Estado cria mais duas reservas naturais de preservação ambiental

Reserva Particular do Patrimônio Natural mantém a biodiversidade sem alterar o uso da propriedade; novas unidades preservam trechos de Mata Atlântica em Atibaia e em São Miguel Arcanjo

A Fundação Florestal, órgão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) entregou títulos de reconhecimento provisório para duas novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no território paulista. Essas Unidades de Conservação (UCs) protegem trechos remanescentes de Mata Atlântica: a primeira delas, chamada Trápaga, tem 71 hectares de extensão e fica no município de São Miguel Arcanjo, região de Sorocaba; a segunda, denominada Solar da Montanha, com 1,2 hectare, está localizada em Atibaia.

De acordo com Walter Tesch, diretor executivo da Fundação Florestal, a RPPN é uma unidade de conservação da biodiversidade de domínio privado e perpétuo, podendo estar situada em trecho rural ou urbano. Tem como característica apresentar vegetação nativa íntegra e representativa do bioma de uma região – as paulistas, por exemplo, preservam áreas de Cerrado e Mata Atlântica – e cada uma delas também abriga recursos hídricos, como nascentes e cursos d’água, mata ciliar, fauna e flora, dentre outros elementos típicos de reservas nativas.

Conscientização

“Criar uma RPPN em um trecho delimitado ou em toda a extensão de uma propriedade é uma decisão cidadã, voluntária e exclusiva de seu dono. Entretanto, esse apoio privado é fundamental para o esforço nacional de conservação”, sublinha Walter. Segundo ele, não há tamanho mínimo para o estabelecimento de uma reserva particular, assim como não são exigidas desapropriações, permanecendo o dono e seus herdeiros e sucessores plenos senhores da área, devendo apenas observar os usos previstos pela legislação, assim como as obrigações assumidas quando da criação da UC.

De acordo com Ana Fernandes Xavier, analista de recursos ambientais da Fundação Florestal, para formalizar o pedido de criação junto ao poder público, o site da Fundação Florestal detalha os passos necessários, incluindo a documentação, prazos e outras informações.

“O procedimento é simples. Se a documentação estiver regular, é possível obter o registro provisório em quatro meses. Essa autorização dá ao dono prazo de 60 dias para solicitação em cartório do título definitivo – e, uma vez criada a RPPN, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei Federal 9.985/2000.

De âmbito nacional, essa legislação possibilita nas RPPNs o desenvolvimento de pesquisas, atividades de ecoturismo, educação ambiental e iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável, capazes de gerar emprego e renda para os moradores das adjacências.

“A partir de 1992, iniciou-se no Estado de São Paulo a criação das reservas particulares, a primeira delas instituída pelo Ibama. Em 2006, com a promulgação do Decreto 51.150, foi criado o Programa Estadual de Apoio às RPPN Paulistas da Fundação Florestal. Atualmente, já somando as duas novas recém-criadas, o território paulista tem 93 RPPNs, totalizando 21,3 mil hectares de vegetação nativa preservada”, observa Ana, que ao lado do engenheiro agrônomo Oswaldo José Bruno pelo Programa RPPN Paulistas. (ver links em Serviço)

Segundo Ana, algumas RPPNs possibilitam conectar a reserva particular com outras UCs já existentes, como parques naturais municipais e estaduais, Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Dessa forma, ampliam a proteção de ecossistemas e a sobrevivência da flora e fauna. Uma conquista já obtida, destaca, é o fato de 45 RPPNs paulistas terem sido instituídas por meio do programa da Fundação Florestal e de estarem em análise mais 25 pedidos de criação de novas reservas particulares.

Além disso, no Estado de São Paulo, os donos de RPPNs têm a possibilidade de participar de editais do Projeto Crédito Ambiental Paulista (CAP) e receber pagamento por serviços ambientais, como proteção, recuperação e vigilância. Pioneira no País, essa iniciativa utiliza recursos do Fundo Estadual de Controle e Prevenção da Poluição (Fecop).


Pioneirismo

Reconhecida em setembro de 2014, a Reserva Botujuru – Serra do Itapeti, de Mogi das Cruzes, foi a primeira RPPN paulista a ter seu plano de manejo aprovado na SMA (novembro de 2015). Esse documento, explica Júlia Krahenbuhl, do Instituto Ecofuturo, Organização Não-governamental (ONG) responsável pela gestão da área verde, tem por objetivo cumprir as metas definidas na criação da UC, além de estabelecer as ações necessárias para o uso sustentável e a manutenção de uma das últimas áreas remanescentes de Mata Atlântica da região.

A RPPN ocupa 437 hectares da antiga Fazenda Rodeio e pertence à Suzano Papel e Celulose – sua finalidade original era fornecer eucalipto para o parque fabril. Em 2008, a empresa uniu-se a outras duas do setor imobiliário e juntas elaboraram o plano urbanístico da Serra do Itapeti. Nesse projeto, situado dentro da mancha urbana de Mogi das Cruzes, incluíram lotes residenciais e comerciais, e desde a criação da reserva, o grupo Suzano delegou sua gestão ao Instituto Ecofuturo.

Oásis urbano

Localizada entre os municípios de Suzano, Guararema e Mogi das Cruzes, a Serra do Itapeti tem cerca de 33 mil hectares e abriga nascentes dos rios Tietê e Paraíba do Sul, com alta diversidade de espécies. Muitas delas, inclusive, ameaçadas de extinção, como o cascudinho do tietê (peixe), o pavó (ave) e a palmeira juçara (fornecedora de palmito).

Júlia destaca o fato da RPPN criada integrar o corredor verde formado pelo Parque Municipal Chiquinho Veríssimo e a Estação Ecológica Itapeti, da SMA, ambos em Mogi das Cruzes, e mais a APA Várzeas do Tietê, unidade de conservação fundamental para represar a água da chuva e conter enchentes na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). “A preservação de toda a área é fundamental para a qualidade de vida na capital e adjacências. Todos os cursos d’água da RPPN desembocam no Ribeirão Botujuru, afluente urbano importante do Rio Tietê”, informa.

Serviço

Fundação Florestal
Programa RPPN Paulista/SMA
Tel. (11) 2997-5063
e-mail rppn@fflorestal.sp.gov.br

Decreto Estadual 51.150/2006
Lei Federal 9.985/2000 (SNUC)
Instituto Ecofuturo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 24/02/2018. (PDF)

Governo subsidia adoção da energia solar em prédios públicos estaduais

Meta é instalar mais sistemas de geração elétrica limpa e renovável, semelhantes ao do Palácio dos Bandeirantes

Com o objetivo de poupar recursos e estimular a adoção de fontes sustentáveis no setor público, as secretarias da Fazenda e de Energia e Mineração elaboraram em conjunto o Decreto estadual nº 63.095, publicado no Diário Oficial do dia 23 de dezembro do ano passado. A medida isenta a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de diversos equipamentos utilizados em usinas de geração de energia elétrica solar destinados ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais (ver serviço).

De acordo com a subsecretaria de Energias Renováveis da Pasta de Energia e Mineração, a proposta visa a repetir em outros órgãos da administração estadual projetos de eficiência energética como o da usina fotovoltaica do Palácio dos Bandeirantes. Instalada na sede do Governo paulista, na zona sul da capital, a planta de geração solar começou a funcionar em julho de 2015 – possui 262 painéis de silício, cada um deles com 310 megawatts de capacidade.

Esse sistema, parceria da AES Tietê com o Governo do Estado, ocupa 500 metros quadrados da cobertura do edifício e proporciona economia anual estimada pela concessionária em 92 MW, volume equivalente ao consumo mensal de 31 residências com três moradores, isto é, cerca de 250 kilowatts. A usina fotovoltaica integra o Programa de Eficiência Energética da AES Eletropaulo e essa iniciativa, adotada no Palácio dos Bandeirantes, incluiu também a troca de luminárias, reatores e lâmpadas com alto consumo por outras mais econômicas.

Oportunidade

Segundo Luiz Claudio de Carvalho, coordenador da Administração Tributária da Fazenda, o Decreto estadual no 63.095/17 atende a uma demanda do setor fotovoltaico nacional e tem como base o Convênio ICMS 114/2017 (ver serviço), celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Por meio dele, gestores de prédios próprios públicos estaduais, como escolas da rede pública, universidades e presídios, entre outros, podem agora elaborar projetos de usinas próprias mais baratas se beneficiando da isenção do imposto”, explica.

Assim, comenta Carvalho, além da economia proporcionada com a adoção da energia solar, a mudança tributária trará a diminuição do preço das peças usadas nos equipamentos fotovoltaicos, incluindo estruturas de suporte, transformadores, cabos, disjuntores, conversores e quadro de comando, entre outros itens utilizados. A medida incentiva o uso da energia solar nos prédios públicos, por meio da redução do custo dos equipamentos. “Isso poupará recursos públicos, já que as contas de energia elétrica ficarão mais baratas”, destaca.

Compartilhando

Outra medida de incentivo à geração solar adotada pelo Governo paulista é a Resolução nº 74, de 5 de agosto do ano passado, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA). Essa deliberação dispõe as regras do licenciamento ambiental para a geração fotovoltaica de até 5 megawatts, definindo como devem ser os empreendimentos de micro e minigeração distribuída, um incentivo à produção solar local e regional (ver serviço).

Alinhada à lei federal, essa norma estadual segue as Resoluções Normativas nº 482 e nº 687, editadas em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essas resoluções instituíram juridicamente no País a figura do consumidor de energia também produtor para uso próprio e compartilhado na vizinhança. Assim, a cada 30 dias, quando esse consumidor gera um excedente de energia superior ao seu consumo, o mesmo volume proporcional fica como crédito acumulado na conta de luz para usar no mês seguinte. Desse modo, produz quando há maior irradiação solar e também consegue economizar.

Potencial

De acordo com Paulo Sassi, da Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, há também incentivo para a instalação de sistemas fotovoltaicos na indústria, comércio e residências. Nas casas e edifícios, a dica é aproveitar a luz solar em aquecedores nos telhados. Esses equipamentos permitem poupar, em média, até 40% da conta de eletricidade – e por terem duração média entre 15 e 20 anos, é possível amortizar o custo de sua aquisição em cerca de cinco anos.

Atualmente, a capacidade instalada de geração solar no Estado é de 1,1 MW, total equivalente a cerca de 0,3% do total nacional. Entre as usinas fotovoltaicas paulistas, a pioneira é a de Tanquinho, projeto piloto da CPFL Energia. Sediada em Campinas, tem 1.082 kW de potência e funciona interligada à rede elétrica convencional da concessionária. Atualmente, a planta abastece a zona rural do município com 1,6 gigawatts/hora por ano e pode suprir 1,3 mil casas com consumo mensal de 100 kW cada uma.

Serviço

Convênio Confaz ICMS 114/2017
Decreto estadual nº 63.095/2017 – alteração no ICMS
Resolução estadual SMA nº 74/2017
Resolução Aneel nº 482/2012
Resolução Aneel nº 687/2012

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/02/2018. (PDF)

Programa da Agricultura vai aproximar homem do campo dos serviços públicos

Prevista para março, ação conjunta com as prefeituras irá criar rotas para ambulâncias e viaturas atenderem mais rapidamente ocorrências em propriedades de todos os portes

Com o intuito de auxiliar as prefeituras a elaborarem um mapa com as rotas das propriedades rurais paulistas de todos os portes, a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SAA) estruturou um grupo de trabalho para executar o Programa de Acessibilidade Rural Cidadania no Campo. Ainda inédita, essa ação governamental pretende aprimorar e integrar sistemas de segurança, saúde, transporte e outros serviços públicos direcionados à população rural.

O Grupo Técnico de Desenvolvimento foi instituído por meio da Resolução n° 61, de 6-12-2017. De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho, Carlos Henrique Paes de Barros, “a meta é lançar o programa em março” e uma das ações em execução consiste em elaborar um manual com instruções para identificar e nomear estradas, com a criação de códigos das Unidades de Produção Agropecuárias (UPAs). “A proposta é passar a atender emergências em sítios, chácaras e fazendas com maior facilidade e rapidez”, explica Barros.

Integração

Um dos temas em debate, informa o coordenador, é repassar às prefeituras os mapas com as rotas, por meio de convênios, em formato acessível para uso nas viaturas das polícias Militar, Civil e Florestal e também nas ambulâncias municipais, como as do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Da Pasta da Agricultura e Abastecimento, o Programa inclui representantes do gabinete da SAA e da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati).

Além deles, o grupo é integrado por profissionais do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. (Emplasa), responsável por fornecer mapas e também por servidores das secretarias estaduais da Casa Civil, Segurança Pública (SSP), Meio Ambiente (SMA) e Saúde (SES).

Padronização

Segundo Barros, a execução do Programa seguirá normas federais e estaduais de localização e de endereçamento. “O conceito nas estradas e propriedades rurais será adotar o mesmo padrão de nomenclatura usado nas zonas urbanas, de 11 dígitos, utilizado, por exemplo, em sistemas como o do Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Copom)”, explica Barros, sublinhando o fato de essa metodologia identificar instantaneamente o município, a rodovia codificada por número e o local de uma ocorrência nela a partir do seu início.

“No Programa, a coordenação será da SAA, porém, o trabalho será realizado em parceria com as prefeituras e sua evolução seguirá de acordo com o fornecimento dos dados municipais”, diz o coordenador. Para produzir as rotas, explica, serão compilados e sobrepostos diversos sistemas de informações disponíveis em cada um dos órgãos governamentais participantes.

Nesse sentido, haverá integração dos dados da SSP com os do Cadastro Ambiental Rural (CAR), da SMA, e com os do Levantamento Censitário das Unidades de Produção Agropecuária (Lupa) do Estado, em execução na SAA, por meio da Cati e do Instituto de Economia Agrícola (IEA).

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/01/2018. (PDF)