Cadastrados na NFP beneficiam ONGs

Sorteios e créditos doados por consumidores e empresas reforçam o caixa de 3,7 mil instituições beneficentes ativas e regulares no Estado com mais de R$ 380 milhões

Criada pela Secretaria Estadual da Fazenda em outubro de 2007, como parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a Nota Fiscal Paulista (NFP) permite, desde 2009, repasses para entidades beneficentes registradas e regulares no Estado de São Paulo. De lá para cá, os consumidores cadastrados na NFP doaram R$ 383,5 milhões.

Os créditos são para 3,7 mil entidades e as regras de participação das organizações não governamentais (ONGs) e o modo de utilização do dinheiro foram definidos pela Resolução nº 34/2009 da Fazenda.

No início, só podiam participar do programa instituições sem fins lucrativos com atividades voltadas à assistência social. Nos anos seguintes, o benefício foi ampliado para outras ONGs ligadas às áreas da saúde, defesa e proteção dos animais e educação especial.

Renato Chan, coordenador da NFP, comenta que a ideia de auxiliar as entidades integra o programa desde a sua concepção. E a proposta original, de estimular a cidadania e a solidariedade dos consumidores, vem sendo ampliada. Hoje, basta o cliente pedir nota fiscal sem informar CPF ou CNPJ e depois entregar o cupom “em branco” para a entidade. “O processo é transparente em todas as etapas, desde a captação do recurso até o repasse para a entidade”, observa Chan.

Novidades

Para receber doações da NFP, a instituição beneficente paulista interessada deve ter cadastro ativo e regular na Secretaria de Estado vinculada à sua área de atuação: Saúde, Educação, Assistência Social ou, caso trabalhe com proteção aos animais, na Corregedoria-Geral da Administração (CGA). É necessário possuir também Certificado de Regularidade Cadastral da Entidade – documento solicitado e expedido pelo site da CGA. (ver link em serviço)

O passo seguinte é se cadastrar no site da NFP (ver serviço). Depois, registrar as informações de cada cupom fiscal doado e sem CPF ou CNPJ no site da NFP. O prazo para essa tarefa termina no 20º dia do mês seguinte ao da aquisição da mercadoria ou do serviço.

Uma das novidades do programa é a simplificação do cadastro das notas, prevista pela Fazenda para o segundo semestre de 2015. A medida virá por meio da adoção do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Chan ressalta que essas novas tecnologias incluirão um código de barras em todo documento fiscal. Assim, bastará a ONG recebedora da doação ter um aparelho leitor para registrá-lo, eliminando a digitação.

Campeã de repasses

Sediada na Vila Buarque, região central da capital, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo é a instituição beneficente que mais recebeu doações a partir das notas fiscais e sorteios da NFP: R$ 11,2 milhões. O segredo, revela Ana Paula Dantas, analista de marketing, foi a organização e a disposição da instituição para aproveitar ao máximo essa fonte de recursos.

Em abril de 2010, a Santa Casa incentivou seus fornecedores (pessoas jurídicas) a doarem seus créditos para a entidade. Bem-sucedida, a experiência com as empresas se transformou em ação interna permanente – dedicada exclusivamente à coleta de cupons fiscais e à reversão deles em créditos.

A ação recebeu o nome de Cupom é Vida, e hoje o programa interno da instituição emprega 30 aprendizes e cinco estagiários de 18 a 22 anos. Rapazes e moças participantes se dividem nas tarefas de separação dos cupons (10) e digitação de dados (20), e os cinco restantes se dedicam à coleta das notas fiscais nas urnas postas pela Santa Casa em mil pontos comerciais da Região Metropolitana de São Paulo.

O Cupom é Vida permite aos doador fazer sua contribuição pelo próprio site da iniciativa. Todo o dinheiro coletado é direcionado à construção do Hospital Infantil, unidade externa da Santa Casa que seguirá responsável pelos cuidados paliativos a crianças com doenças terminais e seus familiares. Atualmente, esse serviço é oferecido nas dependências da instituição.

NFP? O que é?

A proposta primordial da Fazenda com a NFP é combater a sonegação fiscal em cerca de 960 mil estabelecimentos comerciais registrados em território paulista. Adota como estratégia devolver até 30% do total do ICMS recolhido no valor de cada nota ou cupom de produto ou serviço adquirido nos 645 municípios do Estado.

O programa provoca diversos impactos na sociedade, como beneficiar concorrência mais leal entre os comerciantes, incentivar o recolhimento do ICMS em todas as etapas e transações e permitir ao cidadão, se quiser, contribuir com algum serviço assistencial de sua preferência sem, necessariamente, doar dinheiro em espécie.

Para participar da NFP, basta o cliente se cadastrar no site do programa e, depois, informar CPF, se for pessoa física; ou CNPJ, se pessoa jurídica. O crédito fica à disposição do cliente por cinco anos, podendo ser usado a qualquer momento. O total fica disponível para consulta no site, assim como os registros de todas as notas fiscais solicitadas.

Além da doação para ONGs cadastradas, também é possível transferir o dinheiro, a partir de R$ 25, para conta corrente ou poupança; comprar bilhetes para os sorteios mensais da NFP (cada R$ 100 dá direito a um bilhete eletrônico) ou usar os créditos, no mês de outubro, para abater parte ou totalidade do IPVA do ano seguinte.


Usuários cadastrados na NFP

Ano Pessoa física Pessoa jurídica Total
2007 273.471 2.106 275.577
2008 3.048.298 13.471 3.061.769
2009 6.789.117 35.839 6.824.956
2010 10.181.844 67.016 10.248.860
2011 12.561.781 127.299 12.689.080
2012 14.304.565 170.222 14.474.787
2013 15.476.378 185.547 15.661.925
2014 (*) 16.406.769 201.044 16.607.813

(*) até outubro

Notas fiscais doadas a entidades e ONGs

Mês e ano Total
Dezembro 2009 2.175.509
Dezembro 2010 6.398.841
Dezembro 2011 10.527.191
Dezembro 2012 14.517.751
Dezembro 2013 19.877.202
Julho 2014 27.837.595
Total 685.836.528

ONGs e entidades ativas na NFP

Ano Total
2009 3.056
2010 3.999
2011 3.870
2012 3.608
2013 3.865
2014 (*) 3.703

As que mais ganharam créditos e prêmios

Posição Entidade Cidade Créditos (em R$) Prêmios(*) (em R$) Total (em R$)
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo São Paulo 9.530.302,72 1.717.967,60 11.248.270,32
Instituto de Reciclagem do Adolescente São Paulo 9.157.978,77 828.069,26 9.986.048,03
Instituto Verdescola São Sebastião 8.496.480,95 1.032.840,00 9.529.320,95
Ação Comunitária do Brasil São Paulo São Paulo 4.534.384,08 800.785,73 5.335.169,81

(*) = Prêmios acumulados até o sorteio de nº 70 (setembro/2014)
(Fonte tabelas: Fazenda)

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)
Sorteios
Cadastro de entidades na CGA
Cupom é Vida

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 03/12/2014. (PDF)

Transparência e cidadania

De adoção obrigatória, o Código de Ética do funcionalismo estadual está disponível on-line; ele privilegia o interesse público e o bem comum

Criado no dia 8 de maio, por meio do Decreto nº 60.428, o Código de Ética da Administração Pública Estadual passou a ser guia de referência e de conduta obrigatória para todo o funcionalismo paulista. Com 15 artigos, o texto do ordenamento foi concebido de modo a privilegiar o interesse público e o bem comum e, também, prevenir corrupção e conflitos de interesses, valorizando e estimulando práticas corretas.

O Código pode ser consultado na internet, no link do site da Corregedoria-Geral da Administração (CGA) (ver serviço). Até o fim do ano, a CGA deverá lançar a versão impressa do documento. De acordo com o decreto, o texto completo deve estar, obrigatoriamente, disponível para leitura em local visível e de fácil acesso ao público, em todos os órgãos e entidades estaduais – fundações, autarquias, empresas de economia mista, etc.

O presidente da CGA, Gustavo Ungaro, explica que o Código de Ética cumpre determinações previstas no Decreto nº 57.500/2011. Ele dá continuidade, no Estado de São Paulo, ao trabalho iniciado em 1999, com a publicação da Lei nº 10.294, de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.

Elaborada na década passada por juristas, essa legislação tem como base três diretrizes básicas: acesso à informação estatal; qualidade do serviço público; e controle do serviço público. Ela previa também, na época, a instalação das ouvidorias e das comissões de ética, desde então em funcionamento nos órgãos estaduais.

Comissão permanente

O Decreto nº 60.428 formalizou, igualmente, a Comissão Geral de Ética do Estado, grupo composto por cinco representantes titulares e dois suplentes. O trabalho dos participantes não é remunerado e os mandatos são de três anos, sendo admitida recondução por igual período. O perfil dos indicados para o cargo é formado, na maioria, por juristas, desembargadores, pesquisadores e nenhum deles mantêm vínculo formal com o Governo paulista.

A Comissão Geral tem competência para instaurar procedimento de apuração de violação do Código, além de sugerir resoluções em matéria de ética pública, fazer recomendações aos agentes e órgãos públicos, requisitar informações e colher depoimentos. E ainda atender a situações inéditas ou não previstas pela legislação.

A atuação da Comissão é autônoma e tem caráter deliberativo, sem, contudo, interferir em eventuais processos administrativos, motivados por denúncias sobre ações indevidas envolvendo servidores. O trabalho de apuração da CGA e das ouvidorias prossegue normalmente, assim como os processos disciplinares também continuam sendo respondidos no próprio órgão; e se houver desdobramento punitivo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Em média, a periodicidade dos encontros da Comissão é mensal, mas em 2013 o grupo se reuniu 19 vezes para pesquisar e trabalhar na formulação do Código recém-publicado. As atas das reuniões são assinadas por todos os conselheiros e ficam disponíveis na CGA. O grupo atual é formado pelos titulares Flávio Bierrenbach, Kazuo Watanabe, Odete Medauar, José Geraldo Brito Filomeno e Eduardo Muylaert; os suplentes são Leopoldo Pagotto e Luiz Fernando Amaral.

Difusão da ética

Eleito presidente da Comissão pelos demais representantes, Flávio Bierrenbach destaca algumas características do Código. “Pesquisamos diversas legislações estrangeiras e formulamos um texto atual, que atende aos pedidos da sociedade por mais transparência e qualidade nos serviços públicos. O cidadão tem o direito de ser bem atendido, com eficiência, atenção, urbanidade, educação e respeito”, observou.

Bierrenbach também classifica o texto do Código como ‘conciso’ e destaca o fato de a redação não usar a palavra ‘posse’. A medida, para ele, sinaliza uma mudança de cultura e de combate ao patrimonialismo. Outra novidade é reincorporar na pauta jurídica e política a expressão jurídica “bem comum”, que estava em desuso e refere-se a uma propriedade material e imaterial da sociedade.

Serviço

Código de Ética da Administração Pública
Corregedoria-Geral da Administração
Telefone (11) 3218-5473

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/05/2014. (PDF)

Ouvidoria: o canal da comunicação

A ampliação do número de atendimentos e de serviços se fortalece com o novo decreto, que estabelece o prazo de 20 dias corridos para resposta às manifestações

O ano de 2013 foi singular para as 257 ouvidorias estaduais. Neste período, o volume de manifestações da sociedade excedeu o de 2012 em 7,3%. E a Rede Paulista de Ouvidorias registrou 1.153.602 contatos. Para cada protocolo notificado nos bancos de dados da administração estadual no segundo semestre do ano passado, o tempo médio de resposta foi de 10,8 dias corridos.

O serviço de ouvidoria tem por objetivo atuar de modo contínuo e complementar para facilitar o acesso do cidadão às informações públicas e dar, com agilidade e eficiência, soluções às suas demandas. A aposta é na transparência e na desburocratização, para oferecer um nível de esclarecimento que nem sempre os canais de atendimento primários dos órgãos públicos conseguem.

No segundo semestre de 2013, um total de 60,68% das manifestações foram motivadas por pedidos de informação. Na sequência, vieram reclamações (31,14%); elogios (4,34%); denúncias (2,07%); sugestões (0,92%); e outras manifestações (0,85%).

Na avaliação de Maria Inês Fornazaro, ouvidora-geral da Corregedoria-Geral da Administração (CGA), a leitura dos relatórios de 2013 das ouvidorias paulistas revela mais uso do serviço e maior conhecimento da sociedade sobre a atividade. E também a disposição do Estado em receber essas demandas, atendê-las da melhor maneira possível dentro da lei e fazer dessas demandas um instrumento auxiliar e eficiente de apoio à gestão pública.

Todos têm

O serviço estadual de ouvidoria foi criado em 1999, a partir da Lei nº 10.294, que determina que todo órgão da administração paulista tenha a sua e que ela funcione como um canal permanente de comunicação entre o cidadão, o consumidor dos serviços públicos, e a entidade prestadora do serviço, que pode ser uma secretaria de Estado, fundação, autarquia ou empresa pública.

A ouvidoria tem por função receber, filtrar, intermediar e até mesmo propor e recomendar soluções para as demandas, sem, contudo, aplicar sanções. Caso a manifestação seja uma denúncia, o anonimato do solicitante é assegurado por lei.

Em 2013, a rede estadual do serviço passou a ser coordenada pela Ouvidoria-Geral, vinculada à Secretaria Estadual da Casa Civil e coordenada pela CGA. O papel da Ouvidoria-Geral é interagir e apoiar as demais ouvidorias, organizar e analisar o conjunto de manifestações recebidas, avaliar os níveis de satisfação dos usuários e colaborar para o fortalecimento e a valorização do serviço público.

Canal Web

Atualmente, para registrar uma manifestação, o caminho recomendado é a internet. No site da ouvidoria estão contemplados os serviços das 257 ouvidorias estaduais. De modo intuitivo, é possível localizar a entidade responsável ou fazer o pedido de acordo com fluxos de navegação pré-programados. Também pode-se acompanhar on-line o andamento do pedido e, se quiser, baixar aplicativos do serviço para uso em celulares (ver link em serviço).

A atividade das ouvidorias ganhou ainda mais força com o Decreto 60.399, de 29 de abril último, que estabeleceu novas regras. Entre outras medidas, estabeleceu em 20 dias corridos o prazo máximo para se dar resposta a cada manifestação, fixou em dois anos o mandato da função de ouvidor e, em especial, deu autonomia para que o ouvidor tenha acesso direto a qualquer servidor ou setor dentro do órgão ou da instituição onde atua.

Inês informa que, até o fim do primeiro semestre, será publicada no site da CGA (ver serviço) a nova edição da cartilha geral do serviço das ouvidorias. O documento reúne informações sobre as características do serviço, a legislação que se aplica às ouvidorias, os endereços, telefones, sites e e-mails de todas as ouvidorias do Estado.

Ouvindo o povo

Há 14 anos no cargo de ouvidor da Secretaria Estadual da Fazenda, Florêncio Penteado Sobrinho tem uma equipe de nove profissionais (secretária, duas atendentes e seis assistentes) para atender 1,1 mil manifestações da pasta, em média, por mês.

A ouvidoria da Fazenda foi criada em julho de 1999 e acumulou, até dezembro passado, 152,5 mil consultas. Atualmente, resolve 90% das demandas; os 10% restantes são encaminhados para os responsáveis da Fazenda. As solicitações mais comuns são relativas a três tributos estaduais: IPVA, ICMS e ITCMD.

O campeão de manifestações é o IPVA, por envolver questões que afetam 16 milhões de proprietários de veículos registrados no Estado. Na sequência, vem o ICMS, com consultas sobre a Nota Fiscal Paulista, e, por último, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos).

No primeiro semestre de 2013, o tempo médio de resposta foi de cinco dias, 25% do tempo previsto pela lei. O segredo do atendimento rápido e eficiente, explica Floriano, “é entender o que o cliente deseja e resolver o seu problema”, diz orgulhoso.

Serviço

Ouvidoria-Geral
Corregedoria Geral da Administração
Ouvidoria da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 13/05/2014. (PDF)