Preço do material escolar varia mais de 400% no Estado

Procon-SP pesquisou valores cobrados em papelarias dos produtos mais comuns nas listas de materiais enviadas aos pais de alunos; dez lojas na capital e 52 estabelecimentos comerciais no interior foram visitados

No início do ano letivo de 2016, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) faz um alerta aos pais de alunos: a diferença de preços nas lojas de material escolar do Estado pode variar mais de 400%. Na capital, a pesquisa comparativa dos valores cobrados abrangeu dez lojas, e a maior variação encontrada foi na borracha branca de látex, fabricada pela Faber Castell.

No interior e litoral, foram visitados 52 estabelecimentos comerciais das cidades de Bauru, Guarujá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente e Sorocaba. A maior diferença encontrada foi em São José dos Campos, onde uma caneta marca-texto Lumicolor 200 SL da marca Pilot custava R$ 2,25 em uma papelaria e R$ 12 em outra.

Planejamento

A supervisora de pesquisas do Procon-SP, Valéria Garcia explica que o principal objetivo da pesquisa é destacar o valor médio dos itens mais comuns nas listas de material escolar. “Outro parâmetro adotado é confirmar a disponibilidade de venda de cada item em pelo menos três dos estabelecimentos comerciais pesquisados”, observa.

A especialista informa que o nome e telefone das lojas participantes (voluntárias) também são divulgados no final dos estudos comparativos. As pesquisas comparativas estão disponíveis no formato PDF para cópia ou consulta gratuita no site da fundação (ver serviço).

A instituição faz a pesquisa de preços de material escolar desde 1998 e passou a divulgar os resultados apurados a partir de 2006. “Antes da publicação de cada nova edição do levantamento, consideramos as sugestões dos consumidores nos canais oficiais de comunicação do Procon-SP ao longo de cada ano. Na medida do possível, elas são incluídas na pesquisa seguinte”, revela Valéria.

Ela ressalta que saber o preço antes da compra permite às famílias planejar gastos, ainda mais em uma época do ano com outras despesas paralelas, como IPVA, IPTU, entre outras. “Sugiro aos pais conversarem com os seus filhos antes de irem às compras – e depois levá-los consigo às papelarias e supermercados. A educação financeira começa aí”, ensina.

Compartilhamento

Desde o ano passado, a advogada Débora Lopes, moradora do centro da capital, recorre ao apoio de duas amigas de trabalho, também advogadas, para pesquisar e compartilhar entre elas os preços de material encontrado em lojas e sites. O objetivo é economizar na lista de material de João Pedro, seu filho de 4 anos. “Esse expediente funciona mesmo”, observa Débora.

Ela conta que na primeira semana de janeiro pesquisou o valor total da lista de seu filho em três pontos comerciais. Ao comprar apenas os itens mais baratos disponíveis em cada estabelecimento pesquisado, conseguiu reduzir a cotação inicial de mil reais e gastar R$ 680 no total – uma economia de 32%.


Como economizar na volta às aulas

Reaproveitar – Se possível, deve-se reutilizar itens de anos anteriores, como canetas, lápis, apontador, borracha, estojo, etc. Outra opção é trocar o caderno por fichário – além de evitar o desperdício de papel, alimentá-lo com folhas avulsas pode ser mais barato do que comprar um caderno.

Pesquisar – Além de se orientar pelo estudo anual do Procon-SP e comparar preços, é importante guardar os anúncios depois da compra. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, legislação vigente em todo o território nacional, a publicidade integra as relações de consumo – e serve como prova em eventuais contestações.

Preterir marcas – Produto com personagem licenciado custa mais caro. Para gastar menos é interessante trocá-lo por item de qualidade equivalente e sem grife.

Validade – Deve-se verificar se o prazo de validade do produto está perto do fim. Além disso, o rótulo deve ter texto grafado de modo claro em língua portuguesa e a embalagem precisa informar nome, CNPJ e endereço do fabricante ou do importador, além de indicar a faixa etária recomendada, trazer instruções de uso e aviso de eventuais riscos para o aluno, como, por exemplo, conter algum componente na fórmula que possa causar alergia.

Fora da lista – Itens de higiene e limpeza não podem entrar na lista de material escolar. Também não pode ser cobrada taxa de impressão, fotocópia ou, ainda, ser pedido dinheiro para água, luz e telefone – serviços de responsabilidade do colégio. Exceção são materiais de uso coletivo com finalidade pedagógica individual, como, por exemplo, escova de dente e sabonete, que serão usados exclusivamente pelo estudante.

A escola não pode exigir a aquisição do material em loja específica nem determinar marcas. Configura prática abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem apresentação da lista. Se a instituição de ensino também vende produtos, a decisão é do consumidor, que deve ter opções à disposição. Mas, se a escola adota apostila como material didático, ela pode exigir a compra desse item em determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino.

Uniforme – A escola somente poderá exigir a compra de itens de vestuário em local específico se tiver sua marca devidamente registrada. A Lei nº 8.907/1994 estabelece que a instituição precisa adotar critérios para a escolha das peças de roupa que considerem a situação econômica do estudante, de sua família e o clima da cidade. Por fim, o modelo escolhido não pode ser alterado antes de cinco anos após sua adoção.

Serviço

Fundação Procon-SP
Consulte a pesquisa de preços do material escolar e os materiais escolares que devem ter o selo do Inmetro.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/01/2016. (PDF)

Procon-SP orienta descarte de comprovantes antigos

Antes de eliminar os papéis, é preciso digitalizar boletos de cobrança e recibos de pagamento e armazená-los, juntos, em mídias externas ou na chamada nuvem

Quer ganhar espaço e segurança em casa descartando comprovantes de contas antigas acumulados? A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) orienta como ‘limpar’, com critério e segurança, gavetas e armários. Os prazos e regras para eliminar documentos são previstos na Lei federal nº 12.007/2009 e na Lei estadual nº 13.552/2009.

A legislação vigente recomenda que o consumidor preserve por cinco anos cópias da declaração do Imposto de Renda, boletos de cobrança e recibos de quitação de serviços públicos ou privados prestados de forma contínua. São contemplados faturas de cartão de crédito, comprovantes de contratos de saúde (convênio médico, seguro saúde) e contas de água e energia elétrica, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), telefonia fixa e celular, TV por assinatura, serviços de banda larga, mensalidades escolares e de cursos em geral, entre outros.

Todo fornecedor de serviços é obrigado a encaminhar ao consumidor, no mês de maio, a Declaração de Quitação Anual. Esse documento atesta o pagamento dos últimos meses e possibilita excluir todos os papéis do período relativos àquele fornecedor. Entretanto, se houver algum débito pendente, passível de contestação judicial, a declaração informará apenas os meses sem pendência.

Exclusão

Antes do descarte dos papéis, a orientação é digitalizar e armazenar cada boleto de cobrança e seu respectivo comprovante de pagamento, usando câmera fotográfica ou escâner. Na sequência, deve-se nomear cada arquivo de imagem capturado registrando o ano do débito saldado, o mês e o valor pago. Exemplo: 2016 01 janeiro conta de luz R$ 90,76.

De acordo com a supervisora de assuntos financeiros e de habitação do Procon-SP, Carina Minc, o arquivamento dos documentos possibilita rastrear e confirmar, por meio da sequência alfanumérica da transação financeira realizada, a data e o horário do pagamento. O passo seguinte, acrescenta Carina, é copiar os arquivos eletrônicos separadamente em diretórios identificados por ano e mês em dispositivos externos de armazenamento, como pen drive ou disco rígido (HD) portátil.

Outra opção é salvar a documentação na chamada nuvem, com dois modos gratuitos: criação de uma conta de e-mail somente para armazenar comprovantes, recorrendo ao Gmail, Yahoo!, Outlook, entre outros. Ou, então, usar um serviço on-line de backup – também há vários disponíveis na internet. Os mais conhecidos são Google Drive, Microsoft One Drive, DropBox, iCloud, etc. (ver serviço)

Tempo

Devem ser guardados por um ano após o período de vigência recibos de pagamento de seguros – de carro, vida, residencial, etc. O mesmo período é recomendado para cotas de consórcios, isto é, mantê-los por meses após a obtenção do certificado de propriedade do bem adquirido.

O tempo de guarda de comprovantes de pagamentos de multas de veículos, por sua vez, é de dois anos e os de licenciamento e seguro obrigatório, um ano. O certificado de compra e venda de automóvel terá de ser mantido até que ele seja trocado ou comercializado.

Recibo de taxa condominial e de aluguel são exceções – boleto de quitação de condomínio deve ser preservado por ex-proprietário ou ex-inquilino por dez anos após a venda ou desocupação do imóvel; e de pagamento de aluguel deve ser mantido por três anos após a devolução das chaves.

“Nesse caso, a explicação é o fato deste tipo de contrato ter prazo prescricional previsto pelo Código Civil”, observa Carina. Esse princípio se estende a outras instituições públicas com regras próprias, como Receita Federal, Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), prefeituras, cartórios, fóruns, juizados especiais cíveis, etc.

Reposição

Notas fiscais, termos de garantia e manuais de uso de bens duráveis devem ser preservados durante toda a vida útil deles. A lista de equipamentos contemplados inclui, por exemplo, eletroeletrônicos (celular, videogame, TV, tablet, notebook, computador) e eletrodomésticos (fogão, micro-ondas, geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, secadora, etc.), entre outros.

Carina destaca que o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que regulamenta as relações de consumo em todo o território nacional, prevê que todo fornecedor deve oferecer peças de reposição durante um período razoável, de acordo com o tempo médio estimado de vida útil de cada bem durável. “Mesmo que o prazo de garantia do produto tenha se esgotado, é importante manter esses documentos, caso surja algum vício oculto, como, por exemplo, ferrugem na máquina de lavar roupa, cujo custo do conserto ainda valha a pena”, explica Carina.


Matrícula cancelada tem direito a devolução

Aluno, ou seu responsável, matriculado em instituição de ensino privada, tem direito à devolução do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. É o que assegura o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Procon-SP (que deve ser procurado em caso de descumprimento dessa norma), as escolas não podem exigir vantagem excessiva em relação ao aluno, uma vez que não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro interessado.

Ainda de acordo com a instituição, a escola que se recusar a devolver o valor recebido estará incorrendo em prática abusiva. Da mesma forma, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na instituição escolar. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de ter disponível a vaga para outro aluno.

Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Serviços gratuitos on-line:
Criação de contas de e-mails:

Armazenamento de arquivos:

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/01/2016. (PDF)

Operação do Ipem-SP fiscaliza qualidade de material escolar

‘Aluno Nota 10’ confere, antes da volta às aulas, quantidade, peso e dimensão de produtos à venda para o consumidor em todo o Estado de São Paulo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) realizou na terça-feira, 19, mais uma etapa da operação ‘Aluno Nota 10’. A ação de fiscalização segue as diretrizes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e tem por objetivo conferir a fidelidade das informações contidas nas embalagem de diversos materiais escolares com relação ao peso, quantidade ou tamanho dos produtos. O resultado do trabalho pode ser conferido no site do Ipem-SP (ver serviço).

A coleta dos itens submetidos à perícia metrológica do Ipem-SP foi realizada pelos fiscais do instituto em papelarias, supermercados e pequenos pontos de venda das cidades de Bauru, Ribeirão Preto, São Carlos, São Paulo e São José do Rio Preto. Segundo o diretor de divisão de fiscalização de pré-medidos do Ipem-SP, Paulo Roberto Lopes, os produtos recolhidos também foram avaliados, simultaneamente, nos laboratórios do Ipem-SP nessas cidades.

“Nesta etapa da operação ‘Aluno Nota 10’ foram conferidos itens de material escolar à disposição do consumidor em lojas de todo o território paulista”, destacou Lopes. A lista periciada incluiu caderno universitário, clipes, cola branca líquida, cola de silicone, cola em bastão, cola lavável, corretivo líquido, fita adesiva, fita crepe, gliter (brocal), massa de modelar, papel crepom, papel para desenho, papel para uso especial em impressora, papel sulfite A4, tinta dimensional e tinta guache.

Avaliação

A diretora de Núcleo do Ipem-SP, Vera Gonçalves, explica que a perícia metrológica é realizada pelo instituto desde a sua criação, em 1967, e segue as regras da Lei federal nº 9.933/1999. O procedimento começa com a expedição, pelo órgão, do Termo de Coleta de Produtos Pré-Medidos. O documento garante ao varejista o direito de receber do fabricante ou fornecedor item idêntico e na mesma quantidade do cedido para verificação no Ipem-SP.

Com o Termo de Coleta em mãos e equipado com kits de balanças e notebooks, o fiscal vai ao ponto de venda e pede uma amostra de cada item da lista a ser analisado. Na própria loja, o agente do Ipem-SP pré-avalia cada produto e, no caso de dúvida em relação a algum item, recolhe um exemplar com a embalagem original intacta para passar por reavaliação nos laboratórios do Ipem-SP.

Vera explica que toda embalagem deve trazer informações grafadas em língua portuguesa, em tamanho legível e em linguagem clara e direta. Além do prazo de validade e da composição do produto, o rótulo deve também mencionar o conteúdo nominal do produto, isto é, o conjunto de informações relativas à massa e ao volume (peso, quantidade ou dimensões). Essas recomendações seguem três portarias do Inmetro: nº 157, de 2002; nº 248, de 2008; e nº 149, de 2011.

Acompanhamento

Todo fornecedor ou representante legal de produto, nacional ou importado, com amostra que vai para perícia, é convidado a acompanhar o trabalho de conferência, embora de acordo com a legislação, sua presença não seja obrigatória. Para possibilitar esse acompanhamento, a avaliação é sempre agendada após um prazo mínimo de 72 horas (três dias úteis) depois da coleta.

Se o produto periciado estiver em conformidade com a legislação, a empresa fornecedora recebe o Laudo de Exame Quantitativo relativo à amostra, emitido pelo Ipem-SP. No entanto, se for comprovada irregularidade, é emitido Auto de Infração e o documento é entregue no ato ao fornecedor. Caso ele ou seu representante legal não estejam presentes, a notificação é remetida pelo Ipem-SP como correspondência registrada.

Cidadania

Se autuada, a empresa tem prazo de dez dias corridos para apresentar defesa ao Departamento Jurídico do Ipem-SP. No caso de a justificativa não ser aceita, a Superintendência do Instituto aplicará a multa, que varia entre R$ 640 e R$ 30 mil e pode dobrar, se houver reincidência. Não foi esse, porém, o desfecho da análise da massa de modelar de 12 cores e 130g fabricada pela Magix Indústria e Comércio, empresa sediada em São Caetano do Sul.

Representando a fabricante na perícia metrológica realizada terça-feira, no laboratório da Delegacia de Ação Regional Sul do Ipem-SP, na capital, a advogada Jacqueline Vilela vê com bons olhos o trabalho. “O Estado cumpre seu papel de verificar os produtos à disposição do consumidor no comércio e, claro, todo fabricante precisa cumprir com suas obrigações”, observa Jacqueline.

Vera explica que, depois da perícia, todo fornecedor de produtos alimentícios e não alimentícios recebe de volta o produto analisado. “No caso de outros itens, existe a praxe de muitas empresas doarem as amostras periciadas, desde que estejam em boas condições, para o Fundo Social de Solidariedade do Estado (Fussesp)”, revela. “Desse modo, são encaminhados para ação beneficente itens que são objeto de fiscalização permanente ao longo do ano e outros sazonais, como, por exemplo, material escolar, itens de Páscoa, de festas juninas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança e produtos natalinos”, finaliza.


Verificação em números

Ano Produtos verificados Regulares Irregulares
2014 81 73 (90,12%) 8 (9,88%)
2015 51 40 (78,43%) 11 (21,47%)
2016 51 43 (84,31%) 8 (15,69%)

Serviço

Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP)
E-mail – ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Telefone 0800 013 0522 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas), ligação gratuita Guia Prático de Consumo e outras publicações do Ipem-SP em http://goo.gl/p7o5p4

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2016. (PDF)