Estado oferece desconto para empresa regularizar débitos

Após o recálculo da pendência, quem efetuar o pagamento em até 15 dias obtém redução de 70% do débito; liquidação em até 30 dias tem decréscimo de 60% na dívida

O Decreto estadual nº 63.098/2017 oferece às empresas paulistas a possibilidade de diminuir em até 70% os valores dos Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs). Essa redução se aplica aos débitos ainda em discussão nas várias esferas do contencioso administrativo da Secretaria Estadual da Fazenda, inclusive no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) (ver Serviço).

A iniciativa vale para os AIIMs lavrados até 4 de agosto de 2017 e ainda não inscritos na Dívida Ativa do Estado. Representante de empresa interessado no benefício deve solicitar pedido de revisão dos débitos – desse modo, serão recalculados os porcentuais aplicáveis a cada situação e, dependendo da fase do processo, o desconto poderá chegar ao total de 83,5% – considerando outras reduções acumuladas previstas em lei.

Após o recálculo da pendência, o contribuinte terá acesso ao valor do débito atualizado e às opções de diminuição do montante cobrado. Para seguir com o pagamento será necessário realizar a confissão do débito, abrindo mão da defesa ou recurso no contencioso tributário. Realizando o pagamento em até 15 dias do recebimento do novo valor, terá o desconto adicional de 70%. Liquidando em até 30 dias, a redução será de 60%.

Posto fiscal

Para solicitar o benefício, o responsável legal da empresa precisa comparecer ao Posto Fiscal onde está registrado o CNPJ do empreendimento – o site da Fazenda informa todos os endereços dos postos fiscais no Estado. Para agilizar o atendimento também é possível agendar na página da Secretaria na internet a data e o horário da ida. No dia combinado, o requerente precisa levar preenchidos dois formulários: Pedido de Recálculo e Confissão, ambos disponíveis on-line para cópia (ver Serviço).

De acordo com Daniela Karasek, diretora-executiva adjunta da Administração Tributária da Fazenda, é imprescindível o contribuinte ficar atento ao prazo para solicitar o recálculo – a data final termina em 30 de abril. “Depois de inscrito na Dívida Ativa, o débito alcança valores ainda mais altos, sendo protestados com ajuizamento de honorários advocatícios e custas judiciais, além da penhora e leilão de bens”, salienta Daniela.

Serviço

Decreto estadual 63.098/2017
Formulários obrigatórios (cópia):
Recálculo de dívida
Confissão

Secretaria Estadual da Fazenda
Agendamento Eletrônico
Postos Fiscais (endereços)
Posto Fiscal Eletrônico

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 13/04/2018. (PDF)

Estado reduz multa e juros de empresas inadimplentes

Medida permite diminuir em até 35% do total devido na multa principal e em até 50% na penalidade acessória; projeto contempla inicialmente 300 mil contribuintes com pendências de ICMS que totalizam R$ 110 bilhões

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na quarta-feira, 5, o Projeto de Lei nº 57/2017, enviado pelo executivo paulista em fevereiro, que vai permitir ao fisco estadual revisar as penalidades de multa e de juros cobrados de contribuintes inadimplentes no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Inicialmente, a iniciativa visa a atender aproximadamente 300 mil empresas, cuja dívida total soma R$ 110 bilhões, considerando o valor do imposto, as multas e os juros por mora.

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, “a finalidade do projeto é facilitar a regularização das pendências tributárias dessas empresas, enquanto os processos seguem tramitando em âmbito administrativo no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da pasta, a fim de permitir a continuidade de suas atividades” (ver serviço).

A concessão do benefício aos inadimplentes é condicionada à assinatura de confissão da dívida e permite reduzir em até 35% do valor devido na multa principal e em até 50% o total a ser recolhido na multa acessória. Ao aceitar as regras, o contribuinte renuncia à defesa ou recurso administrativo em caráter irrevogável e irretratável (os locais para a assinatura da confissão de dívida serão divulgados em breve pela Secretaria da Fazenda).

Proporcionalidade

A iniciativa da Fazenda integra o conjunto de medidas do Programa nos Conformes (ver serviço), lançado no mês de maio, a fim de estabelecer lógica mais racional na relação do contribuinte com o tesouro estadual, tomando por base a proporcionalidade dos valores pendentes e a “confissão de dívida” para obter redução do valor na quitação.

A expectativa da Fazenda com o PL nº 57/2017 é receber R$ 1,6 bilhão em dívidas de ICMS. Desse montante, R$ 400 milhões serão repassados aos 645 municípios paulistas, de acordo com o Índice de Participação do Município (IPM). Tal destinação, prevista pela Constituição Federal, determina a cessão de 25% do volume arrecadado com esse imposto às prefeituras.

Pelas normas atuais do ICMS, a multa material por não recolhimento pode chegar a 300% do valor do imposto devido, dificultando a quitação do débito. A partir de agora, o teto da multa passa a ser de 100% do imposto devido, favorecendo a regularização e desestimulando a reincidência na sonegação.

Conformidade

Todas as alterações previstas no projeto de lei terão efeito também para infrações futuras. Com relação a débitos passados, será aberto prazo para possibilitar aos contribuintes com autos de infração pendentes de regularização fazer a confissão da dívida, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios oferecidos.

Serviço

Proposta de redução das penalidades
Programa nos Conformes da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/07/2017. (PDF)

Fim das pendências no campo

Mais de 4 mil produtores rurais poderão quitar em até seis anos seus débitos de financiamentos; renegociação começa no próximo mês

Promulgada no dia 5, a Lei nº 15.062 vai estimular 4,2 mil agricultores a renegociarem financiamentos e empréstimos pendentes com o Estado. A medida permitirá a quitação total à vista ou a amortização do débito em até seis anos, com redução dos juros entre 75% e 100%. Os valores em atraso são relativos a dívidas contraídas entre 1989 e 2010 no Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap), da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.

O valor médio devido é de R$ 3 mil. No total, o Estado de São Paulo tem a receber R$ 64 milhões. A maioria dos inadimplentes é formada de agricultores familiares e pequenos produtores rurais, muitos da região do Pontal do Paranapanema. As causas dos débitos são diversas – incluem frustração de safra, períodos de alta inflação e de instabilidade na moeda. Dos 4,2 mil que terão a chance de regularizar sua situação, 2,2 mil são assentados. Hoje, as linhas de financiamento do Feap atendem quase 10 mil produtores em todo o Estado.

Quem quiser aproveitar a nova legislação deverá aguardar até o final de agosto. Nesse período serão definidas e promulgadas as normas complementares da Lei nº 15.062. A partir daí, o inadimplente terá prazo de 180 dias para comparecer à agência do Banco do Brasil onde tem o débito para fazer a renegociação. Quem não for perderá o benefício, pois a dívida não prescreve.

Fernando Aluízio Penteado, secretário-executivo do Feap, explica que a intenção da nova legislação é trazer de volta esse empreendedor para o mundo formal, com vantagens para ambas as partes: Estado e inadimplentes. “A Lei nº 15.062 é uma reivindicação antiga do setor e vai permitir ao Feap reaver pelo menos parte dos valores, que poderão ser utilizados em novos financiamentos e ações, beneficiando mais produtores”, destaca o dirigente.

Vantagens

Quem quitar a dívida à vista poderá restituir apenas o capital tomado na época do empréstimo, acrescido somente da correção monetária sem os juros contratuais e os da inadimplência.

Quem preferir parcelar, deverá pagar no mínimo 10% do crédito original acrescido da correção monetária. Quanto menor o prazo do parcelamento, maior será o desconto. O parcelamento do restante da dívida em dois anos dará desconto de 95%; em três, 90%; em quatro, 85%; em cinco, 80% e, em seis, redução de 75%.

Depois de ter o crédito regularizado, o produtor passa a ter novamente acesso aos financiamentos do Feap, com juros de 3% ao ano. Outro viés da nova medida foi incluir o perdão das dívidas dos sindicatos de trabalhadores rurais decorrentes de débitos oriundos do fornecimento oneroso de sementes para produtores, feitos no passado, em que essas entidades atuaram como avalistas de seus representados e passaram a responder como devedores solidários, tendo bens penhorados e dificultando a continuação das atividades.

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/07/2013. (PDF)