Procon-SP orienta descarte de comprovantes antigos

Antes de eliminar os papéis, é preciso digitalizar boletos de cobrança e recibos de pagamento e armazená-los, juntos, em mídias externas ou na chamada nuvem

Quer ganhar espaço e segurança em casa descartando comprovantes de contas antigas acumulados? A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) orienta como ‘limpar’, com critério e segurança, gavetas e armários. Os prazos e regras para eliminar documentos são previstos na Lei federal nº 12.007/2009 e na Lei estadual nº 13.552/2009.

A legislação vigente recomenda que o consumidor preserve por cinco anos cópias da declaração do Imposto de Renda, boletos de cobrança e recibos de quitação de serviços públicos ou privados prestados de forma contínua. São contemplados faturas de cartão de crédito, comprovantes de contratos de saúde (convênio médico, seguro saúde) e contas de água e energia elétrica, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), telefonia fixa e celular, TV por assinatura, serviços de banda larga, mensalidades escolares e de cursos em geral, entre outros.

Todo fornecedor de serviços é obrigado a encaminhar ao consumidor, no mês de maio, a Declaração de Quitação Anual. Esse documento atesta o pagamento dos últimos meses e possibilita excluir todos os papéis do período relativos àquele fornecedor. Entretanto, se houver algum débito pendente, passível de contestação judicial, a declaração informará apenas os meses sem pendência.

Exclusão

Antes do descarte dos papéis, a orientação é digitalizar e armazenar cada boleto de cobrança e seu respectivo comprovante de pagamento, usando câmera fotográfica ou escâner. Na sequência, deve-se nomear cada arquivo de imagem capturado registrando o ano do débito saldado, o mês e o valor pago. Exemplo: 2016 01 janeiro conta de luz R$ 90,76.

De acordo com a supervisora de assuntos financeiros e de habitação do Procon-SP, Carina Minc, o arquivamento dos documentos possibilita rastrear e confirmar, por meio da sequência alfanumérica da transação financeira realizada, a data e o horário do pagamento. O passo seguinte, acrescenta Carina, é copiar os arquivos eletrônicos separadamente em diretórios identificados por ano e mês em dispositivos externos de armazenamento, como pen drive ou disco rígido (HD) portátil.

Outra opção é salvar a documentação na chamada nuvem, com dois modos gratuitos: criação de uma conta de e-mail somente para armazenar comprovantes, recorrendo ao Gmail, Yahoo!, Outlook, entre outros. Ou, então, usar um serviço on-line de backup – também há vários disponíveis na internet. Os mais conhecidos são Google Drive, Microsoft One Drive, DropBox, iCloud, etc. (ver serviço)

Tempo

Devem ser guardados por um ano após o período de vigência recibos de pagamento de seguros – de carro, vida, residencial, etc. O mesmo período é recomendado para cotas de consórcios, isto é, mantê-los por meses após a obtenção do certificado de propriedade do bem adquirido.

O tempo de guarda de comprovantes de pagamentos de multas de veículos, por sua vez, é de dois anos e os de licenciamento e seguro obrigatório, um ano. O certificado de compra e venda de automóvel terá de ser mantido até que ele seja trocado ou comercializado.

Recibo de taxa condominial e de aluguel são exceções – boleto de quitação de condomínio deve ser preservado por ex-proprietário ou ex-inquilino por dez anos após a venda ou desocupação do imóvel; e de pagamento de aluguel deve ser mantido por três anos após a devolução das chaves.

“Nesse caso, a explicação é o fato deste tipo de contrato ter prazo prescricional previsto pelo Código Civil”, observa Carina. Esse princípio se estende a outras instituições públicas com regras próprias, como Receita Federal, Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), prefeituras, cartórios, fóruns, juizados especiais cíveis, etc.

Reposição

Notas fiscais, termos de garantia e manuais de uso de bens duráveis devem ser preservados durante toda a vida útil deles. A lista de equipamentos contemplados inclui, por exemplo, eletroeletrônicos (celular, videogame, TV, tablet, notebook, computador) e eletrodomésticos (fogão, micro-ondas, geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, secadora, etc.), entre outros.

Carina destaca que o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que regulamenta as relações de consumo em todo o território nacional, prevê que todo fornecedor deve oferecer peças de reposição durante um período razoável, de acordo com o tempo médio estimado de vida útil de cada bem durável. “Mesmo que o prazo de garantia do produto tenha se esgotado, é importante manter esses documentos, caso surja algum vício oculto, como, por exemplo, ferrugem na máquina de lavar roupa, cujo custo do conserto ainda valha a pena”, explica Carina.


Matrícula cancelada tem direito a devolução

Aluno, ou seu responsável, matriculado em instituição de ensino privada, tem direito à devolução do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. É o que assegura o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Procon-SP (que deve ser procurado em caso de descumprimento dessa norma), as escolas não podem exigir vantagem excessiva em relação ao aluno, uma vez que não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro interessado.

Ainda de acordo com a instituição, a escola que se recusar a devolver o valor recebido estará incorrendo em prática abusiva. Da mesma forma, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na instituição escolar. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de ter disponível a vaga para outro aluno.

Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Serviços gratuitos on-line:
Criação de contas de e-mails:

Armazenamento de arquivos:

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/01/2016. (PDF)

Fazenda reabre prazo para regularizar dívidas com o Fisco paulista

Podem aderir empresa ou cidadão com débitos anteriores a 2015 para acertar pendências referentes a ICMS, IPVA e ITCMD ou dívidas não tributárias; há descontos para pagamento à vista ou parcelado

A Secretaria Estadual da Fazenda reabriu duas iniciativas que dão descontos para quitação à vista ou parcelada de pendências financeiras de quaisquer valores com o fisco paulista: o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

O prazo de adesão aos programas termina no dia 29 de fevereiro e podem participar empresas ou cidadãos com débitos atrasados de fatos gerados até 31 de dezembro de 2014. As duas iniciativas contemplam débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa e foram regulamentadas pelos Decretos nos 61.788 e nº 61.789, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

Regularização

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que as regras dos dois programas são as mesmas desde 2015 e essa reabertura oferece aos contribuintes (a maioria pessoas jurídicas) a possibilidade de regularizarem sua situação financeira com o Estado. Ela esclarece que informações adicionais podem ser obtidas nos canais oficiais de comunicação da Fazenda e nos sites dos programas (ver serviço).

Quem não tem computador para se inscrever nos programas pode ir aos postos do Poupatempo e usar gratuitamente os terminais reservados para serviços eletrônicos. Essa utilização não precisa ser agendada no Poupatempo e, se houver necessidade, o contribuinte pode pedir o auxílio dos atendentes.

On-line

Para aderir ao PEP do ICMS, o interessado precisa fazer login no site do programa com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (ver serviço). O passo seguinte é escolher quais dívidas pretende quitar, não sendo necessário selecionar todas as contas em atraso. Se preferir parcelar, o limite são 120 vezes mensais, sendo R$ 500 o valor mínimo de cada parcela (ver tabela).

O PPD permite regularizar débitos de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária, taxas de qualquer espécie e origens, e multas administrativas de natureza não tributária, contratuais e penais. É possível parcelar o pagamento em até 24 vezes (ver tabela). Para se inscrever, o contribuinte deve usar o mesmo login e senha utilizados para acessar o site da Nota Fiscal Paulista (NFP).


Regras do PEP do ICMS

Forma de pagamento Acréscimos Descontos sobre juros e multas
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% nas multas punitiva e moratória
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 25 a 60 meses 1,40% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 61 a 120 meses 1,80% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória

Opções do PPD

Forma de pagamento Acréscimos Débito tributário Débito não tributário
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Serviço

PEP do ICMS
PPD
Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone gratuito – 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/01/2016. (PDF)

Liquidações de janeiro exigem cuidados, diz Procon-SP

Antes de fazer a compra, consumidor deve se informar sobre a possibilidade de troca e entrega de produtos em domicílio

Após as festas de fim de ano, muitas lojas e redes de supermercados costumam oferecer promoções com as sobras de seus estoques, os chamados saldões e liquidações. Para quem pretende aproveitar essas oportunidades, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, recomenda alguns cuidados.

Essas recomendações, explica a advogada e especialista em proteção e defesa do consumidor da Fundação, Renata Reis, valem para compras realizadas em quaisquer períodos do ano. Elas têm por base princípios de boa-fé e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei federal nº 8.078/1990.

A primeira orientação é, antes de comprar, verificar com o vendedor se a loja aceita troca. Em caso afirmativo, esse critério, que é uma ‘liberalidade’ do lojista, passa a ser um direito do consumidor. No entanto, o comerciante precisa informar o prazo permitido para a troca (geralmente 30 dias) e demais normas para a substituição do item original e sem defeito por outro de cor, tamanho ou modelo diferente, entre outras situações.

Devolução

A eventual troca de mercadorias deve ser expressa na nota fiscal, etiqueta, embalagem ou cartão da loja, etc. Renata explica que se o lojista não tiver o item pretendido em estoque e se todas as possibilidades de troca tiverem sido esgotadas, ele é obrigado a devolver o total pago.

“Também ressarcirá os valores relativos a serviços adicionais incluídos como, por exemplo, o da garantia estendida cuja contratação também não pode ser vinculada à concessão de descontos, prática considerada abusiva”, esclarece.

Quando o produto apresenta algum defeito não informado, como uma tela de celular riscada, o lojista tem prazo de até 30 dias para fazer o reparo. Se o problema não for solucionado, o produto pode ser substituído por outro novo igual e, se necessário, pode ocorrer restituição dos valores pagos. Entretanto, o consumidor precisa preservar o número de protocolo (se houver) e ter comprovantes do dia, horário e o nome do atendente que recebeu a solicitação.

Frete

Problemas na entrega de mercadorias costumam ser uma das reclamações mais recorrentes no Procon-SP, conta a especialista. Em 2014, foram registradas 20.062, das quais 2.182 somente no mês de dezembro. No ano passado, o número de notificações chegou a 18.496, sendo 2.371 em dezembro.

Independentemente de o frete ter sido cobrado ou não, Renata explica que, no Estado de São Paulo, vigora a Lei da Entrega (13.747/2009) – legislação que torna o fornecedor responsável por despachar a mercadoria em dia e turno previamente combinados, podendo ser no período da manhã (das 7 às 11 horas), da tarde (das 12 às 18 horas) ou da noite (das 19 às 23 horas).

Na avaliação de Renata, essa legislação específica beneficia o consumidor paulista, pois permite que ele se programe para receber seu produto. Ela afirma ser considerada prática abusiva a cobrança de valores adicionais para entregar uma mercadoria em hora ou data determinada. Em caso de dúvida, a recomendação é sempre guardar comprovantes de anúncios, propagandas e cupons fiscais – e recorrer aos canais gratuitos de comunicação do Procon-SP para se informar (ver serviço).

On-line

O artigo 49 do CDC prevê o chamado direito de arrependimento de compra ou de contratação de serviços. A medida dá prazo de sete dias corridos para o consumidor receber seu dinheiro de volta e cancelar, sem apresentar justificativa, qualquer compra realizada on-line, por telefone, catálogo ou venda domiciliar, isto é, qualquer aquisição realizada fora do estabelecimento comercial.

Essa possibilidade, explica Renata, é decorrente do fato de o cliente não ter tido contato prévio com o produto ou serviço. A lista de itens contemplada inclui assinatura de jornal, de revista, contratação de seguro, plano de saúde, etc.

Serviço

  • Fundação Procon-SP
    Na capital, ligar para 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon-SP horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo
  • Blog do Procon-SP
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/01/2016. (PDF)