Renegociação de dívidas rende R$ 2,94 bilhões ao Estado

A Secretaria da Fazenda do Estado apresentou os números dos acordos firmados com contribuintes no Programa Especial de Parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (PEP do ICMS) e no Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Realizadas em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as iniciativas de renegociação de dívidas com o fisco paulista foram feitas no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro.

O saldo obtido com a regularização foi de R$ 2,94 bilhões e os programas ofereceram medidas de apoio aos inadimplentes, como descontos no valor de multas e de juros e opções de parcelamento. Quem pagou à vista teve desconto de 60% nos juros e de 75% no valor das multas punitiva e moratória.

O PEP do ICMS obteve 4.368 adesões e totalizou R$ 2,67 bilhões, abrangendo débitos do tributo estadual inscritos e não inscritos em dívida ativa com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Com pendências do mesmo período, o PPD teve 71.132 adesões e conseguiu arrecadar R$ 265,98 milhões – o programa permitiu ao inadimplente escolher quais débitos desejaria incluir no pagamento.

Além do IPVA, os contribuintes puderam regularizar também débitos inscritos em dívida ativa de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária e outras de quaisquer espécie e origem, taxa, multas administrativas de natureza não tributária e multas contratuais e penais – todas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Tributos estaduais

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que foram mantidas nos dois programas as regras adotadas no ano passado. A maioria dos atendidos foram empresas (pessoas jurídicas). As duas iniciativas de parcelamento foram regulamentadas pelos Decretos nºs 61.788/16 e 61.789/16, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

O PEP foi criado em 2013 e, por abranger o ICMS, um tributo estadual cobrado em várias etapas da cadeia produtiva, tem foco maior em contribuinte pessoa jurídica. O PPD foi instituído em 2014 com o mesmo conceito, para permitir ao fisco paulista receber os valores pendentes, de um modo flexível e transparente. “Não havia limite para a adesão e a oportunidade de participar foi estendida a todos os contribuintes, independentemente do porte do negócio ou do montante devido”, esclarece Érika.


PEP do ICMS (balanço)

Parcelas Adesões Valores
Única 1.358 R$ 479.505.256,87
De 2 a 24 1.097 R$ 62.282.816,43
De 25 a 60 1.036 R$ 453.276.806,20
De 61 a 120 877 R$ 1.679.491.454,91
Total 4.368 R$ 2.674.556.334,41

Evolução do PEP do ICMS

Período Adesões Valores
2015 (16/11/2015 a 15/12/2015) 11.552 R$ 7.027.331.395,26
2014/2015 (19/05/2014 a 15/11/2015) 32.567 R$ 9.342.620.325,87
2013/2014 (01/03/2013 a 18/05/2014) 49.372 R$ 17.056.894.772,81

PPD 2016 (balanço)

Parcelas Adesões Valores
Única 37.910 R$ 129.382.377,93
De 2 a 24 33.222 R$ 136.598.474,27
Total 71.132 R$ 265.980.852,20

Evolução do PPD do ICMS

Período Adesões Valores
2015 60.694 R$ 428.771.408,06
2014 144.793 R$ 595.423.839,94

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado

Serviço

Secretaria da Fazenda do Estado
Atendimento telefônico gratuito 0800-170110 (apenas para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/03/2016. (PDF)

Fazenda reabre prazo para regularizar dívidas com o Fisco paulista

Podem aderir empresa ou cidadão com débitos anteriores a 2015 para acertar pendências referentes a ICMS, IPVA e ITCMD ou dívidas não tributárias; há descontos para pagamento à vista ou parcelado

A Secretaria Estadual da Fazenda reabriu duas iniciativas que dão descontos para quitação à vista ou parcelada de pendências financeiras de quaisquer valores com o fisco paulista: o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

O prazo de adesão aos programas termina no dia 29 de fevereiro e podem participar empresas ou cidadãos com débitos atrasados de fatos gerados até 31 de dezembro de 2014. As duas iniciativas contemplam débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa e foram regulamentadas pelos Decretos nos 61.788 e nº 61.789, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

Regularização

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que as regras dos dois programas são as mesmas desde 2015 e essa reabertura oferece aos contribuintes (a maioria pessoas jurídicas) a possibilidade de regularizarem sua situação financeira com o Estado. Ela esclarece que informações adicionais podem ser obtidas nos canais oficiais de comunicação da Fazenda e nos sites dos programas (ver serviço).

Quem não tem computador para se inscrever nos programas pode ir aos postos do Poupatempo e usar gratuitamente os terminais reservados para serviços eletrônicos. Essa utilização não precisa ser agendada no Poupatempo e, se houver necessidade, o contribuinte pode pedir o auxílio dos atendentes.

On-line

Para aderir ao PEP do ICMS, o interessado precisa fazer login no site do programa com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (ver serviço). O passo seguinte é escolher quais dívidas pretende quitar, não sendo necessário selecionar todas as contas em atraso. Se preferir parcelar, o limite são 120 vezes mensais, sendo R$ 500 o valor mínimo de cada parcela (ver tabela).

O PPD permite regularizar débitos de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária, taxas de qualquer espécie e origens, e multas administrativas de natureza não tributária, contratuais e penais. É possível parcelar o pagamento em até 24 vezes (ver tabela). Para se inscrever, o contribuinte deve usar o mesmo login e senha utilizados para acessar o site da Nota Fiscal Paulista (NFP).


Regras do PEP do ICMS

Forma de pagamento Acréscimos Descontos sobre juros e multas
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% nas multas punitiva e moratória
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 25 a 60 meses 1,40% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 61 a 120 meses 1,80% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória

Opções do PPD

Forma de pagamento Acréscimos Débito tributário Débito não tributário
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Serviço

PEP do ICMS
PPD
Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone gratuito – 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/01/2016. (PDF)

Fazenda notifica devedores do IPVA

A Secretaria Estadual da Fazenda notificou proprietários de 310.282 veículos com placas de final 7 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2009 a 2014. O lote totaliza R$ 246.236.153,84 relativos a 320.361 dívidas (há proprietários que podem estar devedores em mais de um ano de exercício). A lista de inadimplentes foi publicada no Diário Oficial de 29 de outubro.

A Fazenda enviou ao domicílio de cada devedor comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso identifica o veículo e especifica os valores do imposto devido, da multa incidente (20% do total devido) e dos juros de mora.

O comunicado também informa a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte e o orienta sobre como pagar ou apresentar defesa. O prazo para regularizar a situação é de 30 dias. A quitação pode ser feita pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas – basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

Sanções legais

O proprietário inadimplente que não quitar seu débito ou não apresentar defesa no prazo estabelecido terá seu nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. A partir daí, a administração do débito será transferida para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios.

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.


Evolução das notificações

Ano Número de débitos Valor (em R$)
2009 39 21.082,46
2010 44 36.077,88
2011 2.471 278.848,14
2012 3.976 655.671,97
2013 6.196 1.428.587,75
2014 307.635 243.815.885,64
Total 246.236.153,84

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/11/2014. (PDF)