PM da capital celebra vitória no Prêmio Polícia Cidadã

Central de Ações de Prevenção de Delitos, projeto de policiamento comunitário da 2ª Cia. do 4º BPM/M, na Vila Leopoldina, concorreu com mais de 60 iniciativas; a redução do número de roubos foi o mote da 7ª edição do concurso

A iniciativa de policiamento comunitário instituída pela 2ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (2ª Cia. do 4º BPM/M), em parceria com os moradores da Vila Leopoldina, foi a vencedora do 7º Prêmio Polícia Cidadã – Propagando Boas Práticas. Realizado desde 2002 pelo Instituto Sou da Paz, o concurso bianual destaca ações capazes de prevenir e reduzir a criminalidade e servir de referência para unidades de segurança pública de todo o País.

Na edição 2014/2015, o concurso foi patrocinado pela Imprensa Oficial do Estado e pela família Cláudio Haddad e teve como mote a diminuição de roubos no território paulista. No entanto, manteve seus propósitos estruturais, de valorizar a preservação da vida, o uso proporcional da força, a não discriminação e a redução do sentimento de insegurança.

A avaliação dos projetos também considerou questões como planejamento de ações a partir de evidências, sua execução com inteligência, racionalidade no uso de recursos, transparência na gestão, participação da sociedade, integração entre as polícias e construção e compartilhamento de bases de dados comuns.

Classificados

Segundo Eduardo Mattos e Bruno Longeani, representantes do Instituto Sou da Paz, mais de 60 projetos concorreram aos três prêmios principais, de R$ 20 mil, R$ 12 mil e R$ 8 mil. A escolha dos vencedores foi decidida pela própria ONG e pelo júri formado por especialistas em segurança pública, que incluiu um delegado de polícia do Rio de Janeiro, um coronel da Brigada Militar do Rio Grande do Sul e um consultor em gestão pública.

A lista dos vencedores pode ser consultada no site do instituto, que traz também vídeos com cada um dos três projetos campeões. A divulgação dos nomes dos ganhadores ocorreu em solenidade realizada no Teatro Municipal, na capital, em 19 de maio (ver serviço).

Na ocasião, foram também concedidas menções honrosas a outros três projetos e anunciado o nome de um sétimo trabalho classificado entre os 15 finalistas, que foi escolhido em eleição aberta pela internet, cuja apuração registrou mais de 6 mil votos.

Ação coordenada

Batizado de Central de Ações de Prevenção de Delitos (CAPD), o projeto campeão teve início em 2014, com a finalidade de aproximar moradores da Vila Leopoldina e a Polícia Militar (PM). A intenção era diminuir as ocorrências criminais do bairro e aumentar a qualidade de vida e a sensação de segurança da população.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Vila Leopoldina, bairro da zona oeste da capital, tem 40 mil residentes em seus 13 quilômetros quadrados. Além deles, transitam diariamente no seu entorno mais de 80 mil pessoas. Muitas delas desenvolvem atividades ligadas à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp). O entreposto atacadista de flores e alimentos, sediado no bairro, é o maior da América Latina e o terceiro maior do mundo em operações.

Contatos

“A aproximação conosco partiu da própria comunidade”, revela o capitão PM Ricardo Nicotari, responsável pela 2ª Cia. do 4º BPM/M. O primeiro contato, realizado no início de 2014, foi feito por Sinuhe Alberice. Ele é representante da Amocity, uma associação de moradores do bairro – na época, esse grupo estava alarmado com uma sequência de assaltos ocorridos em locais próximos à Estação Domingos de Moraes, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Depois, em outubro do mesmo ano, já com o CAPD avançando, outro grupo de munícipes do local, liderado pela professora Carla Banietti, procurou a PM para relatar problema semelhante na sua vizinhança. “Consideramos na época a ideia de nos cotizarmos para comprar um sistema de vigilância com câmeras. Percebemos, porém, que essa ação isolada seria cara e não resolveria a questão da insegurança”, observou a moradora.

O caminho encontrado, contou Carla, exigiu diversas ações. A primeira foi levar mais informações aos policiais sobre a natureza das ocorrências. Paralelamente, procurou conhecer seus vizinhos e a rotina deles, além de criar um grupo no WhatsApp, no qual cada participante alerta os demais sobre movimentações estranhas na vizinhança. E também orientou todos a relatarem situações suspeitas pelos telefones 190 da PM e 181 do Disque Denúncia, além de repassá-las ao Conselho Estadual de Segurança (Conseg) da Vila Leopoldina.

Planejamento

Os resultados têm sido amplamente satisfatórios, comenta o capitão PM Nicotari, também professor da disciplina de Policiamento Comunitário na Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Na região, no ano passado, houve queda de 55,5% nos homicídios. Os casos de roubos tiveram redução de 38,8% na subtração de carga; 32,5% de veículos; e 23,5% nos demais roubos de bens mediante violência. Os furtos também diminuíram – os de veículos caíram 29,9% e os de natureza variada, 3,1%.

Uma das estratégias adotadas, revela o capitão, foi a criação de um formulário com perguntas diretas, para obter informações dos moradores, como há quanto tempo o munícipe reside no bairro, se alguma vez foi vítima de algum crime ou presenciou ocorrência semelhante na região, se foi atendido por viatura da PM e se tem alguma sugestão de melhoria para o policiamento.

“As informações da população são fundamentais. Quando somadas com critério ao mapeamento das ocorrências e demais indicadores da criminalidade permitem planejamento privilegiado das operações”, comenta Nicotari.

Segundo ele, todo mês são escolhidas por amostragem 40 residências para receber o formulário – e o preenchimento do documento é realizado pelo morador na presença de um PM. Assim, ambos passam a se conhecer, estreitam laços e se auxiliam mutuamente.

“O padrão de formulário criado é simples e pode ser replicado em qualquer unidade policial. Quem quiser mais informações a respeito pode enviar e-mail para o 4º BPM/M (4bpmm2cia@policiamilitar.sp.gov.br)”, informou o capitão.

Serviço

Instituto Sou da Paz
Vídeos dos três projetos vencedores

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 04/06/2016. (PDF)

Estado devolve IPVA para quem teve carro roubado

Fazenda restituirá R$ 20,2 milhões para proprietários de 53,8 mil veículos roubados ou furtados; devolução será feita neste mês e em abril

A Secretaria da Fazenda do Estado vai devolver R$ 20.203.310,29 para proprietários de veículos furtados ou roubados no ano passado em todo o território paulista. O reembolso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é exclusivo para veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e está disponível ao proprietário que fez Boletim de Ocorrência (BO).

A devolução do IPVA é prevista nas Leis nos 13.296 e 13.032, ambas de 2008. Essa legislação prevê também dispensa do pagamento do tributo estadual para o contribuinte com o bem subtraído a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido. No total, a Fazenda restituirá, neste ano, valores relativos a 53.826 veículos furtados ou roubados.

O cronograma de devoluções é dividido em quatro lotes. O primeiro, relativo às ocorrências do primeiro trimestre do ano passado, foi liberado em 4 de março. O próximo, referente ao segundo trimestre de 2015, estará disponível no dia 18, e os dois últimos créditos, relativos aos dois últimos trimestres do ano passado, nos dias 1º e 15 de abril.

Restituição

Segundo Gabriel Osés, da diretoria executiva da administração tributária, órgão responsável pela cobrança e fiscalização do IPVA, a decisão de devolver o tributo ao proprietário que teve o bem subtraído partiu do poder Executivo, por enxergá-la como medida de interesse público. Essa iniciativa não é exclusiva da administração pública paulista – o governo gaúcho a adotou em 1996 e, desde então, passou a ser seguida pela maioria dos Estados brasileiros.

A restituição do imposto pago é sempre realizada no ano seguinte e não é preciso solicitar o reembolso do IPVA. A devolução é automática, feita por meio da integração dos sistemas de informática da Fazenda, com as bases de dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP.

O valor a ser devolvido é divulgado no site do IPVA (ver serviço), no link “Restituição”. O passo seguinte é informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do BO. O dinheiro fica à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Depois desse prazo, o reembolso deverá ser solicitado diretamente à Fazenda.

Documentos

Para resgatar o valor, o contribuinte não poderá ter pendências com o Fisco estadual, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. A devolução também será suspensa se a subtração do bem for anterior ao ano de 2007, se não houver BO correspondente ou se o veículo apresentar problemas cadastrais nos sistemas do Detran.SP.

Quem teve o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) furtado ou roubado com o automóvel não precisa entregar a cópia do documento, mas essa informação precisa estar registrada no BO. Em caso de recuperação do veículo, o IPVA voltará a ser devido, em valor proporcional aos meses restantes até o fim do ano.

Para receber o dinheiro, o contribuinte pessoa física deve entregar cópia do CRLV e mostrar RG original ou documento de identificação equivalente. Se for pessoa jurídica, as regras são as mesmas, mas o interessado também deverá fornecer cópia do Contrato Social da empresa ou de Ata da Assembleia Geral.

Situações

O total a ser devolvido varia de acordo com a opção de pagamento do IPVA: quitação integral à vista, em janeiro, ou parcelamento em três vezes, com vencimento dos boletos em janeiro, fevereiro e março. Se o proprietário pagou o valor integral em janeiro e a subtração do veículo ocorreu neste mesmo mês, a devolução corresponderá ao montante total pago.

Caso tenha parcelado o pagamento e quitou os boletos de janeiro e fevereiro, mas, por exemplo, o carro foi furtado ou roubado em março, a restituição contemplará o tempo proporcional ao restante do ano, ou seja, o período de março a dezembro.

A última situação é parecida com a anterior – refere-se a quem pagou o IPVA integral em janeiro e foi vítima de furto ou roubo, em agosto. A pessoa terá direito à restituição proporcional do oitavo mês do ano e mais os valores dos meses subsequentes até o seu término (setembro, outubro, novembro e dezembro).

Serviço

Restituição do IPVA (veículo furtado ou roubado)
Secretaria da Fazenda do Estado
Telefone 0800 170-110 (ligação gratuita, exceto para celular)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/03/2016. (PDF)

Detran.SP alerta para mensagens falsas

Para evitar golpes virtuais, o cidadão deve interagir apenas com mensagens provenientes de canais oficiais

O problema é recorrente. Com o tempo, tecnologias vão sendo criadas e as quadrilhas se aproveitam para aplicar novos golpes e reciclar os antigos”. Quem afirma é o diretor de atendimento ao Cidadão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), Jânio Loiola, referindo-se às mensagens com informações e imagens falsas veiculadas pela internet, e-mail, SMS e aplicativo WhatsApp.

Divulgar informações mentirosas é crime eletrônico, e tem como finalidade a apropriação de senhas e dados pessoais e bancários de pessoas desavisadas, para serem usados em fraudes. Também chamadas de spam ou lixo eletrônico, essas mensagens abrem brechas para provocar danos e prejuízos em sistemas de informática, a partir da instalação de programas maliciosos e vírus em computadores, celulares e tablets.

Oferta tentadora

A “isca”, na maioria das vezes, é alguma operação ilegal e não prevista pela legislação, como, por exemplo, anistiar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou eliminar multas e pontuação de infrações de trânsito na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ter acesso ao suposto “benefício” oferecido, a vítima é induzida a clicar em links problemáticos contidos na mensagem e, assim, resolver o problema.

Ao receber qualquer informação relativa ao Detran.SP, a recomendação é sempre confirmá-la nas centrais oficiais de atendimento: Disque Detran.SP; Fale com o Detran.SP; ou Ouvidoria. Sempre que receber algum e-mail suspeito, a orientação é não abrir arquivos anexados ou clicar em links – e, caso suspeite da origem da mensagem, a pessoa deve denunciar o fato à Delegacia de Crimes Eletrônicos da Polícia Civil ou ao Disque-Denúncia (ver serviço).

O Detran.SP repassa, periodicamente, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, relatos de comunicações falsas que circulam na internet. Entretanto, recomenda ao cidadão sempre registrar esse tipo de ocorrência para ajudar a Polícia a identificar os responsáveis e investigá-los.

Comunicação oficial

Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Detran.SP só envia e-mail para responder uma solicitação feita pelo próprio cidadão em qualquer um dos seus canais oficiais.

Além dessa situação, o Detran.SP se comunica também por meio de carta remetida pelos Correios para o endereço de cadastro do veículo ou da CNH do condutor ou, ainda, por mensagem de texto SMS para celular, ação que apenas ocorre mediante cadastro e autorização prévia do condutor no site do Detran.SP (ver serviço).

Golpes recentes

Há pouco tempo, várias mensagens maliciosas foram disseminadas em redes sociais, WhatsApp e listas de e-mails. Em uma delas, havia a expressão Notificação on-line de multas, com valores de infrações… e informava no texto o endereço correto do site do Detran.SP. No entanto, se o usuário clicasse no link, seria redirecionado a uma página falsa, onde seria induzido a fornecer dados pessoais.

A segunda comunicação mentirosa relatava ao destinatário a suspensão de sua CNH, motivada pelo fato de ele ter atingido 21 pontos em sua habilitação nos últimos 12 meses, pois o limite antes de cessar o direito de dirigir é de 20 pontos. O texto “criativo” ordenava ainda ao condutor entregar seu documento em uma “agência” do Detran.SP, ressaltando que o conjunto de infrações cometidas estava detalhado em arquivo anexo (programa malicioso ou vírus) na mensagem.

Detalhe: esse tipo de notificação é feito pelo Detran.SP por carta (com divulgação também no Diário Oficial do Estado), informando o número da CNH do motorista. Além disso, antes da suspensão do direito de dirigir, o condutor tem direito a ampla defesa.

CNH vencida

Outro e-mail, igualmente falso, informava que a CNH somente pode ser renovada até 30 dias após o vencimento. Depois desse prazo, o documento seria cancelado e o condutor teria de refazer todo o processo de habilitação, incluindo realização de aulas teóricas e práticas.

Na verdade, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após o vencimento da CNH, o condutor ainda pode dirigir por 30 dias, podendo, se quiser, renová-la neste período. O que é proibido é ultrapassar esse prazo e dirigir com o documento vencido, o que configura infração gravíssima, rende multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, além de apreensão da CNH e do veículo.

O informe falso também sugeria mudanças nas regras para obtenção da CNH. O fato é que as 45 horas de aulas teóricas e as 20 horas de aulas práticas exigidas constam da Resolução nº 493, de 5-6-2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fraude com extintor

Outra mentira divulgada de modo recorrente é a de que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for retirado. O uso do equipamento de segurança obrigatório é previsto em resolução do Contran – e não faz nenhuma menção à suposta obrigatoriedade de remoção do plástico do equipamento.

Entretanto, quem conduz veículo sem o extintor ou, ainda, se ele estiver fora da validade, em mau estado de conservação ou sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) comete infração grave, acarretando multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.

Serviço

Detran.SP e Ouvidoria
Disque Detran.SP – capital e municípios com DDD 11 3322 3333
Demais localidades: 0300 101 3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; aos sábados, das 7 às 13 horas

4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/Deic)
Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – São Paulo – SP
E-mail 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Telefone (11) 2221-7030

Disque-Denúncia – Telefone 181 (não é preciso se identificar e a ligação é gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 26/03/2015. (PDF)