Procon-SP amplia fiscalização no Dia dos Namorados

Realizada em shoppings, supermercados e lojas de rua, ação visa a garantir direitos do consumidor na terceira semana do ano com mais vendas no comércio varejista, o Dia dos Namorados

Celebrado hoje em todo o País, 12 de junho, o Dia dos Namorados é a terceira data do ano com mais movimentação no comércio, sendo superada apenas pelo Natal e Dia das Mães. Para assegurar o direito de quem vai fazer compras neste período, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) intensificou a fiscalização em shoppings centers, supermercados e lojas de ruas da capital e de todo o território paulista.

Verificando também produtos típicos das festas juninas, os agentes do Procon-SP visitaram, desde o início do mês, 282 estabelecimentos comerciais. Até o final da tarde do dia 10, foram aplicados 45 autos de contestação em varejistas da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e do interior.

O coordenador de área da diretoria de fiscalização da fundação, Carlos Simetta, explica que o auto de contestação decorre da identificação, pelo fiscal, de alguma irregularidade do estabelecimento com relação às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990.

Vistoria

Redigido a mão, o auto de contestação descreve irregularidades identificadas no estabelecimento comercial previstas no CDC. A íntegra do texto da legislação fica disponível para consulta, impressão ou cópia gratuita na página inicial do site da fundação (ver serviço). O documento é expedido em duas vias. A primeira segue para análise no Procon-SP e a outra fica com o lojista (fornecedor).

Se o Procon-SP não confirmar a irregularidade, o fornecedor receberá um Registro de Ato Fiscalizatório (RAF), informando dia, local, hora e nomes dos fiscais da vistoria e a conformidade com a legislação. “Essa atividade de fiscalização favorece o consumidor, pois valoriza a concorrência leal entre os fornecedores, além de permitir relações de consumo mais equilibradas”, observa Simetta.

Mas se a irregularidade for confirmada, será emitido auto de infração. Em até dez dias corridos, em média, o fornecedor o receberá por carta registrada, acompanhado das instruções para defesa, opções de desconto, parcelamento e o boleto para quitação da multa.

Transparência

Simetta comenta que as ações de fiscalização são permanentes e regulares e destaca que o Procon- SP também atua em festas sazonais – carnaval, feiras e eventos esportivos, como corridas de Fórmula 1, de Fórmula Indy etc. “O planejamento de operações inclui também temas em destaque na mídia e apura denúncias feitas pelos consumidores, Ministério Público, Conselho Tutelar e Poder Judiciário, entre outros órgãos públicos e privados”, explica.

O trabalho dos agentes é realizado sempre em duplas. Nas vitrines, conferem a existência de etiquetas informando os preços à vista de todos os itens expostos, verificam condições de parcelamento, opções de pagamento em dinheiro, cheques, cartões, ofertas anunciadas e outras questões.

Ao entrar na loja, se identificam para o responsável pelo estabelecimento, mostrando a cédula de identidade do fiscal, verificando o interior do estabelecimento e a existência e a localização de um exemplar do CDC e a placa informando o telefone do Procon-SP em local visível e acessível.

Procedimentos

A fiscalização é realizada de acordo com o ramo de atividade – alimentos, assuntos financeiros, compra via internet, habitação, serviços essenciais e privados, produtos, saúde e telecomunicações.

Os agentes do Procon-SP circulam nos mesmos locais dos consumidores, ou seja, na área de vendas, sem verificar depósitos ou ultrapassar os limites dos balcões. Se o lojista tiver dúvida sobre os procedimentos de fiscalização, a orientação é se informar no site da fundação, clicando na seção Fornecedores e depois no link Questões mais Frequentes (ver serviço).

Caso a dúvida persista ou, ainda, se abranger alguma situação nova, não contemplada nas demais seções, o interessado pode enviar mensagem diretamente ao Procon-SP por meio de formulário on-line. A Diretoria de Programas Especiais responderá em até 48 horas no e-mail cadastrado pelo solicitante.


Orientações para compras seguras

  • Antes da compra, pesquisar preços e condições em lojas e sites de comércio eletrônico;
  • Apresentar na loja anúncios de ofertas e conferir se informações e condições coincidem;
  • Preferir fazer o pagamento à vista caso haja desconto. Sempre exigir nota fiscal;
  • Verificar se há restrições de dia ou de horário para trocas de mercadorias;
  • Conferir prazos de entrega de produtos;
  • Não pagar por emissão de boleto bancário. Esta prática é proibida;
  • Ao comprar flores, conferir valor de frete e pedir confirmação da entrega;
  • Se for presentear com cesta de alimento, observar se todos os itens estão dentro do prazo de validade e conferir se não há contato direto dos gêneros alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Também pedir confirmação de entrega;
  • Em restaurantes e casas noturnas, conferir no cardápio se há cobrança de alguma taxa de serviço, assim como couvert e couvert artístico. Em casas noturnas, é ilegal a cobrança de consumação mínima ou de valores por perda da comanda;
  • Em hotéis e motéis, conferir no cardápio preços de bebidas e de alimentos contidos no frigobar e se todos os itens estão descritos.

Serviço

Procon-SP
Telefones para orientações e denúncias: Capital, discar 151 para atendimento, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; nas demais cidades paulistas, consultar telefone, horários e endereço dos postos locais no site do Procon-SP.
Questões mais Frequentes
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/06/2015. (PDF)

Procon-SP busca parceria com prefeituras

Meta é ampliar a rede de cobertura e de proteção ao consumidor, criando postos municipais de atendimento; atualmente, dos 645 municípios paulistas, 270 têm convênio com a fundação

Presente em todas as regiões do Estado de São Paulo, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) dá mais um passo na descentralização de suas atividades e expansão de atendimento ao público. Para isso, convida prefeituras paulistas para assinar convênio de criação de postos municipais do órgão. Essa medida teve início no município de Capivari, em 1987. Hoje essa rede abrange 270 dos 645 municípios do Estado.

No caso de instalação de unidade local, o Procon-SP pode fornecer computadores, mobiliário, programa (software) de gestão do posto, treinamento padronizado para a fiscalização de fornecedores e estabelecimentos comerciais, material educativo e apoio técnico e operacional permanentes. Em contrapartida, a prefeitura deve oferecer infraestrutura: local de atendimento, funcionários, telefone e acesso por banda larga à internet.

O munícipe de cidade onde o convênio não foi assinado pode contatar sua prefeitura e sugerir a adesão. Quem dá a orientação é a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Ribeiro. “A municipalização amplia a proteção oferecida ao consumidor e padroniza o atendimento e a fiscalização. Isso sem contar que metade do valor arrecadado com as multas aplicadas a fornecedores e estabelecimentos comerciais é destinada ao tesouro municipal”, assegura.

Datas

Vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Procon-SP tem 600 funcionários. Desses, 400 trabalham na sede da instituição, no bairro Barra Funda, na capital. Os demais estão lotados nas oito regionais da fundação – Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

Além de fiscalizar, as equipes regularmente pesquisam preços de produtos e de serviços, atividade bastante intensificada em épocas do ano em que ocorre aumento de vendas, como o período de volta às aulas e datas comemorativas de grande apelo comercial – Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança, além de Páscoa e Natal. Os dados apurados são públicos e divulgados no site da fundação (ver serviço), sempre na semana que antecede as compras.

Postos móveis

O Procon-SP também presta seus serviços em unidades móveis. São dois micro-ônibus adaptados que se deslocam pelas várias regiões do Estado. Elas oferecem atendimento, promovem atividades de educação para o consumo e distribuem material informativo. A lista de publicações da entidade inclui o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras cartilhas, além de um conjunto de folhetos e guias que estão disponíveis para cópia (download) gratuita no site da instituição.

Convênio

O site da fundação informa as regras para a adesão dos municípios à rede estadual de proteção ao consumidor. Fornece também, em formato PDF, o arquivo para a celebração do convênio – medida prevista pelos Decretos estaduais nº 58.963/2013 e nº 45.059/2000.

Para celebrar o convênio, a prefeitura interessada precisa entregar o Certificado de Regularidade do Município (documento disponível no site de Convênios da Secretaria de Estado da Gestão Pública). E mais o Termo do Convênio/Plano de Trabalho, fornecido pelo Procon-SP, assinado em duas vias pelo prefeito da cidade (ver link em serviço).

História

Criado pela Lei nº 9.192/1995 e instituído pelo Decreto nº 41.170/1996, o Procon-SP tem autonomia técnica, administrativa e financeira. Somente na capital, registra mais de 10 milhões de atendimentos desde sua criação.

Na cidade de São Paulo, oferece atendimento presencial nos Poupatempos Sé, Santo Amaro e Itaquera; e nos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Sul, Leste, Oeste e Feitiço da Vila, de terça a sexta-feira, das 9 às 15 horas. Nos postos Casa da Cidadania e Grajaú, o atendimento ocorre às quartas-feiras, no mesmo horário. No CIC do Imigrante, o serviço funciona nas segundas-feiras, das 9 às 15 horas.

Opcionalmente, o cidadão pode contatar a fundação pelo número 151 (ligação tarifada), de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. Outro canal de comunicação é o site da instituição, que torna disponíveis endereços e horários de funcionamento dos postos municipalizados.

Serviço

Fundação Procon-SP
Portal de Convênios

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 26/05/2015. (PDF)

Procon-SP muda sistema de cobrança de multas

A partir de julho, empresa autuada pelo órgão irá receber auto de infração com o boleto de pagamento; se quitar o débito à vista terá desconto de 30%

Mais facilidade para receber multas e menos burocracia para a empresa autuada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Esta é a diretriz da Portaria Normativa nº 45, publicada na edição de 12 de maio do Diário Oficial do Estado. A medida entrará em vigor em 11 de julho e mudará as regras da cobrança para estabelecimentos comerciais ou fornecedores de produtos com infrações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No modelo atual, em alguns casos poderia demorar até dois anos para o devedor receber o boleto de cobrança da multa. “Essa norma dará celeridade e efetividade ao processo. Visa também a desestimular a reincidência dos autuados, cujos débitos, desde 2010 somados, ultrapassam R$ 1 bilhão”, destaca a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Ribeiro.

As multas aplicadas pela fundação têm diversos motivos. Incluem venda de itens vencidos ou adulterados, publicidade enganosa, descumprimento de ofertas e contratos, não entrega de produtos, falta de informações claras e legíveis em rótulos e etiquetas, ou, ainda, dados grafados na embalagem em língua diferente da portuguesa.

“Os valores arrecadados com as multas são revertidos diretamente em benefício dos consumidores, sendo aplicados em ações de educação para consumidores e fornecedores e na capacitação de funcionários da fundação, garantindo eficiência e boa qualidade de atendimento à população”, explica a diretora. “Também criamos, na sede do Procon-SP, uma tesouraria dedicada exclusivamente para receber as multas”, destaca.

Menos impunidade

A nova portaria regulamenta o processo administrativo sancionatório, previsto na Lei estadual nº 10.177/1998. Essa norma trata das violações às regras de proteção e de defesa do consumidor definidas pela Lei federal nº 8.078/1990, cujo valor atual de multa varia de R$ 533,51 a R$ 8 milhões.

O Procon-SP tem, hoje, 9,25 mil processos em andamento relativos a multas aplicadas a 5,7 mil empresas. Cerca de 80% deles tramitam na esfera administrativa e são de pequenas e médias empresas, com punições de até R$ 5 mil. Os 20% restantes referem-se aos grandes devedores, com a lista encabeçada pelas operadoras de telefonia fixa e móvel (punições de R$ 348,5 milhões), bancos e administradoras de cartão de crédito (R$ 215,7 milhões) e redes varejistas com produtos de linha branca, R$ 89 milhões (veja tabela).

Se um consumidor quiser saber qual é o total de multas aplicadas a uma determinada empresa ou estabelecimento comercial ou o montante devido, pode requerer essas informações na diretoria-executiva do Procon-SP. “No futuro, essas informações serão divulgadas em um site de transparência ligado à fundação”, explica Ivete.

Hoje, a maior devedora do Estado de São Paulo é uma empresa de telefonia, com multas que somam R$ 200 milhões. Em segundo lugar aparece um banco, com débitos ultrapassando R$ 100 milhões. Uma rede varejista de eletrodomésticos ocupa o terceiro lugar, com montante de punições superando R$ 50 milhões.

A nova regra elimina a exigência de um responsável pela empresa multada ir até a sede da fundação, na Barra Funda, capital, pedir a emissão do boleto de pagamento – ele será encaminhado anexado ao auto de infração.

Depois da aplicação da multa, o autuado passa a ter prazo de 15 dias para apresentar defesa ou pagar a infração nas formas disponíveis. Caso haja alguma dúvida ou a necessidade de emissão de novo boleto, o interessado deve acessar o site da fundação (ver serviço) ou telefonar para (11) 3824-7140, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

Nesse contato, a empresa autuada informará a opção de pagamento. Se quitar o débito à vista, terá 30% de desconto sobre o valor da multa. Caso prefira, pode fracionar a dívida em até seis vezes, em parcelas mensais fixas e com redução de 20% do total devido.


A dívida das empresas (somatório de multas desde 2010)

Fonte: Procon-SP

Segmento Total (em milhões de reais)
Telefonia 348,5
Financeiro 215,7
Redes varejistas (eletrodomésticos linha branca) 89
Supermercados 82,5
Empresas aéreas 72,9
Fabricantes 60,8
Comércio 31,5
Concessionárias de energia 29,5
Comércio eletrônico 20,4
Construtoras e imobiliário 20,2
Planos de saúde 18,1
Serviços 11,3
Postos de combustíveis 6,6
Concessionárias de veículos 1,7

Serviço

Procon-SP

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/05/2015. (PDF)