Ranking Paulista de Energia: ferramenta para gestores públicos e privados

Desenvolvida pela Secretaria de Energia e Mineração, ferramenta gratuita e on-line reúne dados do consumo de eletricidade, gás natural, gás comprimido, etanol e derivados de petróleo dos 645 municípios paulistas desde 2012

Com a proposta de oferecer uma ferramenta para gestores públicos e privados, empreendedores, órgãos de fomento à economia, a Secretaria Estadual de Energia e Mineração lançou no dia 15 de dezembro o Ranking Paulista de Energia. Apresentado on-line em seção exclusiva do site da Pasta, esse serviço gratuito e inédito no País apresenta de forma dinâmica e interativa o consumo de eletricidade, gás natural, gás comprimido, etanol e derivados de petróleo dos 645 municípios paulistas desde 2012. (ver serviço).

O coordenador do Grupo de Dados Energéticos da secretaria e responsável pelo levantamento das informações do projeto, Reinaldo Almança, destaca o fato de o ranking ser um ‘recorte’ do Anuário Estatístico de Energéticos por Municípios no Estado de São Paulo. Produzida desde 2006, essa publicação reúne informações das concessionárias de eletricidade e de gás com atuação no território paulista. Sua mais recente edição, de 2017, ano-base 2016, segue disponível para consulta e cópia na Biblioteca Virtual, outra seção do site da pasta.

Ilimitado

“A proposta principal da ferramenta é estimular o desenvolvimento no Estado, oferecendo de modo transparente e aberto informações atualizadas e fidedignas para serem usadas em projetos nos municípios paulistas”, explica o coordenador. Na área de energia elétrica, os dados são fornecidos por 14 concessionárias de distribuição, seis de geração e uma de distribuição; e na área de gás natural, por três distribuidoras. Na avaliação do coordenador, as possibilidades de uso da ferramenta são ilimitadas.

Como exemplos possíveis, ele cita a criação de distritos industriais ou a abertura de uma empresa com demanda específica. “A ideia é aproveitar potencialidades regionais com as fontes energéticas disponíveis, promovendo, inclusive, ações permanentes para economizar, definir saídas para suprir os períodos com incremento no consumo e estimular políticas de substituição de matrizes poluentes por outras mais limpas e sustentáveis”, destaca.

Descomplicado

Pioneiro no País, o ranking surgiu em outubro. Idealizado pelo jornalista Armando Junior, coordenador do Grupo de Comunicação e Marketing da pasta, seu desenvolvimento teve o apoio do analista de sistemas da secretaria, Marco Antonio Cremonesi. De modo inovador, o sistema on-line apresenta os volumes de eletricidade em megawatt-hora (MWh); o gás natural e o gás comprimido em metros cúbicos (m³), o etanol em litros (l) e os derivados de petróleo em toe, sigla em inglês cujo significado é tonelada equivalente de petróleo.

O sistema permite comparar o gasto de energia de uma cidade ano a ano. Ele possibilita contrapor rapidamente o consumo anual de um energético entre municípios paulistas, nos últimos cinco anos, bem como conferir o total de energéticos utilizados no Estado. Por fim, é possível conferir a participação de cada cidade na matriz de energia utilizada no Estado.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 04/01/2018. (PDF)

Nota Fiscal Paulista adota novas regras no próximo ano

A partir de 1º de janeiro, a doação de créditos para entidade beneficente cadastrada no programa estadual será permitida somente pelo aplicativo gratuito para celular

Com o intuito de ampliar a segurança e a distribuição dos recursos da Nota Fiscal Paulista (NFP), a Secretaria Estadual da Fazenda adotará novas regras no próximo ano quanto à doação de créditos destinados a 4,2 mil entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos cadastradas no programa. A partir do dia 1º de janeiro, as doações passam a ser aceitas somente por meio do aplicativo oficial do programa para celulares, oferecido, gratuitamente, aos usuários de aparelhos e tablets com sistema operacional Android e iOS – iPhone e iPad (ver serviço).

“Com a mudança, cai o custo logístico para as entidades receberem seus créditos e o contribuinte cadastrado tem a opção de transferi-los automaticamente a uma entidade de sua preferência”, informa o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri. Essa medida, explica, segue a Resolução nº 18/2017, da Secretaria da Fazenda, editada em 9 de março, e busca coibir fraudes, além de eliminar as urnas de depósito manual de cupons fiscais nos pontos comerciais. A partir de maio, os repasses às organizações deixarão de ser semestrais e passarão a ser mensais.

Fidelização

De acordo com Ruggeri, a proposta original da doação, de estimular a cidadania e a solidariedade dos consumidores, persiste, bem como a transparência dos processos em todas as suas etapas, desde a captação do recurso até o repasse à entidade. Nesse sentido, desde o dia 1º, ao abrir o aplicativo da NFP para doar seus créditos para uma instituição, o contribuinte pessoa física pode deixar registrado no sistema a opção de transferir automaticamente todas as suas restituições do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dali em diante.

“No entanto, se preferir, o contribuinte pode cessar a qualquer tempo essa escolha e dar outra destinação ao seu dinheiro”, esclarece Ruggeri. Ele destaca o fato de, mesmo doando os créditos, o contribuinte seguir concorrendo normalmente nos sorteios da NFP. Cada um deles paga, todo mês, R$ 5,7 milhões e cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Ação social

A NFP foi criada em outubro de 2007 e, desde abril de 2009, todo contribuinte cadastrado pode doar seus créditos a qualquer entidade com Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Administração (CGA). Com validade de cinco anos, esse documento é expedido pelo Cadastro Estadual de Entidades (CEE), no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado (ver serviço).

Desde o início dos repasses, foram distribuídos mais de R$ 850 milhões para o terceiro setor. Somente no ano passado, o montante ultrapassou os R$ 100 milhões. Segundo os gestores do programa, a opção de doação pelo aplicativo foi adotada em março. Desde então, essa mudança possibilitou aumentar em mais de cem vezes o valor médio do crédito doado em cada documento fiscal.


De olho na tela

Em busca de recursos, a Associação Congregação de Santa Catarina (ACSC), entidade filantrópica da capital paulista com atuação nas áreas de saúde, educação e assistência social, lançou no início do mês uma campanha para doação de notas fiscais pelo aplicativo da Fazenda. Segundo o diretor corporativo de relações governamentais da instituição, César Paim, esse recurso é direcionado ao Hospital Amparo Maternal (ver serviço), localizado na Vila Clementino, zona sul da capital, inscrito na Nota Fiscal Paulista desde 2011.

“A campanha é direcionada a pacientes, pais de alunos e demais atendidos nas nove casas no Estado geridas pela ACSC”, explica o diretor. Segundo ele, a divulgação vem sendo realizada na imprensa, redes sociais, e inclui envio de e-mail, procedimentos de marketing e informativos em murais. Seu conteúdo anuncia e dá visibilidade ao trabalho do Hospital Amparo Maternal, uma das principais unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de São Paulo e referência em parto humanizado, com cerca de 480 nascimentos por mês, sendo 72% deles normais.

“Desde o credenciamento na NFP, a maternidade conseguiu R$ 56,8 mil por meio das doações. O Centro de Acolhida, por sua vez, obteve mais R$ 175,6 mil desde 2013. Esse recurso é fundamental para assegurar mais conforto e segurança às gestantes e suas famílias”, explica.

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)
Aplicativo: Celular e tablet Android
iPhone e iPad
Resolução SF nº 18, de 9 de março de 2017
Cadastro Estadual de Entidades (CEE)
Amparo Maternal

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/12/2017. (PDF)

Procon-SP recomenda cautela nas compras na Black Friday

Desde setembro, fundação monitora preços dos 170 itens mais procurados na liquidação anual; instituição terá plantão de atendimento das 19 horas de amanhã, 23, às 22 horas de sexta-feira, 24

Não comprar por impulso e pesquisar preços em lojas físicas e virtuais antes de fechar negócio. Essas são as duas principais orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) para quem pretende adquirir algum produto ou serviço na Black Friday. No Brasil, a ação comercial importada dos Estados Unidos é realizada desde 2001. Neste ano, a liquidação do comércio varejista será promovida na sexta-feira, 24.

De acordo com o supervisor do Procon-SP, Bruno Stroebel, as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990ver serviço) valem em qualquer época do ano. Por isso, em toda aquisição, o consumidor tem 7 dias a partir da entrega para se arrepender, cancelar o pedido, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta. Se a transação foi feita a distância (internet ou telefone), o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega.

Evolução

Desde setembro, a diretoria de fiscalização do Procon-SP vem monitorando a variação dos preços dos 170 itens mais procurados pelo consumidor paulista. “O intuito é observar se alguns fornecedores aumentaram propositadamente os preços nas últimas semanas para agora reduzi-los de modo artificial”, explica Stroebel.

Esse monitoramento inclui eletroeletrônicos (celular, videogame, televisão, tablet, notebook, computador), eletrodomésticos da linha branca (fogão, micro-ondas, geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, secadora) e pacotes turísticos (viagens).

“Quem pretende comprar deve guardar os comprovantes da operação, isto é, manter anúncios, e-mails com ofertas e também de confirmações da operação, cópias, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e transações financeiras realizadas”, orienta o supervisor, que acrescenta: “Elas servem como provas”.

Plantão

A Black Friday privilegia o comércio eletrônico e, entre as queixas mais relatadas, há situações nas quais o cliente finaliza um pedido on-line e, algum tempo depois, recebe a informação de que a operação foi cancelada ou, ainda, o preço do produto é majorado depois da compra. Para tratar dessas questões, o diretor de fiscalização do Procon-SP, Osmário Climaco de Vasconcelos, informa sobre a organização de um atendimento especial ao público durante o período da liquidação.

Esse mutirão começa amanhã, 23, às 19 horas, e seguirá até as 22 horas do dia 24. “Se o atendimento prestado pelo fornecedor do produto ou serviço for considerado insatisfatório, o consumidor poderá tirar dúvidas e registrar reclamações por telefone, internet, nas redes sociais (Facebook e Twitter) e demais canais oficiais de comunicação da fundação”, explica Vasconcelos (ver serviço).

Reputação

O consumidor deve sempre desconfiar de descontos muito elevados oferecidos por sites desconhecidos – pois podem ser falsos. Ele pode conferir no site do Procon-SP quais os dez fornecedores mais reclamados na Black Friday do ano passado. Nesse sentido, comenta Vasconcelos, outra seção a ser visitada é a Evite esses Sites. Criado em 2014 e atualizado diariamente, o serviço reúne hoje 519 endereços de empresas com reclamações no Procon-SP. Mesmo notificados e com histórico de ocorrências, esses fornecedores não responderam ao contato ou não foram encontrados (ver serviço).

Serviço

Black Friday
Evite esses Sites
As dez empresas mais reclamadas na Black Friday 2016

Procon-SP
Blog
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Código de Defesa do Consumidor

Dúvidas e denúncias:

Na capital, pelo telefone 151. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. No interior e litoral, pode-se consultar, no site do Procon-SP, o horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/11/2017. (PDF)