Procon-SP amplia ações no Dia dos Pais

Fiscalização do órgão é permanente; reforço no trabalho visa a garantir direitos do consumidor também para a compra de presente nesta data de grande movimentação no comércio

Na semana que antecede o Dia dos Pais, data comemorada no segundo domingo de agosto e época de grande movimentação no comércio, as equipes da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) intensificam o trabalho de fiscalização em todo o Estado de São Paulo. O objetivo é verificar, nas lojas, o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujas leis orientam e disciplinam as relações de consumo em todo o País, em especial de produtos ligados às datas comemorativas de grande apelo.

A supervisora de fiscalização operacional do Procon-SP, Regiane Campos, explica que todo estabelecimento comercial deve ter cópia, em local visível, do CDC, que pode ser baixado gratuitamente no site da Fundação e especifica direitos e deveres de lojistas e consumidores (ver link em serviço).

Vigiar e punir

Desde o início da semana, os fiscais seguem visitando shopping centers, supermercados, lojas de departamento, salões de cabeleireiro, comércio de ruas e demais estabelecimentos varejistas. Nas blitze realizadas em todo o Estado, quando o fiscal identifica uma irregularidade expede, em duas vias, o auto de constatação ao comerciante. Uma via fica na loja e a outra segue para nova análise no Procon-SP.

Se for confirmada a irregularidade, é lavrado auto de infração. Em até dez dias corridos, em média, o fornecedor receberá uma carta registrada, contendo o boleto para quitação da multa, com opções de desconto e de parcelamento, acompanhado de instruções para defesa. As punições vão de R$ 570 a R$ 8 milhões e podem até dobrar em caso de reincidência.

“Tudo que constrange, traz riscos ou enfraquece o consumidor na relação de compra é passível de punição”, explica Regiane. “Um dos problemas mais recorrentes é não deixar o preço visível, o que, muitas vezes, resulta em frustração para o comprador que até já experimentou o produto no provador.” Outra irregularidade bastante comum é não informar a taxa de juros cobrada em crediários, apresentando apenas o valor das parcelas.

Aprovada

Ontem (4), as amigas Kátia Araújo, de 46 anos, e Ana Paula Silva, de 29, moradoras da Freguesia do Ó, bairro da zona norte da capital, aproveitaram a ida a um shopping, na zona oeste, para pagar um crediário e verificar os preços de possíveis presentes para o Dia dos Pais na filial de uma loja de departamentos de atuação nacional.

Mãe de um filho com intolerância à lactose, Kátia sempre verifica no rótulo dos produtos se há presença do açúcar derivado do leite na composição. “A fiscalização do Procon-SP é muito importante. Ajuda pacientes e familiares a não correrem riscos como, por exemplo, adquirir um produto capaz de causar alergias e outras complicações”, afirma. A amiga Ana Paula resume: “Assim não compramos gato por lebre”.

No mesmo shopping, Daniel Marques, 22 anos, comprou em uma loja de outra rede de departamentos alimentos e itens de higiene para seus dois filhos. Surpreso com a operação de fiscalização do Procon-SP, diz não conferir no caixa os preços apresentados nas gôndolas.

“Desconfio muitas vezes de diferenças entre os valores cobrados”, diz Marques. Ele soube pela equipe de reportagem do trabalho de conferência de preços realizado regularmente pelo Procon-SP. “Aprovo a fiscalização e também a pesquisa de preços divulgada no site do Procon, que me ajuda a economizar”, revela.


De olho nos produtos

Irregularidades flagradas em duas lojas de shopping da zona oeste:

  • Divergência entre o preço do produto na gôndola e o cobrado no caixa;
  • Falta de preço em vitrines, araras e prateleiras;
  • Amostras usadas para teste, como perfumes e cosméticos, fora do prazo de validade;
  • Folheto entregue na loja com oferta de produtos indisponíveis;
  • Oferta anunciada no rádio, televisão, jornal ou revista sem o produto disponível para venda;
  • Data de validade de produtos vencida;
  • Falta de data de validade;
  • Mais de uma data de validade na mesma embalagem;
  • Ausência, no rótulo, de informações sobre a composição do produto;
  • Informações somente em língua estrangeira.

Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Telefones para orientações e denúncias: na capital, ligar para o 151. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. Nas demais cidades paulistas, consultar telefone, horários e endereço dos postos locais no site do Procon-SP

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/08/2015. (PDF)

Procon-SP lista produtos e marcas campeões de queixas

Ranking da Fundação de Defesa do Consumidor informa quais itens e marcas foram os mais reclamados no Estado de São Paulo no 1º semestre do ano

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou, em seu site, o ranking de marcas e produtos com maior incidência de reclamação no Estado de São Paulo no primeiro semestre do ano (ver link em serviço).

Publicado na quinta-feira (30), às vésperas da semana do Dia dos Pais, o estudo informa o total de Cartas de Informação Preliminar (CIPs) enviadas pela Fundação às empresas – medida usada pelo Procon na intermediação da solução dos problemas dos consumidores.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante do produto tem prazo de 30 dias para sanar o problema apontado pelo cliente. Se o item vendido for considerado ‘produto essencial’, a correção do defeito ou falha deve ser imediata.

Pós-venda

Responsável pela pesquisa, Marta Cassis Aur, da diretoria de atendimento do órgão, explica que a CIP relata ao fabricante o histórico de tratativas do consumidor com a assistência técnica e outros serviços de pós-venda, de responsabilidade deles, e informa o prazo de dez dias corridos para que responda ao cliente e à fundação.

No levantamento deste ano, o telefone celular lidera a lista com 2.709 queixas, aumento de 45% em comparação com o mesmo período do ano passado. Na sequência, vêm os eletrodomésticos da linha branca (fogão, micro-ondas, geladeira, máquinas de lavar e de secar roupas) com 1.325; seguido por itens de informática, como computadores, notebooks e tablets, com 1.188 reclamações (ver tabela).

Negativo

Com 865 reclamações, os aparelhos celulares da Sony lideram o ranking – aumento de 773% ante o mesmo período de 2014, quando tiveram 99 queixas –, além de ter diminuído o índice de solução de 94%, em 2014, para 69% em 2015. Em segundo lugar ficaram os aparelhos celulares da Motorola com 535, e índice de solução de 87%. Em terceiro lugar aparece a Samsung, com 497 reclamações.

Em notas divulgadas à imprensa durante a tarde de ontem (31), as empresas fabricantes de aparelhos celulares Sony, Motorola, Samsung e Microsoft Nokia afirmaram que, cada vez mais, estão focadas na etapa do pós-venda e possuem equipes destacadas para acompanhar os casos encaminhados pelo órgão. Declararam ainda que buscam a satisfação do consumidor e, por isso, priorizam cada vez mais os canais de comunicação com o cliente e o crescimento no número de casos solucionados.

Na linha branca, os eletrodomésticos campeões de reclamações são os da marca Electrolux, com 331 atendimentos, seguidos dos da Whirlpool (Brastemp/Consul) com 308, e do grupo Mabe (GE/Dako/Continental) com 202 casos. Entre os itens de informática, a Lenovo/CCE encabeça a lista, com 322 atendimentos, porém com redução de 61% em relação a 2014 e aumento no índice de solução de 61% para 80% em 2015. Na sequência, vem a Positivo com 165 reclamações e 65% de índice de solução; em terceiro lugar a Dell, com 74 queixas e 80% de casos solucionados.

Direitos

O Procon-SP alerta que, caso não tenha o problema resolvido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir da empresa, de acordo com a sua preferência, ou a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga (atualizada), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.

“Se tiver dúvida sobre os seus direitos e deveres, a recomendação é consultar o CDC”, que foi instituído pela Lei nº 8.078/1990, federal, e deve sempre estar disponível para consulta nas lojas e estabelecimentos comerciais. “Se preferir, também é possível imprimir ou copiá-lo na íntegra no site do Procon-SP”, informa a diretora de atendimento da fundação.


Produtos campeões de reclamações

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Aparelho celular 2.709 79%
Produtos da linha branca 1.325 76%
Microcomputador / produtos de informática 1.188  72%

Fornecedores com mais queixas

1º) Aparelho celular

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Sony 865 69%
Motorola 535 86%
Samsung 497 95%
Microsoft Nokia 114 86%
LG 109 89%

2º) Produtos de linha branca

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Electrolux 331 80%
Whirlpool / Brastemp / Consul 308 76%
Mabe / GE / Dako / Continental 202 66%
Samsung 29 67%
Esmaltec 22 56%

3º) Microcomputador / produtos de informática

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Lenovo / CCE 332 80%
Positivo 165 59%
Dell 74 80%
DL 48 60%
HP 45 86%

Fonte: Procon-SP


Serviço

Fundação Procon-SP

Aparelhos e marcas mais reclamadas no primeiro semestre de:

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/08/2015. (PDF)

R$ 22 milhões em multas para operadoras de telefonia

TJ-SP decretou multa por bloqueio no fornecimento de internet móvel em contratos vendidos como ilimitados; Procon-SP levou em conta publicidade enganosa, desrespeito ao contrato e porte das empresas

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) aplicou, no dia 19, multa às operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim e Telefônica Brasil (Vivo), no valor total de R$ 22,74 milhões. A sanção contra as empresas decorre de processo administrativo iniciado em novembro de 2014 e foi motivada pelo bloqueio do fornecimento de internet móvel em planos categorizados como “ilimitados” (ver serviço).

Vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Procon paulista também impetrou liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) obrigando as operadoras de telefonia a restabelecer o serviço.

A ação judicial segue tramitando em segunda instância e prevê restituição dos valores cobrados indevidamente por meio de bônus ou descontos em contas futuras. Além disso, restaura a cláusula previamente combinada no contrato original, ou seja, a empresa deve fornecer banda larga móvel com velocidade reduzida após o término da franquia vendida.

“Essas empresas burlaram e continuam infringindo o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula os direitos básicos do consumidor, principalmente quanto ao direito à informação adequada e clara na contratação de produtos e serviços. A ação foi imprecisa, ou seja, o consumidor não sabia que, durante a vigência do contrato, poderiam ocorrer mudanças”, afirma a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Ribeiro.

Denúncias

A punição foi motivada por centenas de reclamações de consumidores sobre o bloqueio do serviço e cobranças indevidas. E tem como base os incisos III, IV e VI do artigo 6º do CDC, relativos ao direito à informação. “De acordo com a lei, a operadora deve informar, de modo claro e preciso, as regras do contrato no momento de sua celebração”, explica o coordenador de área da diretoria de fiscalização da fundação, Carlos Simetta. Ele divulgou a informação em entrevista coletiva concedida ontem, na sede do Procon-SP, na capital.

A diretora-executiva e o coordenador do órgão comentaram as causas das multas: publicidade enganosa, desrespeito ao contrato de fornecimento assinado com os consumidores e o porte das empresas, que também foi considerado. “A suspensão do serviço de banda larga traz danos morais e materiais aos clientes. O consumidor deve sempre preservar provas (anúncios dos serviços, originais dos contratos e mensagens de texto enviadas pelas operadoras)”, orienta o coordenador.

Reincidência

As operadoras foram notificadas e têm 15 dias corridos de prazo para saldar o débito ou apresentar defesa na Procuradoria-Geral do Estado. Caso a justificativa não seja aceita, a punição será mantida e as empresas terão prazo de mais 15 dias para pagar, caso contrário terão o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado e a divulgação desse fato na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

A diretora e o coordenador da fundação destacaram que as operadoras de telefonia são reincidentes em infrações – somam mais de 20 mil denúncias registradas em seus cadastros.

As multas aplicadas na última sexta-feira, relativas à suspensão do serviço de internet móvel, totalizam R$ 22,74 milhões. Esse valor vai se somar aos mais de R$ 240 milhões de débitos que essas empresas já possuíam antes no Procon-SP.

“A legislação prevê suspensão total de atividades de fornecedores autuados e reincidentes. Por se tratar de um serviço considerado essencial, a atuação da fundação se restringe às outras medidas legais previstas”, informa a diretora-executiva.


Dívidas das operadoras com o Procon-SP (em R$)

Operadora Valores devidos previamente Multa de 19/06
Claro 34 milhões 4,55 milhões
Oi 316 mil 8 milhões
Tim 30 milhões 6,64 milhões
Vivo 176 milhões 3,55 milhões
Total 240,31 milhões 22,74 milhões

(Fonte: Procon-SP)

Serviço

Fundação Procon-SP

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/06/2015. (PDF)