Nova unidade do Cejusc para solução de pendências bancárias

Central que atua na mediação e conciliação de casos financeiros de bancos, cidadãos e empresas está em operação no centro da capital

Parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criou mais uma unidade avançada do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Estado. Exclusivo para atender pendências financeiras com o setor bancário, a unidade está em operação no 21° andar do Fórum João Mendes Júnior, na região central da capital.

A criação do Cejusc do TJSP foi um desdobramento de diversos mutirões de conciliação realizados desde o final de 2014 pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) nos Juizados Especiais Cíveis – o serviço registra média de 60% de acordos firmados entre bancos e consumidores (pessoas físicas e jurídicas).

O novo posto é o nono da capital e soma-se agora aos 168 em funcionamento no interior. A relação de endereços das unidades dos Cejuscs está disponível para consulta no site do Nupemec (ver serviço). Os postos atendem casos nas áreas pública, cível e da família. A atuação de todos é baseada na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Lei da Mediação nº 13.140/2015 e no Código de Processo Civil, entre outras.

“A proposta é usar métodos de mediação e de conciliação para resolver conflitos entre os bancos e cidadãos e empresas”, explica o juiz Ricardo Pereira Júnior, coordenador do Cejusc do TJSP. “E também concentrar no mesmo posto diversas ações com perfil semelhante ao das instituições financeiras. Assim, esperamos que os juízes as encaminhem para o Cejusc”, observa.

Equilíbrio

Segundo o magistrado, cerca de 38% das ações atualmente tramitando na Justiça têm a participação dos bancos – e a conciliação é uma opção satisfatória para resolvê-las de modo mais ágil. Apostando no diálogo entre as partes, o Cejusc opera antes da abertura de processos (fase pré-judicial), período em que os acordos chegam a 70%. E também atua com ações já em andamento, com 50% de sucesso.

Não há limite para o número de audiências, embora a maioria dos casos termine já no segundo encontro. Feito o acordo, a decisão é homologada pela justiça, ou seja, tem valor legal.

Na visão do juiz Pereira Júnior, a mediação favorece todas as partes. Por meio dela, o Poder Judiciário ganha celeridade e pode se dedicar a casos mais complexos; para cidadãos e empresas, evitam-se inadimplência e nome ‘sujo’; para os bancos, abre-se a oportunidade de receber débitos pendentes e até de se evitar custos, uma vez que a ação judicial dessa natureza pode exceder o total do montante devido, além de ser imprevisível o prazo para desfecho de uma causa.

Prepostos

Para ampliar ainda mais a eficácia do Cejusc, o Nupemec promoveu, em agosto de 2015, curso de 40 horas para formação de 24 representantes legais (prepostos) do Banco Itaú, sendo a capacitação ministrada por instrutores do CNJ.

Coordenadora de apoio administrativo do Nupemec, Maria Cristina Leal explica que o objetivo do treinamento foi instruí-los para participar das audiências de conciliação de modo mais efetivo, ou seja, informá-los das possibilidades existentes nesse tipo de negociação.

Segundo Maria Cristina, eles também se tornam agentes multiplicadores desses conhecimentos nas instituições financeiras. “A orientação de propostos está disponível para outros bancos. Eventuais instituições financeiras interessadas devem entrar em contato com o Nupemec” (ver serviço).

Serviço

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Nupemec

Resolução 125/2010 do CNJ
Lei da Mediação 13.140/2015

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/08/2016. (PDF)

Fazenda notifica devedor de IPVA

Fisco estadual intimou mais de 560 mil proprietários de veículos com placas final 5 e 6; débitos de 2008 a 2013 somam mais de R$ 419 milhões

A Secretaria Estadual da Fazenda notificou, no dia 26, proprietários de 560,3 mil veículos com placas final 5 e 6 com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período de 2008 a 2013. Os inadimplentes receberão comunicado de lançamento de dívidas de IPVA.

Este aviso traz a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. O lote de notificações reúne 581.470 débitos (cada veículo pode dever em mais de um exercício) que totalizam R$ 419.719.174,02.

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do posto fiscal mais próximo do seu endereço.

Sanções legais

Quem não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo, terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado. A partir daí, a administração do valor devido é transferida para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios.

O pagamento da dívida pode ser feito pela internet. Outra opção são as agências da rede bancária credenciada, por meio do serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam) e o ano do débito a ser quitado.

O contribuinte deve regularizar o pagamento para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA. Para mais informações, é possível entrar em contato com a Fazenda pelo site do Fisco (ver serviço) estadual ou pelo telefone gratuito 0800-170110.


Evolução dos débitos do IPVA

 
Ano de exercício Total de débitos Valor (R$)
2013 550.457 414.318.232,50
2012 16.615 3.510.696,31
2011 13.994 1.665.296,20
2010 209 105.829,77
2009 121 72.253,93
2008 74 46.865,31

(Fonte: Fazenda)

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/10/2013. (PDF)