Procon-SP reforça fiscalização durante o período natalino

Seleção por amostragem e denúncias de consumidores motivam ida de equipes aos estabelecimentos; inspeção inclui shoppings centers, comércio popular e supermercados

De olho no período do ano com maior concentração de vendas, o Natal, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) intensifica ações de fiscalização na capital e em todo o Estado de São Paulo, por meio de suas oito diretorias regionais e procons municipais.

Segundo o supervisor de planejamento de fiscalização operacional, Bruno Stroebel, essas ações integram as atividades permanentes de inspeção e, além do trabalho de seleção das lojas, feita por amostragem, essa escolha dos locais segue denúncias da população contra estabelecimentos comerciais registrados nos canais oficiais da instituição (ver serviço).

A vistoria inclui shoppings centers, comércio popular, supermercados e hipermercados. Ela tem como objetivo principal inspecionar a venda de mercadorias para presentear – roupas, eletrônicos, eletrodomésticos, brinquedos, cosméticos – e também itens perecíveis e alimentos típicos dessa época, como azeites, panetones, bacalhaus, carnes, aves, vinhos, frutas secas, chocolates, entre outros.

Referencial

“A partir do dia 12, até 25 de dezembro, a fiscalização será reforçada ainda mais”, informa Stroebel. Segundo ele, está prevista, para segunda-feira, a divulgação no site do Procon (ver serviço) da pesquisa de preços com itens natalinos, uma oportunidade para o consumidor ter um referencial de valores antes de ir às compras.

Nas lojas, informa o supervisor, os fiscais verificam possíveis irregularidades (descumprimento de ofertas veiculadas em anúncios e propagandas) e inspecionam eventuais práticas abusivas, como imposição de limite mínimo para compras realizadas com cartão de crédito.

São observadas também a existência de informações claras e em língua portuguesa nos rótulos e embalagens, considerando a grande oferta de produtos importados atualmente à disposição e pelo fato de esses itens seguirem as mesmas regras para comercialização previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990) para os artigos nacionais.

Esforços

Uma denúncia de consumidor ao Procon motivou a ida de equipe de fiscalização na manhã da segunda-feira, 5, a um supermercado no Jardim Prudência, zona sul da capital. A queixa principal estava relacionada à chamada diferença caixa-gôndola na venda de água de coco.

Essa prática abusiva ocorre quando o preço cobrado de um produto no caixa é diferente (em geral superior) do informado previamente na prateleira. Nessa situação, de acordo com o CDC, o consumidor tem direito a pagar o menor valor apresentado e o lojista fica sujeito à autuação do Procon, com instauração de processo administrativo e multas de acordo com o porte do estabelecimento, partindo de R$ 600 chegando a R$ 8 milhões.

Depois de embalar suas compras, a professora Vilma Nascimento, de 56 anos, moradora de Santo Amaro, notou o trabalho da equipe do Procon no caixa ao lado. Aprovou a conferência de preços de uma lista de 30 itens, separados por amostragem aleatoriamente, e comentou que costumar confrontar, quando tem tempo disponível, os valores cobrados com os apresentados na gôndola.

Segundo ela, na época das etiquetas de preço em papel, esse problema não existia, mas a leitura em código de barras trouxe agilidade, “quando as máquinas funcionam direito”. E conclui: “Vejo como fundamental consumidores e Procon continuarem atentos a essa questão”.

A secretária, aposentada, Marianne Riha, de 78 anos, quis saber por que um fiscal do Procon media, com uma trena, a distância de alguns produtos dos leitores de código de barras instalados próximos aos corredores. Aprendeu, então, que o trajeto máximo a ser percorrido pelo cliente até o equipamento mais próximo não pode exceder 15 metros. Caso contrário, o estabelecimento comercial também fica sujeito à autuação pelo Procon. “Foi muito bom saber, muitas vezes procuro e não encontro um leitor rapidamente”, comentou.


Bom para todos

Desde outubro de 2011, a campanha De Olho na Validade, parceria da Associação Paulista de Supermercados (Apas) com o Procon e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) permite ao consumidor, caso encontre na loja algum produto com prazo de validade vencido, trocá-lo de forma gratuita na mesma oportunidade antes de efetuar o pagamento. Esse ‘acordo de cavalheiros’ visa a oferecer solução satisfatória para todas as partes: consumidor, lojista e órgão de defesa do consumidor.

Segundo o presidente da Apas, Pedro Celso, a campanha é uma medida educativa que beneficia a população e aprimora o mecanismo de controle para a questão da data de expiração dos produtos, pois torna o consumidor parceiro das redes supermercadistas, na medida em que alerta sobre itens fora da validade, e lhe permite ter acesso imediato a outro produto igual ou equivalente, sem custos. A recomendação ao cliente é se informar se o supermercado onde costuma fazer compras participa da campanha, ou, ainda, conferir se na entrada dele há o banner do programa.

Serviço

Fundação Procon
Telefones: na capital, 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; o número e o endereço dos postos municipais no interior e litoral estão disponíveis no site do Procon; Ouvidoria 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Campanha De Olho na Validade
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/12/2016. (PDF)

Procon sugere cuidado especial na compra de material de construção

Recomendação é sempre conferir o prazo de validade, instruções e restrições de uso, além de questionar preços, formas de pagamento e política de troca

Para garantir os direitos do comprador de materiais de construção, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) realiza em todo o Estado operações regulares de fiscalização desses produtos nas lojas especializadas.

“O objetivo dessas operações é observar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável pelas regras das relações de consumo em todo o território nacional”, informa Bruno Stroebel, supervisor de planejamento de fiscalização operacional.

A operação, iniciada em 3 de junho, se estenderá até sexta-feira, quando terão sido inspecionadas 34 grandes lojas do gênero na capital. Até o momento, 20 delas já foram fiscalizadas, todas apresentaram alguma irregularidade e serão notificadas.

De acordo com a natureza de cada ocorrência identificada, os fiscais podem sugerir instauração de processo administrativo em âmbito interno contra o fornecedor. Se o mesmo vier a ser condenado, poderá pagar multa de R$ 597,04 a R$ R$ 8.955.780,80 e o valor pode aumentar em eventual reincidência.

Em uma rede de materiais de construção com várias lojas na capital, a fiscalização encontrou irregularidades com adesivos plásticos para PVC, paquímetros, rejuntes, mandris e selantes para juntas de dilatação em mais de um dos pontos comerciais da empresa.

Segundo os fiscais do Procon, essa situação é comum, podendo ser explicada pelo fato desse perfil de estabelecimento comprar itens para as diversas lojas de sua rede em grandes quantidades. Porém, é obrigação do lojista conferir cada item antes de colocá-lo em exposição nas gôndolas.

Irregularidades

Segundo Stroebel, as irregularidades encontradas nas lojas de materiais de construção ocorrem também com outros comércios de produtos nacionais e importados. Incluem a falta de exemplar do CDC em local visível para consulta na loja e de informação clara sobre preços, formas de pagamento e trocas, além de cobrança no caixa de valor diferente do anunciado na prateleira.

Com relação às mercadorias, os desrespeitos mais comuns ao CDC são a ausência de dados obrigatórios na embalagem, como peso, lote, volume, composição e informações sobre o fabricante. E mais, prazo de validade vencido, etiqueta apagada, falta de informações claras no rótulo, grafia em língua estrangeira e ainda, não ter instruções de uso e eventuais restrições. Em alguns tipos de produtos, também é conferido o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – a lista deles pode ser conferida no site do instituto (ver serviço).

De olho no rótulo

Eduardo Ioshimoto, professor aposentado da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e docente de Engenharia Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sublinha a importância desse tipo de fiscalização do Procon para proteger o consumidor.

Segundo ele, mais de 60% do cimento comercializado na capital tem como destino pequenas construções e, muitas vezes, o consumidor com esse perfil de compra não costuma conferir o prazo de validade e a recomendação de uso de alguns itens, um fator crítico em qualquer obra.

O professor Ioshimoto explica que resinas e selantes são produtos cuja deterioração ocorre ainda na prateleira da loja, antes mesmo da venda. Assim, se estiverem fora do prazo de validade podem trazer prejuízos ao proprietário, cuja expectativa será frustrada por problemas relacionados a infiltrações, trincas precoces e outros efeitos indesejados.

“Para adquirir materiais de construções, em muitos casos vale o mesmo critério para comprar alimentos: olhar validade, como conservar o produto depois de aberto, usar em quais situações, etc.”, observa.

Questão de custo

Moradores do Jabaquara, bairro da zona sul da capital, o casal de marceneiros Elaine Ferreira e Julio Cesar da Silva, costuma ir três vezes por semana a lojas de materiais de construção para repor os estoques da oficina. Experientes, costumam comparar preços e verificar, quando há tempo, as informações contidas no rótulo dos produtos.

Mesmo tomando esses cuidados, relatam já terem tido problemas com itens desconformes: “O custo para retornar ao estabelecimento comercial e trocar a mercadoria muitas vezes não compensa o gasto com a viagem. Assim, a fiscalização do Procon é fundamental para proteger o consumidor”, observam.

Serviço

Fundação Procon
Blog
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Inmetro

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/09/2016. (PDF)

Procon fiscaliza lojas e orienta sobre compras do Dia dos Pais

Dos 811 estabelecimentos vistoriados, na capital e em 30 cidades do interior e litoral, 31% foram autuados; o órgão recomenda ao consumidor pesquisar preços em lojas e sites, antes de adquirir o presente

Na semana em que se comemora o Dia dos Pais (domingo, 14), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) realiza ações de fiscalização de pontos comerciais em todo o Estado de São Paulo e orienta sobre diversos cuidados a serem observados antes de efetuar a compra do presente.

As principais recomendações são sempre pesquisar preços em lojas e sites antes de comprar e guardar anúncios com ofertas e comprovantes, como nota fiscal e e-mail de confirmação de pedido, por exemplo.

“Toda a atuação do Procon é pautada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei federal nº 8.078/1990”, informa o funcionário da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor da instituição, João Fábio Fernandes.

Segundo ele, a inspeção presencial dos fiscais verifica diversas obrigações legais do fornecedor, como dispor de cópia de exemplar do CDC para consulta em local visível na loja, informação clara sobre preços, formas de pagamento, trocas. Durante a ação, também há conferência de prazo de validade, etiquetas e rotulagem em língua portuguesa.

Operação

Desde 25 de julho, os fiscais do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visitaram 811 estabelecimentos da capital e em 30 cidades no interior e litoral do Estado, incluindo comércios de rua, shoppings e grandes redes varejistas. Desses, 258 foram autuados – cerca de 31% do total de vistoriados.

A relação completa de empresas multadas na Operação Dia dos Pais pode ser consultada no site do Procon (ver Serviço). Cerca de 61% dos casos referem-se a problemas na informação de preço – produto com apenas o código referencial e de barras e sem tabela de valores e, ainda, duas etiquetas com preços no mesmo item. A validade foi a segunda causa com mais irregularidades: foram multados 39 estabelecimentos devido a itens com prazo vencido e data de validade apagada ou ilegível.

Dicas

“Presentear pai costuma ser mais complicado do que mãe. Para evitar frustrações, é recomendável ouvi-lo antes de comprar”, observa Fábio Fernandes, especialista em proteção e defesa do consumidor. Nesta data, explica ele, os itens mais procurados costumam ser roupas, calçados, perfumes e cosméticos, livros, CDs, DVDs e eletroeletrônicos, especialmente celulares.

Antes de adquirir um smartphone, o consumidor deve conferir com o vendedor se ele possui todas as funcionalidades esperadas, como, por exemplo, recepção de sinal de TV Digital, e se suporta instalação de aplicativos específicos. Além disso, deve averiguar a existência de manual, termo de garantia e se informa na embalagem, ao lado do código de barras, sua sequência global e exclusiva de números, identificada pela sigla IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel).

Cuidados

Nas lojas físicas, a recomendação para produtos expostos é que haja informação sobre preço à vista e formas de pagamento. Existe proibição de o estabelecimento estipular valor mínimo para compra com cartão de débito ou de crédito. No comércio eletrônico, por outro lado, cerca de 80% dos problemas relatados ao Procon são os de pedidos não entregues. “Se houver alguma dúvida relacionada ao serviço de pós-venda, o consumidor pode se informar sobre seus direitos nos canais gratuitos de comunicação do Procon”, destaca o especialista (ver Serviço).

Antes de fechar negócio on-line, deve-se verificar se a empresa já foi denunciada em sites como o Reclame aqui e o próprio site do Procon, consultar se ela integra as listas do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas e a seção Evite esses sites (ver Serviço).

A Fundação repassa regularmente ao Comitê Gestor da Internet (CGI), ligado ao governo federal, o nome de empresas com queixas sem solução para o consumidor, que, posteriormente, podem ter seu registro na rede mundial de computadores banido do Brasil.

Pós-venda

É recomendável ler avaliações de outros clientes sobre produtos e fornecedores, disponíveis nos próprios sites de vendas, assim como trocar impressões sobre sites de compras brasileiros com amigos e familiares. Com relação aos vendedores internacionais, o comprador assume 100% os riscos da operação – o Procon não tem amparo legal para atuar nos casos envolvendo empresas instaladas fora do Brasil.

Situação diferente ocorre quando o consumidor compra ou ganha um item comercializado no exterior de marca conhecida e com modelo similar oferecido no mercado brasileiro. Se o produto apresentar algum vício, o Procon tenta encontrar solução entre as partes contatando o escritório brasileiro da empresa multinacional – desde que o produto esteja na garantia e o consumidor tenha a nota fiscal original do produto. “Mas não há certeza de atendimento nessa situação”, observa Fábio Fernandes.

Entrega

Vigente no Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) determina ao fornecedor responsável pela mercadoria entregá-la no dia e turno previamente combinados com o consumidor – podendo ser no período da manhã (das 7 às 11 horas), da tarde (das 12 às 18 horas) ou da noite (das 19 às 23 horas).

Exigir pagamento de valor adicional para entregar produto em hora ou data marcada é considerada prática abusiva pelo CDC, independentemente de o frete ter sido cobrado ou não. Outro direito a ser observado em compras não presenciais, pela internet, por telefone ou por meio de catálogo, é o direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. De acordo com a norma, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra sem nenhum prejuízo relativo ao valor pago.

Serviço

Fundação Procon
Site
Blog
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Lista com nomes de empresas autuadas na Operação Dia dos Pais
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas
Evite esses sites
Reclame Aqui
Lei da Entrega (nº 13.747/2009)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/08/2016. (PDF)