Volta às aulas: Procon fiscaliza lojas e orienta sobre as compras

Consumidor deve conferir prazo de validade e a presença do selo do Inmetro nos itens do material escolar, além de questionar preços, formas de pagamento e política de trocas

Com vistas ao início do ano letivo escolar de 2017, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) começou, na quarta-feira, 18, a Operação Volta às Aulas. O trabalho inclui a verificação do cumprimento da legislação voltada ao direito do consumidor em escolas particulares e em pontos de venda da capital e do interior. Essa ação especial de fiscalização prosseguirá até o final do mês, quando será divulgado no site da Fundação o balanço completo das ações realizadas (ver serviço).

Ontem, 19, uma equipe do Procon inspecionou a filial de uma rede de papelarias localizada na Avenida Alcântara Machado, zona leste da capital. No estabelecimento comercial, os fiscais confirmaram a exigência legal da existência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei federal nº 8.078/1990 – à disposição dos clientes e em local visível. Esse conjunto de regras define as relações de consumo em todo o território nacional.

Conferiram também a impressão do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos itens de material escolar, cuja presença é obrigatória (ver serviço). Outro ponto sob verificação: o prazo de validade de produtos, como colas, tintas, massas de modelar e canetinhas, além da inclusão de itens obrigatórios (telefone e contato dos fabricantes e alertas sobre eventuais restrições de uso, por exemplo). Os fiscais também conferiram se a grafia do texto nas embalagens estava na língua portuguesa, inclusive para produtos importados.

Especialistas em proteção do consumidor, Roberto Yokomizo e Reginaldo Sprangoski, ambos da Diretoria de Fiscalização, dedicaram atenção ao cumprimento de ofertas, medida prevista no artigo 30 do CDC, especialmente quanto a questões ligadas ao desconto para pagamento à vista em dinheiro ou com cartões de débito e de crédito.

Circulando por todos os corredores da papelaria, Roberto localizou nas prateleiras, um a um, todos os produtos anunciados em um folheto distribuído na entrada do estabelecimento. A meta era verificar se os preços informados no impresso coincidiam com os das etiquetas das gôndolas.

“A recomendação ao consumidor é sempre guardar anúncios e e-mail dos fornecedores. Eles servem como prova para tirar dúvidas e costumam informar sobre as quantidades dos estoques de cada item”, explicou Roberto.

Razoabilidade

Segundo o fiscal, quando um produto anunciado em impresso ou na internet estiver indisponível na hora da compra, o consumidor pode solicitar preço equivalente do produto de outro fabricante. “Na maior parte das situações, costuma prevalecer o bom senso, isto é, o varejista acaba oferecendo um produto com as mesmas características do anunciado. Entretanto, quaisquer dúvidas nesse sentido podem ser esclarecidas nos canais oficiais do Procon”, informa (ver serviço).

Com uma prancheta na mão, Reginaldo fez fiscalização complementar. Em um dos caixas da papelaria, conferiu se os preços de diversos itens coincidiam com os informados nas prateleiras. Ele explica que, de acordo com o CDC, se for apresentados valores diferentes, o consumidor tem direito a pagar o menor.

Porém, denúncia comprovada desse tipo de irregularidade deixa o lojista sujeito à autuação do Procon, com instauração de processo administrativo e multas de acordo com o porte de seu estabelecimento, partindo de R$ 600 até R$ 8 milhões.

Em busca de papel para impressora e mais algumas ‘coisinhas’ para sua casa, a aposentada Márcia de Souza, de 58 anos, aprovou a ação do Procon, fundação vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania. Na avaliação dela, esse tipo de ação protege varejistas e consumidores, por assegurar direitos e deveres de ambas as partes.

Com opinião parecida, Fernando Carpinelli, 46 anos, comprava os itens da lista de material escolar da filha mais nova. Acompanhado de Lívia, a ‘herdeira’ mais velha, analisou o trabalho de campo dos fiscais como medida correta, necessária e corriqueira. “Faz parte do jogo democrático e beneficia a todos”, pontuou o pai das meninas.

Nas escolas

Nas escolas particulares, o trabalho principal do Procon diz respeito à lista de material escolar repassada aos pais de alunos. De acordo com a Lei federal nº 12.886/2013, a mesma não pode conter itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou, ainda, taxas para água, luz, telefone, impressão e fotocópia, pelo fato de essas despesas estarem incluídas na mensalidade.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista; a escola precisa informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor. Também é proibido exigir a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas.

Serviço

Fundação Procon
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Itens de material escolar com selo do Inmetro obrigatório
Lei federal nº 12.886/2013

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2017. (PDF)

Estado promove campanha de vacinação contra HPV

Meta é imunizar 560 mil garotos de 12 e 13 anos até o final de 2017, em todo o território paulista; para receber a vacina é preciso ir ao posto de saúde ou à UBS mais próxima da residência com a carteirinha de vacinação

Está disponível a vacina gratuita contra o vírus do papiloma humano (HPV) para meninos de 12 e 13 anos nas 4,5 mil salas de vacinação dos postos de saúde e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Estado.

Em 2017, o Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde incorporou essa campanha com os garotos ao calendário permanente de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação pretende imunizar, até o final do ano, 3,6 milhões de adolescentes dessa faixa etária, cerca de 560 mil deles moradores do Estado de São Paulo. Assim, basta o garoto ir com sua carteirinha de vacinação ao posto de saúde ou UBS mais próximos da residência.

“Seis meses depois da primeira vacina, é preciso retornar ao posto para receber a segunda dose e ter a proteção adequada”, informa a pediatra Helena Sato, diretora-técnica da Divisão de Imunização do Centro de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Controle de Doenças, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Saúde.

Prevenção

A campanha nacional visa a proteger os meninos do câncer de pênis – doença diretamente relacionada com o vírus HPV, cuja transmissão se dá principalmente por relação sexual. “Até o ano passado, a vacinação era restrita às meninas. Agora, imunizando os meninos será possível também evitar que eles infectem as garotas”, esclarece a médica.

Segundo ela, meninas de 9 a 14 anos também precisam ir ao posto de saúde com a carteira de vacinação para serem vacinadas. “A vacina contra o vírus HPV é muito bem tolerada, causa poucas reações. Nas meninas, além de evitar o câncer de colo de útero (responsável por cerca de 5 mil mortes anuais de mulheres no território nacional) irá prevenir verrugas genitais e câncer de ânus e de garganta”, explica.

Segurança

O Brasil será o primeiro país latino-americano e o sétimo do mundo a proteger seus meninos contra o HPV. Hoje, essa estratégia preventiva em âmbito nacional é adotada nos Estados Unidos, Austrália, Áustria, Israel, Porto Rico e Panamá. Até 2020, o Ministério da Saúde seguirá ampliando anualmente a faixa etária dos imunizados, quando a vacina estará disponível para todos os meninos de 9 a 13 anos.

Para os garotos, a vacina oferece 98% de eficácia, sendo a mesma aplicada desde 2015 nos postos de saúde do SUS para as brasileiras de 9 a 14 anos. É do tipo quadrivalente e protege contra quatro subtipos do vírus HPV (6, 11, 16 e 18), contando com aprovação do Conselho Consultivo Global sobre Segurança de Vacinas da Organização Mundial de Saúde (OMS).

O tipo de vacina aplicado segue as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria, Imunologia, Obstetrícia e Ginecologia, de entidades de prevenção de Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e do órgão consultivo de imunização do governo dos Estados Unidos, o Advisory Committee on Imunization Practices.

100% nacional

O HPV também pode ser transmitido da mãe para o filho no momento do parto (transmissão vertical). A OMS estima em 290 milhões o número de portadoras do vírus no mundo, sendo 32% delas infectadas pelos tipos 16 e 18. Com relação ao câncer do colo do útero, essa doença mata anualmente 265 mil mulheres no planeta. E o Instituto Nacional do Câncer prevê em 16 mil o número de novos casos a cada ano no País.

Atualmente, a vacina contra o HPV também está sendo oferecida no Brasil para cem mil crianças e jovens de 9 a 26 anos soropositivos. Para produzi-la, o Ministério da Saúde mantém atualmente uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com o Instituto Butantan, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Saúde; até 2018, a produção deverá ser 100% nacional.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/01/2017. (PDF)

Material escolar: preços têm variação de mais de 400%

Disponível no site do Procon, pesquisa comparou valores cobrados por 214 itens à venda em 10 varejistas da capital; até segunda-feira, 16, consumidor do interior terá à disposição levantamento semelhante on-line

Para oferecer uma referência de preços de material escolar aos pais e mães de crianças em idade escolar, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) divulgou, no seu site, pesquisa comparativa com os valores de 214 itens. O trabalho foi realizado em dez estabelecimentos da capital (ver serviço).

Segundo a supervisora da Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon e responsável pelo estudo, Cristina Martinussi, o objetivo é fornecer referências de preço e orientações a muitas famílias dispostas a economizar com essa despesa, uma das muitas presentes no orçamento doméstico.

O universo pesquisado abrange papelarias das regiões norte (2), sul (2), leste (2), oeste (2) e centro (2) de São Paulo – todas visitadas entre 6 e 8 dezembro. No levantamento do Procon, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, entraram apenas itens disponíveis em, no mínimo, três dos locais visitados. O estudo divulga, no final, os nomes e os endereços dos varejistas participantes.

Foram pesquisados preços de apontador, borracha, caderno, caneta esferográfica e hidrográfica, cola em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua e tesoura. “Hoje, os preços cobrados podem ser diferentes daqueles que aparecem na pesquisa, por estarem sujeitos à alteração a critério do comerciante e incluírem descontos, promoções ou reabastecimento de estoque”, esclarece Cristina.

Variação

Na comparação de 168 itens comuns entre as pesquisas realizadas em 2015 e 2016, constatou-se que os valores dos produtos subiram em média 12,97%. A variação da inflação apurada, para o mesmo período, segundo o Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foi de 6,65%.

Para quem mora no interior do Estado, a recomendação é aguardar segunda-feira, 16, antes de comprar o material escolar. Até essa data, as oito regionais do Procon do interior seguirão publicando no site da Fundação as pesquisas comparativas de preços feitas no comércio local. A metodologia adotada e a lista de itens de material são similares às do levantamento da capital.

Marcas famosas

Antes de fechar negócio, a especialista do Procon recomenda ao consumidor consultar o preço de cada item da lista de materiais do filho em diversas lojas e sites. Como exemplo, ela cita o lápis preto Nataraj HB nº 2, fabricado pela CIS/Sertic. Em duas papelarias paulistanas, sai por R$ 0,35; em outra custa R$ 1,95. Ou seja, o valor unitário teve acréscimo de 457,14%. “A orientação é que os pais se reúnam em grupos e façam compras coletivas. Desse modo, é possível negociar descontos maiores com os fornecedores”, sugere Cristina.

Nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou é mais adequado. O consumidor deve evitar itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque são mais caros. Além disso, não levar as crianças nas compras, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente os ‘turbinados’ por franquias famosas, como, por exemplo, estojos e capas de cadernos decorados.

A venda do material escolar segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável por normatizar as relações de consumo no Brasil (ver serviço). Assim, materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

Listas

De acordo com a Lei federal nº 12.886/2013, a lista de material escolar não pode apresentar itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia (ver serviço).

Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor.

Serviço

Procon
Pesquisa de preços de material escolar (capital)
Lei federal nº 12.886/2013
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/01/2017. (PDF)