Fazenda cassa inscrição estadual de 37 mil empresas

A Secretaria Estadual da Fazenda cassou, por inatividade, a Inscrição Estadual (IE) de 37.661 contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O procedimento administrativo foi divulgado na edição do Diário Oficial do Estado de 27 de janeiro, Poder Executivo, Seção I, páginas 37 a 40.

A publicação da Fazenda informa nome, endereço e os números do CNPJ e da IE das empresas penalizadas e a qual Delegacia Regional Tributária (DRT) cada uma delas é vinculada. Essa informação é pública e pode ser consultada on-line, no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

A cassação é medida prevista na Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013. Atinge negócios que adotam o Simples Nacional sem registro de entregada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou da Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (Defis) desde janeiro de 2012. Também abrange contribuintes sem registro de atividades de janeiro a junho de 2014 e muitas pequenas empresas que encerraram atividades, mas não deram baixa em suas inscrições estaduais no Fisco.

Como regularizar

Empresa com a inscrição estadual cassada tem prazo de 15 dias para regularizar sua situação na Fazenda ou apresentar defesa ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação. Se receber decisão desfavorável do Chefe do Posto Fiscal, ainda caberá um único recurso ao Delegado Regional Tributário, porém, sem efeito suspensivo, e com prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Delegacia
Regional Tributária
Contribuintes cassados
(entre 2011 e 2014)
DRTC-I (São Paulo) 5.463
DRTC-II (São Paulo) 3.388
DRTC-III (São Paulo) 3.661
DRT-2 (Litoral) 1.847
DRT-3 (Vale do Paraíba) 2.005
DRT-4 (Sorocaba) 2.088
DRT-5 (Campinas) 3.079
DRT-6 (Ribeirão Preto) 2.399
DRT-7 (Bauru) 1.570
DRT-8 (São José do Rio Preto) 1.266
DRT-9 (Araçatuba) 614
DRT-10 (Presidente Prudente) 652
DRT-11 (Marília) 803
DRT-12 (ABCD) 1.594
DRT-13 (Guarulhos) 2.152
DRT-14 (Osasco) 2.541
DRT-15 (Araraquara) 1.214
DRT-16 (Jundiaí) 1.325
Total 37.661

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/01/2015. (PDF)

R$ 96 milhões para microempresas

A Secretaria da Fazenda liberou no dia 15 de março R$ 96.057.293,79 em créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP) para microempresas. O montante será direcionado para 292.023 negócios com faturamento anual de até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional. Destes, 183.163 receberam de volta 100% do ICMS pago em 2011. Os valores foram calculados com base em compras realizadas naquele ano junto a atacadistas e indústrias do Estado.

A microempresa pode resgatar seus créditos a qualquer momento acessando o site da NFP. Basta digitar o CNPJ e senha, selecionar a opção Conta Corrente > Utilizar Créditos e transferir os valores para uma conta-corrente ou poupança em nome da empresa. Quem optar pelo Simples Nacional também pode usar o dinheiro para quitar ou abater parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de veículo próprio, no mês de outubro, da mesma forma que a pessoa física.

R$ 243 milhões

Este é o terceiro repasse para empresas do Simples Nacional. A Fazenda já havia liberado R$ 59.359.300,57 em créditos referentes às compras de 2009 e R$ 87.592.803,93 de compras realizadas em 2010. Com os créditos de 2011, o total devolvido às microempresas excede R$ 243 milhões. A consulta dos valores por estabelecimento está disponível no site da NFP em Conta Corrente > Consultar > Consultar Extrato Simples Nacional.

As microempresas foram incluídas no sistema da NFP em 2009 e têm direito a créditos desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias para uso, consumo e revenda. A legislação estabelece que o valor a ser liberado para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado, decorrente das vendas realizadas no período.

Para efetuar o cálculo e a consolidação dos créditos, a Fazenda utiliza as informações prestadas anualmente ao Fisco federal, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn). Já os dados relativos às parcelas do ICMS paulista são recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/03/2013. (PDF)