Abertas as inscrições para prova do Telecurso TEC

Até 6 de maio, seguem abertas as inscrições para o exame presencial de certificação dos módulos I, II e III do Telecurso TEC. A prova é direcionada para quem estuda na modalidade aberta dos cursos técnicos gratuitos oferecidos a distância pelo Centro Paula Souza: administração, secretariado e comércio. Os três cursos têm 800 horas de jornada e podem ser concluídos em três semestres.

Na modalidade aberta, o aluno estuda por conta própria e não precisa ser aprovado no Vestibulinho semestral das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs). Deve porém, ir à secretaria de qualquer uma das 28 Etecs polo em que a prova será aplicada, solicitar e preencher formulário de inscrição e pagar taxa de R$ 30.

Para se inscrever, é necessário apresentar documentos originais e entregar cópia simples de todos. A lista inclui RG, CPF e certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio (de acordo com a exigência de cada modalidade). Se for fazer exame para os módulos II e III, também é exigido o registro de conclusão da etapa anterior.

O Telecurso TEC é realizado em parceria com a Fundação Roberto Marinho. No link http://goo.gl/3u1HFa podem ser consultados o endereço e o telefone das 28 Etecs polo. O link oferece também cópia gratuita do material didático dos três cursos. O exame será aplicado em 20 de junho às 9 horas, na Etec onde o candidato se inscreveu. O gabarito será divulgado no mesmo dia a partir das 13 horas no site do Telecurso TEC. A lista de aprovados estará disponível no mesmo endereço, em 21 de julho.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/04/2015. (PDF)

Detran.SP alerta para mensagens falsas

Para evitar golpes virtuais, o cidadão deve interagir apenas com mensagens provenientes de canais oficiais

O problema é recorrente. Com o tempo, tecnologias vão sendo criadas e as quadrilhas se aproveitam para aplicar novos golpes e reciclar os antigos”. Quem afirma é o diretor de atendimento ao Cidadão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), Jânio Loiola, referindo-se às mensagens com informações e imagens falsas veiculadas pela internet, e-mail, SMS e aplicativo WhatsApp.

Divulgar informações mentirosas é crime eletrônico, e tem como finalidade a apropriação de senhas e dados pessoais e bancários de pessoas desavisadas, para serem usados em fraudes. Também chamadas de spam ou lixo eletrônico, essas mensagens abrem brechas para provocar danos e prejuízos em sistemas de informática, a partir da instalação de programas maliciosos e vírus em computadores, celulares e tablets.

Oferta tentadora

A “isca”, na maioria das vezes, é alguma operação ilegal e não prevista pela legislação, como, por exemplo, anistiar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou eliminar multas e pontuação de infrações de trânsito na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ter acesso ao suposto “benefício” oferecido, a vítima é induzida a clicar em links problemáticos contidos na mensagem e, assim, resolver o problema.

Ao receber qualquer informação relativa ao Detran.SP, a recomendação é sempre confirmá-la nas centrais oficiais de atendimento: Disque Detran.SP; Fale com o Detran.SP; ou Ouvidoria. Sempre que receber algum e-mail suspeito, a orientação é não abrir arquivos anexados ou clicar em links – e, caso suspeite da origem da mensagem, a pessoa deve denunciar o fato à Delegacia de Crimes Eletrônicos da Polícia Civil ou ao Disque-Denúncia (ver serviço).

O Detran.SP repassa, periodicamente, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, relatos de comunicações falsas que circulam na internet. Entretanto, recomenda ao cidadão sempre registrar esse tipo de ocorrência para ajudar a Polícia a identificar os responsáveis e investigá-los.

Comunicação oficial

Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Detran.SP só envia e-mail para responder uma solicitação feita pelo próprio cidadão em qualquer um dos seus canais oficiais.

Além dessa situação, o Detran.SP se comunica também por meio de carta remetida pelos Correios para o endereço de cadastro do veículo ou da CNH do condutor ou, ainda, por mensagem de texto SMS para celular, ação que apenas ocorre mediante cadastro e autorização prévia do condutor no site do Detran.SP (ver serviço).

Golpes recentes

Há pouco tempo, várias mensagens maliciosas foram disseminadas em redes sociais, WhatsApp e listas de e-mails. Em uma delas, havia a expressão Notificação on-line de multas, com valores de infrações… e informava no texto o endereço correto do site do Detran.SP. No entanto, se o usuário clicasse no link, seria redirecionado a uma página falsa, onde seria induzido a fornecer dados pessoais.

A segunda comunicação mentirosa relatava ao destinatário a suspensão de sua CNH, motivada pelo fato de ele ter atingido 21 pontos em sua habilitação nos últimos 12 meses, pois o limite antes de cessar o direito de dirigir é de 20 pontos. O texto “criativo” ordenava ainda ao condutor entregar seu documento em uma “agência” do Detran.SP, ressaltando que o conjunto de infrações cometidas estava detalhado em arquivo anexo (programa malicioso ou vírus) na mensagem.

Detalhe: esse tipo de notificação é feito pelo Detran.SP por carta (com divulgação também no Diário Oficial do Estado), informando o número da CNH do motorista. Além disso, antes da suspensão do direito de dirigir, o condutor tem direito a ampla defesa.

CNH vencida

Outro e-mail, igualmente falso, informava que a CNH somente pode ser renovada até 30 dias após o vencimento. Depois desse prazo, o documento seria cancelado e o condutor teria de refazer todo o processo de habilitação, incluindo realização de aulas teóricas e práticas.

Na verdade, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após o vencimento da CNH, o condutor ainda pode dirigir por 30 dias, podendo, se quiser, renová-la neste período. O que é proibido é ultrapassar esse prazo e dirigir com o documento vencido, o que configura infração gravíssima, rende multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, além de apreensão da CNH e do veículo.

O informe falso também sugeria mudanças nas regras para obtenção da CNH. O fato é que as 45 horas de aulas teóricas e as 20 horas de aulas práticas exigidas constam da Resolução nº 493, de 5-6-2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fraude com extintor

Outra mentira divulgada de modo recorrente é a de que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for retirado. O uso do equipamento de segurança obrigatório é previsto em resolução do Contran – e não faz nenhuma menção à suposta obrigatoriedade de remoção do plástico do equipamento.

Entretanto, quem conduz veículo sem o extintor ou, ainda, se ele estiver fora da validade, em mau estado de conservação ou sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) comete infração grave, acarretando multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.

Serviço

Detran.SP e Ouvidoria
Disque Detran.SP – capital e municípios com DDD 11 3322 3333
Demais localidades: 0300 101 3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; aos sábados, das 7 às 13 horas

4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/Deic)
Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – São Paulo – SP
E-mail 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Telefone (11) 2221-7030

Disque-Denúncia – Telefone 181 (não é preciso se identificar e a ligação é gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 26/03/2015. (PDF)

Agora, aposentadoria de servidores das autarquias é com a SPPrev

Medida integra conjunto de ações previstas na Lei Complementar nº 1.010/2007, de criação da São Paulo Previdência

Desde o início de 2015, a São Paulo Previdência (SPPrev) responde pela gestão e pagamento das aposentadorias dos servidores estatutários das autarquias estaduais. Antes da mudança, a gestão das aposentadorias era de responsabilidade das próprias instituições. A medida integra o conjunto de ações previstas na Lei Complementar nº 1.010/2007, de criação da SPPrev.

Em fevereiro, a São Paulo Previdência depositará o benefício no dia 6, quinto dia útil do mês. Esse pagamento é referente ao período de janeiro de 2015. No início do ano, a instituição remeteu pelo correio carta de boas-vindas e um exemplar do Guia do Beneficiário para todos os servidores inativos das autarquias.

A publicação detalha o funcionamento da SPPrev e esclarece as dúvidas mais frequentes a respeito do recebimento e da manutenção das aposentadorias. Se algum servidor precisar de informações adicionais deve ir pessoalmente a qualquer uma das 16 unidades de atendimento da SPPrev, ou ligar para o telefone gratuito (ver serviço).

Dez autarquias

A São Paulo Previdência passa a responder pelas aposentadorias do Centro Paula Souza (Ceeteps), do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), do Departamento Aeroviário do Estado (Daesp), do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFM-USP), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Ribeirão Preto (HCFMRP-USP), do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) e da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (Sutaco).

400 mil beneficiários

Sediada na capital, a SPPrev tem 410 mil beneficiários e é responsável pela gestão das aposentadorias da administração direta e indireta, assim como pelas pensões de todos os poderes e órgãos paulistas. Futuramente, ainda sem data definida, irá assumir, também, a administração da folha de pagamento dos inativos da Assembleia Legislativa (Alesp), do Tribunal de Contas do Estado (TCESP), das universidades públicas estaduais (USP, Unesp e Unicamp), do Poder Judiciário e do Ministério Público.


Atendimento presencial

Araçatuba – Rua Floriano Peixoto, 120 – centro
Araraquara – Rua São Bento, 1.500 – centro
Bauru (Poupatempo) – Av. Nações Unidas, 4-44 – centro
Botucatu (Poupatempo) – Av. Marechal Floriano Peixoto, 461 – centro
Campinas (Poupatempo) – Rua Jacy Teixeira de Camargo, 940 – Jd. do Largo
Franca – Rua Major Claudiano, 1.488 – centro
Marília – Av. Carlos Gomes, 553 – centro
Presidente Prudente – Rua Ten. Nicolau Maffei, 972 – centro
Ribeirão Preto – Rua Rui Barbosa, 1.145 – centro
Santos – Rua Frei Gaspar, 51 – centro
São José do Rio Preto – Rua Siqueira Campos, 3.119 – Pq. Industrial
São José dos Campos – Av. Dr. João Guilhermino, 429 – centro
São Paulo (Poupatempo Santo Amaro) – R. Amador Bueno, 176 – Santo Amaro
São Paulo (sede) – R. Bela Cintra, 657 – Consolação
Sorocaba – Av. Adolpho Massaglia, 350 – Altos do Campolim
Taubaté – Pça. Mons. Silva Barros, 254 – centro

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/01/2015. (PDF)