Mais transparência na gestão pública

Prefeituras paulistas podem aderir gratuitamente ao ferramental tecnológico do sistema estadual de acesso a informações públicas

Para auxiliar as prefeituras paulistas a cumprirem a legislação federal de acesso à informação (Lei nº 12.527 de 2011), vigente desde maio de 2012, o Portal da Transparência Estadual (SIC.SP) estendeu a todas a adesão gratuita ao e.sic municipal. O caminho, para as cidades que ainda não aderiram, é assinar convênio com o Governo do Estado.

A plataforma tecnológica direcionada aos municípios é um desdobramento da plataforma estadual, o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC.SP). Disponível para pessoas físicas e jurídicas (empresas), o serviço dá acesso, sem exigência de justificativa, às deliberações da administração, como convênios, compras, contratos com fornecedores, licitações, salários de funcionários e todas as políticas desenvolvidas pela secretarias de Estado, entre outros dados.

O e.sic municipal opera integrado ao SIC.SP – e tem o mesmo uso, visual (leiaute) e as funcionalidades do sistema paulista, com o mesmo objetivo, ou seja, tornar públicas as informações das atividades das prefeituras.

O acesso às informações pode ser por internet, carta, telefone ou pessoalmente nos 224 pontos do SIC.SP no território paulista (a lista de endereços fica disponível no Portal da Transparência). Sempre que um pedido é registrado no sistema, um número de protocolo é gerado e o andamento pode ser acompanhado pelo site do SIC.SP. Em média, a resposta chega sete dias depois da solicitação, período inferior ao previsto pela legislação atual, que é de 20 dias corridos.

Todos os sites das secretarias estaduais têm, em sua página inicial, um link ou banner apontando para o SIC.SP. Além desse caminho, também é possível acessar a informação pública pelo celular. O Arquivo Público do Estado oferece aplicativo gratuito do serviço em duas versões: na loja online Google Play, para aparelhos com sistema operacional Android; e na Apple Store, para usuários de iPhones.

Gestão documental

O Arquivo Público do Estado, órgão responsável pela gestão documental do Governo paulista, coordena o trabalho do SIC.SP desde o início das atividades, em maio de 2012. O serviço é executado em parceria pelas secretarias de estado da Casa Civil e da Gestão Pública, mais a Corregedoria Geral da Administração (CGA) e a Prodesp.

O Decreto estadual nº 59.161, de maio de 2013, recomenda a adesão de todas as prefeituras ao sistema de informações do portal paulista da transparência. Dos 645 municípios, 280 já fizeram a adesão voluntária ao modelo do Portal da Transparência e foram convidados a indicar representantes para assistir às palestras de apresentação do e-sic municipal.

O coordenador do Arquivo Público, Izaias Santana, destaca que a prefeitura interessada deve enviar ofício ao governador solicitando a adesão. As etapas seguintes de formalização do convênio e outras informações relativas ao e-sic são detalhadas no site do Portal da Transparência Estadual. (ver link em serviço)

Desde maio de 2012, o Arquivo do Estado capacitou, em treinamentos divididos em etapas presenciais e a distância, 7 mil funcionários dessas prefeituras. Em média, a preparação requer quatro horas para ser concluída e a avaliação do trabalho das prefeituras se dá por meio de análise do grau de satisfação do cidadão com o atendimento aos pedidos. “O porcentual atual de aprovação dos usuários é de 92%”, comenta Santana.


Informações ao cidadão

Gustavo Ungaro, da Corregedoria-Geral da Administração, afirma que interessa ao Estado a integração dos municípios ao Portal da Transparência Estadual. Ele explica que a adesão ao e.sic amplia a abrangência do sistema de informações, favorece a administração pública e oferece às prefeituras uma plataforma tecnológica já consolidada e em operação de acesso a informações.

“Para o cidadão, o e-sic municipal é mais um canal de informações que se soma ao estadual”, observa Ungaro. Além disso, ao publicar seus dados no e.sic municipal, a prefeitura aumenta a publicidade das informações públicas, segue a Constituição e previne sanções, como, por exemplo, o bloqueio de repasses federais ou estaduais por falta de dados.

Neste sentido, Ungaro comenta o lançamento do livro Controle da administração pública (*), em 9 de dezembro, no auditório da Fundap, em São Paulo, em comemoração ao Dia Internacional contra a Corrupção. A obra traz uma série de artigos de especialistas sobre a avaliação da qualidade do gasto público no Estado e o papel dos órgãos de controle para aferir o seu uso adequado.

(*) A previsão é que o livro Controle da administração pública esteja disponível para cópia gratuita (download) no site da CGA no início de 2015.

Serviço

Portal da Transparência Estadual
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC.SP)
Arquivo Público do Estado de São Paulo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/01/2015. (PDF)

Combate à sonegação – Fazenda confisca bombas de postos de combustíveis clandestinos

Retrospectiva 2014: texto publicado em 27-3-2014, página I, adaptado para esta edição.

Ação inibe a evasão fiscal e a adulteração de combustíveis; meta é prevenir danos nos veículos da população

Terça-feira, dia 25, um grupo de fiscais da Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-III) comandou a retirada das bombas de combustível de dois postos localizados na zona sul da capital. Em 2011, esses estabelecimentos tiveram sua inscrição estadual no ICMS cassada e as bombas lacradas (pela primeira vez) pela Secretaria Estadual da Fazenda. Entretanto, eles reabriram de forma clandestina e tiveram seus equipamentos confiscados três vezes. (leia boxe)

A instalação de lacres, a retirada de bombas e as demais sanções são decorrentes do trabalho da Fazenda para coibir a sonegação fiscal. Por segurança, essas ações são acompanhadas por policiais civis e militares. A cassação da inscrição estadual de um posto já o torna irregular – a Fazenda luta para que a venda de combustíveis permaneça interrompida.

A cassação é baseada na Lei nº 11.929/2005 e regulamentada pelas portarias do Coordenador da Administração Tributária (CAT) números 28, 32, 61 e 74, todas de 2005. A legislação impede o estabelecimento de emitir nota fiscal e seu proprietário fica proibido por cinco anos de trabalhar com qualquer etapa da cadeia de combustíveis, além de ser indiciado como réu em inquérito policial.

Vigilância permanente

A cada mês, os agentes das 18 Delegacias Regionais Tributárias da Fazenda vistoriam 200 postos dos cerca de 8 mil estabelecidos em território paulista. Também acompanham a variação dos preços do etanol, da gasolina e do diesel vendidos ao consumidor. A operação é realizada em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), responsável por definir os padrões que os combustíveis devem apresentar.

Segundo Sidney Sanchez, diretor-adjunto de Administração Tributária, quando a venda ao consumidor final ocorre com valores muito inferiores aos cobrados pelo mercado, há suspeita de sonegação, fraude ou venda de combustíveis em desconformidade, entre outros delitos.

“É um trabalho vigilante, realizado em favor da sociedade. Protege o interesse do consumidor, ao evitar que o combustível adulterado provoque danos no motor do veículo. Impede a concorrência desleal entre os postos e também coíbe a lavagem de dinheiro, tática usada por quadrilhas para justificar, perante o Fisco, receitas obtidas com atividades criminosas”, explica.

Dicas para o consumidor

Ao abastecer o veículo, o motorista deve procurar optar sempre pelo mesmo posto e pedir a nota fiscal. O cupom é uma garantia que o imposto será recolhido pelo comerciante, e também funciona como prova se o motor do carro tiver algum defeito depois do abastecimento.

Em caso de suspeita, a recomendação é pesquisar, no site da Secretaria da Fazenda (ver serviço), se o estabelecimento já teve a inscrição estadual revogada. A página eletrônica informa a relação de todos os postos com o registro cassado desde 2005. Dele constam endereço, nome, CNPJ, cidade e a data de aplicação da sanção. É possível ainda, mantendo a identidade preservada, denunciar à Ouvidoria da Fazenda e em canais de comunicação as suspeitas ligadas à venda de combustíveis.


A força da lei contra a irregularidade

Localizado na Avenida Guarapiranga, 3.278, na zona sul da capital, o Auto Posto Parque Alves de Lima Ltda. teve suas bombas de combustíveis confiscadas pela terceira vez na terça-feira, dia 18. Em todas as incursões dos fiscais da Fazenda, foi comprovada a venda de combustível adulterado.

Na primeira delas, em março de 2011, havia 92% de metanol em um dos tanques de armazenamento – o limite legal previsto pela ANP para essa substância na composição do etanol é de 1%. Além de danificar o motor, o metanol é altamente tóxico e, se não for manipulado de modo correto e com o uso de equipamentos de proteção individual, traz riscos de cegueira e de morte.

Mesmo com a inscrição estadual cassada, o dono do posto adquiriu novas bombas no mercado informal – com a conivência de muitos consumidores, que continuaram abastecendo no local – e o comércio clandestino não foi interrompido. Em fevereiro de 2012, nova lacração dos equipamentos do estabelecimento, com remoção das bombas três meses depois.

Em novembro passado, mais uma vez os equipamentos foram lacrados e, após seis meses, as bombas foram retiradas novamente – na ocasião, havia dois tanques em desconformidade. No primeiro, a concentração de metanol chegava a 74% e, no segundo, a 92%. O consumidor, porém, poderia desconfiar de irregularidades, mesmo sem dispor de equipamentos para realizar testes e análises químicas – em frente ao posto campeão de infrações, um concorrente vendia o litro do etanol R$ 0,15 mais caro.

No mesmo bairro e na mesma manhã, a 2,5 quilômetros do primeiro infrator, o Auto Posto Bunito Ltda., situado na Rua Augusto Ferreira de Morais, 216, também teve suas bombas retiradas pela terceira vez.

A primeira foi em setembro de 2011 e, a segunda, em setembro do ano passado. O motivo? Sempre o mesmo: falta de renovação da inscrição estadual, que pode sinalizar lavagem de dinheiro. Coincidentemente, um concorrente do posto autuado comercializava, do outro lado da rua, etanol com diferença a mais de R$ 0,36, e gasolina, R$ 0,46 mais cara.

Serviço

Ouvidoria da Fazenda
E-mail: ouvidoria@fazenda.sp.gov.br
Telefones (11) 3243-3676 / 3683
Site da Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/12/2014. (PDF)

Fazenda notifica devedores do IPVA

A Secretaria Estadual da Fazenda notificou proprietários de 310.282 veículos com placas de final 7 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2009 a 2014. O lote totaliza R$ 246.236.153,84 relativos a 320.361 dívidas (há proprietários que podem estar devedores em mais de um ano de exercício). A lista de inadimplentes foi publicada no Diário Oficial de 29 de outubro.

A Fazenda enviou ao domicílio de cada devedor comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso identifica o veículo e especifica os valores do imposto devido, da multa incidente (20% do total devido) e dos juros de mora.

O comunicado também informa a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte e o orienta sobre como pagar ou apresentar defesa. O prazo para regularizar a situação é de 30 dias. A quitação pode ser feita pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas – basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

Sanções legais

O proprietário inadimplente que não quitar seu débito ou não apresentar defesa no prazo estabelecido terá seu nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. A partir daí, a administração do débito será transferida para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios.

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.


Evolução das notificações

Ano Número de débitos Valor (em R$)
2009 39 21.082,46
2010 44 36.077,88
2011 2.471 278.848,14
2012 3.976 655.671,97
2013 6.196 1.428.587,75
2014 307.635 243.815.885,64
Total 246.236.153,84

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/11/2014. (PDF)