Procon orienta sobre compras e contratações de serviços nas férias

Para evitar problemas, consumidor deve ler contratos com as informações do fornecedor e guardar anúncios e e-mails promocionais

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) orienta o cidadão sobre quais cuidados deve tomar antes de adquirir pacotes turísticos, passagens, passeios ou, ainda, ao alugar veículos e imóveis para temporada. Com a chegada das férias de julho, o órgão destaca também direitos que devem ser assegurados em situações eventuais, como atraso de horários de voos, danos a bagagens, entre outras questões.

A coordenadora de atendimento a distância do Procon, Marcele Soares, enfatiza o direito do consumidor de ter informação completa e detalhada sobre qualquer produto ou serviço à venda. Para prevenir problemas, são recomendadas a leitura minuciosa de contratos e a guarda de materiais promocionais, como folhetos e e-mails com ofertas e confirmações de compra.

Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor deve contatar o fornecedor, que é a empresa responsável pela venda. Se não obtiver solução satisfatória, ele pode recorrer ao Procon, em seus canais oficiais de comunicação (ver serviço). “Cabe à Fundação fazer a mediação entre fornecedor e consumidor, de modo a equilibrar a relação de consumo e promover a conciliação”, salienta a coordenadora.

Legislação

No Brasil, as regras de consumo são baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) –, e o conjunto dessas normas baliza o trabalho realizado pelo Procon. Disponível em formato de cartilha, o CDC pode ser consultado ou copiado gratuitamente no site da fundação. O consumidor também pode solicitá-lo para leitura nos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviço, que são obrigados por lei a ter disponível um exemplar ou cópia.

As compras realizadas no exterior com cartão de crédito internacional seguem as regras estipuladas em contrato. De modo geral, o valor da aquisição é convertido da moeda estrangeira para reais na data do fechamento da fatura, seguindo a tabela do Banco Central do Brasil. Se até a data do pagamento houver uma variação, para mais ou menos, o valor será corrigido sem encargos na próxima fatura.

Arrependimento

Com relação a aluguel de veículo, o consumidor deve informar-se previamente no balcão sobre qual modelo será contratado e também as condições de devolução. Para alugar imóveis, a recomendação é sempre guardar anúncios e fechar contratos somente com imobiliárias, para evitar surpresas desagradáveis, como, por exemplo, a oferta de piscina que, mais tarde, se mostrará sem condições de utilização.

Nas compras não presenciais, pela internet, por telefone ou catálogo, é previsto no Artigo 49 do CDC o direito ao arrependimento. Por meio dele, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra sem nenhum prejuízo relativo ao valor pago.

Desencontros

Atrasos em partidas de ônibus e aviões, por diversas causas, como, por exemplo, condições climáticas desfavoráveis motivam conflitos e reclamações. Em caso de não embarque, o consumidor pode solicitar realocação em outra empresa ou pedir devolução do dinheiro no balcão da companhia.

Se a solicitação não for atendida, ele deve registrar queixa, pela ordem, na companhia, no posto da agência reguladora do setor – como o da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) – e, finalmente, em algum órgão de defesa do consumidor.

Caso prefira aguardar o voo seguinte da companhia contratada para o mesmo destino, o passageiro deve saber que: atraso de uma hora dá direito à comunicação (acesso à internet e a telefone); em caso de atraso de duas horas, o fornecedor deve providenciar a alimentação do passageiro. Se a espera ultrapassar quatro horas, o usuário pode solicitar acomodação.

No transporte rodoviário, atraso superior a uma hora permite exigir embarque em outra empresa ou a restituição imediata do valor pago. Caso o veículo seja inferior ao contratado, a empresa deve devolver a diferença do preço da passagem. Atraso superior a três horas significa direito à alimentação e, caso a viagem não prossiga no mesmo dia, a empresa terá de pagar também hospedagem.

Valores

Transporte de animais de estimação exige atestado de saúde assinado por veterinário e deve ser feito em caixa específica. Se nas malas houver algum item de valor elevado, é recomendável o passageiro declará-lo no balcão antes do embarque e, se possível, transportá-lo consigo, em vez de despachá-lo com as demais bagagens. Com relação a malas extraviadas ou danificadas, vale a regra de reclamar primeiro com o prestador de serviço, depois com a agência reguladora e, por fim, com o Procon.


Prejuízo compartilhado

Em novembro, a agente escolar Donizete Faria, moradora da zona leste da capital, comprou pela internet três passagens áreas para Petrolina (PE). Em janeiro, acompanhada da irmã e do filho, seguiu para o destino programado.

No dia do retorno, horas antes do embarque, uma ponte quebrada em uma cidade vizinha os impossibilitou de chegar no aeroporto. Precavida, na mesma hora, Donizete avisou a empresa aérea sobre o imprevisto e também registrou Boletim de Ocorrência (BO) relatando o incidente.

Passados cinco dias, não havia previsão de conserto da ponte e o trio decidiu retornar de ônibus para a capital paulista. Em vez das três horas do voo, foram gastas 36. Na mesma semana, Donizete contatou a empresa para pedir de volta o dinheiro das três passagens de avião não utilizadas.

Ação

O pedido foi negado. A empresa argumentou não ser responsável pela ponte quebrada e, em sua visão, a perda das passagens aéreas e o custo dos bilhetes de ônibus seriam de responsabilidade de Donizete. Insatisfeita, ela recorreu em março ao Procon no Poupatempo Itaquera, levando as provas do seu relato.

O Procon contatou a empresa aérea e destacou o fato de o cliente ser a relação mais fraca na relação de consumo, assim, o prejuízo não poderia ser apenas de Donizete – e deveria ser compartilhado. A companhia então ofereceu mil reais para a consumidora – ela aceitou.

No dia 4 de junho, o prazo de 30 dias pedido pela empresa terminou e o depósito não foi efetuado. Agora, 60 dias depois, Donizete irá recorrer novamente ao Procon para fazer valer seu direito de consumidora.

Serviço

Código de Defesa do Consumidor
Fundação Procon-SP
Site
Blog
Facebook
Twitter
Telefones – na capital, o consumidor deve ligar para 151; no interior, consultar no site do Procon o telefone e o endereço do posto municipal
Ouvidoria – 0800 377 6266

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/07/2016. (PDF)

Procon comemora hoje 40 anos de atuação

São Paulo foi o primeiro Estado brasileiro a ter um serviço exclusivo e gratuito de defesa do consumidor; em quatro décadas, somente na capital, atendimentos ultrapassaram 11 milhões

São Paulo foi o primeiro Estado do Brasil a dispor de um órgão dedicado exclusivamente à proteção e defesa do consumidor. Hoje, dia 6, a Fundação Procon-SP, responsável por esse trabalho, celebra seu 40º aniversário de criação. Atualmente, o órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania soma, apenas na capital, 11 milhões de atendimento e registra a resolução de 94% das solicitações recebidas.

“Conciliar conflitos entre consumidores e fornecedores é apenas um dos atendimentos prestados pela fundação. Em quatro décadas, a lista de serviços oferecidos nunca parou de crescer”, destaca Carlos Estracine, diretor-executivo do Procon-SP. A entidade realiza diversas ações direcionadas ao consumo consciente e mantém programa de apoio aos superendividados, iniciativa cuja procura aumentou 400% nos últimos três meses.

Outro segmento dos serviços são as pesquisas sazonais de preços divulgadas no site da fundação (ver serviço). A proposta é permitir ao consumidor, antes de ir às compras, saber o valor médio cobrado por produtos e serviços e, assim, economizar. Por fim, o trabalho é completado com a fiscalização constante em lojas, supermercados, shoppings e comércio de rua.

“A ida dos profissionais do Procon aos pontos de venda é para verificar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990”, observa Estracine. Segundo ele, essa legislação pauta todo o trabalho da fundação. O serviço de fiscalização torna-se mais amplo com operações no comércio em épocas do ano com maior apelo de consumo – volta às aulas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa, Natal, etc.

Pesadelo

Precisando de R$ 10 mil para abrir um negócio com uma amiga, em janeiro de 2015 a empresária CSL recorreu a empréstimos pessoais, cheque especial e cartão de crédito. Ela usou o dinheiro destinado à pessoa física para estruturar e ter capital de giro na montagem de um serviço de co-working, aluguel de escritórios e espaço para atividades empresariais oferecidos a trabalhadores autônomos (freelancers). “Empresa com menos de um ano de abertura não tem acesso a crédito”, explicou CSL.

Ela acreditava que a receita obtida nos três meses seguintes permitiria amortizar parte da dívida. Não foi possível e seu saldo devedor não parou de crescer. Em outubro, sua mãe lhe doou R$ 13 mil para cobrir o rombo do cheque especial, mas em novembro o total de dívidas acumuladas ultrapassava os R$ 50 mil.

“Errei ao misturar gastos pessoais com as despesas do negócio”, admite CSL. “Mas o juro abusivo cobrado pelos bancos e administradoras de cartão de crédito impossibilitaram quaisquer perspectivas de pagamento”, observou. Procurando uma saída, em dezembro de 2015 inscreveu-se on-line no Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) do Procon-SP (ver serviço).

No mesmo dia recebeu e-mail convocando-a para participar, na semana seguinte, da palestra sobre endividamento. No encontro, foi informada sobre seus direitos e deveres como inadimplente e também sobre o convênio mantido pela fundação com instituições financeiras. Em janeiro ela conseguiu acordo com os credores. As dívidas foram renegociadas e os juros, antes de 20% ao mês, baixaram para 1,5% ao mês.

“O estresse causado pelas dívidas estava acabando comigo. Posso dizer que o rápido atendimento do Procon salvou minha vida”, diz, aliviada. “Hoje, recomendo o serviço para familiares e amigos – e com a crise financeira, cada vez mais gente tem agendado encontro no PAS”, finaliza.


Fatos da história da Fundação

1976 – O Decreto nº 7.890, assinado pelo então governador Paulo Egydio Martins, institui o primeiro Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor.

1980 – O Procon produz sua primeira cartilha ao consumidor. Com tiragem de 20 mil exemplares, a publicação reúne recomendações sobre alimentos, carnes e laticínios.

1985 – O órgão passa a funcionar em novo prédio na capital, com oito andares, no Itaim Bibi. São instalados mais dois postos de atendimento: na região central e no Tatuapé.

1987 – Firma seu primeiro convênio com uma prefeitura – a de Capivari – e a partir daí os munícipes das cidades do interior passam a dispor de serviço próprio.

1990 – É instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a maior conquista legal dos consumidores brasileiros.

1995 – Passa a oferecer o serviço telefônico gratuito de atendimento, o antigo 1512.

1996 – Decreto nº 41.170, assinado pelo então governador Mario Covas, cria a primeira Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Brasil, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania – padrão que permanece até hoje.

Serviço

Canais de comunicação do Procon
Site
Blog
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e endereço dos Procons municipais Ouvidoria 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)
Atendimento on-line
Presencial: Rua Barra Funda, 1.032 – Barra Funda – São Paulo – SP
De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. Tel. (11) 3824-7069

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/05/2016. (PDF)

Procon-SP lista as empresas mais reclamadas em 2015

Site da Fundação permite ao consumidor consultar o nome e o porcentual de atendimento dos fornecedores denunciados; desde 2012, o setor de telecomunicações lidera o ranking

Em parceria com 42 Procons municipais, a Fundação Procon-SP divulgou em seu site o Ranking Estadual de Reclamações Fundamentadas 2015. O levantamento somente considera as reclamações fundamentadas nas demandas de consumidores que, não solucionadas em fase preliminar de atendimento, geraram a abertura de processo administrativo.

O ranking informa ainda o total de queixas recebidas e o porcentual de resolução depois da tentativa de conciliação entre as partes realizada pela fundação. O setor de telecomunicações encabeça a lista das empresas mais reclamadas.

O diretor-executivo do Procon-SP, Carlos Estracine, informa que o ranking fica disponível para consulta no site da fundação. A lista é uma apuração anual extraída do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas, banco de dados do Procon-SP, com os nomes das 8.154 empresas reclamadas.

Segundo Estracine, o sistema abrange as denúncias realizadas em 42 Procons municipais, além da Fundação Procon-SP. Com acesso gratuito, o sistema não exige login nem senha. Para verificar o nome das empresas denunciadas, basta informar a razão social, nome de fantasia ou CNPJ. “Essa é uma ferramenta muito útil para o consumidor saber quais fornecedores atendem satisfatoriamente seus clientes”, ressalta o diretor (ver serviço).

Reclamações

No ano passado, os Procons registraram 1,05 milhão de atendimentos; desses, 61 mil geraram processos administrativos contra as empresas. A contagem considera consultas, orientações, cartas de informações preliminares (CIPs) e reclamações fundamentadas (ver serviço).

A atuação do Procon é pautada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990. “Toda manifestação do consumidor é classificada internamente como um dos tipos de atendimento,” afirma a assessora técnica da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, Marta Aur.

Ela explica que as consultas e orientações constituem o chamado atendimento preliminar, no qual o Procon informa aos consumidores seus direitos, esclarece dúvidas e recomenda fazer contato diretamente com a empresa por meio de seu serviço de atendimento ao consumidor (SAC).

Em alguns casos, há necessidade de a fundação remeter uma CIP (correspondência registrada) para o fornecedor, informando que ele tem prazo de dez dias corridos para resolver o problema. Caso isso não ocorra, a queixa do consumidor ingressa na última fase do atendimento, e instaura-se um processo administrativo contra a empresa e promove-se a inclusão do seu nome no Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas.

Conciliação

A etapa final tem prazo de até 120 dias e, nesse período, há mais uma tentativa de conciliação. Se obtiver êxito, o processo administrativo será encerrado e o acordo entre as partes poderá ser homologado. Caso não haja concordância, o consumidor é orientado a ingressar com ação judicial. Segundo Marta, todo fornecedor está sujeito a imprevistos, entretanto, um serviço de pós-venda eficaz tende a solucionar a maioria dos problemas por meio de seus próprios canais de atendimento.

Outra medida importante, acredita ela, é o consumidor sempre contatar o Procon para se informar e registrar suas queixas. “Desse modo, alertará outros consumidores sobre a reputação da empresa e, se precisar, pode utilizar o processo administrativo ocorrido no âmbito do Procon como prova de que tentou esgotar todas as possibilidades de conciliação”, esclarece.

Fundamental

Flávia Martins, de 24 anos, residente na Vila São Francisco, zona leste da capital, recorreu ao Procon em dezembro. Cliente desde 2009 do Grupo América Móvil (Claro/NET/Embratel), ela assina o plano Fale Ilimitado, serviço misto de telefonia móvel e fixa que exige, além do pagamento da conta, a compra e uso de um celular vendido pela própria operadora.

Em julho do ano passado, ela começou a ter problemas na linha. A empresa constatou, em novembro, defeito no aparelho. Assim, Flávia adquiriu um novo, com prazo de entrega previsto para 15 dias. Entretanto, o celular só chegou em fevereiro, 15 dias depois de ela ter acionado o Procon. “A atuação do órgão é fundamental. Antes, eu ia buscar atendimento no Poupatempo Itaquera. Agora, com o atendimento on-line, tudo ficou ainda mais fácil e rápido”, disse, satisfeita.

Serviço

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 15/04/2016. (PDF)