Medida entra em vigor dia 1º; 8 milhões de trabalhadores da iniciativa privada passarão a receber R$ 905 ou R$ 920
Já aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp), a Lei nº 15.624, de 19 de dezembro de 2014, definiu os novos valores do salário mínimo no Estado de São Paulo.
Criado em 2007, o piso paulista atual é dividido em três faixas, cujos valores são R$ 810, R$ 820 e R$ 835. A partir do dia 1º de janeiro, com a nova legislação, o piso deixará de ter três faixas salariais e terá somente duas.
A primeira passará a ser de R$ 905 (reajuste de 11,75% sobre os valores atuais) e a segunda, de R$ 920 (aumento de 10%). A nova legislação atende à reivindicação de diversas centrais de trabalhadores, incluindo Força Sindical, CGTB, CUT, NCST, UGT e CGTB.
Cerca de 8 milhões de assalariados da iniciativa privada receberão os novos valores em 2015. São profissionais de categorias não contempladas pelo salário mínimo federal vigente, que é de R$ 724, ou, ainda, por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Beneficiados
A primeira faixa salarial, de R$ 905, contempla trabalhadores de diversos ramos. A lista inclui serviços domésticos, agropecuários, florestais, de limpeza, de manutenção de áreas verdes, de ruas, de escritório, de movimentação de mercadorias, de costura, estofadores e profissionais não especializados da construção civil, de minas, madeireiras e pedreiras.
Entre os contemplados também estão serventes, pescadores, contínuos, mensageiros, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, de preparação de alimentos e bebidas, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, operadores de máquinas e implementos, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores e pedreiros.
Outros trabalhadores enquadrados nesta faixa salarial são os do setor de papel e papelão, de serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, joalheiros, ourives, operadores de máquinas e de escritório.
E mais datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, de usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
A segunda faixa salarial, de R$ 920, contempla administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 31/12/2014. (PDF)