Vacinação obrigatória em bovídeos contra a aftosa vai até quinta-feira

Produtor deve adquirir as doses em loja cadastrada no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal; prazo para o envio da Declaração de Imunização termina no dia 7

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SAA), informa: até quinta-feira, 30, deverão ser vacinados contra a febre aftosa os 11 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos) do rebanho paulista. De acordo com o médico veterinário da CDA, Luiz Henrique Barrochelo, devem ser vacinados os animais imunizados em maio, à época com até 24 meses de idade.

A vacina somente pode ser adquirida em casa agropecuária cadastrada no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) da CDA. Comercializada em embalagens com 10 doses e 50 doses, tem preço médio de aplicação por animal de R$ 1,40. Em cada compra de frascos, a quantidade repassada para o criador fica vinculada no Gedave à sua propriedade. Para não perder a eficácia, o produto nunca pode ser congelado, devendo ser mantido entre 2ºC e 8ºC e transportado em caixa de isopor, com, no mínimo, 66% do seu volume em gelo.

Registro

Não pode ser usada vacina fora da validade nem sobras de campanhas anteriores. No procedimento, deve ser priorizado o horário de temperatura mais amena do dia e, para evitar acidentes, é preciso separar os animais por idade e sexo. Cada dose contém 5ml, quantidade recomendada para cada rês, e o local indicado para aplicação é o terço médio (‘tábua’) do pescoço. É vedado o uso de produtos químicos, como álcool e cloro, e somente podem ser usadas seringas e agulhas novas e higienizadas, material que deve ser substituído a cada dez animais vacinados, para evitar infecções. Outro cuidado é manter os frascos resfriados durante o procedimento.

O produtor tem prazo até o dia 7 para encaminhar, pelo próprio Gedave, ou entregar em qualquer unidade da CDA no Estado, a Declaração de Vacinação. Além desse documento, ele precisa também informar a relação de outras espécies existentes em sua propriedade, como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporco), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes) (ver serviço).

A imunização contra a aftosa é obrigatória nos bovídeos, porém proibida em quaisquer outras espécies da propriedade. Deixar de vacinar bois ou búfalos ou de comunicar essa operação sujeita o criador a sanções definidas em Unidade Fiscal do Estado do Estado de São Paulo (Ufesp), valor atual de R$ 25,07. A não vacinação implica multa de 5 Ufesps (R$ 125,35) por cabeça; e a não declaração, por sua vez, pode ter multa de 3 Ufesps (R$ 75,21) por animal.

Calendário invertido

No ano que vem, São Paulo adotará o calendário anual de vacinação definido pelo Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) (ver serviço) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essa mudança vai uniformizar o calendário de proteção do rebanho bovídeo paulista com o das demais unidades da Federação. Assim, as duas etapas atuais de imunização serão invertidas.

Em maio, o procedimento será obrigatório para todo o plantel paulista, independentemente da faixa etária; em novembro, a segunda dose deverá ser aplicada somente nos animais com até 24 meses de idade. “À exceção de Santa Catarina, haverá vacinação no País inteiro”, informa Barrochelo, também diretor do escritório de defesa agropecuária de Araçatuba, um dos 40 da CDA distribuídos pelo território paulista.

Segundo ele, a meta da coordenadoria é retirar, gradativamente, se possível, toda a vacinação no Estado em 2021, adotando para isso medidas preventivas auxiliares como a vigilância sanitária no transporte animal.

Erradicação

Altamente contagiosa e causada por um aphtovirus, a febre aftosa obriga o criador a sacrificar toda rês infectada. No Brasil, o último caso registrado foi em 2005; no Estado de São Paulo, em 1996. A transmissão se dá pela saliva, secreções, leite e fezes dos animais doentes e a moléstia acomete bovídeos e biungulados, isto é, quadrúpedes com casco bipartido. O contágio em humanos é raríssimo, contudo, qualquer objeto ou pessoa em contato com as fontes de contaminação pode levar o vírus para outros plantéis.

Serviço

Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA)
Manual de Declaração de Vacinação contra a Febre Aftosa
Resolução SAA nº 55/2017
Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA/Mapa)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 25/11/2017. (PDF)

Conjunto de medidas do Estado dinamiza a aquicultura paulista

Pequeno produtor pode registrar on-line seu empreendimento ou a movimentação de animais; ações integram o Agrofácil SP, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e simplificam a criação de espécies aquáticas

Adotadas no âmbito do Programa de Desburocratização e Modernização da Agricultura (Agrofácil SP), duas medidas instituídas no final de fevereiro pelo Executivo paulista simplificaram a criação de animais aquáticos no território paulista: o preenchimento eletrônico, via formulário on-line, de dois documentos, a Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) e a Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAq), exclusiva para produtor de pequeno porte.

As recentes decisões atribuem à fonte da informação a responsabilidade pela veracidade dos dados cadastrados pela internet e são complementares ao Decreto estadual nº 62.243/2016. Conhecida como Decreto da Aquicultura, essa lei reconhece o interesse social e o valor econômico da cadeia produtiva dos pescados, além de facilitar o licenciamento ambiental para produtores, de todos os portes, de peixes, crustáceos, rãs, moluscos, invertebrados e coral.

O texto legal também delega ao Instituto de Pesca (IP), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SAA), a tarefa de definir quais espécies terão cultivo autorizado, assim como os locais destinados às criações, para prevenir impactos ambientais.

On-line

A primeira mudança diz respeito à Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA). Agora, o aquicultor não precisa mais se deslocar até uma unidade física da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), também órgão ligado à SAA, para fazer essa declaração. Emite, diretamente de seu computador, esse atestado sanitário – autorização para a movimentação de animais aquáticos dentro do Estado e também uma forma de rastreio de processos e insumos na cadeia produtiva paulista.

A expedição da e-GTA requer somente cadastro no sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da CDA. Atualmente, o cadastro do Gedave identifica 874 propriedades orientadas à aquicultura, incluindo piscicultores, ranicultores e criadores de mariscos, ostras, algas, entre outros animais aquáticos. No ano passado, o sistema expediu 6.525 GTAs, relativas à movimentação de 22,2 milhões de animais e 12,8 milhões de quilos de espécies para abate.

Autodeclaração

A segunda medida adotada foi a criação da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária (DCAA) exclusiva para a aquicultura de pequeno porte. Assim como ocorre nas culturas do milho e da soja, nesse sistema eletrônico o próprio produtor registra on-line seu empreendimento, por meio de formulário disponível no site da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), também órgão vinculado à SAA.

Na autodeclaração, informa dados pessoais e da propriedade onde a atividade é desenvolvida; também lista as espécies cultivadas, os sistemas de produção utilizados e a bacia hidrográfica à qual o empreendimento está inserido. “A DCAAq estende o licenciamento ambiental para muitos piscicultores, previne multas e abre acesso a linhas de crédito públicas, com juros subsidiados e condições financeiras vantajosas”, informa o diretor técnico de Departamento do Instituto de Pesca, Luiz Marques Ayroza.

Segundo ele, o Decreto nº 62.243/2016 e a informatização dos procedimentos atendem a demandas antigas da cadeia produtiva do pescado, integrada por associações como Peixe SP, Peixe BR, Câmara Setorial de Pescado e Compesca. “O modelo paulista de simplificação de licenciamento ambiental é pioneiro no País e poderá até servir de modelo para outros Estados”, conclui Ayroza.

Regularização

Responsável na Cati pela expedição das DCAAs, o zootecnista Francisco Martins informa que esse modelo de declaração foi criado em 2009 e, desde então, 84 mil documentos foram expedidos. Sobre o novo modelo, a DCCAq, ele comenta terem sido preenchidas 88 delas e a previsão é receber de 4 mil a 5 mil declarações até 31 de outubro, prazo estabelecido pelo Decreto nº 62.243 para os criadores e os pesque-pague se regularizarem.

“As regras do licenciamento ambiental para aquicultor de médio e de grande porte também foram facilitadas e os custos, reduzidos, porém, essa autorização segue vinculada à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb)”, informa Martins. “Agora, criador de porte médio faz o chamado procedimento simplificado e o de grande porte, o ordinário, também ações favoráveis para tornar a atividade econômica mais atrativa e rentável”, conclui.


Tudo em ordem

Criador de tilápias em Paraibuna, no Vale do Paraíba, Luiz Costa foi um dos primeiros aquicultores do Estado a registrar uma Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAq). Desde agosto de 2012, quando iniciou o negócio, ele e o sócio Júlio Santos aguardavam resposta federal para o pedido de licenciamento ambiental da criação. Agora, regularizada, a dupla pretende ampliar a produção anual de 80 toneladas.

Na propriedade sediada nas imediações da Usina Hidrelétrica de Paraibuna da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), o ciclo de desenvolvimento dos peixes é de sete meses. Começa com a introdução de 5 mil alevinos de 7 gramas cada um em cada tanque. Os animais são alimentados somente com ração mais de uma vez por dia e, quando atingem 800 gramas, são comercializados por R$ 6 o quilo. O crescimento deles se dá em tanques-rede, instalados na água corrente e limpa de uma área delimitada de uma represa formada por trechos alagados pelos rios Paraitinga e Paraibuna.

A produção de tilápias é feita em cem gaiolas aquáticas, cuja área total é de 900 metros cúbicos de água, volume 10% inferior ao limite estabelecido pelo Decreto nº 62.243 para caracterizar essa piscicultura como sendo negócio de pequeno porte. Atualmente, o cultivo gera duas safras anuais e os peixes são repassados vivos para os pesque-pague. “Felizmente, nunca sobrou nada nos tanques, a procura segue maior do que a nossa capacidade produtiva. Hoje, porém, somente temos essa opção de comercialização, pelo fato de não termos frigorífico e abatedouro na região. Gostaríamos, no futuro, de fornecer o peixe para a merenda escolar da rede pública”, revela Costa.

Serviço

Decreto estadual da Aquicultura (nº 62.243/2016)
Instituto de Pesca (IP)
Emissão de e-GTA no sistema Gedave/CDA
Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAq)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/03/2017. (PDF)