Procon-SP alerta para produtos em postos de combustíveis

Equipe da fundação fiscalizou estabelecimentos na Baixada Santista e constatou irregularidades; cliente deve conferir validade de produtos automotivos e alimentícios

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, alerta motoristas e clientes para o aumento do volume de itens encontrados com data de validade vencida. Os números apurados referem-se às operações do Procon-SP realizadas de janeiro a agosto em postos de combustível da capital, litoral e interior (leia no boxe).

Valter Golo, especialista em defesa do consumidor, explica que o Procon-SP fiscaliza de modo permanente produtos comercializados nesses estabelecimentos, como itens automotivos e alimentos. Nos postos com “bandeira”, aqueles que exibem a marca de uma distribuidora, a equipe vistoria as três últimas notas fiscais de compra de combustíveis do estabelecimento. O objetivo é confirmar se os produtos à venda nas bombas foram realmente adquiridos junto à distribuidora anunciada.

“O consumidor se acostumou a conferir a validade de alimentos e medicamentos. Deve fazer o mesmo com aditivos, óleos lubrificantes e fluidos de freio, pois os produtos automotivos são essenciais à conservação do veículo e, também, garantem a segurança de passageiros e pedestres”, explica.

Na Baixada

Quarta-feira, dia 2, Golo e as fiscais do Procon-SP, Hilda Diniz, Luciana Cruz e Mirene Prieto, comandaram vistoria em dois postos de combustível na Baixada Santista. No primeiro, situado nas imediações da Rodovia Cônego Domenico Rangoni, localizado na Rua Professor Idalino Pinez, no Jardim Boa Esperança, Guarujá, constataram infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990.

Na área de venda de produtos automotivos, a fiscalização encontrou lubrificantes e fluidos de freio com prazo vencido há mais de dois anos e, alguns, com a data de validade apagada. Também constataram outra irregularidade: diferença nos preços de óleo diesel vendido à vista ou a prazo – a prática é considerada irregular se não for informada, de modo claro ao consumidor, a forma de pagamento.

Consumidor

Cliente do posto fiscalizado, o caminhoneiro Edgar de Jesus, residente no Guarujá, disse que não costuma conferir a data de validade de produtos automotivos, por causa da pressa. Ele considera “preocupante” a questão da venda de produtos com validade vencida, por “ser impossível prever que tipo de problema pode provocar no meu caminhão”. Também aprova e endossa a importância da fiscalização: “É fundamental”.

Na sequência, a fiscalização do Procon- SP deslocou-se para outro posto de combustível, situado na Avenida Puglisi, na região central da cidade. O centro comercial possui loja de conveniência com centenas de produtos à venda e, a maioria, estava de acordo com as normas do CDC. No entanto, foram encontrados alimentos (biscoito, batata frita, bombom, bolacha, pão de mel) e bebida (cerveja) com o prazo de validade vencido.


Números da fiscalização

De janeiro a agosto de 2015 foram realizadas 570 operações em todo o Estado

Capital

  • Irregularidades previstas no CDC (sem considerar combustíveis) – 325
  • Total das autuações dos postos de combustíveis – 177

Interior e litoral

  • Irregularidades previstas no CDC (sem considerar combustíveis) – 188
  • Total das autuações dos postos de combustíveis – 109

Infrações (em todo o Estado)

  • Produtos vencidos – 220
  • Falta de informação de preço – 72
  • Restrições na aceitação de cartão – 26
  • Falta de informação de dados essenciais – 2
  • Preços distintos para o mesmo produto – 2
  • Não mantém exemplar do CDC – 1
  • Descumprimento de notificação – 1
  • Cobrança de ágio para cartões – 1
  • Sem informações em língua portuguesa – 1
  • Falta de clareza na informação de preço – 1

(Fonte: Fundação Procon-SP)


Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 04/09/2015. (PDF)