Padronizar uniformes escolares, a mais nova missão do IPT

Gratuito e disponível para cópia on-line, manual traz referência técnica para escolas, pais de alunos, órgãos públicos e indústria têxtil

Para atender a uma antiga necessidade de pais de alunos, escolas, indústria têxtil e governos federal, estadual e municipal, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) lançou o Manual de especificações para uniformes escolares.

Publicação inédita do gênero no País, com cópia gratuita disponível on-line (ver serviço) no site do instituto, o guia de referência produzido pelo Laboratório de Tecnologia Têxtil (LTT) estabelece parâmetros mínimos de qualidade para a fabricação e aquisição das peças de vestuário usadas nos estabelecimentos de ensino por alunos de até 14 anos de idade.

Assinado pelas pesquisadoras Rayana de Queiroz e Gabriele de Oliveira, ambas com mestrado em têxtil e moda, curso da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH – USP Leste), o manual teve redação iniciada com o auxílio da estagiária Patrícia Muniz.

Em sua produção, a obra, apresentada no formato PDF, considerou questões como a fase de crescimento das crianças e definiu o período de um ano como o prazo médio de durabilidade das peças, adotando as características construtivas dos tecidos, os requisitos de desempenho deles, a segurança e o conforto proporcionados pelas peças como premissas.

Integração

O manual considera uniforme escolar as seguintes peças: shorts, camiseta, moletom, calça e blusa de abrigo, calça jeans, calça de sarja e camiseta de educação física. Exclui somente meias e tênis.

Um dos trabalhos iniciais, revelam as pesquisadoras, foi analisar editais de licitações públicas de compras de vestuário escolar já realizadas, cujas regras foram consideradas obsoletas pelas condições atuais, ou necessitavam de adequações, um dos motivos pelos quais muitos fornecedores não conseguiam atender a contento às especificações exigidas.

Para isso, observam as pesquisadoras, foram revistas e atualizadas algumas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dirigida ao setor têxtil, como, por exemplo, a NBR 15.778/2009, exclusiva do uniforme escolar, e a NBR 16.365/2015, relacionada a parâmetros de segurança para roupas confeccionadas para o público infantil, entre outras. “O texto produzido contempla órgãos públicos e fabricantes de todo o País e será atualizado em conjunto com as revisões da ABNT”, prevê Rayana.

Nesse sentido, ela relata um pedido feito em 2014 pela equipe do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do governo federal, para padronizar as regras, como meio de aproximar todos os elos da cadeia têxtil e facilitar o entendimento entre as partes. “Quem tiver dúvida, pode nos contatar (ver serviço), estamos à disposição”.

Benefícios

“A durabilidade e o desempenho do uniforme são fundamentais para a segurança e o conforto do estudante, além de auxiliarem na economia doméstica e pública”, observa Rayana. Na sua avaliação, o uso de uma roupa com as cores e o brasão da escola também reforça na criança elementos como organização, praticidade, identificação e sentimentos de coletividade e de pertencimento.

Outra inovação do manual foi abordar a questão do conforto proporcionado pelo uniforme às crianças e adolescentes. Assim, foram avaliados diversos tecidos têxteis esportivos, como, por exemplo, os do tipo dry fit (mais confortáveis e duráveis, tendência atual do mercado, que privilegia questões de saúde e bem-estar), que são usados em atividades físicas incentivadas e realizadas na própria escola.

Inovação

“O conforto têxtil afeta o usuário em vários níveis, inclusive o psicológico. É importante que os alunos sintam-se bem em qualquer atividade. Por isso, como não existem especificações técnicas para o conforto, criamos parâmetros mínimos em diversos aspectos, como resistência térmica do tecido e para o quanto a pele consegue trocar calor e umidade com o meio quando está usando determinado tecido”, diz Rayana.

A pesquisadora lembra que o principal objetivo da publicação é disseminar a importância de o consumidor exigir a qualidade do seu produto, regulando o mercado. “Além de as empresas passarem a produzir com mais qualidade, a atenção às especificações promove a conscientização do usuário sobre os requisitos aos quais o uniforme pode e deve atender, principalmente em termos de durabilidade, segurança e conforto, dando ao aluno poder para questionar se o material não estiver atendendo a alguma necessidade”, finaliza.

Serviço

Manual de especificações para uniformes escolares
Laboratório de Tecnologia Têxtil do IPT (LTT)
Telefone (11) 3767-4662
E-mail textil@ipt.br

ABNT

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 26/04/2017. (PDF)

Ipem-SP fiscaliza produtos típicos do inverno no Estado

Realizada em pontos comerciais na capital e interior, ação do Instituto de Pesos e Medidas verifica a conformidade das normas do Inmetro em mercadorias têxteis

No período de 27 de junho a 1º de julho, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) concluiu a Operação Inverno 2016. Anual, essa fiscalização especial confere a adequação de mercadorias típicas da estação, como roupas, colchões e colchonetes às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“O objetivo dessas operações é sempre proteger o consumidor”, destaca Guaracy Monteiro Filho, superintendente do Ipem. Ele explica que as ações sazonais complementam as fiscalizações realizadas durante o ano inteiro. Esse monitoramento especial é dividido em áreas de Qualidade e de Metrologia Legal. Na primeira são verificados produtos cuja certificação do Inmetro é obrigatória; na segunda, aqueles embalados e pesados sem a presença do consumidor.

Sazonais

Na área de Qualidade, além da Operação Inverno, a programação anual do Ipem inclui as operações Verão (têxteis, biquínis, maiôs, sunga), Páscoa (brinquedos nos ovos de chocolate), Lux (lâmpadas), Casa e Jardim (itens de jardinagem), Dia das Crianças (brinquedos), Festa (itens de celebrações, como bandeja descartável, canudo, guardanapo, vela, talheres descartáveis) e Papai-Noel (brinquedos e luminárias – tipo mangueira – e pisca-pisca natalino).

Na área de Metrologia Legal, as operações de fiscalização são Aluno Nota 10 (material escolar), Padoca Legal (produtos pré-medidos em padarias), Páscoa (ovos de chocolate, bombons), De Olho no Rolo (papel higiênico), Automotivo (produtos automotivos), Pulando a Fogueira (produtos típicos das festas juninas), Bicho Bom (alimentos e higiene de animais), Flora (jardinagem e horticultura), Alô Doutor (produtos hospitalares), Gutenberg (impressão gráfica), Pente Fino (pré-exames de produtos destinados à ceia de Natal) e Boas-Festas (celebrações do final do ano).

Balanço

Neste ano, a Operação Inverno foi realizada na capital e nas regiões de Araçatuba, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos, em lojas de pequeno, médio e grande portes. No total, foram visitados 303 estabelecimentos; desses, 97 (32%) foram autuados. A inspeção abrangeu 18.051 produtos, sendo encontradas irregularidades em 1.250 (7%) itens. As relações de comerciantes e de produtos ou marcas em desconformidade estão disponíveis no site do Ipem (ver serviço).

A sanção ao infrator pode ser restrita ao comerciante ou a toda cadeia produtiva. Empresa autuada tem dez dias para apresentar defesa no Ipem. As multas vão de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dobrando em caso de reincidência. O valor aplicado na autuação toma por base estimativa do volume de vendas realizadas pela loja.

Etiqueta

A conferência dos produtos confirma a presença de etiqueta e de informações obrigatórias impressas grafadas em português, como razão social, nome ou marca e CNPJ do fabricante ou importador. São também verificados dados como país de origem, composição têxtil (nome e porcentual das fibras e filamentos que compõem o tecido), cuidados para conservação e tamanho ou dimensão da peça.

Para evitar problemas e prejuízos, o consumidor deve, sempre, optar pelo mercado formal e evitar produtos falsificados. Nas etiquetas, as informações seguem critérios específicos. Nomes de marcas comerciais ou grafadas em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex, rayon) são proibidos. Com relação à composição têxtil, todas as fibras e filamentos usados na produção da peça devem estar identificados, como, por exemplo, 70% algodão e 30% poliéster; e todo produto precisa, obrigatoriamente, informar esse porcentual.

Colchões

Colchão e colchonete de espuma de poliuretano em exposição na loja ou vendido on-line precisam ter selo do Inmetro e etiqueta com as seguintes informações: nome e CNPJ do fabricante ou do importador; marca e modelo do produto; dimensões do produto (altura x comprimento x largura); composição qualitativa dos componentes internos; classificação do produto: simples ou composto; tipos de espumas utilizadas, exceto a do revestimento e mais a densidade nominal.

Se for colchão composto, o fabricante precisa também indicar as densidades nominais das lâminas e suas espessuras, exceto a do revestimento; composição do revestimento (tecido, espuma e outros materiais); data de fabricação (mês e ano); país de fabricação/origem; cuidados para conservação. Também não é permitida que seja utilizada, na designação desses produtos, a letra D acompanhada de um valor diferente da densidade nominal.

Orientação

Para se orientar e evitar problemas com as compras, o consumidor pode ver e copiar no site do Ipem (ver serviço) diversas cartilhas de orientação. Uma delas é o Guia prático de consumo, com dicas sobre produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos e itens com apresentação obrigatória do selo do Inmetro. Há ainda recomendações sobre as regras vigentes para a utilização de balanças em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.

Serviço

Ipem
Empresas autuadas pelo Ipem
Guia prático de consumo e outras publicações

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades no comércio pode denunciar a situação à Ouvidoria do Ipem, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as comunicações são registradas e o reclamante é informado do desfecho.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/07/2016. (PDF)

Ipem, Procon e ANP realizam operações conjuntas

No Dia Mundial do Consumidor, órgãos públicos orientaram interessados, fiscalizaram lojas de shoppings e realizaram blitze em postos de combustíveis

No Dia Mundial do Consumidor, comemorado ontem (15), o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) promoveu, em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ação de orientação aos consumidores no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista, capital.

Entre 9 e 17 horas, o Ipem e o Procon, órgãos vinculados à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizaram diversas operações conjuntas. A primeira delas foi o atendimento individual ao consumidor nos postos móveis das instituições. De acordo com a necessidade, o interessado podia recorrer diretamente à Ouvidoria dos órgãos.

Os transeuntes e consumidores receberam também cartilhas educativas, como o Guia prático de consumo, do Ipem, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Procon. Essas publicações estão disponíveis para cópia gratuita (download) nos sites das instituições (ver serviço).

Ao sair de uma consulta odontológica em uma rua vizinha, o analista de sistemas Edimar Castro foi atraído pela movimentação. Ele aprovou o serviço gratuito de orientação prestado pelos órgãos públicos. “Para não ser enganado, é primordial o consumidor saber mais sobre os seus direitos e deveres. Essa ação cumpre bem este papel”, observou.

Requisitos

A celebração da data incluiu a realização de operações conjuntas de fiscalização em postos de combustíveis, lojas e shoppings da região, com a participação da ANP e do Procon. A verificação principal foi a aplicação das regras do CDC (Lei federal nº 8.078/1990). As equipes do Ipem priorizaram itens de vestuário, uma das categorias de produtos regularmente verificados pelo instituto, cuja lista atual inclui 480 itens.

O engenheiro têxtil Vagner Quadrante, especialista em metrologia e qualidade do Ipem, explica que o trabalho nos pontos comerciais visa a garantir que toda mercadoria à venda tenha os requisitos mínimos de segurança exigidos. Uma das etapas do trabalho é a certificação compulsória, ou seja, com a fixação do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) na peça.

O selo considera questões como eficiência energética e respeito ao meio ambiente, devendo estar impresso na embalagem de alguns produtos, como, por exemplo, brinquedos. Outros, como livros, são isentos. A lista completa dos itens cuja certificação é obrigatória está disponível no site do Ipem (ver serviço).

Etiqueta

O Ipem fiscalizou lojas de shoppings da Avenida Paulista e priorizou itens de vestuário – calça, camisa, camiseta, calção, meia, roupas íntimas, roupão, lenço, pijama, saia, biquíni, etc.

A conferência começou pela etiqueta, com a verificação de seis informações obrigatórias, que também sempre devem ser observadas pelo consumidor antes da compra. São eles: marca ou razão social do fabricante, local de fabricação ou importador; CNPJ da empresa; país de origem do produto; composição têxtil; instruções para lavagem e conservação; e tamanho da peça, cuja numeração varia entre os fornecedores devido à grande diversidade de biotipos do brasileiro, em especial, das crianças.

Pré-teste

Quadrante comenta que o lojista deve ter a nota fiscal de procedência do produto. Assim, não será autuado caso seja encontrada alguma irregularidade comum, como a venda de tecidos com composição diferente da informada na etiqueta. Como exemplo, cita uma fiscalização realizada em 2012 em uma loja da Rua Oscar Freire, nos Jardins, zona oeste da capital. “A etiqueta do vestido, que custava R$ 1,8 mil, informava que o tecido era 100% seda. Mas o olhar treinado do fiscal identificou fios de poliéster, material sintético e mais barato.”

Quando ocorre essa situação, o fiscal faz um pré-teste no produto, queimando com um isqueiro um fio do tecido, retirado de modo a não danificá-lo. “De acordo com comportamento do material ao ser incinerado e o odor exalado pela combustão, o fiscal do Ipem confirma ou rejeita a suspeita”, explica Quadrante.

Caso o lojista discorde da averiguação, o procedimento é a coleta de três unidades do produto para testes laboratoriais. A primeira segue para o laboratório do Inmetro em Londrina (PR); e a segunda fica com o lojista, como contraprova. A última será analisada pelo Ipem em suas unidades.


Celebração mundial

No dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, discursou ao congresso local sugerindo a criação de uma legislação de proteção aos consumidores. Segundo ele, a proposta era garantir o direito de cada comprador com relação à segurança, informação, escolha e possibilidade de ser ouvido pelo fornecedor do produto ou serviço.

Em 1983, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a data como Dia Mundial do Consumidor. Em julho de 2002, o Brasil passou a celebrá-la, com a edição da Lei nº 10.504, cujo texto definiu a realização de eventos pelos órgãos públicos para difundir os direitos do consumidor.

A defesa do consumidor foi considerada direito fundamental pela Constituição de 1988 e a Carta Magna a reconheceu como um dos princípios da atividade econômica. O entendimento é que, por ser o lado mais fraco na relação de consumo, o consumidor deve ser protegido pelo Estado.

Serviço

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/03/2016. (PDF)