Governo subsidia adoção da energia solar em prédios públicos estaduais

Meta é instalar mais sistemas de geração elétrica limpa e renovável, semelhantes ao do Palácio dos Bandeirantes

Com o objetivo de poupar recursos e estimular a adoção de fontes sustentáveis no setor público, as secretarias da Fazenda e de Energia e Mineração elaboraram em conjunto o Decreto estadual nº 63.095, publicado no Diário Oficial do dia 23 de dezembro do ano passado. A medida isenta a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de diversos equipamentos utilizados em usinas de geração de energia elétrica solar destinados ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais (ver serviço).

De acordo com a subsecretaria de Energias Renováveis da Pasta de Energia e Mineração, a proposta visa a repetir em outros órgãos da administração estadual projetos de eficiência energética como o da usina fotovoltaica do Palácio dos Bandeirantes. Instalada na sede do Governo paulista, na zona sul da capital, a planta de geração solar começou a funcionar em julho de 2015 – possui 262 painéis de silício, cada um deles com 310 megawatts de capacidade.

Esse sistema, parceria da AES Tietê com o Governo do Estado, ocupa 500 metros quadrados da cobertura do edifício e proporciona economia anual estimada pela concessionária em 92 MW, volume equivalente ao consumo mensal de 31 residências com três moradores, isto é, cerca de 250 kilowatts. A usina fotovoltaica integra o Programa de Eficiência Energética da AES Eletropaulo e essa iniciativa, adotada no Palácio dos Bandeirantes, incluiu também a troca de luminárias, reatores e lâmpadas com alto consumo por outras mais econômicas.

Oportunidade

Segundo Luiz Claudio de Carvalho, coordenador da Administração Tributária da Fazenda, o Decreto estadual no 63.095/17 atende a uma demanda do setor fotovoltaico nacional e tem como base o Convênio ICMS 114/2017 (ver serviço), celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Por meio dele, gestores de prédios próprios públicos estaduais, como escolas da rede pública, universidades e presídios, entre outros, podem agora elaborar projetos de usinas próprias mais baratas se beneficiando da isenção do imposto”, explica.

Assim, comenta Carvalho, além da economia proporcionada com a adoção da energia solar, a mudança tributária trará a diminuição do preço das peças usadas nos equipamentos fotovoltaicos, incluindo estruturas de suporte, transformadores, cabos, disjuntores, conversores e quadro de comando, entre outros itens utilizados. A medida incentiva o uso da energia solar nos prédios públicos, por meio da redução do custo dos equipamentos. “Isso poupará recursos públicos, já que as contas de energia elétrica ficarão mais baratas”, destaca.

Compartilhando

Outra medida de incentivo à geração solar adotada pelo Governo paulista é a Resolução nº 74, de 5 de agosto do ano passado, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA). Essa deliberação dispõe as regras do licenciamento ambiental para a geração fotovoltaica de até 5 megawatts, definindo como devem ser os empreendimentos de micro e minigeração distribuída, um incentivo à produção solar local e regional (ver serviço).

Alinhada à lei federal, essa norma estadual segue as Resoluções Normativas nº 482 e nº 687, editadas em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essas resoluções instituíram juridicamente no País a figura do consumidor de energia também produtor para uso próprio e compartilhado na vizinhança. Assim, a cada 30 dias, quando esse consumidor gera um excedente de energia superior ao seu consumo, o mesmo volume proporcional fica como crédito acumulado na conta de luz para usar no mês seguinte. Desse modo, produz quando há maior irradiação solar e também consegue economizar.

Potencial

De acordo com Paulo Sassi, da Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, há também incentivo para a instalação de sistemas fotovoltaicos na indústria, comércio e residências. Nas casas e edifícios, a dica é aproveitar a luz solar em aquecedores nos telhados. Esses equipamentos permitem poupar, em média, até 40% da conta de eletricidade – e por terem duração média entre 15 e 20 anos, é possível amortizar o custo de sua aquisição em cerca de cinco anos.

Atualmente, a capacidade instalada de geração solar no Estado é de 1,1 MW, total equivalente a cerca de 0,3% do total nacional. Entre as usinas fotovoltaicas paulistas, a pioneira é a de Tanquinho, projeto piloto da CPFL Energia. Sediada em Campinas, tem 1.082 kW de potência e funciona interligada à rede elétrica convencional da concessionária. Atualmente, a planta abastece a zona rural do município com 1,6 gigawatts/hora por ano e pode suprir 1,3 mil casas com consumo mensal de 100 kW cada uma.

Serviço

Convênio Confaz ICMS 114/2017
Decreto estadual nº 63.095/2017 – alteração no ICMS
Resolução estadual SMA nº 74/2017
Resolução Aneel nº 482/2012
Resolução Aneel nº 687/2012

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/02/2018. (PDF)