Sobre: Rogerio Mascia Silveira

Brazilian journalist

Transparência e cidadania

De adoção obrigatória, o Código de Ética do funcionalismo estadual está disponível on-line; ele privilegia o interesse público e o bem comum

Criado no dia 8 de maio, por meio do Decreto nº 60.428, o Código de Ética da Administração Pública Estadual passou a ser guia de referência e de conduta obrigatória para todo o funcionalismo paulista. Com 15 artigos, o texto do ordenamento foi concebido de modo a privilegiar o interesse público e o bem comum e, também, prevenir corrupção e conflitos de interesses, valorizando e estimulando práticas corretas.

O Código pode ser consultado na internet, no link do site da Corregedoria-Geral da Administração (CGA) (ver serviço). Até o fim do ano, a CGA deverá lançar a versão impressa do documento. De acordo com o decreto, o texto completo deve estar, obrigatoriamente, disponível para leitura em local visível e de fácil acesso ao público, em todos os órgãos e entidades estaduais – fundações, autarquias, empresas de economia mista, etc.

O presidente da CGA, Gustavo Ungaro, explica que o Código de Ética cumpre determinações previstas no Decreto nº 57.500/2011. Ele dá continuidade, no Estado de São Paulo, ao trabalho iniciado em 1999, com a publicação da Lei nº 10.294, de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.

Elaborada na década passada por juristas, essa legislação tem como base três diretrizes básicas: acesso à informação estatal; qualidade do serviço público; e controle do serviço público. Ela previa também, na época, a instalação das ouvidorias e das comissões de ética, desde então em funcionamento nos órgãos estaduais.

Comissão permanente

O Decreto nº 60.428 formalizou, igualmente, a Comissão Geral de Ética do Estado, grupo composto por cinco representantes titulares e dois suplentes. O trabalho dos participantes não é remunerado e os mandatos são de três anos, sendo admitida recondução por igual período. O perfil dos indicados para o cargo é formado, na maioria, por juristas, desembargadores, pesquisadores e nenhum deles mantêm vínculo formal com o Governo paulista.

A Comissão Geral tem competência para instaurar procedimento de apuração de violação do Código, além de sugerir resoluções em matéria de ética pública, fazer recomendações aos agentes e órgãos públicos, requisitar informações e colher depoimentos. E ainda atender a situações inéditas ou não previstas pela legislação.

A atuação da Comissão é autônoma e tem caráter deliberativo, sem, contudo, interferir em eventuais processos administrativos, motivados por denúncias sobre ações indevidas envolvendo servidores. O trabalho de apuração da CGA e das ouvidorias prossegue normalmente, assim como os processos disciplinares também continuam sendo respondidos no próprio órgão; e se houver desdobramento punitivo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Em média, a periodicidade dos encontros da Comissão é mensal, mas em 2013 o grupo se reuniu 19 vezes para pesquisar e trabalhar na formulação do Código recém-publicado. As atas das reuniões são assinadas por todos os conselheiros e ficam disponíveis na CGA. O grupo atual é formado pelos titulares Flávio Bierrenbach, Kazuo Watanabe, Odete Medauar, José Geraldo Brito Filomeno e Eduardo Muylaert; os suplentes são Leopoldo Pagotto e Luiz Fernando Amaral.

Difusão da ética

Eleito presidente da Comissão pelos demais representantes, Flávio Bierrenbach destaca algumas características do Código. “Pesquisamos diversas legislações estrangeiras e formulamos um texto atual, que atende aos pedidos da sociedade por mais transparência e qualidade nos serviços públicos. O cidadão tem o direito de ser bem atendido, com eficiência, atenção, urbanidade, educação e respeito”, observou.

Bierrenbach também classifica o texto do Código como ‘conciso’ e destaca o fato de a redação não usar a palavra ‘posse’. A medida, para ele, sinaliza uma mudança de cultura e de combate ao patrimonialismo. Outra novidade é reincorporar na pauta jurídica e política a expressão jurídica “bem comum”, que estava em desuso e refere-se a uma propriedade material e imaterial da sociedade.

Serviço

Código de Ética da Administração Pública
Corregedoria-Geral da Administração
Telefone (11) 3218-5473

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/05/2014. (PDF)

Reconstruir a cidadania; recuperar a autoestima

Frente de Trabalho, projeto piloto do Estado, recapacita dependentes químicos na capital

Parceria entre as secretarias estaduais do Emprego e Relações do Trabalho (Sert), da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Saúde promove, na capital, a primeira Frente de Trabalho com dependentes químicos em tratamento. Direcionado à inclusão social e à requalificação profissional, o projeto piloto que tem nove meses de duração começou em fevereiro com uma turma de 25 participantes do Programa Recomeço.

Do grupo, 20 realizam atividades na Justiça e 5 no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod). A proposta é resgatar a autoestima e propiciar a retomada da carreira profissional após o fim do programa, em outubro, ou, se possível, até antes.

Paralelamente às atividades, os participantes seguem em tratamento no Cratod. Além da parte médica, o processo inclui seis horas diárias de trabalho, de segunda a quinta-feira, e quatro horas, na sexta-feira, de capacitação profissional em curso de Auxiliar Administrativo, ministrado pela Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape).

A aula inaugural foi ministrada em 9 de maio. Para Maria Cristina Poli, assistente social da Justiça, essa é mais uma etapa do trabalho iniciado com a sensibilização dos servidores antes da chegada do grupo, assim como a distribuição dos participantes pelos diversos setores e serviços da pasta.

“Os envolvidos na experiência pioneira têm cumprido seus deveres e obrigações. Muitos servidores destacam a melhora dos bolsistas em pontos como vestuário, higiene, regras de convivência e desenvolvimento de competências”, observa Cristina.

Segunda chance

Hoje amigos, José Carlos e Marcos Bueno se conheceram na Frente de Trabalho. O primeiro trabalha em um Centro de Integração da Cidadania (CIC) digitando e catalogando certidões. O segundo atua na recepção do Cratod, fazendo o contato inicial e dando informações para pais, mães e responsáveis de dependentes químicos em busca de auxílio e internações.

Ambos aprovam o programa. Para eles, o curso possibilita “oxigenar” a mente, retomar os estudos e, principalmente, se sentirem acolhidos pela sociedade – ponto “fundamental” para a recuperação.

Opinião parecida tem Antônio Andrade, que lava carros e separa itens na garagem da Justiça. “É uma grande esperança ter novamente uma ocupação e aprender com outras pessoas”, diz, feliz.

Renata Copiano, única mulher da turma, arquiva processos de leilões da Justiça. Quer terminar o ensino médio e buscar um emprego com carteira assinada, sonho que diz ter sido interrompido.


Frentes de Trabalho: ocupação e capacitação

Criadas em 1999 para combater o desemprego na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), as Frentes de Trabalho da Sert atenderam 365 mil participantes em todo o território paulista. O programa também funciona por meio de parceria entre Estado e prefeituras e manteve, ao longo do tempo, seu caráter emergencial.

Em média, a cada ano, o Estado reserva 4 mil vagas para a iniciativa, número que varia de acordo com a necessidade. Em 2013, atendeu 84 municípios e incluiu cidades vítimas de tragédias ambientais, como Taquarituba, arrasada por um tornado, em setembro. Em janeiro, as bolsas do programa ajudaram a diminuir o flagelo causado pelas enchentes em Itaoca.

Para o coordenador de Políticas de Inserção do Mercado de Trabalho da Sert, Luciano Lourenço, as frentes oferecem ocupação e melhoram a qualificação profissional, ajudando no resgate da autoestima e facilitando a ressocialização dos atendidos. “O público-alvo são cidadãos mais carentes e de menor qualificação profissional”, explica Lourenço.

Como funciona

Para participar, é preciso ter mais de 17 anos, morar no Estado há dois anos, estar desempregado há mais de 12 meses e em risco de vulnerabilidade social. As turmas têm entre 30 e 50 participantes e a inscrição é feita nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs). Nas cidades com menos de 10 mil habitantes o candidato deve procurar a prefeitura.

A escolha da ocupação considera as habilidades de cada um. O trabalho só pode ser executado em áreas ligadas ao setor público – escolas, delegacias, bombeiros, hospitais, etc. Eles podem trabalhar, por exemplo, com merenda escolar, carpir terrenos, pintar paredes e fazer serviços gerais.

O perfil dos atendidos é diversificado: analfabeto funcional, detento em regime semiaberto, profissional com primeiro grau completo ou incompleto etc. O programa não atende aposentados e convoca, prioritariamente, pessoas com deficiência e egressos do sistema penitenciário.

Benefícios

O Estado garante ao bolsista seguro contra acidentes pessoais, vale-transporte, bolsa-auxílio mensal de R$ 210 e R$ 86 para comprar alimentos. As prefeituras ajudam na divulgação do programa e fornecem, se necessário, equipamentos de proteção individual.

O contrato é de no mínimo seis meses e, no máximo, nove meses. Para participar, não é permitido ter familiar inscrito nas Frentes de Trabalho nem receber outro benefício social. A permanência no programa não gera vínculo empregatício e não conta tempo para aposentadoria.

O trabalhador presta serviços por seis horas diárias, semanalmente, e faz curso de qualificação um dia por semana (50 horas de habilidades básicas e 100 de específicas). Os temas do curso variam conforme a carência de mão de obra local. As aulas são ministradas por entidades parceiras da Sert, como Avape, Centro Paula Souza e Cratod.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/05/2014. (PDF)

Desconto em multas e encargos

Programa de Parcelamento de Débitos permite ao contribuinte inscrito na Dívida Ativa do Estado pagar até 75% menos

A Secretaria Estadual da Fazenda regulamentou o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A medida dá prazo de adesão de 19 de maio a 29 de agosto para que o contribuinte inadimplente com o Fisco paulista e inscrito na Dívida Ativa obtenha descontos no valor das multas e dos encargos cobrados com fatos geradores datados até 30 de novembro último.

O PPD foi instituído pela Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 60.443, no último dia 14. Foi inspirado no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que teve 50 mil adesões, estimou retorno de R$ 17 bilhões ao tesouro estadual e já arrecadou R$ 6 bilhões. Essa nova iniciativa do fisco estadual é ação conjunta da Fazenda com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). E tem a mesma motivação da anterior, ou seja, facilitar a regularização de débitos pendentes.

Nota Fiscal Paulista

Para aderir ao programa, o contribuinte precisa estar obrigatoriamente cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP). O site do PPD já está disponível e o acesso ao sistema do PPD será feito por meio dos mesmos login e senha que o usuário já usa no site da NFP.

O endereço eletrônico do PPD lista todos os débitos estaduais do contribuinte e permite escolher quais ele deseja incluir no pagamento, assim como fazer diferentes simulações para quitação à vista (em parcela única) ou em parcelamentos de até 24 vezes. O passo seguinte é o usuário confirmar sua adesão com um clique no Termo de Aceite e, finalmente, emitir a guia do pagamento único ou parcelado (primeira cobrança).

Dívidas contempladas

Podem ser inscritos no PPD débitos relativos a dois impostos estaduais: sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). E mais: taxa judiciária e de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não tributária, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O contribuinte poderá incluir o saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.

Quem aderir ao programa poderá pagar com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês. Se optar por fracionar a dívida, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.

No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida: 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

Vantagens

Pagamento à vista do débito tributário terá redução de 75% do valor das multas punitivas e de moratória e diminuição de 60% do valor dos juros. Se a dívida com o fisco estadual não for tributária, haverá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios. Quem preferir parcelar o débito tributário terá redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e diminuição de 40% nos juros. Caso a dívida não seja tributária, o desconto será de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Serviço

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/05/2014. (PDF)