Procon-SP informa custo médio de brinquedos no Estado

Antes de sair às compras para o Dia da Crianças, consumidor pode comparar preços no site da fundação; valor cobrado em alguns produtos varia até 124,81%

Para economizar nos presentes para o Dia das Crianças (12 de outubro), a orientação é consultar a Pesquisa Comparativa de Preços de Brinquedos da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Realizado ao longo dos três últimos meses, o estudo foi divulgado on-line, no dia 29, no site da fundação, e informa o valor médio cobrado para 88 produtos de 17 fabricantes (ver serviço).

A pesquisa anual comparou preços em nove varejistas de médio e grande portes da capital, incluindo lojas de brinquedos. Adota como quesitos a oferta, a variedade e a distribuição dos produtos e traz o valor cobrado à vista para bonecas, bonecos, bicicletas, jogos, massas de modelar, entre outros. Os itens pesquisados foram obtidos em sites e catálogos de lojas de varejo.

A integrante da diretoria de estudos e pesquisas do Procon-SP Cristina Martinussi recomenda ao consumidor pesquisar preços em diversas lojas e sites antes de comprar. Responsável pela pesquisa, ela comenta que, em algumas situações, o preço varia até 124,81%.

Por exemplo: de acordo com a fundação, a boneca Monster High Monster Fusion Opereta custa R$ 89,90 no Supermercado Extra, na zona norte da capital; na loja Semaan, localizada na região da Rua 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular do centro de São Paulo, sai por R$ 39,99.

Intensificada

No interior, o monitoramento é realizado pelas oito regionais da fundação, sediadas em Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba. A divulgação dos resultados também é feita no site do Procon-SP, onde pode ser vista a série histórica de levantamentos realizados desde 2006 – o acompanhamento dos preços começou a ser feito em 1993 (ver serviço).

“Até o dia 9 de outubro, a fiscalização nas lojas segue intensificada. A meta é visitar 200 estabelecimentos comerciais na capital”, informa a supervisora operacional do órgão, Regiane Campos. Ela explica que o trabalho das equipes segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e confere diversos aspectos, como, por exemplo, se o preço à vista dos produtos é apresentado de modo claro em lojas e sites.

Caso o lojista permita parcelar, ele precisa informar em cada etiqueta de preço a taxa de juros cobrada. No caso de não aceitar alguma forma de pagamento (cheque, cartão de crédito, etc.), essa condição deve ser informada em local visível e não quando o produto já está na sacola do comprador.

Trocas

Com relação à distribuição de brindes – estratégia comum para aumentar as vendas –, o lojista pode oferecê-los em promoções do tipo “compre duas peças e ganhe um presente”. Entretanto, esse item adicional segue as mesmas regras de comercialização dos demais produtos, como selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), modo de uso, etc.

Outra orientação diz respeito aos kits de produtos – conjunto de estojo de maquiagem com um perfume adicional, por exemplo. O consumidor tem direito de consultar a data de validade de todos os itens incluídos no kit.

Se a mercadoria não apresenta nenhum defeito ou vício, a troca é uma liberalidade do fornecedor, mas se o produto apresentar algum defeito, o lojista deve recebê-lo de volta e tem prazo de 30 dias corridos para fazer a reposição. No caso de peças consideradas duráveis, como roupa ou calçado, o prazo para o consumidor solicitar a troca ou reparo é de 90 dias.

Na troca por vício de um produto perecível, como um alimento, o consumidor deve reclamar o mais rápido possível – e tem prazo de 30 dias para receber outro item semelhante e dentro do prazo de validade. A mesma regra vale para itens não duráveis (como medicamentos). Nesse caso, o prazo para o consumidor solicitar a troca é de 30 dias, de acordo com o CDC.

Como última sugestão, considerando a crescente utilização de celulares, tablets e outros eletroeletrônicos por crianças e adolescentes, Regiane recomenda aos pais não deixarem informações pessoais à disposição dos filhos: número de cartão de crédito, RG, CPF, etc. O objetivo é evitar a ação de hackers e prevenir compras indevidas, como as feitas pelas crianças em jogos e aplicativos.


Recomendações do Procon para presentear a criançada

Antes da compra, considere a idade, o interesse e a habilidade da criança e procure se informar, com o lojista, sobre as condições de troca para o produto. O consumidor deve privilegiar brinquedos educativos, capazes de estimular o desenvolvimento da coordenação motora, inteligência, afetividade, criatividade e socialização.

A embalagem, rótulo ou caixa devem conter informações em língua portuguesa, redigidas de modo claro. O selo do Inmetro é obrigatório para brinquedos. A marca deve vir acompanhada do nome do órgão de certificação técnica credenciado e responsável pelo produto, como, por exemplo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Falcão Bauer, Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB), entre outros.

No rótulo devem constar a descrição exata dos itens inseridos, nome, CNPJ e endereço do fabricante ou do importador e aviso sobre eventuais riscos que possam representar para a criança, com relação à faixa etária recomendada, além de instruções de uso e de montagem.

Serviço

Fundação Procon-SP
Pesquisa Comparativa de Preços de Brinquedos 2015
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/10/2015. (PDF)

Ipem-SP fiscaliza brinquedos para o Dia das Crianças

Realizada na capital e interior, operação avaliou produtos para bebês e público infantil em 111 lojas; foram encontradas irregularidades em 13% dos 35,1 mil itens verificados

Nesta quarta-feira (29), 14 equipes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) realizaram, na capital e no interior de São Paulo, a Operação Dia das Crianças. A ação integra o trabalho permanente de fiscalização e prioriza itens destinados para bebês e público infantil – brinquedos, chupetas, berços, mamadeiras, entre outros (ver boxe).

“A meta é proteger os pais e, especialmente, as crianças, em uma das épocas do ano mais esperadas por elas”, justificou a fiscal do Ipem-SP e responsável pela operação no Estado Marta Malvestiti. Segundo ela, a data celebrada no dia 12 de outubro concentra, nas semanas que a antecedem, movimentação acentuada no comércio de consumidores à procura por presentes.

“Os fiscais observam detalhadamente bordas cortantes, brinquedos com pilhas muito pequenas (como as usadas em relógios), presença de materiais tóxicos ou não recomendados para o uso infantil, dentre outras questões que não devem ser ignoradas pelos consumidores”, alerta.

Prevenção

A fiscalização regular do Ipem-SP compreendeu 478 itens diferentes – nas lojas, a verificação de qualquer produto nacional ou importado começa com a localização do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) na embalagem ou no rótulo.

De âmbito nacional, essa certificação atesta à mercadoria conformidade com relação aos requisitos mínimos de segurança exigidos. Sua obtenção pelo fabricante considera também questões sobre eficiência energética e respeito ao meio ambiente, de acordo com suas características de produção e comercialização.

Outro aspecto observado é a adequação de cada produto ao Código de Defesa ao Consumidor (CDC). Se for um brinquedo ou item para o público infantil, são verificadas indicação da faixa etária recomendada e existência de instruções de uso claras e grafadas em português. “Por segurança, o pai ou responsável sempre deve ler todas as informações da embalagem antes da entrega do produto para a criança”, aconselha Marta.

Rigor

Quando há suspeita de irregularidade em algum produto, a fiscalização apreende o estoque existente na loja e o responsável tem prazo de dez dias úteis para apresentar defesa no Ipem-SP. Confirmada a irregularidade, a multa varia de R$ 800 a R$ 30 mil. O valor da autuação dobra em caso de reincidência.

Se o produto não apresenta o selo do Inmetro, fabricante e comerciante são responsabilizados – e todo o estoque é inutilizado. Entretanto, se o problema identificado se restringir à falta de informação relativa à faixa etária, a penalidade será exclusiva do fabricante. Em caso de dúvida, desconfiança ou, ainda, se o consumidor encontrar irregularidades, deve contatar o Ipem-SP (ver serviço).

Segurança

A assistente-executiva Alessandra Almeida, 30 anos, moradora de São Bernardo do Campo, foi na região da Rua 25 de Março, no centro da capital, comprar 60 lembrancinhas para os alunos da escola infantil de sua irmã. Surpresa com a fiscalização do Ipem-SP, aprovou e elogiou a iniciativa.

O professor Marcelo Cruz, também de São Bernardo, foi com a esposa pesquisar preços também na região da 25 de Março, pois pretende presentear os dois filhos e uma sobrinha. Cruz classificou o trabalho do Ipem-SP como fundamental. E acrescentou: “Esse cuidado dá mais segurança ao consumidor. Deveria até ser ampliado”.


Números da operação

Durante a Operação Dia das Crianças, realizada nas cidades de Araçatuba, Birigui, Ribeirão Preto, São José dos Campos e São José do Rio Preto, além da capital, foram fiscalizados 35.098 produtos em 111 lojas de pequeno, médio e grande portes, sendo identificadas irregularidades em 4.370 (13%) deles, dos quais 3.120 (71%) não tinham o selo do Inmetro e 1.250 (29%) apresentaram problemas relativos a informações obrigatórias no rótulo e ao enquadramento de faixa etária.

Em 2014, a mesma operação reprovou 3.646 produtos dos 41.090 (9%) verificados em 80 lojas no Estado. O site do Ipem-SP divulga a relação completa de estabelecimentos onde foram localizadas as irregularidades. Informa, também, o endereço da loja, o nome do produto e qual o problema detectado (ver serviço).

Serviço

Ipem-SP
Balanço da Operação Dia da Criança
E-mail – ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Telefone gratuito – 0800 013 0522 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/10/2015. (PDF)

Procon-SP alerta para produtos em postos de combustíveis

Equipe da fundação fiscalizou estabelecimentos na Baixada Santista e constatou irregularidades; cliente deve conferir validade de produtos automotivos e alimentícios

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, alerta motoristas e clientes para o aumento do volume de itens encontrados com data de validade vencida. Os números apurados referem-se às operações do Procon-SP realizadas de janeiro a agosto em postos de combustível da capital, litoral e interior (leia no boxe).

Valter Golo, especialista em defesa do consumidor, explica que o Procon-SP fiscaliza de modo permanente produtos comercializados nesses estabelecimentos, como itens automotivos e alimentos. Nos postos com “bandeira”, aqueles que exibem a marca de uma distribuidora, a equipe vistoria as três últimas notas fiscais de compra de combustíveis do estabelecimento. O objetivo é confirmar se os produtos à venda nas bombas foram realmente adquiridos junto à distribuidora anunciada.

“O consumidor se acostumou a conferir a validade de alimentos e medicamentos. Deve fazer o mesmo com aditivos, óleos lubrificantes e fluidos de freio, pois os produtos automotivos são essenciais à conservação do veículo e, também, garantem a segurança de passageiros e pedestres”, explica.

Na Baixada

Quarta-feira, dia 2, Golo e as fiscais do Procon-SP, Hilda Diniz, Luciana Cruz e Mirene Prieto, comandaram vistoria em dois postos de combustível na Baixada Santista. No primeiro, situado nas imediações da Rodovia Cônego Domenico Rangoni, localizado na Rua Professor Idalino Pinez, no Jardim Boa Esperança, Guarujá, constataram infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990.

Na área de venda de produtos automotivos, a fiscalização encontrou lubrificantes e fluidos de freio com prazo vencido há mais de dois anos e, alguns, com a data de validade apagada. Também constataram outra irregularidade: diferença nos preços de óleo diesel vendido à vista ou a prazo – a prática é considerada irregular se não for informada, de modo claro ao consumidor, a forma de pagamento.

Consumidor

Cliente do posto fiscalizado, o caminhoneiro Edgar de Jesus, residente no Guarujá, disse que não costuma conferir a data de validade de produtos automotivos, por causa da pressa. Ele considera “preocupante” a questão da venda de produtos com validade vencida, por “ser impossível prever que tipo de problema pode provocar no meu caminhão”. Também aprova e endossa a importância da fiscalização: “É fundamental”.

Na sequência, a fiscalização do Procon- SP deslocou-se para outro posto de combustível, situado na Avenida Puglisi, na região central da cidade. O centro comercial possui loja de conveniência com centenas de produtos à venda e, a maioria, estava de acordo com as normas do CDC. No entanto, foram encontrados alimentos (biscoito, batata frita, bombom, bolacha, pão de mel) e bebida (cerveja) com o prazo de validade vencido.


Números da fiscalização

De janeiro a agosto de 2015 foram realizadas 570 operações em todo o Estado

Capital

  • Irregularidades previstas no CDC (sem considerar combustíveis) – 325
  • Total das autuações dos postos de combustíveis – 177

Interior e litoral

  • Irregularidades previstas no CDC (sem considerar combustíveis) – 188
  • Total das autuações dos postos de combustíveis – 109

Infrações (em todo o Estado)

  • Produtos vencidos – 220
  • Falta de informação de preço – 72
  • Restrições na aceitação de cartão – 26
  • Falta de informação de dados essenciais – 2
  • Preços distintos para o mesmo produto – 2
  • Não mantém exemplar do CDC – 1
  • Descumprimento de notificação – 1
  • Cobrança de ágio para cartões – 1
  • Sem informações em língua portuguesa – 1
  • Falta de clareza na informação de preço – 1

(Fonte: Fundação Procon-SP)


Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 04/09/2015. (PDF)