Estado oferece desconto para empresa regularizar débitos

Após o recálculo da pendência, quem efetuar o pagamento em até 15 dias obtém redução de 70% do débito; liquidação em até 30 dias tem decréscimo de 60% na dívida

O Decreto estadual nº 63.098/2017 oferece às empresas paulistas a possibilidade de diminuir em até 70% os valores dos Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs). Essa redução se aplica aos débitos ainda em discussão nas várias esferas do contencioso administrativo da Secretaria Estadual da Fazenda, inclusive no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) (ver Serviço).

A iniciativa vale para os AIIMs lavrados até 4 de agosto de 2017 e ainda não inscritos na Dívida Ativa do Estado. Representante de empresa interessado no benefício deve solicitar pedido de revisão dos débitos – desse modo, serão recalculados os porcentuais aplicáveis a cada situação e, dependendo da fase do processo, o desconto poderá chegar ao total de 83,5% – considerando outras reduções acumuladas previstas em lei.

Após o recálculo da pendência, o contribuinte terá acesso ao valor do débito atualizado e às opções de diminuição do montante cobrado. Para seguir com o pagamento será necessário realizar a confissão do débito, abrindo mão da defesa ou recurso no contencioso tributário. Realizando o pagamento em até 15 dias do recebimento do novo valor, terá o desconto adicional de 70%. Liquidando em até 30 dias, a redução será de 60%.

Posto fiscal

Para solicitar o benefício, o responsável legal da empresa precisa comparecer ao Posto Fiscal onde está registrado o CNPJ do empreendimento – o site da Fazenda informa todos os endereços dos postos fiscais no Estado. Para agilizar o atendimento também é possível agendar na página da Secretaria na internet a data e o horário da ida. No dia combinado, o requerente precisa levar preenchidos dois formulários: Pedido de Recálculo e Confissão, ambos disponíveis on-line para cópia (ver Serviço).

De acordo com Daniela Karasek, diretora-executiva adjunta da Administração Tributária da Fazenda, é imprescindível o contribuinte ficar atento ao prazo para solicitar o recálculo – a data final termina em 30 de abril. “Depois de inscrito na Dívida Ativa, o débito alcança valores ainda mais altos, sendo protestados com ajuizamento de honorários advocatícios e custas judiciais, além da penhora e leilão de bens”, salienta Daniela.

Serviço

Decreto estadual 63.098/2017
Formulários obrigatórios (cópia):
Recálculo de dívida
Confissão

Secretaria Estadual da Fazenda
Agendamento Eletrônico
Postos Fiscais (endereços)
Posto Fiscal Eletrônico

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 13/04/2018. (PDF)

Estado reduz multa e juros de empresas inadimplentes

Medida permite diminuir em até 35% do total devido na multa principal e em até 50% na penalidade acessória; projeto contempla inicialmente 300 mil contribuintes com pendências de ICMS que totalizam R$ 110 bilhões

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na quarta-feira, 5, o Projeto de Lei nº 57/2017, enviado pelo executivo paulista em fevereiro, que vai permitir ao fisco estadual revisar as penalidades de multa e de juros cobrados de contribuintes inadimplentes no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Inicialmente, a iniciativa visa a atender aproximadamente 300 mil empresas, cuja dívida total soma R$ 110 bilhões, considerando o valor do imposto, as multas e os juros por mora.

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, “a finalidade do projeto é facilitar a regularização das pendências tributárias dessas empresas, enquanto os processos seguem tramitando em âmbito administrativo no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da pasta, a fim de permitir a continuidade de suas atividades” (ver serviço).

A concessão do benefício aos inadimplentes é condicionada à assinatura de confissão da dívida e permite reduzir em até 35% do valor devido na multa principal e em até 50% o total a ser recolhido na multa acessória. Ao aceitar as regras, o contribuinte renuncia à defesa ou recurso administrativo em caráter irrevogável e irretratável (os locais para a assinatura da confissão de dívida serão divulgados em breve pela Secretaria da Fazenda).

Proporcionalidade

A iniciativa da Fazenda integra o conjunto de medidas do Programa nos Conformes (ver serviço), lançado no mês de maio, a fim de estabelecer lógica mais racional na relação do contribuinte com o tesouro estadual, tomando por base a proporcionalidade dos valores pendentes e a “confissão de dívida” para obter redução do valor na quitação.

A expectativa da Fazenda com o PL nº 57/2017 é receber R$ 1,6 bilhão em dívidas de ICMS. Desse montante, R$ 400 milhões serão repassados aos 645 municípios paulistas, de acordo com o Índice de Participação do Município (IPM). Tal destinação, prevista pela Constituição Federal, determina a cessão de 25% do volume arrecadado com esse imposto às prefeituras.

Pelas normas atuais do ICMS, a multa material por não recolhimento pode chegar a 300% do valor do imposto devido, dificultando a quitação do débito. A partir de agora, o teto da multa passa a ser de 100% do imposto devido, favorecendo a regularização e desestimulando a reincidência na sonegação.

Conformidade

Todas as alterações previstas no projeto de lei terão efeito também para infrações futuras. Com relação a débitos passados, será aberto prazo para possibilitar aos contribuintes com autos de infração pendentes de regularização fazer a confissão da dívida, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios oferecidos.

Serviço

Proposta de redução das penalidades
Programa nos Conformes da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/07/2017. (PDF)