Sobre: Rogerio Mascia Silveira

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Fazenda divulga tabela de pagamento do IPVA

No próximo ano, o valor médio do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor será 3,2% menor, na comparação com 2017; cobrança começa dia 9 e a quitação à vista dá desconto de 3%

Na quinta-feira, 21, a Secretaria Estadual da Fazenda divulgou os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano que vem para veículos registrados no Estado de São Paulo. Para saber quanto irá pagar, o proprietário deve indicar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e a placa do veículo, informações constantes do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). A consulta sobre o valor pode ser feita pelo telefone 0800-17-01-10 (ligação gratuita) ou pelo site http://www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br, rede bancária autorizada e casas lotéricas.

O cronograma de pagamentos baseia-se no dígito final da placa do veículo e a cobrança inicia-se no dia 9 de janeiro. Quitar o tributo em cota única no primeiro mês do ano rende desconto de 3%. Também é possível pagar o valor integral em fevereiro, nesse caso, porém, não há abatimento. Por fim, a última opção é quitar o débito em três vezes, com as parcelas vencendo em janeiro, fevereiro e março (ver tabela).

Afora o pagamento do IPVA, à vista ou parcelado, em janeiro o proprietário de veículo também precisará quitar integralmente o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (seguro DPVAT). Proprietários de motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus têm opção de dividir o valor em três vezes. As parcelas vencem nas mesmas datas do calendário do IPVA.

Categorias

As alíquotas cobradas neste ano foram mantidas. Veículos a gasolina ou bicombustível (flex) pagam 4% sobre o valor venal. Aqueles movidos exclusivamente a álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, recolhem 3%. No caso de picapes cabine dupla, o total é de 4%. Utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares contribuem com 2% e caminhões e caminhões-trator desembolsam 1,5%.

A cobrança do IPVA toma por base levantamento realizado em setembro pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que traz o valor de varejo dos veículos. A pesquisa avaliou os preços no varejo de 11.504 veículos de diferentes marcas, modelos e versões – e houve queda média de 3,2% nos valores do imposto cobrado em comparação com estudo semelhante feito em setembro do ano passado. A menor redução ocorreu nos valores de motos e similares (1,8%) e a maior foi dos caminhões (7,1%). O IPVA de utilitários, ônibus e micro-ônibus teve redução de 4,1% e o de automóveis ficou 3,4% abaixo do valor apurado no ano anterior.

Pagamento

O IPVA pode ser pago em casas lotéricas ou na rede bancária. Para isso, basta informar o número do Renavam no caixa, terminais de autoatendimento ou pela internet (homebanking). Por ser uma transação eletrônica, a baixa do débito é instantânea e em tempo real nos sistemas da Fazenda. De acordo com o coordenador da Administração Tributária da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, uma das novidades adotadas é o fim do envio do aviso de vencimento do IPVA pelo correio.

“A medida elimina o risco de extravio de correspondências” explica Carvalho. “A Fazenda oferece várias opções de serviços eletrônicos, para assegurar mais agilidade, segurança e comodidade para o contribuinte”, resume. Nesse sentido, o site do IPVA também detalha o calendário de vencimento, permite imprimir os boletos para o pagamento e informa sobre o DPVAT, eventuais multas de trânsito, taxa de licenciamento e débitos de anos anteriores. “A ideia é permitir ao proprietário de veículo obter informações e se programar de modo simples, direto e acessível”, observa.

Destinações

Da frota paulista, formada por 24 milhões de veículos, cerca de 17,4 milhões pagarão IPVA e 6,8 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. A dispensa de pagamento contempla 295 mil táxis, veículos de propriedade de igrejas, pessoas com deficiência, entidades sem fins lucrativos, carros oficiais e ônibus e micro-ônibus urbanos.

Em 2018, a Secretaria da Fazenda prevê arrecadar R$ 15 bilhões com o IPVA. Essa receita, depois de deduzidas outras destinações instituídas por lei federal, é partilhada entre o Estado (40%) e o município onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência (40%). Os 20% restantes são direcionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para financiamento de saúde, educação, segurança, transporte, entre outros.

Cobrança

Deixar de pagar o IPVA impõe ao contribuinte multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias, o porcentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto devido. Ademais, o veículo tem seu licenciamento bloqueado, é passível de apreensão no território paulista, de aplicação de multa por autoridade de trânsito e o registro de sete pontos na carteira nacional de habilitação do condutor.

Se a inadimplência persistir, a multa passa a ser de 40% do IPVA devido e o nome do proprietário é inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Essa medida impede o uso de créditos da Nota Fiscal Paulista e serve de base legal para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fazer a cobrança mediante protesto.


Cronograma de pagamentos do IPVA 2018

Automóveis, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª parcela ou cota única com desconto de 3% 2ª parcela ou cota única sem desconto 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
1 9 9 9
2 10 15 12
3 11 16 13
4 12 19 14
5 15 20 15
6 16 21 16
7 17 22 19
8 18 23 20
9 19 26 21
0 22 27 22

Caminhões e caminhões-trator

Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota única com desconto de 3% 1ª parcela Cota única sem desconto 2ª parcela 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Abril Junho Setembro
1 9 9 18 18 18
2 10 12
3 11 13
4 12 14
5 15 15
6 16 16
7 17 19
8 18 20
9 19 21
0 22 23

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/12/2017. (PDF)

Ipem-SP intensifica fiscalização no Mercadão de São Paulo

Operação especial avaliou a conformidade do peso dos gêneros alimentícios embalados pelos próprios comerciantes

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizou ontem, 20, a Operação Mercado Municipal, na região central da capital. A fiscalização conferiu a conformidade de produtos pré-medidos nas bancas do chamado Mercadão, entreposto comercial com grande movimento de consumidores, localizado na Rua da Cantareira, 306.

O foco principal da averiguação foram os alimentos com aumento de demanda em dezembro, como bacalhau, queijos, frutas secas e frescas, doces, sementes e castanhas, entre outros. De acordo com Ederli Pereira Cardoso, gestora de produtos pré-medidos do Ipem-SP, órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), essa ação especial complementa o trabalho permanente de inspeção e de orientação aos comerciantes realizados pelo instituto.

Trabalho de campo

“Duas semanas atrás distribuímos material informativo para os comerciantes do Mercadão orientando-os sobre como devem proceder. Agora, a proposta é conferir a conformidade dos gêneros alimentícios embalados no próprio ponto de venda sem a presença do consumidor, ação prevista na Portaria Inmetro nº 157, de 19/08/2002”, esclarece Ederli.

No total, as equipes visitaram 13 bancas no Mercadão. Dessas, seis foram autuadas por irregularidades no peso dos itens. Houve a fiscalização de 33 produtos, dos quais oito apresentaram erros. No ano passado, em operação semelhante, a fiscalização ocorreu em oito boxes e houve a autuação de três. Na ação, de 13 produtos inspecionados seis apresentaram erros.

Orientação

A inspeção inclui verificar se cada produto possui rótulo, se nele aparecem os dados exigidos pela legislação e conferir se o peso indicado na balança corresponde de fato ao mencionado na embalagem. Para esta comparação, os fiscais utilizam uma balança portátil calibrada com os valores reais. Quando é constatada alguma irregularidade, a equipe do Ipem-SP, formada sempre por fiscal e técnico, expede um auto de infração.

Prevista na Lei federal nº 9.933, de 20/12/1999, essa notificação legal dá prazo de dez dias para a empresa advertida apresentar defesa. Caso o problema seja confirmado, pode ser aplicada multa de R$ 50 a R$ 1 milhão. Esse valor dobra, em caso de reincidência.

Aprovado

A Distribuidora Sema e Borges foi uma das primeiras bancas do Mercadão fiscalizadas – e todos seus produtos pré-medidos em exposição estavam em conformidade. Seu proprietário, Manoel Francisco Santos, vê positivamente a inspeção. Para ele, esta ação estatal realizada por amostragem estimula a concorrência leal e acaba por premiar quem trabalha honestamente. “Quem não deve, não teme”, comentou, mostrando seu laudo de inspeção aprovado.

No boxe ao lado, a cozinheira Domingas Maria dos Santos, moradora do Butantã, zona oeste, comprava castanhas e bacalhau para a ceia de Natal. Surpresa com a presença dos fiscais do Ipem-SP uniformizados com coletes, ela avaliou como muito importante este tipo de ação. “Algumas vezes, em casa, encontro diferenças entre o peso informado na etiqueta dos produtos vindos do mercado com o indicado na minha balança”, explicou.

Morador de Santos, o analista de informática Luiz Alfredo Gomes veio para São Paulo comprar frutas secas e temperos para as ceias de Natal e Ano-Novo. Cliente há anos do Mercadão, disse que a fiscalização traz segurança para consumidores e lojistas. Na banca vizinha, Luiz Carlos Giannoccaro, industrial do bairro do Tatuapé, zona leste, experimentava castanhas nacionais e importadas. Para ele, ser honesto deveria ser obrigação de todos e a fiscalização deve acabar incentivando esse comportamento.


Publicações orientam consumidores e lojistas

Para quem vai às compras, vale a pena conhecer o Guia Prático de Consumo do Ipem-SP. Gratuita, a cartilha orienta sobre cuidados a serem tomados com produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, botijão de gás e preservativos. São informados ainda os itens cuja presença do selo do Inmetro é obrigatória.

Disponível on-line na página do instituto, a obra traz ainda recomendações sobre taxímetros e como usar balanças em supermercados, padarias e açougues e outras modalidades de comércio. O lojista, por sua vez, para se informar e evitar sanções, deve conhecer a cartilha Orientações ao Comerciante.

Serviço

Ipem-SP
Telefone 0800 013 05 22
E-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/12/2017. (PDF)

Nota Fiscal Paulista adota novas regras no próximo ano

A partir de 1º de janeiro, a doação de créditos para entidade beneficente cadastrada no programa estadual será permitida somente pelo aplicativo gratuito para celular

Com o intuito de ampliar a segurança e a distribuição dos recursos da Nota Fiscal Paulista (NFP), a Secretaria Estadual da Fazenda adotará novas regras no próximo ano quanto à doação de créditos destinados a 4,2 mil entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos cadastradas no programa. A partir do dia 1º de janeiro, as doações passam a ser aceitas somente por meio do aplicativo oficial do programa para celulares, oferecido, gratuitamente, aos usuários de aparelhos e tablets com sistema operacional Android e iOS – iPhone e iPad (ver serviço).

“Com a mudança, cai o custo logístico para as entidades receberem seus créditos e o contribuinte cadastrado tem a opção de transferi-los automaticamente a uma entidade de sua preferência”, informa o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri. Essa medida, explica, segue a Resolução nº 18/2017, da Secretaria da Fazenda, editada em 9 de março, e busca coibir fraudes, além de eliminar as urnas de depósito manual de cupons fiscais nos pontos comerciais. A partir de maio, os repasses às organizações deixarão de ser semestrais e passarão a ser mensais.

Fidelização

De acordo com Ruggeri, a proposta original da doação, de estimular a cidadania e a solidariedade dos consumidores, persiste, bem como a transparência dos processos em todas as suas etapas, desde a captação do recurso até o repasse à entidade. Nesse sentido, desde o dia 1º, ao abrir o aplicativo da NFP para doar seus créditos para uma instituição, o contribuinte pessoa física pode deixar registrado no sistema a opção de transferir automaticamente todas as suas restituições do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dali em diante.

“No entanto, se preferir, o contribuinte pode cessar a qualquer tempo essa escolha e dar outra destinação ao seu dinheiro”, esclarece Ruggeri. Ele destaca o fato de, mesmo doando os créditos, o contribuinte seguir concorrendo normalmente nos sorteios da NFP. Cada um deles paga, todo mês, R$ 5,7 milhões e cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Ação social

A NFP foi criada em outubro de 2007 e, desde abril de 2009, todo contribuinte cadastrado pode doar seus créditos a qualquer entidade com Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Administração (CGA). Com validade de cinco anos, esse documento é expedido pelo Cadastro Estadual de Entidades (CEE), no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado (ver serviço).

Desde o início dos repasses, foram distribuídos mais de R$ 850 milhões para o terceiro setor. Somente no ano passado, o montante ultrapassou os R$ 100 milhões. Segundo os gestores do programa, a opção de doação pelo aplicativo foi adotada em março. Desde então, essa mudança possibilitou aumentar em mais de cem vezes o valor médio do crédito doado em cada documento fiscal.


De olho na tela

Em busca de recursos, a Associação Congregação de Santa Catarina (ACSC), entidade filantrópica da capital paulista com atuação nas áreas de saúde, educação e assistência social, lançou no início do mês uma campanha para doação de notas fiscais pelo aplicativo da Fazenda. Segundo o diretor corporativo de relações governamentais da instituição, César Paim, esse recurso é direcionado ao Hospital Amparo Maternal (ver serviço), localizado na Vila Clementino, zona sul da capital, inscrito na Nota Fiscal Paulista desde 2011.

“A campanha é direcionada a pacientes, pais de alunos e demais atendidos nas nove casas no Estado geridas pela ACSC”, explica o diretor. Segundo ele, a divulgação vem sendo realizada na imprensa, redes sociais, e inclui envio de e-mail, procedimentos de marketing e informativos em murais. Seu conteúdo anuncia e dá visibilidade ao trabalho do Hospital Amparo Maternal, uma das principais unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de São Paulo e referência em parto humanizado, com cerca de 480 nascimentos por mês, sendo 72% deles normais.

“Desde o credenciamento na NFP, a maternidade conseguiu R$ 56,8 mil por meio das doações. O Centro de Acolhida, por sua vez, obteve mais R$ 175,6 mil desde 2013. Esse recurso é fundamental para assegurar mais conforto e segurança às gestantes e suas famílias”, explica.

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)
Aplicativo: Celular e tablet Android
iPhone e iPad
Resolução SF nº 18, de 9 de março de 2017
Cadastro Estadual de Entidades (CEE)
Amparo Maternal

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/12/2017. (PDF)