Fazenda prorroga desoneração do ICMS para fabricantes e distribuidores de escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, entre outros
Assinado em 16 abril, o Decreto nº 61.220 prorrogou até o último dia do ano a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para quatro tipos de máquinas produzidas no Estado de São Paulo. Os equipamentos são usados principalmente na construção civil. São motoniveladoras, retroescavadeiras, pás carregadeiras de rodas e escavadeiras hidráulicas.
Publicada no Diário Oficial do dia 17 de abril, a medida estendeu o prazo da redução da carga tributária efetiva cobrada dos fabricantes, prevista para terminar em 31 de março. A determinação legal vale até 31 de dezembro de 2015 e abrange os distribuidores exclusivos das máquinas, em operações internas destinadas aos usuários finais e nas saídas interestaduais da cadeia produtiva do setor de bens de capital.
Chamado de crédito outorgado, o modelo permite às empresas contempladas realizar compensações adicionais do ICMS de tal forma que a carga tributária das saídas dos equipamentos beneficiados resulte em um volume tributário efetivo equivalente a 5%.
Competitividade
Em 2014, o setor de máquinas e equipamentos respondeu por 3,7% da arrecadação do ICMS, aproximadamente R$ 4,6 bilhões. “O objetivo é preservar a competitividade da indústria paulista de bens de capital, geradora de 70 mil empregos diretos e indiretos”, explica o supervisor setorial da Secretaria Estadual da Fazenda, Gustavo Ley.
Ele esclarece que o decreto atendeu ao pedido da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e de – verá fortalecer multinacionais sediadas no Estado, com produção direcionada ao mercado nacional e também para exportação para dezenas de países. A lista de fabricantes inclui Caterpillar, Komatsu, JCB, Volvo, John Deere, Case e Liebherr, entre outros.
Infraestrutura
O diretor de assuntos tributários, relações trabalhistas e financiamentos da Abimaq, Hiroyuki Sato, comenta que os principais compradores dessas máquinas são empreiteiras com contratos de serviços de infraestrutura de grande porte. As obras previstas são construção de estradas, linhas de Metrô, hidrelétricas, siderúrgicas, portos e ferrovias, entre outros serviços.
“A medida é importante, pois beneficia investimentos de longo prazo no setor, ao estender aos envolvidos na cadeia produtiva a desoneração até o fim do ano, sem exigir que façamos novos pedidos de prorrogação até o término de 2015”, observa.
Sato conta que o primeiro pedido da Abimaq à Fazenda foi encaminhado no início de 2013. Dessas tratativas, surgiu a primeira desoneração do ICMS para máquinas usadas pela construção civil: de outubro de 2013 a março de 2014 a alíquota foi reduzida de 12% para 2%. Nova prorrogação, nos mesmos porcentuais, foi definida pelo Governo paulista entre março de 2014 e março de 2015. A última – e a mais recente – dessas medidas, assinada em 16 de abril, inclui as motoniveladoras e assegura redução de 12% para 5%.
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/04/2015. (PDF)