Reserva de crédito da NFP para pagamento do IPVA vai até o dia 31

Quem tem direito à isenção de ICMS para comprar veículo e não recolher IPVA não precisa mais ir ao posto fiscal para solicitar o benefício; pedido agora é on-line, no site da Fazenda

Contribuinte inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) tem prazo até o dia 31 de outubro para reservar seus créditos para o pagamento do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) de 2018, cuja cobrança começa em janeiro. A destinação dos valores disponíveis é opcional e autorizada somente para veículo registrado em nome do próprio contribuinte.

O interessado em fazer a reserva deve informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) no site da NFP ou no aplicativo para celulares do programa, fornecido gratuitamente para aparelhos com sistema operacional Android ou iOS.

Simplificação

Na mesma linha de criar facilidades de acesso do cidadão aos serviços públicos estaduais, o coordenador da Administração Tributária, Luiz Cláudio de Carvalho, informa sobre outra medida da Fazenda, vigente desde terça-feira, 17: o pedido on-line de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos e de pagamento de IPVA para o exercício do ano seguinte.

A partir de agora, o beneficiário envia pelo site do Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (SIVEI) os documentos exigidos e não precisa mais ir até um posto fiscal para fazer a solicitação. “Pretendemos acelerar o processo e facilitar a um cadeirante, por exemplo, o acesso ao benefício”, explica Carvalho.

Segundo ele, o público-alvo dessa medida são taxistas e pessoas com deficiência e a única exigência é o veículo estar registrado no nome do beneficiário, independentemente de ele ter ou não Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “O acesso ao SIVEI está disponível na aba de serviços para cidadãos e empresas do site da Fazenda”, esclarece.

Direitos

Assinado no dia 9 de outubro, o Decreto estadual nº 62.874/2017 regulamentou a Lei nº 16.498/2017 e ampliou a isenção de IPVA. Foram contempladas pessoas com deficiência física (condutoras ou não), visual, mental severa ou profunda, tetraplégicas e autistas. A legislação estendeu o benefício para alguém que dirija para a pessoa com deficiência. Entretanto, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor.

A legislação estabelece o limite para o valor do veículo em R$ 70 mil e, de modo geral, as exigências para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico comprovando a deficiência.

Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto, ou seja, para usufruir a isenção de IPVA em 2018 o pedido precisa ser feito até 31 de dezembro.

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/10/2017. (PDF)

Nota Fiscal Paulista libera R$ 612 milhões e lança app

Pela primeira vez, o contribuinte pode movimentar seu dinheiro por meio de app para celular; ferramenta lançada pela Secretaria da Fazenda tem versões para Android e iOS e é gratuita

Contribuintes pessoa física ou jurídica, inscritos no programa Nota Fiscal Paulista (NFP), podem utilizar os créditos referentes aos cupons fiscais de compras realizadas no primeiro semestre do ano passado. Ontem, 17, a Secretaria Estadual da Fazenda liberou R$ 612 milhões, que ficarão à disposição do consumidor durante cinco anos, podendo os valores ser consultados no site da NFP (ver serviço). Também nesta segunda-feira, o contribuinte passou a ter a opção de movimentar seus créditos pelo aplicativo da Secretaria da Fazenda.

“A partir de agora, o contribuinte poderá movimentar seus créditos diretamente na tela do celular ou do tablet”, explica o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri, fazendo menção ao programa lançado em março pela Fazenda e disponível em versões gratuitas nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Android e iOS (iPhone e iPad) (ver serviço). De acordo com o coordenador, o app é seguro e ágil.

Ruggeri informa que, há diversas opções de destinação para o dinheiro. A lista inclui comprar bilhetes eletrônicos para participar dos sorteios mensais (cada R$ 100 dá direito a um), transferir o montante para conta corrente/poupança, usar o valor para abater parte do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) do ano seguinte (opção disponível apenas em outubro), ou, ainda, doar quanto quiser para entidades assistenciais e beneficentes cadastradas e regulares na Secretaria da Fazenda.

Restituição

Criada em 2007, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, “a Nota Fiscal Paulista é ação governamental cuja meta é combater a sonegação e reduzir a carga tributária individual cobrada do cidadão”, explica Ruggeri.

Quando o consumidor compra no Estado e informa seu CPF ou CNPJ na nota fiscal, ele recebe de volta até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial, de acordo com o tipo de mercadoria adquirida ou serviço contratado.

Em dez anos, o programa tem cadastrados 19 milhões de participantes. Nesse período, os sistemas da Fazenda processaram mais de 51 bilhões de documentos fiscais, foram restituídos aos contribuintes mais de R$ 15 bilhões: R$ 13,8 bilhões em créditos e R$ 1,5 bilhão em prêmios nos 101 sorteios realizados. Neste ano, em comemoração ao 10º aniversário, foi criado um novo logotipo e também um novo lema para o programa: “Você pede, muita gente ganha”.

Crescimento

De acordo com as regras da NFP, as liberações de crédito são semestrais e ocorrem, sempre, nos meses de abril e outubro. “Na comparação com a última liberação, realizada em outubro do ano passado, o repasse para as entidades assistenciais aumentou em 9%. O valor saltou de R$ 52 milhões para R$ 57 milhões”, informa Ruggeri.

Na mais recente liberação, os contribuintes, pessoa física e pessoa jurídica, com mais créditos recebidos estão nas três maiores cidades do Estado em termos populacionais: a capital (R$ 219,84 milhões); Campinas (R$ 15,96 milhões); e Guarulhos (R$ 11,06 milhões). A Ação Comunitária do Brasil (1,41 milhão); o Instituto Verdescola (R$ 1,2 milhão); e a Associação ao Menor Excepcional (R$ 601,55 mil) são as instituições com mais valores à disposição.

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Aplicativo da NFP para celular e tablet:
Android
iPhone ou iPad

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/04/2017. (PDF)

Santa Casa ganha o primeiro prêmio de R$ 1 milhão da NFP

A Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo ganhou o primeiro prêmio de R$ 1 milhão pago na extração mensal da Nota Fiscal Paulista (NFP). Realizado dia 15 de julho, o 92º sorteio pagou também dois prêmios de R$ 500 mil: um para Nelson dos Santos, aposentado de Ribeirão Preto; e outro para José Isídio da Silva, também aposentado e residente na capital.

Os prêmios de maior valor pagos pela NFP foram definidos pelas Resoluções 56, 57 e 58 da Secretaria de Estado da Fazenda. “Agora, em cada extração, há um único ganhador para cada total pago, podendo o sorteado ser pessoa física ou pessoa jurídica”, observa o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri. Segundo ele, o conjunto de inovações no regulamento tornou a disputa pelos valores mais equilibrada e democrática.

Uma das mudanças é o limite de 10 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), atualmente R$ 235,50, como retorno máximo de créditos por cupom fiscal. “Evita-se, assim, a devolução de valores altos para o consumidor com compras de valor elevado, como, por exemplo, quem adquire um bem com preço superior a R$ 1 milhão”, explica Ruggeri.

Para aumentar as chances de ser sorteado, Ruggeri recomenda ao consumidor inscrito na NFP não deixar de pedir a inclusão de seu CPF ou CNPJ em seus cupons fiscais, mesmo em compras de baixo valor. “Quem não for contemplado na extração, ainda assim terá direito a acumular e receber mais créditos do programa”, explica.

Balanço

Concorrem na 92ª extração os consumidores cadastrados na NFP com compras realizadas no mês de março de 2016. Foram gerados 140.314.060 bilhetes eletrônicos. O contribuinte inscrito que quiser saber se foi contemplado na extração, deve acessar o site da NFP e clicar em Sorteios > Visualizar Sorteios > Sorteio nº 92 (ver serviço).

A Santa Casa, vencedora do prêmio principal, concorreu com 298.460 bilhetes eletrônicos; Nelson dos Santos e José Isídio da Silva participaram com 17 e 368 bilhetes, respectivamente.

Quem ainda não se inscreveu na NFP, pode entrar no site, e basta dar o “Aceite” no regulamento. Adesão até o dia 25 de cada mês dá direito a concorrer da extração do mês seguinte. Uma vez feito o processo on-line, não é preciso repeti-lo – a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico, sendo R$ 10 mil o teto por documento fiscal, ou seja, cada nota permitirá gerar no máximo cem bilhetes.

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Sorteios
Central de atendimento gratuito da Fazenda (exceto telefonia móvel) – 0800 17 0110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 27/07/2016. (PDF)