Coreana no município de Tietê

Com apoio da Investe SP, a Shilla Corporation vai instalar fábrica na cidade; expectativa é gerar 200 empregos até 2017

A sul-coreana Shilla Corporation escolheu a cidade de Tietê, localizada a 153 km da capital paulista, para instalar sua primeira planta industrial no Ocidente. O grupo empresarial anunciou que construirá uma fábrica de rolamentos de giro no município, com investimento previsto de até R$ 100 milhões e expectativa de gerar 200 empregos até 2017.

A vinda da empresa teve assessoria da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, a Investe SP. O serviço do Governo estadual incluiu a apresentação de informações setoriais, visitas com executivos a diversas cidades e apoio em questões de meio ambiente, infraestrutura e tributação.

Os rolamentos da Shilla vão equipar turbinas, equipamentos de construção e gruas marítimas. A ideia de trazer a produção para o Brasil veio de um de seus principais clientes, a GE Power & Water, multinacional que hoje importa o componente para utilizá-lo na fabricação de turbinas eólicas em Campinas. Mas, segundo os executivos da empresa sul-coreana, a intenção é encontrar novos clientes brasileiros.

Localização favorável

A nova fábrica será instalada em área de 90 mil metros quadrados, no km 74 da Rodovia Cornélio Pires (SP-127), que liga Piracicaba ao município de Tietê. A planta, que consumirá inicialmente R$ 30 milhões e empregará 80 funcionários, deverá entrar em operação no primeiro semestre de 2015. A produção será vendida por encomenda e os rolamentos serão usados em engrenagens do tipo dentadas, e sem dentes e externas.

“Tietê foi uma escolha estratégica. Além de estar perto de seu principal fornecedor, a Shilla terá acesso aos compradores de Campinas e de Sorocaba – e próxima de importantes rodovias. A parceria com a Prefeitura de Tietê, que teve uma participação ativa no projeto, também foi determinante na instalação da sede da filial”, explica Luciano Almeida, presidente da Investe SP.

Promoção

O primeiro contato da agência paulista com a Shilla foi na Feira Internacional Korea Overseas Investment Fair (Koif), realizada em maio de 2013. Na oportunidade, a Investe SP era expositora do evento e estava realizando intercâmbio de funcionários com a Kotra, agência sul-coreana de promoção de investimentos.

Esse contato transnacional possibilitou que uma funcionária da Investe SP passasse um período de dois meses no escritório sede da Kotra em Seul, visitasse a Shilla e viabilizasse o projeto da empresa, explicou Almeida.


Ajuda para o empresário

A Investe São Paulo auxilia empresas dispostas a se instalar no Estado e também atende àquelas já baseadas no território paulista, para expandirem seus empreendimentos. Fornece ainda, gratuitamente, dados estratégicos para ajudar o investidor a encontrar o local mais favorável para seus negócios e facilita o contato dos empresários com órgãos públicos e privados.

Também recepciona delegações estrangeiras, apresenta oportunidades de negócios, prospecta novos empreendedores e divulga informações em prol do desenvolvimento do Estado, além de promover internacionalmente a imagem de São Paulo e do Brasil como destino de investimentos.

Serviço

Investe SP

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/03/2014. (PDF)

Monitoramento permanente

Em dez anos, fiscais da Fazenda cassaram a inscrição do ICMS de mais de mil postos por sonegação fiscal e venda de produtos adulterados

Em fevereiro, a operação De Olho nos Preços dos Combustíveis, da Secretaria Estadual da Fazenda, mobilizou 1,9 mil agentes fiscais de renda para pesquisar o preço da gasolina, do etanol e do diesel nos 8.463 postos ativos no Estado. O objetivo é identificar estabelecimentos que vendem combustíveis por preços muito inferiores aos da média do mercado.

A estratégia comercial de vender muito barato pode ser indício de crimes, como, por exemplo, sonegação de impostos ou, então, de comercialização de produtos em desconformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Além disso, representa também concorrência desleal, pois prejudica os comerciantes que trabalham conforme a lei.

As informações coletadas pelos agentes da Fazenda serão usadas no planejamento da operação De Olho na Bomba em 2014. Criada em 2005, a iniciativa já cassou a inscrição estadual (IE) do registro do ICMS de 1.068 postos de combustíveis desde o início de suas atividades.

Sanção legal

A cassação é uma medida amparada na Lei nº 11.929/2005 e regulamentada pelas portarias da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nºs 28, 32, 61 e 74, de 2005. Essa legislação permite aos fiscais lacrar tanques com combustíveis e bombas de abastecimento, além de impedir o funcionamento do estabelecimento e que ele emita nota fiscal. Também está previsto que os donos de postos indiciados (pessoas físicas ou jurídicas) ficam impedidos de atuar no mesmo ramo comercial de atividade por cinco anos, prazo contado a partir da punição.

A legislação vigente estende a possibilidade de cassação da inscrição estadual a distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações. A sanção para os condenados inclui multas da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de abertura de inquérito policial, no qual os proprietários são réus em processos civis e criminais.

Vigilância permanente

Nos postos, o trabalho dos fiscais da Fazenda consiste em aferir, periodicamente, tanques e bombas, conferir dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras (provas) do combustível comercializado.

De acordo com a região do Estado, a amostra é encaminhada para análise em um dos quatro laboratórios conveniados da ANP no território paulista. Três deles são ligados ao Estado de São Paulo: o da Unicamp; o do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT); e o do Instituto de Química da Unesp, de Araraquara. O quarto laboratório é o da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

Sidney Sanchez, diretor-adjunto de Administração Tributária, explica que o monitoramento da Fazenda é permanente. Em média, 200 postos são vistoriados a cada mês. “O trabalho vem dando bons resultados. Em 2005, cerca de 40% das amostras apresentavam desconformidades. Em 2013, apenas 3% tiveram índices fora dos padrões da ANP”, comentou.

Orientações para o consumidor

Quando for abastecer, o motorista sempre deve pedir nota fiscal – uma garantia de que o imposto será recolhido pelo comerciante. Além disso, o documento serve como prova, caso o carro apresente algum problema ocasionado por combustível adulterado.

Outra orientação é para o caso de o consumidor desconfiar de preços muito abaixo da média. Ao verificar esse tipo de situação, o cidadão pode auxiliar o trabalho da fiscalização, fazendo denúncia à Ouvidoria da Fazenda. “Caso suspeite que um posto está operando de modo irregular, o cidadão pode fazer a denúncia pelo site, e-mail ou por telefone”, destaca Sidney.

Se tiver dúvida, o consumidor pode pesquisar, no site da Fazenda, se o estabelecimento comercial suspeito já teve a inscrição estadual cassada, clicando na opção Consulta de postos cassados. A página da internet traz a relação de todos os postos que receberam a sanção desde 2005 – ali estão endereço, nome, CNPJ e cidade do posto e a data de aplicação da punição.


De Olho na Bomba (em dez anos)

Ano Postos com a inscrição do ICMS cassada
2005 45
2006 231
2007 211
2008 102
2009 119
2010 59
2011 95
2012 123
2013 83
TOTAL 1.068

Fonte: site da Fazenda

Serviço

Ouvidoria da Fazenda
E-mail – ouvidoria@fazenda.sp.gov.br
Telefones (11) 3243-3676 / 3243-3683

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 11/03/2014. (PDF)

Desmanche, só para credenciados

Lei estadual regulamenta setor de autopeças usadas no Estado e dá prazo de seis meses para empresário registrar seu negócio no Detran

Com o objetivo de reduzir furtos e roubos de veículos no Estado, o Executivo paulista sancionou o Projeto de Lei 380/2013, que formaliza o comércio de autopeças no território paulista. Com a medida, todo comerciante precisará ter cadastro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) e na Secretaria Estadual da Fazenda para trabalhar. E terá prazo de seis meses, a partir da publicação da lei no Diário Oficial, para se adequar às novas exigências.

Com a regulamentação, somente empresa credenciada poderá atuar nesse setor. E não haverá mais comércio atacadista e lojas de desmanches vendendo peças usadas sem registro. Acredita-se que, além de diminuir índices de criminalidade, a nova legislação irá gerar empregos e permitir maior concorrência no comércio do setor.

Além disso, com os cadastros, a Secretaria Estadual da Segurança Pública passará a publicar em seu site a lista dos estabelecimentos regulares. E oferecerá um canal para denúncias on-line de infrações, incentivando o cidadão a informar sobre depósitos ilícitos e atividades suspeitas.

Revalidação anual

Todo revendedor precisará renovar seu cadastro anualmente, registrar todas as peças dos veículos que for desmontar, ter alvará municipal e listar sua relação de empregados. A fiscalização das regras será feita pelas polícias e pelo Detran.

Após receber em seu estabelecimento um veículo a ser desmanchado, o comerciante terá prazo de cinco dias para comunicar suas atividades ao Detran. Quem desrespeitar a lei ficará sujeito a multa entre R$ 10 mil e R$ 30 mil e será impedido de trabalhar com autopeças e de abrir nova empresa.

Com o cadastro, o Estado terá como rastrear todas as etapas do processo de desmontagem dos veículos, desde a origem das partes e peças, incluindo a movimentação do estoque, até a sua saída.

Controle ambiental

Os estabelecimentos terão de emitir nota fiscal e alguns itens de segurança, como airbags e freios, não poderão ser revendidos. A destinação fica restrita aos fabricantes ou empresas especializadas em reaproveitamento.

Pela lei, só poderá ser desmontado veículo apreendido pela polícia que não pôde ser devolvido ao dono, sinistrado (acidentado) ou vendido pelo proprietário. Se estiver em mau estado de conservação e sem possibilidade de desmanche, será encaminhado a firmas de compactação e de reciclagem.

As empresas que atuam na compra de veículos para desmonte terão que ser responsáveis pelas peças até a venda ao consumidor final. A medida impede a comercialização de peças sem o controle rígido, o que facilita fraudes e a inclusão de materiais roubados ou furtados.

A lei também exige condições ambientais adequadas para o funcionamento da empresa. Entre elas a de possuir piso impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo e também nas de estoques e de peças.

Serviço

Cadastro de revendedor – Detran.SP
Secretaria Estadual da Segurança Pública

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 04/01/2014. (PDF)