Sorteio da Nota Fiscal Paulista tem novas regras

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou alterações nos sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista (NFP), iniciativa realizada no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. A partir de 1º de julho, passarão a valer as novas regras, como a criação de um prêmio principal de R$ 1 milhão, valor que será dobrado na extração de dezembro, alusiva ao Natal.

Anunciadas por meio das Resoluções SF 56, 57 e 58 da Fazenda, publicadas no Diário Oficial do Estado, as medidas aumentam a concentração e o valor dos prêmios pagos aos consumidores. Com a mudança, a partir de julho, todo mês serão sorteados 598 prêmios, totalizando R$ 4,7 milhões. A próxima extração, prevista para 15 de julho, pagará, além do prêmio principal, mais dois de R$ 500 mil; 10 de R$ 100 mil; 15 de R$ 50 mil; 20 de R$ 10 mil; 50 de R$ 5 mil; e 500 de mil reais.

Mais chances

Segundo o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri, as inovações no regulamento do sorteio têm por objetivo tornar mais equilibrada e democrática a disputa pelos valores. “Agora, em cada extração haverá um único ganhador para cada prêmio, independentemente de ele ser pessoa física ou jurídica”, explica.

Cada R$ 100 em nota fiscal, com a indicação do CPF ou do CNPJ, continua dando direito a um bilhete eletrônico para concorrer em cada sorteio. Entretanto, foi criado um limite para a geração deles, sendo R$ 10 mil o teto por documento fiscal, ou seja, cada nota fiscal permitirá gerar no máximo 100 bilhetes.

“Essa medida torna mais justa a disputa pelos prêmios”, observa Ruggeri. Segundo ele, a maioria dos contribuintes O inscritos na NFP não faz compras de valores superiores a R$ 10 mil.

Outra inovação é o limite de 10 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), atualmente R$ 235,50, como retorno máximo de créditos por cupom fiscal. “Evita-se, assim, a devolução de valores altos para o consumidor com compras de valor elevado, como, por exemplo, quem adquire carro com preço superior a R$ 1 milhão”, explica Ruggeri.

A Fazenda também extinguiu os prêmios de R$ 10. O motivo foi a demanda de muitos consumidores por valores maiores. A concentração e a adoção de faixas de premiação elevadas respondem à demanda dos consumidores que reivindicam o sorteio de valores maiores. Ao mesmo tempo, a Fazenda constatou que a existência de 1,5 milhão de prêmios de menor valor, a partir de R$ 10, havia cumprido sua função de disseminar e contribuir para a consolidação do programa.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/06/2016. (PDF)

NFP emite informe de rendimentos para IR 2016

Teve início ontem, 1º, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016. O usuário cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP) já pode obter no site do programa seu comprovante de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte.

O documento informa o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado. Este total deverá ser informado na declaração do Imposto de Renda 2016. Para obter o documento, basta o consumidor acessar o site da NFP (ver serviço), inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, é preciso clicar em “Conta Corrente, Demonstrativo IR” e selecionar o ano de referência: “IR 2016/Ano Base 2015”. O próximo passo é imprimir o documento ou salvá-lo.

“O consumidor que resgatou créditos ou ganhou prêmios nos sorteios da NFP não irá pagar imposto de renda sobre esses valores”, informa Carlos Ruggeri, coordenador do programa da NFP da Secretaria Estadual da Fazenda. Ele informa que o dinheiro transferido para a conta corrente ou utilizado para abatimento no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) também é isento de tributação.

Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra. Entretanto, Ruggeri esclarece que a Fazenda recomenda ao consumidor informar à Receita Federal os valores constantes no comprovante de rendimentos da NFP. “Desse modo, é possível comprovar mudança em sua variação patrimonial decorrente de eventuais créditos ou prêmios especiais que tenha recebido.”

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/03/2016. (PDF)

Site da Nota Fiscal Paulista informa sorteados do Natal

Consumidor inscrito na Nota Fiscal Paulista (NFP) já pode consultar no site do programa se foi um dos 1.598.310 contemplados na 85ª extração mensal (ver serviço). Neste mês, o sorteio da Secretaria Estadual da Fazenda foi realizado terça-feira (8) e teve três prêmios principais: R$ 1 milhão; R$ 300 mil; e R$ 200 mil.

O sorteio do final do ano pagou também outros valores: R$ 100 mil (1 prêmio); R$ 50 mil (1); R$ 40 mil (1); R$ 30 mil (1); R$ 20 mil (1); R$ 10 mil (5); R$ 1 mil (300); R$ 500 (300); R$ 250 (1 mil); R$ 100 (2 mil); R$ 50 (15 mil); R$ 20 (76.303);e R$ 10 (1.503.394).

O assistente da Coordenadoria da Administração Tributária da Fazenda, Sílvio Mambrim, explica que a proposta da NFP é combater a sonegação e diminuir a carga tributária individual dos cidadãos que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em território paulista.

“O programa restitui até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores, em quantidade proporcional ao valor da nota”, explica Mambrim. Para participar dos próximos sorteios, o consumidor deve se cadastrar no site do programa e concordar com o regulamento do programa.

Quem faz a adesão até o dia 25 pode concorrer ao sorteio do mês seguinte. Depois de finalizado o processo, não será necessário repeti-lo – a inclusão nas extrações seguintes ocorre automaticamente. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Sorteios
Central de atendimento gratuito da Fazenda (exceto telefonia móvel) 0800-170110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 15/12/2015. (PDF)