Parte do IR para crianças e adolescentes

Prazo para pessoa física repassar até 3% do total devido ou a restituir encerra-se em 28 de abril, data final de entrega da declaração de ajuste anual; empresas podem contribuir com até 1%

No Estado de São Paulo, mais de 9 milhões de contribuintes estão aptos a doar parte de seu Imposto de Renda (IR) para projetos sociais. O dinheiro a ser arrecadado de pessoas físicas e jurídicas será direcionado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) para financiar projetos elaborados por municípios e entidades selecionados em edital público.

As áreas a serem atendidas contemplam oito eixos temáticos: Assistência Social; Cultura; Educação; Esporte; Fortalecimento de Ações para Cultura de Paz; Recreação e Lazer; Trabalho e Fortalecimento de Ações para a Primeira Infância; e Saúde.

Segundo a assessora técnica de gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Heloísa Alves, também vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca), esses recursos são fundamentais para mudar o futuro de milhares de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), contribuinte pessoa física pode destinar até 6%, porém para a declaração do IRPF 2017, o limite máximo possível é de 3%; 28 de abril é a data-limite para esse encaminhamento, último dia estipulado pela Receita Federal para a entrega da declaração de ajuste referente ao ano-base 2016. Assim, por exemplo, quem deve R$ 100 mil de Imposto de Renda pode doar até R$ 3 mil para o Condeca.

Quem tiver imposto a restituir também pode fazer a doação. Ao comprovar à Receita a decisão espontânea de doar, o valor descontado do imposto retido na fonte e não representa um custo a mais. Pessoas jurídicas também podem fazer destinações. Nesse caso, o limite é de até 1% do imposto devido com base no lucro real da empresa durante o ano todo.

Procedimento

Para doar, o passo inicial é informar o montante a ser destinado no programa de computador (aplicativo) fornecido no site da Receita Federal para o preenchimento da declaração (ver serviço). O contribuinte precisa escolher o formulário modelo completo e fornecer os dados de depósito bancário. Automaticamente, o sistema vai calcular os limites de dedução de acordo com o imposto a ser pago ou restituído.

A doação deverá ser feita por meio de depósito bancário em nome do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNPJ 13.885.657/0001-25), Banco do Brasil (001), agência 1897-X, conta corrente 8947-8. O passo seguinte é enviar a cópia do comprovante de depósito com nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para o e-mail do Condeca (atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br).

Em caso de dúvida, pode-se recorrer ao site do Conselho (ver serviço) ou ligar para o telefone (11) 3223-9346. Finalmente, o contribuinte precisará informar a destinação, quando fizer a declaração de ajuste de 2018, devendo clicar na aba “Doações efetuadas” do aplicativo da Receita Federal e informar o valor doado.

Serviço

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado
Condeca
ECA (Lei federal nº 8.069/1990)
Receita Federal (cópia do programa)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/03/2017. (PDF)

Conjunto de medidas do Estado dinamiza a aquicultura paulista

Pequeno produtor pode registrar on-line seu empreendimento ou a movimentação de animais; ações integram o Agrofácil SP, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e simplificam a criação de espécies aquáticas

Adotadas no âmbito do Programa de Desburocratização e Modernização da Agricultura (Agrofácil SP), duas medidas instituídas no final de fevereiro pelo Executivo paulista simplificaram a criação de animais aquáticos no território paulista: o preenchimento eletrônico, via formulário on-line, de dois documentos, a Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) e a Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAq), exclusiva para produtor de pequeno porte.

As recentes decisões atribuem à fonte da informação a responsabilidade pela veracidade dos dados cadastrados pela internet e são complementares ao Decreto estadual nº 62.243/2016. Conhecida como Decreto da Aquicultura, essa lei reconhece o interesse social e o valor econômico da cadeia produtiva dos pescados, além de facilitar o licenciamento ambiental para produtores, de todos os portes, de peixes, crustáceos, rãs, moluscos, invertebrados e coral.

O texto legal também delega ao Instituto de Pesca (IP), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SAA), a tarefa de definir quais espécies terão cultivo autorizado, assim como os locais destinados às criações, para prevenir impactos ambientais.

On-line

A primeira mudança diz respeito à Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA). Agora, o aquicultor não precisa mais se deslocar até uma unidade física da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), também órgão ligado à SAA, para fazer essa declaração. Emite, diretamente de seu computador, esse atestado sanitário – autorização para a movimentação de animais aquáticos dentro do Estado e também uma forma de rastreio de processos e insumos na cadeia produtiva paulista.

A expedição da e-GTA requer somente cadastro no sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da CDA. Atualmente, o cadastro do Gedave identifica 874 propriedades orientadas à aquicultura, incluindo piscicultores, ranicultores e criadores de mariscos, ostras, algas, entre outros animais aquáticos. No ano passado, o sistema expediu 6.525 GTAs, relativas à movimentação de 22,2 milhões de animais e 12,8 milhões de quilos de espécies para abate.

Autodeclaração

A segunda medida adotada foi a criação da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária (DCAA) exclusiva para a aquicultura de pequeno porte. Assim como ocorre nas culturas do milho e da soja, nesse sistema eletrônico o próprio produtor registra on-line seu empreendimento, por meio de formulário disponível no site da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), também órgão vinculado à SAA.

Na autodeclaração, informa dados pessoais e da propriedade onde a atividade é desenvolvida; também lista as espécies cultivadas, os sistemas de produção utilizados e a bacia hidrográfica à qual o empreendimento está inserido. “A DCAAq estende o licenciamento ambiental para muitos piscicultores, previne multas e abre acesso a linhas de crédito públicas, com juros subsidiados e condições financeiras vantajosas”, informa o diretor técnico de Departamento do Instituto de Pesca, Luiz Marques Ayroza.

Segundo ele, o Decreto nº 62.243/2016 e a informatização dos procedimentos atendem a demandas antigas da cadeia produtiva do pescado, integrada por associações como Peixe SP, Peixe BR, Câmara Setorial de Pescado e Compesca. “O modelo paulista de simplificação de licenciamento ambiental é pioneiro no País e poderá até servir de modelo para outros Estados”, conclui Ayroza.

Regularização

Responsável na Cati pela expedição das DCAAs, o zootecnista Francisco Martins informa que esse modelo de declaração foi criado em 2009 e, desde então, 84 mil documentos foram expedidos. Sobre o novo modelo, a DCCAq, ele comenta terem sido preenchidas 88 delas e a previsão é receber de 4 mil a 5 mil declarações até 31 de outubro, prazo estabelecido pelo Decreto nº 62.243 para os criadores e os pesque-pague se regularizarem.

“As regras do licenciamento ambiental para aquicultor de médio e de grande porte também foram facilitadas e os custos, reduzidos, porém, essa autorização segue vinculada à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb)”, informa Martins. “Agora, criador de porte médio faz o chamado procedimento simplificado e o de grande porte, o ordinário, também ações favoráveis para tornar a atividade econômica mais atrativa e rentável”, conclui.


Tudo em ordem

Criador de tilápias em Paraibuna, no Vale do Paraíba, Luiz Costa foi um dos primeiros aquicultores do Estado a registrar uma Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAq). Desde agosto de 2012, quando iniciou o negócio, ele e o sócio Júlio Santos aguardavam resposta federal para o pedido de licenciamento ambiental da criação. Agora, regularizada, a dupla pretende ampliar a produção anual de 80 toneladas.

Na propriedade sediada nas imediações da Usina Hidrelétrica de Paraibuna da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), o ciclo de desenvolvimento dos peixes é de sete meses. Começa com a introdução de 5 mil alevinos de 7 gramas cada um em cada tanque. Os animais são alimentados somente com ração mais de uma vez por dia e, quando atingem 800 gramas, são comercializados por R$ 6 o quilo. O crescimento deles se dá em tanques-rede, instalados na água corrente e limpa de uma área delimitada de uma represa formada por trechos alagados pelos rios Paraitinga e Paraibuna.

A produção de tilápias é feita em cem gaiolas aquáticas, cuja área total é de 900 metros cúbicos de água, volume 10% inferior ao limite estabelecido pelo Decreto nº 62.243 para caracterizar essa piscicultura como sendo negócio de pequeno porte. Atualmente, o cultivo gera duas safras anuais e os peixes são repassados vivos para os pesque-pague. “Felizmente, nunca sobrou nada nos tanques, a procura segue maior do que a nossa capacidade produtiva. Hoje, porém, somente temos essa opção de comercialização, pelo fato de não termos frigorífico e abatedouro na região. Gostaríamos, no futuro, de fornecer o peixe para a merenda escolar da rede pública”, revela Costa.

Serviço

Decreto estadual da Aquicultura (nº 62.243/2016)
Instituto de Pesca (IP)
Emissão de e-GTA no sistema Gedave/CDA
Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAq)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/03/2017. (PDF)

Operação Olhos de Lince autua oito postos de combustíveis

Ação conjunta entre Ipem-SP e Agência Nacional do Petróleo inspecionou 18 estabelecimentos da capital e região do ABC paulista; foram encontradas irregularidades nas bombas e medidores de volume

Na semana de celebração do Dia Mundial do Consumidor (15 de março), ação conjunta entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) inspecionou 18 postos de combustíveis da capital, São Bernardo do Campo e Santo André, no ABC paulista, na terça-feira, 14, e na quarta-feira, 15. Batizada de Operação Olhos de Lince, a fiscalização encontrou irregularidades em oito deles (45%) e apreendeu placas e componentes eletrônicos das bombas de combustíveis desses estabelecimentos comerciais.

“Realizada em datas especiais, a Operação Olhos de Lince complementa o trabalho permanente de fiscalização nos postos”, informa o diretor de Metrologia Legal e Fiscalização do Ipem-SP e coordenador da ação, João Carlos Barbosa de Lima. Segundo ele, todo posto é inspecionado pelo instituto pelo menos uma vez por ano e esse tipo de fiscalização avalia as condições das bombas e as medidas de volume do combustível comercializado, visando a combater fraudes na quantidade vendida, irregularidade lesiva ao comprador e ao fisco. “O intuito é assegurar que o consumidor leve a quantidade exata de produto pelo qual pagou”, esclarece.

Ao fazer o abastecimento, o consumidor deve sempre conferir se a bomba está ‘zerada’ antes de iniciar a operação. Se houver dúvida com relação à quantidade de combustível informada no painel do equipamento, o cliente pode solicitar ao frentista um teste comparativo com o medidor de volume que contém o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “Todo posto tem esse equipamento disponível, pois sua presença é obrigatória, tal qual ocorre com a exigência de haver um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sempre em local visível”, informa.

Penalidade

O posto com irregularidade constatada tem prazo de dez dias corridos para apresentar defesa ao Ipem e as placas e componentes eletrônicos da bomba de combustível são recolhidos para perícia em laboratório interno do instituto. O laudo técnico sobre a averiguação do equipamento é encaminhado ao Ministério Público para providências legais e o documento informa, também, eventual responsabilidade da oficina encarregada de fazer a manutenção do equipamento.

Caso seja comprovada a participação da oficina na fraude, o proprietário responde a processo administrativo semelhante ao imputado ao dono do posto, cujas bombas irregulares são interditadas. Além disso, é solicitado o descredenciamento da oficina no Inmetro, impossibilitando sua prestação de serviço em todo o território nacional. De acordo com a Lei federal nº 9.933/1999, as multas aos fraudadores podem chegar a R$ 1,2 milhão.

Balanço

No ano passado, o Ipem da capital e as 14 regionais do instituto, no interior, litoral e Grande São Paulo, inspecionaram 10.034 postos de combustíveis no Estado e emitiram 2.276 autos de infração. Foram verificadas 115.248 bombas com 6.669 reprovações. A Operação Olhos de Lince apreendeu 396 placas, 464 pulsers e 121 conjuntos de cabeamentos com fraude e emitiu 241 autos de infração contra as oficinas de manutenção.

Órgão delegado do Inmetro, o Ipem-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, tem equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos. Diariamente inspeciona em todo o Estado balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupas de cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros itens.

Serviço

Ipem-SP
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode denunciar a situação à Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as denúncias são registradas e o reclamante é informado do desfecho. Lei federal nº 9.933/1999 disponível em https://goo.gl/IEuJbQ.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/03/2017. (PDF)