Operação Olhos de Lince autua oito postos de combustíveis

Ação conjunta entre Ipem-SP e Agência Nacional do Petróleo inspecionou 18 estabelecimentos da capital e região do ABC paulista; foram encontradas irregularidades nas bombas e medidores de volume

Na semana de celebração do Dia Mundial do Consumidor (15 de março), ação conjunta entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) inspecionou 18 postos de combustíveis da capital, São Bernardo do Campo e Santo André, no ABC paulista, na terça-feira, 14, e na quarta-feira, 15. Batizada de Operação Olhos de Lince, a fiscalização encontrou irregularidades em oito deles (45%) e apreendeu placas e componentes eletrônicos das bombas de combustíveis desses estabelecimentos comerciais.

“Realizada em datas especiais, a Operação Olhos de Lince complementa o trabalho permanente de fiscalização nos postos”, informa o diretor de Metrologia Legal e Fiscalização do Ipem-SP e coordenador da ação, João Carlos Barbosa de Lima. Segundo ele, todo posto é inspecionado pelo instituto pelo menos uma vez por ano e esse tipo de fiscalização avalia as condições das bombas e as medidas de volume do combustível comercializado, visando a combater fraudes na quantidade vendida, irregularidade lesiva ao comprador e ao fisco. “O intuito é assegurar que o consumidor leve a quantidade exata de produto pelo qual pagou”, esclarece.

Ao fazer o abastecimento, o consumidor deve sempre conferir se a bomba está ‘zerada’ antes de iniciar a operação. Se houver dúvida com relação à quantidade de combustível informada no painel do equipamento, o cliente pode solicitar ao frentista um teste comparativo com o medidor de volume que contém o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “Todo posto tem esse equipamento disponível, pois sua presença é obrigatória, tal qual ocorre com a exigência de haver um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sempre em local visível”, informa.

Penalidade

O posto com irregularidade constatada tem prazo de dez dias corridos para apresentar defesa ao Ipem e as placas e componentes eletrônicos da bomba de combustível são recolhidos para perícia em laboratório interno do instituto. O laudo técnico sobre a averiguação do equipamento é encaminhado ao Ministério Público para providências legais e o documento informa, também, eventual responsabilidade da oficina encarregada de fazer a manutenção do equipamento.

Caso seja comprovada a participação da oficina na fraude, o proprietário responde a processo administrativo semelhante ao imputado ao dono do posto, cujas bombas irregulares são interditadas. Além disso, é solicitado o descredenciamento da oficina no Inmetro, impossibilitando sua prestação de serviço em todo o território nacional. De acordo com a Lei federal nº 9.933/1999, as multas aos fraudadores podem chegar a R$ 1,2 milhão.

Balanço

No ano passado, o Ipem da capital e as 14 regionais do instituto, no interior, litoral e Grande São Paulo, inspecionaram 10.034 postos de combustíveis no Estado e emitiram 2.276 autos de infração. Foram verificadas 115.248 bombas com 6.669 reprovações. A Operação Olhos de Lince apreendeu 396 placas, 464 pulsers e 121 conjuntos de cabeamentos com fraude e emitiu 241 autos de infração contra as oficinas de manutenção.

Órgão delegado do Inmetro, o Ipem-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, tem equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos. Diariamente inspeciona em todo o Estado balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupas de cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros itens.

Serviço

Ipem-SP
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode denunciar a situação à Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as denúncias são registradas e o reclamante é informado do desfecho. Lei federal nº 9.933/1999 disponível em https://goo.gl/IEuJbQ.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/03/2017. (PDF)