Ações contra as drogas

Coordenação multidisciplinar da Justiça realizará ações para prevenção do consumo de drogas lícitas e ilícitas nas 645 cidades paulistas

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania lançou na Sala São Paulo, na capital, a Coordenação de Políticas sobre Drogas (Coed). O evento marcou a apresentação do grupo de trabalho multidisciplinar que reunirá informações sobre drogas lícitas e ilícitas no Estado e investirá em ações para reforçar a prevenção e apoiar dependentes e familiares.

O trabalho da Coed será dirigido pelo médico Luiz Alberto Chaves de Oliveira. Segundo ele, o objetivo do grupo é realizar ações conjuntas e articular diversos projetos já executados na área pelo Governo paulista. Uma das propostas iniciais é construir um site para compartilhar informações e estabelecer uma rede permanente de contato entre os participantes. A lista de participantes inclui secretarias estaduais, conselhos, centros de saúde, órgãos de pesquisa, universidades públicas paulistas e escolas particulares.

A Coed também promoverá eventos de divulgação nas 14 regiões administrativas do Estado, cujas sedes são em Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Marília, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Pre to, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba. A meta é realizar pelo menos um encontro em cada um desses municípios até o final de 2012 para divulgar informações e estimular a instalação e funcionamento ativo de conselhos municipais contra as drogas nas 645 cidades paulistas.

Problema principal

O álcool merecerá atenção especial da Coed. Segundo o estudo Prejuízos causados pelas drogas, realizado em 2010 pela revista científica inglesa The Lancet, a bebida é o entorpecente mais perigoso de todos, por afetar usuário, família e toda a comunidade. O levantamento classificou as substâncias psicotrópicas de acordo com os efeitos nocivos que provocam no indivíduo, na sociedade (violência, criminalidade e uso de sistema de saúde).

A pesquisa mostrou que o álcool prevalece no quesito ‘danos aos outros’, com mais de 45% dos casos; no quesito ‘prejuízos causados à própria saúde do usuário’ fica na casa dos 25%. Por outro lado, entorpecentes como crack e heroína aparecem na pesquisa com 35% de problemas à saúde do usuário e com 8% e 12% de danos à sociedade, respectivamente.

“O problema das drogas é histórico e universal, não é exclusividade do Estado de São Paulo. Mas é possível vislumbrar uma sociedade mais saudável”, afirmou o médico, há 25 anos trabalhando com programas de prevenção.

Conscientização

Pesquisa do Instituto Ibope, encomendada pelo Governo do Estado, indicou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio cio. Outro estudo, realizado em 2005 pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) demonstrou que o primeiro contato com o álcool ocorre por volta dos 12 anos de idade. Em 46% dos casos, o consumo etílico começou em casa, com a família.

“O hábito de beber é cultural e está disseminado na sociedade. Mas os pais e responsáveis precisam se conscientizar da prevenção do consumo doméstico. Muitas vezes, o contato com o álcool em casa abre portas para o uso compulsivo e outros problemas”, alerta o médico Luiz Alberto.

Reforço na fiscalização

O médico prevê que as ações da Coed ganharão ainda mais visibilidade quando for aprovado o texto final do Projeto de Lei 698/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa. A expectativa é que a nova legislação esteja em vigor até o final do ano.

Um dos pontos incluídos será reforçar, nos mesmos moldes de Lei Antifumo, a fiscalização de estabelecimentos comerciais que desrespeitam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São bares, padarias, casas noturnas, supermercados, postos de gasolina, hotéis e motéis que insistem em vender, oferecer, entregar ou permitir o uso de bebida alcoólica em suas dependências por menores de 18 anos.

A fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária Estadual e Fundação Procon irá aplicar sanções administrativas nos infratores. Quem for flagrado também sofrerá punição cível e penal, ambas já previstas pela legislação brasileira. E ficará passível de receber multa de até R$ 87,2 mil, interdição do estabelecimento por 30 dias e perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Atualmente, o comerciante só pode vender bebida alcoólica para maior de 18 anos. Entretanto, se o comprador repassar o produto no estabelecimento para adolescente ou criança deixa de ter responsabilidade legal. A Lei 698 mudará esse ponto e obrigará o comerciante a exigir documento de identificação com foto antes do pedido; sem o documento, a venda não poderá ser feita.

O projeto também obriga a divulgação da nova lei nos pontos de venda. E estabelecimentos como supermercados, padarias e lojas de conveniência deverão separar a bebida alcoólica dos demais produtos.


Manual para comunidades terapêuticas

Na solenidade da Coed, na Sala São Paulo, também foi lançado o Manual para Instalação e Funcionamento das Comunidades Terapêuticas do Estado. Com tiragem inicial de cinco mil exemplares, a publicação reúne informações essenciais (leis, resoluções e definições) para os mais de 200 centros paulistas de atendimento a dependentes químicos, responsáveis por 80% dos tratamentos.

O Manual instrui sobre a licença de funcionamento (laudo técnico de avaliação), incluindo a capacidade das comunidades terapêuticas, condições de higiene, recursos humanos, entre outras normas. A publicação também orienta o funcionamento de entidades como comunidades terapêuticas e conselhos municipais.

No término do evento, o público assistiu à peça Ainda, de Gilda Elisa, roteiro de José Scavazini e Hiram Ravache, com direção de Marcos Caruso. O espetáculo expõe a aventura de um jovem usuário de drogas, seus sentimentos e suas relações com a família e a sociedade. Em cartaz há quatro anos, a apresentação alerta para a necessidade de diálogo, informação e prevenção para o problema das drogas.

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 15/09/2011. (PDF)

Comida caseira artesanal passa a ter selo de qualidade em SP

A produção artesanal de alimentos de origem vegetal (geleias, bombons, biscoitos, pães, massas e bolos) passou a ser regulamentada por decisão do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão vinculado à Secretaria da Saúde. A Portaria CVS 5/2005 estabelece as normas para a elaboração e a comercialização desses produtos.

A finalidade é atender pequenos produtores, que passarão a ser certificados, e também consumidores, que terão a garantia de qualidade nos itens que adquirirem. O primeiro passo para quem quiser a certificação é participar do curso de Boas Práticas de Fabricação. O centro começará a emitir os diplomas em outubro.

O currículo do treinamento abrangerá noções de microbiologia, controle de doenças transmitidas por alimentos, manipulação de gêneros alimentícios, controle de pragas, saúde do trabalhador e legislação sanitária.

O CVS firmou parceria com o sistema Senai/Sebrae para que os interessados possam se capacitar em escolas do Senai. O curso tem 20 horas e será ministrado em uma semana. Está sendo oferecido pelas unidades do Senai na Barra Funda e nas cidades de Campinas e Marília. A proposta é expandir a ação, nos próximos meses, para todo o Estado.

Licença de funcionamento

O certificado do curso é uma das exigências para a emissão da licença de funcionamento pela Vigilância Sanitária. Não há cobrança de taxas para a concessão do documento, conforme determina a portaria do CVS. Podem recebê-la pessoas físicas ou jurídicas. Os interessados devem procurar o posto local do CVS.

“A portaria é um avanço social. Contribuirá para profissionalizar e retirar milhares de pequenos produtores da clandestinidade. Ampliará, também, a qualidade e a diversidade dos produtos oferecidos à população”, afirma o diretor de alimentos da Vigilância Sanitária, William Latorre.


Produtos sob controle

  • alimentos congelados;
  • amidos e féculas;
  • balas;
  • bombons e similares;
  • biscoitos e bolachas;
  • cafés;
  • cereais e derivados;
  • chás e erva-mate;
  • chocolate;
  • coco e derivados;
  • derivados de soja e de tomate;
  • doces;
  • especiarias;
  • temperos, condimentos preparados e colorífico, produtos para tempero à base de sal;
  • farinhas;
  • frutas e vegetais (dessecadas);
  • frutas em conservas;
  • gelados comestíveis;
  • geleias e massas;
  • pães;
  • pastas e patês vegetais;
  • misturas para o preparo de alimentos;
  • produtos de confeitaria;
  • salgadinhos;
  • sementes oleaginosas;
  • sobremesas;
  • sopas; e
  • vegetais em conserva.

Serviço

Centro de Vigilância Sanitária (CVS)
Tel. (11) 3065-4600

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/08/2005. (PDF)

Não morra pela boca – cuidados com embalagens e alimentos em supermercados e feiras

Consumidor deve sempre verificar informações do rótulo, data de validade e de fabricação, instruções de conservação e de preparo dos gêneros

Preservar a saúde e garantir a higiene dos produtos consumidos pela população. Este é o objetivo da Vigilância Sanitária Estadual, que atua em conjunto com órgãos municipais, federais e de outras unidades da União. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as intoxicações causadas por alimentos são responsáveis por 1,5 bilhão de casos de diarreia e por três milhões de mortes em crianças menores de cinco anos no mundo.

Ao comprar os produtos em supermercados, mercearias e feiras o consumidor deve verificar informações do rótulo, data de validade, estado de conservação da embalagem, data de fabricação, instruções de preparo e modo de conservação. Os riscos à saúde são físicos (ingestão de pelos, pedaços de vidro e plástico), químicos (resíduos de substâncias tóxicas) e biológicos (contaminação com vírus, bactérias e parasitas).

A ingestão de comida contaminada pode provocar mal-estar, dores de estômago, diarreia e vômito. E causar doenças como verminoses, hepatites e o botulismo alimentar, mal que compromete o sistema nervoso central e pode levar à morte se não for tratado a tempo. É provocado pela bactéria Clostridium botulinum que vive no solo e em alimentos contaminados e mal conservados.

Perigo invisível

Segundo Ana Virgínia Figueiredo, gerente de inspeção e controle de riscos de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o risco de contaminação existe porque nem sempre os agentes causadores de doenças alteram características como cor, sabor e textura dos alimentos. “Não é muito fácil perceber se há algo errado”, alerta.

Ela conta que desde o ano 2000, o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade Sanitária de Alimentos inspeciona itens específicos que vão para a mesa dos clientes. E coloca o consumidor como principal agente fiscalizador. “Ele pode fazer denúncias pelo telefone 0800 61 1997 ou diretamente ao órgão de vigilância sanitária mais próximo de sua localidade”.

Os itens analisados são cafés, congelados, doces, especiarias e temperos, massas, água mineral, água purificada adicionada de sais, biscoitos com recheio, farinha de mandioca, leite em pó, leite, palmito em conserva, produtos de coco, polpa de frutas e sal.

Legislação

A responsabilidade pela garantia da qualidade dos alimentos é do poder público e dos fabricantes. A Lei 6.437, de agosto de 1977, dispõe sobre as penalidades para os fabricantes e comerciantes que não cumprirem as normas. Classifica as infrações sanitárias em três níveis: leves, graves (quando é verificada alguma circunstância agravante) e gravíssimas (quando se percebe a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes).

“Se não respeitar a legislação sanitária, o estabelecimento comercial fica sujeito às penalidades. Elas incluem advertências, multas e até a interdição do estabelecimento”, diz Ana Virgínia . “Em casos especiais, considerados de grave risco à saúde pública, a Anvisa atua diretamente”, observa.

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/04/2004. (PDF)