Fazenda orienta: pagamento do IPVA somente em canais oficiais

Contribuintes recebem em seu domicílio aviso de vencimento do tributo estadual; impresso informa apenas o valor devido e não inclui boleto de cobrança

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alerta: informação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser obtida somente na página oficial do programa (ver serviço) ou na rede bancária. Para fazer a consulta, o contribuinte precisa informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).

O serviço está disponível nas agências da rede bancária credenciada, terminais de autoatendimento ou por internet banking. É importante esclarecer que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) não é responsável pelo recolhimento do IPVA.

Segundo a diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, circulam na internet, em canais como Facebook e WhatsApp, relatos de cobranças indevidas do imposto estadual a partir de boletos falsos e de sites que simulam a aparência da página da Fazenda – fraude eletrônica conhecida como phishing. Ela explica que o objetivo dos criminosos é obter indevidamente senhas dos contribuintes e dados cadastrais e financeiros, como números de cartão de crédito, de conta bancária, etc.

“Uma das opções mais simples é pagar o imposto por meio do internet banking. Se quiser, além do IPVA, o contribuinte também pode recolher outras taxas obrigatórias anuais vinculadas ao veículo – licenciamento e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), o seguro obrigatório.”

Quem tiver dúvida deve contatar a Fazenda pelo número gratuito 0800-170110 (exclusivo para ligação de telefone fixo, no horário comercial), ou, ainda, enviar mensagem pelo serviço Fale Conosco do site da secretaria (ver serviço).

Avisos

A quitação do tributo estadual deve ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo, que segue disponível para consulta no site do IPVA 2016 (ver serviço). A Fazenda continua remetendo 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA.

Entregue no domicílio do contribuinte, o impresso informa sobre o valor do imposto e não inclui boleto bancário de cobrança nem guia de pagamento – contém, entretanto, um código de barras, mas este é usado pelos correios para a entrega da correspondência.

Todos os bancos credenciados estão habilitados a fazer o recolhimento do IPVA à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto, sem desconto. O proprietário de veículo que deixar de recolher o imposto devido fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias da data de vencimento, o porcentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Prazos

Na próxima segunda-feira, 11, vence o prazo para o pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016 para os veículos com final de placa 1. No caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela também deve ser feito na segunda-feira, 11. O calendário continua na terça-feira, 12, com veículos de placa final 2 e assim sucessivamente até o dia 22, para os veículos com placa final 0, desconsiderando-se os fins de semana.

Serviço

  • Secretaria da Fazenda do Estado
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 08/01/2016. (PDF)

SP lança Plataforma Digital de Parcerias

Novo site do Governo paulista é canal permanente para cidadãos e empresas apresentarem propostas de projetos conjuntos com o Estado; iniciativa é pioneira no País

Na expectativa de aproximar o setor privado, administração pública e sociedade, além de incentivar novas concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), o Governo estadual criou a Plataforma Digital de Parcerias.

Pioneira do gênero no País, a iniciativa da Secretaria de Governo do Estado é uma medida complementar ao Decreto nº 61.371, assinado em 21 de julho, sendo um canal on-line, único e permanente para a apresentação de propostas de projetos e o acompanhamento dos trâmites (ver serviço).

A medida abriu ao empresariado e às pessoas físicas a oportunidade de submeter propostas para explorar atividades econômicas de longo prazo, antes de responsabilidade exclusiva do setor público, como prestação de serviços essenciais e execução de obras de infraestrutura.

Responsável pelo novo canal de comunicação, a advogada Isadora Cohen, da Unidade de Parcerias do Estado, comanda equipe de 25 profissionais responsável pelo trabalho.

“O Programa Estadual de Concessões teve início em 1996 e foi pioneiro no País. Hoje, há mais de 20 iniciativas desse tipo vigentes no Estado, nas áreas de transportes, gás e energia e centro de convenções, entre outras. Desse total, 11 são PPPs contratadas. A soma do investimento conjunto com o setor privado ultrapassa R$ 95 bilhões”, informa Isadora.

Ela explica que uma das finalidades do site é aproveitar o conhecimento e a experiência adquiridos pelo Governo paulista com as parcerias, além de permitir à iniciativa privada usar a tecnologia para propor soluções ainda na fase de elaboração de projetos. “A meta é viabilizar parcerias bem-estruturadas e de longo prazo”, esclarece.

Ilimitados

Outro viés da plataforma é atrair investimentos com potencial de melhorar a vida dos cidadãos, com obras nas áreas de transportes, saúde, saneamento e habitação, entre outras possibilidades.

“Não há um modelo fechado de proposta”, observa Isadora. “Pode ser uma nova linha de Metrô, a construção de um ramal ferroviário, estação de captação de água, intervenções na malha rodoviária, tratamento de esgoto, serviços e infraestrutura”, conclui.

As regras para submissão de propostas ficam disponíveis no site da Secretaria de Governo (ver serviço). A página traz também formulários eletrônicos e planilhas, que devem ser usados pelo interessado para informar dados econômicos, financeiros e jurídicos que demonstrem e comprovem a viabilidade e conveniência do projeto.

Moradias

Na sexta-feira (14), o Governo paulista anunciou a primeira PPP da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). O projeto abriu chamamento público para a construção de aproximadamente 10 mil moradias na Fazenda Albor, em terreno da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), com 2,7 milhões de metros quadrados, localizado nos municípios de Guarulhos, Itaquaquecetuba e Arujá.

Das 10 mil unidades habitacionais previstas, 7 mil são de interesse social e as 3 mil restantes serão direcionadas ao mercado popular. Além das moradias, a região receberá infraestrutura, equipamentos sociais, serviços e áreas para comércio. O local tem acesso facilitado para a capital e as cidades vizinhas de Arujá, Guarulhos e Itaquaquecetuba.

O edital da PPP está disponível para consulta na Plataforma Digital de Parcerias (ver serviço). Empresa interessada em participar tem prazo até 4 de setembro (20 dias após a publicação do edital no Diário Oficial, Caderno Executivo I, página 73, edição de 15-8-2015) para comprovar requisitos e remeter documentos; se for autorizada, terá 60 dias para apresentar estudos e projetos.

PPP

De acordo com o edital, o setor público participará com a disponibilização do terreno. A PPP deverá providenciar a celebração de contrato de concessão compreendendo os serviços, projetos e obras para a oferta de moradias de interesse social; projeto e instalação de infraestrutura, equipamentos sociais e de serviços; financiamento habitacional; gestão de carteira de mutuários; e trabalho social de pré e pós-ocupação, incluindo a capacitação de gestão condominial e demais serviços de apoio à função de moradia.

A região conhecida como Fazenda Albor fica próxima ao primeiro pedágio da Rodovia Presidente Dutra, a 3 quilômetros do centro de Arujá, 5 quilômetros do centro de Itaquaquecetuba e a 10 quilômetros do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Na sua porção sul, fica distante 3 quilômetros da Rodovia Ayrton Senna, a 3 quilômetros dos ramais ferroviários mais próximos e a 2 quilômetros do trecho leste do Rodoanel.

Serviço

Plataforma Digital de Parcerias
Secretaria de Governo do Estado
PPP da Fazenda Albor (edital)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 19/08/2015. (PDF)

Adoção do cupom fiscal eletrônico avança no Estado

Tecnologia da Fazenda simplifica operação comercial e tributária; adesão obrigatória começa em 1º de julho e o cronograma de integração dos varejistas vai até 2020

A Secretaria Estadual da Fazenda dá mais um passo para a modernização de ações, combate à sonegação e aumento da transparência das transações comerciais realizadas por cidadãos e empresas. Apresenta como uma das principais medidas o projeto piloto do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe), em operação em 41 estabelecimentos comerciais da capital e do interior.

O SAT-CFe substituirá, até o fim de 2020, duas obrigações tributárias presentes no comércio varejista – com vantagens para contribuintes e empresas. Progressivamente, serão abandonados o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aparelho com custo de R$ 1,7 mil (preço médio) usado para impressão dos comprovantes.

O SAT-CFe é um dispositivo com o software que gera e autentica, por meio de certificado digital próprio, o cupom fiscal eletrônico e o transmite de modo automático e on-line para a Fazenda. Atualmente, dois fabricantes, das marcas Dimep e Sweda, o produzem e fornecem para atacadistas. Além deles, mais cinco empresas seguem com processos de desenvolvimento e de homologação técnica de seus aparelhos nos órgãos certificadores credenciados pela secretaria estadual.

Como comprar

A lista de homologadores inclui o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), e mais dois institutos credenciados: o Nacional de Telecomunicações (Inatel) e o de Tecnologia do Paraná (Tecpar), além da Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (Facti).

O preço médio do SAT-CFe para o comerciante é de R$ 1,2 mil – mas tende a diminuir, com a massificação. O equipamento somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, que é um aplicativo comercial, disponível no mercado, cuja escolha fica a critério do varejista. Para ativá-lo, o usuário precisa acessar o site da Fazenda e informar o CNPJ e o número de série do equipamento utilizado.

Segurança

O dispositivo elimina a necessidade de cada terminal de venda ter um emissor de cupom acoplado. Isso possibilita ao comerciante montar uma rede local e concentrar todo o movimento do seu empreendimento em um único aparelho.

A tecnologia elimina tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes ou mesmo multas, que podem chegar a cem Unidades Fiscais do Estado (R$ 2,1 mil).

Essa sanção da Fazenda é aplicada quando um consumidor inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) denuncia o estabelecimento por não registrar no sistema a sua compra, dentro do período legal. No REDF, o prazo para o varejista fazer o registro, considerando o período de retificação, é de até 90 dias; com o SAT-CFe, eletrônico, mesmo que o sistema esteja off-line, a tolerância é de no máximo dez dias.

Adesão obrigatória

No Estado, o SAT-CFe tem adoção compulsória para os varejistas. A medida segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e só exclui da adesão o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual que não supera R$ 60 mil.

O dispositivo é um ambiente virtual seguro, cuja proteção da comunicação é garantida pelas chaves de criptografia do certificado digital (e-CNPJ). Essa tecnologia é gratuita para o varejista e os certificados são expedidos pela Imprensa Oficial, órgão responsável no Estado de São Paulo pela tarefa.

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Fazenda, Marcelo Fernandez, explica que, para se adequar às novas regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir seus cupons: a primeira é usar o SAT-CFe, e que pode ser a única escolha; entretanto, se ele optar pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, deverá ter também um equipamento SAT-CFe como contingência, para operar quando estiver sem comunicação com a secretaria estadual.

“Entretanto, a decisão sobre qual solução ou modelo será adotado fica a critério de cada varejista”, esclarece.

A etapa inicial de adesão ao SAT-CFe começa em 1º de julho. Irão incorporar o sistema novos negócios abertos a partir dessa data, varejistas possuidores de aparelho ECF com mais de cinco anos de uso e mais 10 mil postos de combustíveis registrados no Estado.

Em 2016, a adoção obrigatória abrangerá todo estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Em 2019, só permanecerá fora do SAT-CFe quem tiver ECF até o dia 30 de junho do mesmo ano. Finalmente, em 2020, o cupom fiscal eletrônico estará padronizado em cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no ICMS.


Transparência e agilidade

Inaugurado em janeiro, o restaurante Sereia do Mar é um dos primeiros estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo a adotar a tecnologia SAT-CFe. Localizado em São Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), o recém-inaugurado centro gastronômico é uma aposta dos empreendedores Denise Valverde, Cosmo Marciano e Flaviano Andrade.

Marciano diz aprovar o novo sistema de remessa de cupons fiscais e relata ter sido fácil treinar os funcionários que trabalham com pagamentos, e afirma que já o usam com desenvoltura. “O sistema é transparente. Permite ter a certeza de que pagamos impostos corretamente”.

Economia

O equipamento SAT-CFe do restaurante foi produzido pela Dimep – primeira empresa a ser homologada pela Fazenda. O diretor de operações da empresa paulista, Klauber Santos, comenta que o novo equipamento dispensa profissional específico (por exemplo, um contador) para remeter as informações ao Fisco.

“O SAT-CFe processa as informações no formato adequado ao adotado pelos computadores da Fazenda. Avalio que empresas de grande porte poderão economizar até R$ 3 milhões mensais usando essa tecnologia.”

A explicação, segundo Klauber, é o fato de o equipamento ser inviolável, dispensar manutenção e ser projetado para evitar fraudes. “Se alguém tentar abri-lo, ele se autodestrói, queimando chips internos. Além disso, envia mensagem para a Fazenda alertando sobre a tentativa de violação”, finaliza.


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). As vantagens da NFC-e são a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias. Além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor faz a compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprova ou não a transação. O projeto segue em fase piloto no Estado – no dia 12 de fevereiro foi concluída a primeira transmissão de cupom fiscal com a plataforma.

A iniciativa de modernização tributária, de âmbito nacional, foi proposta em conjunto pela Fazenda de outros entes da federação, mas não tem, contudo, prazo e obrigatoriedade de adesão no Estado de São Paulo.


Do papel para o digital

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, Marcelo Fernandez, comenta que o SAT-CFe desburocratiza operações rotineiras e atende a objetivos diversos. Um deles é diminuir o uso do papel nas transações, mantendo, porém, aspectos como segurança e privacidade na migração dos processos físicos para os eletrônicos.

A tecnologia funciona integrada com as bases de dados do Estado e permite operação off-line, caso ocorra falha de comunicação com a Fazenda. Ao ser restabelecido o sinal de internet, a sincronização das informações é realizada automaticamente, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

O desenvolvimento dos documentos digitais eletrônicos na pasta começou em 2005. Desde então, sua adoção vem sendo estimulada em operações envolvendo os setores produtivos – transportadores, industriais, atacadistas e exportadores de bens e serviços para outros Estados e países. “O varejo era o último grupo da cadeia produtiva que faltava ser incorporado no combate à sonegação”, observou Fernandez.

QRCode

Com o SAT-CFe on-line e em operação, tão logo o cliente finaliza uma compra, é possível conferir – usando a câmera fotográfica do celular – a autenticidade do cupom fiscal.

Para possibilitar essa consulta, o consumidor precisa baixar e instalar em seu smartphone, com sistema operacional Apple ou Android, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT, distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda nas lojas de aplicativos das duas plataformas.

Para funcionar, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT exige acesso à internet. A conexão pode ser sem fio (wi-fi) ou 3G. De acordo com a disponibilidade e capacidade de tráfego de dados, a resposta do sistema da Fazenda à consulta será imediata.


Serviço

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente nas páginas II e III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/03/2015. (PDF)