão a processo administrativo. Os estabelecimentos nos quais foram constatadas aulas em aberto não realizadas situam-se nos municípios de Aguaí, Bebedouro, Campinas, Cosmópolis, Guararapes, Guaratinguetá, Igarapava, Ilhabela, Itanhaém, Jaú, Matão, Nhandeara, Olímpia, Paraguaçu Paulista, Pereira Barreto, Peruíbe, Pindamonhangaba, Piracicaba, Santo Antônio de Posse, Santos e São Joaquim da Barra.

Os responsáveis pelas autoescolas têm direito à defesa. No entanto, foram registrados boletins de ocorrência após a fiscalização e os acusados responderão também criminalmente por inserção de dados falsos em sistema público – medida prevista no artigo 313-A do Código Penal, com pena que varia de 2 a 12 anos de prisão.

Médicos e psicólogos

A fiscalização também vistoriou clínicas de avaliação médica e psicológica dos candidatos à obtenção da CNH. O Estado de São Paulo tem 2 mil médicos e 2,2 mil psicólogos credenciados para fazer esses exames. Foram fiscalizadas 27 clínicas. Em 16 delas houve registro de ocorrências administrativas.

A operação fiscalizou ainda nove locais onde são aplicados os exames práticos de direção, com o objetivo de coibir eventuais irregularidades durante a aplicação do teste. Em um deles, foi flagrado um veículo que deveria estar sendo utilizado pela autoescola para aplicação de aula, conforme registro em sistema, e não para o exame. Essa irregularidade também pode configurar inserção de dados falsos em sistema público.

Serviço

Detran.SP e Ouvidoria
Atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; aos sábados, das 7 às 13 horas
Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333.
Outras localidades: 0300–101–3333

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/12/2015. (PDF)

Exigência de substituição de extintor é adiada

Novo prazo é 1º de julho; donos de veículos fabricados antes de 2005 devem trocar o equipamento para evitar sanções

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 1º de julho o prazo para proprietários de veículos substituírem o extintor de incêndio pelo modelo ABC. O adiamento vale em todo o território brasileiro e foi definido pela Resolução 521/2015, publicada na edição de 26-3-2015, página 54, do Diário Oficial da União (ver em serviço). Previsto para terminar em 1º de abril, o período foi novamente estendido devido à falta do equipamento no mercado, em razão da grande demanda.

A medida abrange veículos fabricados antes de 2005, equipados com extintores de incêndio do tipo BC – sigla que identifica dispositivo de segurança para chamas de fogos dos tipos B e C (em líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos), mas ineficiente para debelar fogos do tipo A (que combate incêndios em sólidos, papel, madeira e tecidos).

Os equipamentos tipo BC têm prazo de validade de três anos e permitem um único reabastecimento antes da substituição. Com a nova legislação, serão definitivamente descartados.

Veículos produzidos a partir de 2005 dispõem do extintor ABC, cuja validade é de cinco anos, mas o proprietário deve verificar se o equipamento está dentro do prazo de validade, além de observar se há pressão suficiente no seu interior. Essa conferência é feita na leitura do manômetro, cujo ponteiro precisa estar na faixa verde do mostrador. Caso contrário, deverá ser substituído, para evitar sanções.

Multa

Circular com o veículo sem extintor, com o lacre rompido, fora da validade, sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ou transportado fora do lugar indicado é considerado infração grave. Prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração acarreta multa de R$ 127,69 e acrescenta cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de retenção do veículo para regularização.


Mais segurança

“Embora pareçam improváveis, incêndios em veículos são ocorrências corriqueiras atendidas pelos bombeiros e, muitas vezes, deixam de ser registradas pelos proprietários de veículos”, informa o tenente PM Gilberto Leite, comandante do Setor de Pátios e Leilões da Divisão de Apoio à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.

Na avaliação do oficial, essa mudança de equipamento é positiva, porque previne acidentes e evita prejuízos públicos e privados – além de garantir a eficácia do extintor, caso precise ser usado. Para aumentar ainda mais a segurança, ele recomenda a busca no YouTube de vídeos produzidos pelo Corpo de Bombeiros (como o do link http://goo.gl/USVXcJ). “Simples e de fácil compreensão, eles ensinam o modo correto de manusear o extintor e de direcioná-lo para a base do fogo”, conclui.

Serviço

Mais informações em Detran.SP
Atendimento telefônico: na capital e RMSP (11) 3322–3333.
Outras localidades: 0300–101–3333
Confira a Resolução nº 521/2015 na íntegra.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/03/2015. (PDF)

Novas regras para obter a CNH já estão em vigor

Lei determina: para tirar a primeira habilitação, candidato precisa fazer 25 horas/aula

Desde ontem (19), está valendo em todo o território brasileiro a Resolução nº 493 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova lei, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2014, determina que o candidato à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B (carros), faça 25 horas/aula no curso de formação de condutores, além de cumprir o mesmo período de horas/aula na parte teórica.

Antes da nova regra, o custo da primeira CNH nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) no Estado estava em aproximadamente R$ 1,2 mil na capital. Os preços cobrados por esse serviço não são tabelados e o Detran.SP estima que haverá um aumento de 6% no custo. A renovação da CNH segue com os mesmos valores: exame médico (R$ 70,13) e emissão do novo documento (R$ 35,06).

De acordo com a Resolução nº 493, o aspirante a motorista de carros precisa fazer 25 horas de aulas práticas, e não 20, como determina a regra anterior. Desse total, cinco horas/aula devem ser realizadas no período noturno. Quem já possui a habilitação categoria A (moto) e deseja conseguir a B agora terá de fazer 20 horas de aulas práticas e não mais 15, como antes. Dessas, 4 horas/aula deverão ser realizadas no período noturno.

A aprovação nos exames da primeira habilitação assegura ao condutor, maior de 18 anos e alfabetizado, o direito de dirigir por um ano. Depois disso, o motorista precisa voltar ao Detran.SP para obter a CNH definitiva. Entretanto, se nesse período tiver cometido infração grave, gravíssima ou for reincidente em infração média, além de não conseguir a autorização, deverá também comparecer ao Detran.SP. E, caso tenha justificativa para as infrações, apresentar defesa.

Simulador opcional

O CFC não é obrigado a ter simulador de direção veicular. Mas, caso o tenha, o candidato à primeira habilitação na categoria B tem a opção de fazer até oito horas de aulas práticas obrigatórias no equipamento. A única exigência é que essas aulas sejam divididas entre o período noturno e o diurno no equipamento.

Quem já possui a habilitação categoria A (moto) e deseja conseguir a B (carro) , também pode usar o sistema eletrônico de aprendizado em até seis horas/aula no CFC, divididas em aulas noturnas e diurnas.

Mais informações, acesse o site do Detran.SP, ou ligue, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas e, aos sábados, das 7 às 13 horas: capital e municípios com DDD 11: 3322-3333. Outras localidades: 0300-101-3333.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2015. (PDF)