Volta às aulas: Procon fiscaliza lojas e orienta sobre as compras

Consumidor deve conferir prazo de validade e a presença do selo do Inmetro nos itens do material escolar, além de questionar preços, formas de pagamento e política de trocas

Com vistas ao início do ano letivo escolar de 2017, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) começou, na quarta-feira, 18, a Operação Volta às Aulas. O trabalho inclui a verificação do cumprimento da legislação voltada ao direito do consumidor em escolas particulares e em pontos de venda da capital e do interior. Essa ação especial de fiscalização prosseguirá até o final do mês, quando será divulgado no site da Fundação o balanço completo das ações realizadas (ver serviço).

Ontem, 19, uma equipe do Procon inspecionou a filial de uma rede de papelarias localizada na Avenida Alcântara Machado, zona leste da capital. No estabelecimento comercial, os fiscais confirmaram a exigência legal da existência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei federal nº 8.078/1990 – à disposição dos clientes e em local visível. Esse conjunto de regras define as relações de consumo em todo o território nacional.

Conferiram também a impressão do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos itens de material escolar, cuja presença é obrigatória (ver serviço). Outro ponto sob verificação: o prazo de validade de produtos, como colas, tintas, massas de modelar e canetinhas, além da inclusão de itens obrigatórios (telefone e contato dos fabricantes e alertas sobre eventuais restrições de uso, por exemplo). Os fiscais também conferiram se a grafia do texto nas embalagens estava na língua portuguesa, inclusive para produtos importados.

Especialistas em proteção do consumidor, Roberto Yokomizo e Reginaldo Sprangoski, ambos da Diretoria de Fiscalização, dedicaram atenção ao cumprimento de ofertas, medida prevista no artigo 30 do CDC, especialmente quanto a questões ligadas ao desconto para pagamento à vista em dinheiro ou com cartões de débito e de crédito.

Circulando por todos os corredores da papelaria, Roberto localizou nas prateleiras, um a um, todos os produtos anunciados em um folheto distribuído na entrada do estabelecimento. A meta era verificar se os preços informados no impresso coincidiam com os das etiquetas das gôndolas.

“A recomendação ao consumidor é sempre guardar anúncios e e-mail dos fornecedores. Eles servem como prova para tirar dúvidas e costumam informar sobre as quantidades dos estoques de cada item”, explicou Roberto.

Razoabilidade

Segundo o fiscal, quando um produto anunciado em impresso ou na internet estiver indisponível na hora da compra, o consumidor pode solicitar preço equivalente do produto de outro fabricante. “Na maior parte das situações, costuma prevalecer o bom senso, isto é, o varejista acaba oferecendo um produto com as mesmas características do anunciado. Entretanto, quaisquer dúvidas nesse sentido podem ser esclarecidas nos canais oficiais do Procon”, informa (ver serviço).

Com uma prancheta na mão, Reginaldo fez fiscalização complementar. Em um dos caixas da papelaria, conferiu se os preços de diversos itens coincidiam com os informados nas prateleiras. Ele explica que, de acordo com o CDC, se for apresentados valores diferentes, o consumidor tem direito a pagar o menor.

Porém, denúncia comprovada desse tipo de irregularidade deixa o lojista sujeito à autuação do Procon, com instauração de processo administrativo e multas de acordo com o porte de seu estabelecimento, partindo de R$ 600 até R$ 8 milhões.

Em busca de papel para impressora e mais algumas ‘coisinhas’ para sua casa, a aposentada Márcia de Souza, de 58 anos, aprovou a ação do Procon, fundação vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania. Na avaliação dela, esse tipo de ação protege varejistas e consumidores, por assegurar direitos e deveres de ambas as partes.

Com opinião parecida, Fernando Carpinelli, 46 anos, comprava os itens da lista de material escolar da filha mais nova. Acompanhado de Lívia, a ‘herdeira’ mais velha, analisou o trabalho de campo dos fiscais como medida correta, necessária e corriqueira. “Faz parte do jogo democrático e beneficia a todos”, pontuou o pai das meninas.

Nas escolas

Nas escolas particulares, o trabalho principal do Procon diz respeito à lista de material escolar repassada aos pais de alunos. De acordo com a Lei federal nº 12.886/2013, a mesma não pode conter itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou, ainda, taxas para água, luz, telefone, impressão e fotocópia, pelo fato de essas despesas estarem incluídas na mensalidade.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista; a escola precisa informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor. Também é proibido exigir a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas.

Serviço

Fundação Procon
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Itens de material escolar com selo do Inmetro obrigatório
Lei federal nº 12.886/2013

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2017. (PDF)

Material escolar: preços têm variação de mais de 400%

Disponível no site do Procon, pesquisa comparou valores cobrados por 214 itens à venda em 10 varejistas da capital; até segunda-feira, 16, consumidor do interior terá à disposição levantamento semelhante on-line

Para oferecer uma referência de preços de material escolar aos pais e mães de crianças em idade escolar, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) divulgou, no seu site, pesquisa comparativa com os valores de 214 itens. O trabalho foi realizado em dez estabelecimentos da capital (ver serviço).

Segundo a supervisora da Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon e responsável pelo estudo, Cristina Martinussi, o objetivo é fornecer referências de preço e orientações a muitas famílias dispostas a economizar com essa despesa, uma das muitas presentes no orçamento doméstico.

O universo pesquisado abrange papelarias das regiões norte (2), sul (2), leste (2), oeste (2) e centro (2) de São Paulo – todas visitadas entre 6 e 8 dezembro. No levantamento do Procon, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, entraram apenas itens disponíveis em, no mínimo, três dos locais visitados. O estudo divulga, no final, os nomes e os endereços dos varejistas participantes.

Foram pesquisados preços de apontador, borracha, caderno, caneta esferográfica e hidrográfica, cola em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua e tesoura. “Hoje, os preços cobrados podem ser diferentes daqueles que aparecem na pesquisa, por estarem sujeitos à alteração a critério do comerciante e incluírem descontos, promoções ou reabastecimento de estoque”, esclarece Cristina.

Variação

Na comparação de 168 itens comuns entre as pesquisas realizadas em 2015 e 2016, constatou-se que os valores dos produtos subiram em média 12,97%. A variação da inflação apurada, para o mesmo período, segundo o Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foi de 6,65%.

Para quem mora no interior do Estado, a recomendação é aguardar segunda-feira, 16, antes de comprar o material escolar. Até essa data, as oito regionais do Procon do interior seguirão publicando no site da Fundação as pesquisas comparativas de preços feitas no comércio local. A metodologia adotada e a lista de itens de material são similares às do levantamento da capital.

Marcas famosas

Antes de fechar negócio, a especialista do Procon recomenda ao consumidor consultar o preço de cada item da lista de materiais do filho em diversas lojas e sites. Como exemplo, ela cita o lápis preto Nataraj HB nº 2, fabricado pela CIS/Sertic. Em duas papelarias paulistanas, sai por R$ 0,35; em outra custa R$ 1,95. Ou seja, o valor unitário teve acréscimo de 457,14%. “A orientação é que os pais se reúnam em grupos e façam compras coletivas. Desse modo, é possível negociar descontos maiores com os fornecedores”, sugere Cristina.

Nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou é mais adequado. O consumidor deve evitar itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque são mais caros. Além disso, não levar as crianças nas compras, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente os ‘turbinados’ por franquias famosas, como, por exemplo, estojos e capas de cadernos decorados.

A venda do material escolar segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável por normatizar as relações de consumo no Brasil (ver serviço). Assim, materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

Listas

De acordo com a Lei federal nº 12.886/2013, a lista de material escolar não pode apresentar itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia (ver serviço).

Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor.

Serviço

Procon
Pesquisa de preços de material escolar (capital)
Lei federal nº 12.886/2013
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/01/2017. (PDF)

Ipem e Procon fiscalizam bancas do Mercado Municipal de São Paulo

Ação conjunta visa a resguardar os direitos do consumidor neste período do ano, em que ocorre grande movimento no comércio

Fiscalização realizada na manhã de ontem, 13, no Mercado Municipal, na região central de São Paulo, reuniu equipes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Batizada de Operação Mercadão, a blitz conjunta dos órgãos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado teve por objetivo resguardar os direitos do consumidor no período natalino, época do ano que registra um grande movimento no comércio.

Segundo o supervisor de planejamento de fiscalização do Procon-SP, Bruno Stroebel, a inspeção nas bancas de frutas e alimentos verificou a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei federal nº 8.078/1990. Houve a constatação, por exemplo, de falta de informação clara sobre preços, formas e meios de pagamento, ausência de dados sobre validade e procedência dos produtos, mercadorias fora do prazo de validade e falta de exemplar do CDC na loja, entre outros problemas.

No total, foram verificadas 55 bancas; dessas, 16 foram autuadas. As lojas notificadas agora serão averiguadas em âmbito interno no Procon e seus donos poderão receber autos de infração. As multas variam de acordo com o porte do estabelecimento e a gravidade de cada irregularidade, partindo de R$ 600 e chegando a R$ 9 milhões.

Referência

“O trabalho do Ipem foi dividido em duas frentes: atestar a conformidade das balanças usadas para pesar alimentos vendidos a granel; e conferir a adequação dos chamados produtos pré-medidos, ou seja, aqueles embalados sem a presença do consumidor”, informa o diretor-técnico de fiscalização, João Carlos Barbosa de Lima. Nas duas ações, a conferência de equipamentos utiliza pesos “acreditados”, isto é, pesos cujos valores correspondem de fato à realidade e são usados para efeito de comparação.

Os fiscais do Ipem visitaram 71 estabelecimentos e 3 deles estavam irregulares; das 157 balanças verificadas, 3 foram reprovadas e outras 3 apreendidas. Entre os produtos pré-medidos, das 8 lojas inspecionadas, 5 foram autuadas por inconformidades. Dono de banca autuado responde a processo administrativo. Caso seja condenado, a multa varia de acordo com o porte do estabelecimento e a gravidade da infração, partindo de R$ 100 e chegando até a R$ 1,5 milhão.

Orientação

Barbosa de Lima recomenda ao consumidor observar se o visor da balança está zerado antes da pesagem, além de verificar se esse visor oferece condição satisfatória de leitura. Também é necessário conferir se há o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e se ele está dentro da validade, que é anual. Se houver dúvida na pesagem dos alimentos, é recomendável repetir o procedimento em outra balança do estabelecimento.

“Antes de sair de fábrica, todo lote com balanças novas é inspecionado pelo Ipem. Depois da venda, essa verificação passa a ser anual e também é obrigatória quando ocorre algum conserto ou substituição de peça”, esclarece o diretor-técnico. Ele relata ter recolhido no Mercadão uma balança falsificada que até ostentava o selo do Inmetro pintado na carcaça.

Segundo o diretor-técnico, esse tipo de equipamento “pirata” entra no País clandestinamente e costuma ser vendido em sites de comércio eletrônico. “Prejudica o fabricante, por ter o seu produto confundido com o falsificado; lesa o fisco, por sonegar impostos; e prejudica o consumidor”, alerta. Ele explica que quem vende balança “pirata” fica sujeito à mesma multa imposta ao lojista, além de receber outras sanções.

Surpresa por ver o trabalho de fiscalização enquanto fazia suas compras, Ivone Eloy, de 73 anos, classificou como “essencial” esse tipo de atuação do Ipem. A aposentada foi comprar ameixas e damascos no Mercadão e quis saber por que o Ipem autuou a banca onde ela estava comprando. Soube, então, que as bandejas com postas de bacalhau à venda não descontavam no preço o peso da embalagem, o que configura irregularidade.

Serviço

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP)
Telefone 0800 013 05 22
E-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br

Código de Defesa do Consumidor (CDC)


Ceia de Natal do paulistano subiu 10,31% em 2016

O Procon-SP divulgou, nesta segunda- feira, dia 12, em seu site (ver serviço), pesquisa comparativa com os preços de 199 alimentos da ceia de Natal realizada em dez supermercados da capital. Segundo Cristina Martinussi, da Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon, o objetivo é oferecer ao comprador referência média dos valores cobrados no comércio, ou seja, dar ao consumidor uma noção dos preços antes de ele ir às compras.

A coleta de preços foi realizada entre os dias 28 e 30 de novembro, e as visitas contemplaram mercados das regiões norte (2), sul (2), leste (2), oeste (2) e central (2) da capital. A lista com os nomes e os endereços dos estabelecimentos é apresentada no final do arquivo PDF da pesquisa.

Na comparação com 2015, os valores cobrados neste ano subiram em média 10,31%, considerando os preços de 128 itens pesquisados nesses dois anos. A inflação apurada no período, pelo Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foi de 7,62%.

Pesquisar sempre

A pesquisa compara preços de azeites, bombons, carnes congeladas, cereais, conservas, farofas prontas, frutas em calda e panetones. A maior diferença de preço, 136,40%, foi encontrada na embalagem de 500 mililitros de azeite de oliva extravirgem reserva da marca Gallo. Custava R$ 23,90 em uma loja e R$ 56,50 em outra. Entre os panetones, outro produto de grande saída, o da marca Village, sabor banana com canela, de 500 gramas, custava R$ 14,90 em um supermercado e R$ 26,69 no outro – diferença de 79,13%.

“Para poupar, a dica é pesquisar bastante no comércio e em sites, antes de comprar”, orienta Cristina. Segundo ela, os preços atuais nas lojas consultadas no levantamento podem variar, por causa de descontos e promoções, além do fato de, muitas vezes, filiais de uma mesma rede varejista cobrarem preços diferentes.

Para quem mora no interior do Estado, a recomendação é aguardar até quinta-feira, 15, quando as oito regionais do Procon seguirão publicando no site pesquisas de preços feitas em supermercados locais. A metodologia adotada e a lista de produtos comparados são similares às da capital.

Serviço

Fundação Procon
Pesquisa de preços de produtos da ceia de Natal
Recomendações para as compras da ceia

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/12/2016. (PDF)